SóProvas


ID
2523055
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange ao Poder Judiciário, julgue o item subsequente.


Membros aposentados do tribunal de contas estadual podem ser indicados para compor o Conselho Nacional de Justiça.


Alternativas
Comentários
  • O membro aposentado do TCE só poderia participar do CNJ se ele entrar pelo cota de 2 cidadãos indicado, um pela câmara e um pelo Senado, ou se ele for Advogado e entrar pelas cotas de 2 advogados indicados pelo Conselho Federal da OAB, pois, o fato de ser membro do TCE não é razão para indicação para ser membro do CNJ, conforme rol do Art. 103-B.

  • Se é membro aposentado do TCE, infere-se que ele tem um notorio saber juridico, pois passou a sua vida profissional trabalhando na pratica com os dispositivos legais da Administração Publica.

    ele pode nao entender nada de direito penal, mas de direito administrativo e constitucional, deve saber mais que muito advogado por ai.
     

  • GAB. CERTO

     

    Veja de qual forma os membros aposentados do TCE podem ser indicados.

     

    CF/ 88, Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: 

     

    XII dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

     

    XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

     

     

    Lembrando que devem ser nomeados pelo Presidente da República depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal (§2º):

     

    § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

     

    Bons estudos.

  • Lembre-se de que não existe mais limite de idade para integrar o CNJ; sendo assim, a aposentadoria do membro do TCE por motivo de idade não obsta sua investidura no Conselho.

  • De fato, nada impede esta indicação desde que preenchido os requisitos ( 2 advogados, indicados pelo Conselho Federal da OAB e 2 cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal) já citados pelos colegas. 

  • Dentre os 15 membros do CNJ estão: dois cidadãos, escolhidos pela Câmara e pelo Senado.

  • Eles podem compor o CNJ na qualidade de cidadãos indicados. 

  • Mas nao como membro aposentado do TCE. Questao podre!

  • Com tanta coisa complexa a ser questionada, o CESPE se usa de uma falcatruagem dessas. Acertei pq já não me surpreendo mais com essas coisas.

  • Questão boba, mas maldosa!

  • GABARITO CERTO.

    Essa questão foi pra derrubar candidatos. Pensei bastante, mas lembrei que na composição do CNJ tem dois cidadãos. Ora, se já estão aposentados, naturalmente entram nessa condição a partir de então. Só para complementar: um indicado pela Câmara dos Deputados e o outro pelo Senado Federal.

  • ai que odio, CESPE SUA LOKA, ta andando demais com as cobra serpente venenosa da OAB e FCC  né ???

  • Sim, como CIDADÃO!!!

  • Mesmo que estivesse na Ativa!

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)

    XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Questão capiciosa!!!

    #avante

  • Gabarito: Certo

     

    Pode ser indicado pela Câmara dos Deputados  ou pelo Senado Federal.

     

    Haja memória. Jeová Deus nos ajudem!

  • Cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • sim, como cidadão

  • É COMO JÁ DISSERAM AQUI NO QC .... QUANDO ACHAR QUE A QUESTÃO TÁ ERRADA MARCO CERTA .. E VICE VERSA.. 

  • Membros aposentados do tribunal de contas estadual podem ser indicados para compor o Conselho Nacional de Justiça. Resposta: Certo.

     

    Comentário: conforme a CF/88, Art. 103-B, XII e XIII, o fato de ser membro de TCE não é condição para ser indicado ao CNJ, podendo esse membro ser indicado pela CD ou pelo SF e ainda pelo CFOAB se formado em direito.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • Aff

  • MDS EU CAÍ NESSA !

  • Durante o concurso, ao perceber que a questão guarda uma cretinice, melhor não respondê-la.
  • Pode. Na vaga dos 2 cidadãos a serem indicados.

  • As vezes, em questões assim, eu me pergunto, por quê não poderia? Se não acho resposta, marco como correta. Mas na prova mesmo, sendo CESPE, deixaria em branco.

  • Guilherme Nunes, tive o mesmo raciocínio!

  • GABARITO: CERTO

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: 

    XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

  • que questão f@@#@##%#$@

  • Errei de teimoso. Mas pensei nos 2 cidadãos e nos 2 ADV. Basta que a OAB e CD/SF os indique. Mas é capciosa idade da banca.
  • O membro aposentado do TCE só poderia participar do CNJ se ele entrar pelo cota de 2 cidadãos indicado, um pela câmara e um pelo Senado, ou se ele for Advogado e entrar pelas cotas de 2 advogados indicados pelo Conselho Federal da OAB, pois, o fato de ser membro do TCE não é razão para indicação para ser membro do CNJ, conforme rol do Art. 103-B.

  • Retorna por meio da Reversão então?!

  • Fiquei muito na dúvida pois a questão não fala que ele tem notório conhecimento de direito. acabei errando por causa disso.

  • A emenda 61, de 2009 tirou o requisito da Idade( 35 a 66 anos),então pode ser como cidadãos,antes de 2009 não poderia em tese

  • Composição do CNJ:

    - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;

    - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;

    - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;

    - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

    - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

    - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

    - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

    - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

    - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

    - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

    - um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;

    - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

  • No que tange ao Poder Judiciário, é correto afirmar que: Membros aposentados do tribunal de contas estadual podem ser indicados para compor o Conselho Nacional de Justiça.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da composição do CNJ.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela EC nº 61/2009)

    XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; (Incluído pela EC nº 45/2004)

    XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. (Incluído pela EC nº 45/2004)

    3) Exame do enunciado e identificação da resposta

    À luz do art. 103-b, caput, da CF/88, observa-se que o CNJ é composto por 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução.

    De fato, dentre os membros, conforme art. 103-B, XII e XIII, da Lei Maior, há dois advogados – indicados pelo Conselho Federal da OAB – e dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada – indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    Sendo assim, o membro aposentado do Tribunal de Contas Estadual pode ser indicado para compor o CNJ pelas vagas dos cidadãos ou dos advogados, conforme acime demonstrado.

    Resposta: CERTO.

  • Para compor o CNJ não é necessário ser membro do Poder Judiciário, pois em sua composição há a possibilidade de ter 2 vagas destinadas a CIDADÃOS, 1 indicada pela Câmara dos Deputados e 1 indicada pelo Senado Federal. Uma outra observação é que não existe limite mínimo e máximo de idade para ser membro do CNJ, podendo esta ser composta por cidadão aposentado.

  • sacanagem kk

  • Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução, sendo:

    I - o Presidente do STF;

    II um Ministro do STJ, indicado pelo respectivo tribunal;

    III um Ministro do TST, indicado pelo respectivo tribunal;

    IV um desembargador de TJ, indicado pelo STF;

    V um juiz estadual, indicado pelo STF;

    VI um juiz de TRF, indicado pelo STJ;

    VII um juiz federal, indicado pelo STJ;

    VIII um juiz de TRT, indicado pelo TST;

    IX um juiz do trabalho, indicado pelo TST;

    X um membro do MPU, indicado pelo PGR

    XI um membro do MPE, escolhido pelo PGR dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;

    XII dois advogados, indicados pelo OAB;

    XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara e outro pelo Senado

  • OLÉEE