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ID
2523043
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Poder Legislativo, julgue o item subsecutivo.


Quando propostas pelo presidente da República e aprovadas pelas casas do Congresso Nacional, as emendas à Constituição deverão ser promulgadas pelo proponente em prazo constitucionalmente determinado.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    CF.88

     

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

     

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

     

    Quando propostas pelo presidente da República e aprovadas pelas casas do Congresso Nacional, as emendas à Constituição deverão ser promulgadas pelo proponente (erro) em prazo constitucionalmente determinado.

     

  • No caso de Emenda à Constituição quem promulga é a Mesa da Câmara e do Senado independente de quem tenha feito a proposta (1/3, no mínimo, dos membros da Câmara ou do Senado, Presidente da República, ou mais da metade das Assembleias Legislativas, manifestando-se cada uma delas pela maioria relativa de seus membros). 

    Proponente é quem apresentou a proposta, 

      Questão Errada

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    II - do Presidente da República;

     

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • Obrigada, Tiago!

  • Art. 60.

    § 3º

    Quando propostas pelo presidente da República e aprovadas pelas casas do Congresso Nacional, as emendas à Constituição deverão ser promulgadas pelo proponente Congresso Nacional em prazo constitucionalmente determinado.

  • PROMULGAÇÃO: ato que atesta a existência da lei.

     

    1) REGRA: a promulgação cabe ao Presidente da República

    2) EXCEÇÕES: a promulgação cabe ao Poder Legislativo nos casos de (i) emendas constitucionais, (ii) resoluções e (iii) decretos legislativos.

     

    PRAZO: 

    1) Se a SANÇÃO é EXPRESSA: promulgação ocorre simultaneamente;

    2) Se a SANÇÃO é TÁCITA ou se há REJEIÇÃO DO VETO PRESIDENCIAL pelo Congresso Nacional: promulgação deve ocorrer em 48 horas.

     

  • EMENDA CONSTITUCIONAL NÃO TEM SANÇÃO OU VETO DO PRESIDENTE!

  • Errado

    Será promulgado pelas mesas da Câmara e do Senado!

  • errei por pura falta de interpretação de texto,CESPE é mto esperto...não é suficiente saber o assunto,tem q ler devagar e interpretar a questão

  • Sanção: é o momento em que a lei nasce.

    Promulgação: é o ato que atesta a existência da lei.

    Publicação: é condição de eficácia da lei. 

  • ERRADA

     

    NÃO HÁ SANÇÃO E NEM VETO. SEGUE DIRETO PARA PROMULGAÇÃO, QUE É FEITA PELAS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E PELO SENADO FEDERAL CONJUNTAMENTE.

  • Errado.

    Gabarito: "Quando propostas pelo presidente da República e aprovadas pelas casas do Congresso Nacional, as emendas à Constituição deverão ser promulgadas pelas Mesas da Câmara dos Deputados e Senado Federal (conjuntamente), em prazo constitucionalmente determinado."

    Força, galera!

    "Vamos a batalha
    Guerrear, vencer
    Derrotar o CESPE
    É o que vai valer."

     

  • Segundo o art. 60 § 3º da CF temos:

    - A emenda à Constituição será PROMULGADA pelas MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS e do SENADO FEDERAL, com o respectivo número de ordem.

    Depois de aprovada, a emenda não passará para o Presidente da Repúbica que, no caso da questão, apenas fez a proposta de emenda. 

  • pra quem derrapou nessa


    proponente é aquele que algo no caso o pr, se for emenda constitucional e passar for aprovada deve ser promulgada pelas messas do camara e do senado. o pr so propoe emenda a constituição mais não a promulga

  • Questão: Errada

    Artigo 60, §3°, CF: A emenda à Constituição será promulgada pelas mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    Deus no comando sempre! Grande é a vitória em nome de Jesus!

  • Proponente é um adjetivo que qualifica a ação do indivíduo que apresenta uma proposta, ou algo que tem por finalidade propor alguma coisa.

     

    As EC são promulgadas pelas Mesas das Câmaras dos Deputados e do Senado Federal, logo não se trate de um só proponente. 

  • Se o Presidente da República propôs a EC e ela foi aprovada pelas 2 casas legislativas, ou seja, sem modificação, não há necessidade de voltar para o Presidente sanciona-la.

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta

    (...)

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • Não há sanção ou veto pelo presidente da Républica sobre Emenda Constitucional.

    A promulgação é feita pelas mesa da câmara e do senado.

  • CASO O CONGRESSO MODIFIQUE A EMENDA PROPOSTA PELO EXECUTIVO, O MESMO DEVERÁ SANCIONA - LA. CASO CONTRÁRIO, PASSA DIRETO PELO CONGRESSO.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 60. § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • As emendas constitucionais são promulgadas pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Não se pode dizer, portanto, que elas serão promulgadas pelos Proponentes. Questão errada.

  • A questão trata de emenda constitucional, além do erro em relação ao proponente que já foi esclarecido por vários colegas, há outro que merece atenção, pois a constituição não estabeleceu prazo constitucional para promulgação de emenda, o do art. 66, §7ª diz respeito a leis, tanto é que inclui o presidente:

    "Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo."

    A Constituição Federal estabeleceu que: "Art. 60. § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem."

    Nesse sentido, há duas correntes acerca do assunto, para uma seria um silêncio dos eloquente, ficando ao arbítrio das mesas, já para outra se aplicaria analogia por se tratar de lacuna técnica.

  • DIRETO AO PONTO.

    O Art.   da  expõe de que a emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    OBS: NÃO TEM ESSA DE VOLTAR PARA O PR (PROPONENTE).

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca dos regramentos constitucionais relativos às emendas à Constituição.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    3) Exame da questão posta

    À luz do art. 60 da Constituição Federal, acima transcrito, é cediço que emenda constitucional pode ser proposta por um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, pelo Presidente da República, além de de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Ocorre que, conforme art. 60, §3º, da Carta Magna, a emenda à Constituição, seja qual for o proponente, após aprovada nas duas Casas do Congresso Nacional, em dois turnos, será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (e não pelo Presidente da República).

    Resposta: ERRADO. Consoante a Constituição Federal, quando propostas pelo Presidente da República e aprovadas pelas casas do Congresso Nacional, as emendas à Constituição deverão ser promulgadas pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

  • Segundo o art. 60 § 3º da CF temos:

    - A emenda à Constituição será PROMULGADA pelas MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS e do SENADO FEDERAL, com o respectivo número de ordem.

    Depois de aprovada, a emenda não passará para o Presidente da Repúbica que, no caso da questão, apenas fez a proposta de emenda. 

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