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ID
2523052
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange ao Poder Judiciário, julgue o item subsequente.


Se o tribunal de contas de determinado estado proferir, ilegalmente, decisão que casse a aposentadoria de servidor estadual, eventual mandado de segurança deverá ser impetrado no Superior Tribunal de Justiça.


Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    "(...) quando o Tribunal de Contas aprecia a legalidade de um ato concessivo de pensão, aposentadoria ou reforma, ele não precisa ouvir a parte diretamente interessada, porque a relação jurídica travada, nesse momento, é entre o Tribunal de Contas e a Administração Pública. Num segundo momento, porém, concedida a aposentadoria, reconhecido o direito à pensão ou à reforma, já existe um ato jurídico que, no primeiro momento, até que prove o contrário, chama-se ato jurídico perfeito, porque se perfez reunindo os elementos formadores que a lei exigia para tal. E, nesse caso, a pensão, mesmo fraudulenta - porque estou convencido, também, de que, na sua origem, ela foi fraudulenta -, ganha esse tônus de juridicidade." (MS 24268, Voto do Ministro Ayres Britto, Tribunal Pleno, julgamento em 5.2.2004, DJ de 17.9.2004)

     

     

    Qualquer erro, gentileza avisar.

  • CF: 

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

    (Não menciona o TC)

  • Os mandados de segurança e HD dos tribunais de contas estaduais devem ser impetrados nos tribunais de justiças estaduais e o HC no STJ. No caso dos TCU, os HC, MS e HD devem ser impetrados no STF.

  • Gabarito: ERRADO

    Acrescentando:

    Caso o mandado de segurança fosse denegatório do tribunal Estadual, a competência para julgar em caráter recursal seria do STJ. É o que diz o Art. 105, II, b, da CF/88, in verbis:

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

  •  

    "Se o tribunal de contas de determinado estado proferir, ilegalmente, decisão que casse a aposentadoria de servidor estadual, eventual mandado de segurança deverá ser impetrado no Superior Tribunal de Justiça".

    Como se trata de causa relacionada a aposentadoria de servidor estadual (relação estatutária) a competência para julgar o que se discute é da justiça comum, no caso, a estadual.

    Desse modo, se a decisão do TJ do Estado for denegatória, aí sim, a competência recursal recai sobre o STJ:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    b) Os MS decididos em única instância pelos TRFs ou pelos TJs Estaduais e TJDFT, quando denegatória a decisão;

    Questão: Errada.

    Bons Estudos!

    (Caso haja erro, favor comentar. Obrigada!)

     

  • Neste caso, o MS será impetrado no Tribunal de Justiça do Estado. 

  • ACREDITO QUE A COMPETENCIA SEJA DO TJ DO RESPECTIVO ESTADO 

     

    Competência para julgar MS contra ato de TCE...

    A competencia para julgar mandados de segurança contra atos do TCU é do STF( Súmula 248 STF). Já contra atos dos tribunais dos estados, a competencia é definida pelas constiruições estaduais, pois assim previu a CF no art. 75. Na Constituição de Goiás, por exemplo, a competencia esta prevista no art. 46, que diz:
    Art. 46 Compete privativamente ao Tribunal de Justiça:
    (...)VIII - processar e julgar originariamente:

    o) o mandado de segurança e o "habeas data" impetrados contra atos do Governador do Estado, da Mesa Diretora ou do Presidente da Assembléia Legislativa, do próprio Tribunal de Justiça, de seu Presidente ou membro integrante, de juiz de direito ou substituto, dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios, do Procurador-Geral de Justiça, do Procurador-Geral do Estado, dos Secretários de Estado e dos Presidentes de Autarquias;
     

     

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Em mandado de segurança, a competência jurisdicional é estabelecida segundo a qualificação e a hierarquia da autoridade apontada como coatora. No Estado do Rio Grande do Sul, compete ao Tribunal de Justiça, por seus Grupos Cíveis, o processo e julgamento dos mandados de segurança "contra atos ou omissões (...) do Tribunal de Contas do Estado e seus órgãos". AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO. (Agravo de Instrumento Nº 70040824658,..

  • ERRADO

     

    NA CF88 ARTIGO 105 B NADA FALA DE MS DE MEMBROS DO TCE

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

     

  • ERRADO.

    MS DIRETO NO STJ, SÓ CONTRA ATO DE MINISTRO DE ESTADO, CHEFES DAS FORÇAS ARMADAS OU ATO DO PRÓPRIO STJ. O MESMO RACIOCÍNIO SE APLICA AO HABEAS DATA

  • A pegadinha aqui é que o STJ julga originariamente os membros de tce nos crimes comuns e de responsabilidade (CRFB/88 105, a) e o hc quando coator ou paciente for qualquer pessoa mencionada na alínea a do art. 105 da CRFB/88 (CRFB/88 105, b).

  • Falso.

     

    Tentando esquematizar:

     

    Mandado de Segurança contra ato de Tribunal de Contas Estadual é de competencia do Tribunal de Justiça Estadual.

     

    STJ so julga Mandado de Segurança contra ato de Ministro de Estado, Comandantes e do proprio STJ.

     

    -->OBS: Súmula nº 177 – O Superior Tribunal de Justiça é incompetente para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de órgão colegiado presidido por Ministro de Estado.

     

     

    Em suma: STJ julga MS contra ato de Ministro de Estado.

     

    Exceção: STJ NÃO julga MS contra ato de ORGAO COLEGIADO presidido por Ministro de Estado

     

     

    RESUMO DOS TCE 


    --> Crime comuns e de responsabilidade quem julga é o STJ.

     

    --> Habeas Corpus quando o TCE for coator ou paciente quem julga é o STJ

     

    --> Mandado de Segurança e Habeas Data contra ato do TCE quem julga é o Tribunal de Justiça do Estado.

  • VAMOS COLOCAR NA LINGUAGEM QUE O CESPE USA NAS QUESTÕES:

    MEMBROS DO TCE (MINISTROS) --> CRIME COMUM/RESPONSABILIDADE --> STJ

    DECISÃO DE TCE --> TJ

  • TCEs:

    HC = STJ.

    MS e HD = Justiça estadual.

  • Segue, para conhecimento, outra parecida e recente da mesma banca:

    Prova: CESPE - 2018 - PGE-PE - Procurador do Estado

    "Se determinado indivíduo impetrar mandado de segurança sobre matéria trabalhista contra ato de governador de estado, tal mandado deverá ser processado e julgado pelo:"

    (A) tribunal de justiça local.

    (B) TRT local.

    (C) TRF local.

    (D) STJ.

    (E) STF.

    resumo da ópera:

    • MS vs. Autoridades estaduais = TJ
    • MS vs. Ministro ou Forças Armadas = STJ

    STJ apenas processa e julga originariamente essas autoridades.

  • pro povo do tjam

    DA COMPETÊNCIA JURISDICIONAL

    Art. 30. Ao Tribunal Pleno compete:

    II – processar e julgar, originalmente:

    c) o habeas data e o mandado de segurança contra os atos do Governador do Estado, do Vice-Governador, da Mesa Diretora e da Presidência da Assembleia Legislativa do Estado, do Presidente e dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado; do Procurador-Geral de Justiça, do Corregedor-Geral do Ministério Público, do Procurador-Geral do Estado, do Defensor Público Geral do Estado e os do próprio Tribunal, do seu Presidente, do seu Vice- Presidente e do Corregedor-Geral de Justiça;

  • todo mundo falando que a competência é do TJ, mas onde é que se encontra essa previsão? Cadê a fundamentação?

  • Qual o meu problema em entender isso? kkkk... 

     

    Em 18/09/2019, às 13:27:52, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 25/06/2019, às 09:26:05, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 15/10/2018, às 09:57:05, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 06/10/2018, às 18:24:24, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 12/09/2018, às 16:27:56, você respondeu a opção C.Errada!

  • Respondendo ao colega FACA NA CAVEIRA, a competência dos TJ'S é definida nas Constituições Estaduais, e é residual, ou seja, se não está na competência do STF e do STJ, logo será do Estado, até porque na assertiva é do Tribunal de Contas do Estado e não do TCU o ato impugnado.

  • Errado. Embora seja atribuição originária do Superior Tribunal de Justiça processar e julgar os conflitos de competência entre quaisquer tribunais (ressalvado o disposto no art. 102, I, o, C.F.), o STJ só processa e julga mandado de segurança e habeas data contra Ministros de Estado, dos Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica ou do respectivo tribunal (art. 105, I, b, C.F.). 

  • HC = superioridade de grau

    MS = contra ato tribunal ==> próprio Tribunal.

    Bons estudos.

  • Para quem é do Rio Grande do Sul, a CE prevê no art. 95, XII, 'b', que os mandados de segurança contra o TCE serão julgados no TJ.

  • ERRADO