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O membro aposentado do TCE só poderia participar do CNJ se ele entrar pelo cota de 2 cidadãos indicado, um pela câmara e um pelo Senado, ou se ele for Advogado e entrar pelas cotas de 2 advogados indicados pelo Conselho Federal da OAB, pois, o fato de ser membro do TCE não é razão para indicação para ser membro do CNJ, conforme rol do Art. 103-B.
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Se é membro aposentado do TCE, infere-se que ele tem um notorio saber juridico, pois passou a sua vida profissional trabalhando na pratica com os dispositivos legais da Administração Publica.
ele pode nao entender nada de direito penal, mas de direito administrativo e constitucional, deve saber mais que muito advogado por ai.
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GAB. CERTO
Veja de qual forma os membros aposentados do TCE podem ser indicados.
CF/ 88, Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
XII dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
Lembrando que devem ser nomeados pelo Presidente da República depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal (§2º):
§ 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
Bons estudos.
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Lembre-se de que não existe mais limite de idade para integrar o CNJ; sendo assim, a aposentadoria do membro do TCE por motivo de idade não obsta sua investidura no Conselho.
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De fato, nada impede esta indicação desde que preenchido os requisitos ( 2 advogados, indicados pelo Conselho Federal da OAB e 2 cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal) já citados pelos colegas.
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Dentre os 15 membros do CNJ estão: dois cidadãos, escolhidos pela Câmara e pelo Senado.
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Eles podem compor o CNJ na qualidade de cidadãos indicados.
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Mas nao como membro aposentado do TCE. Questao podre!
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Com tanta coisa complexa a ser questionada, o CESPE se usa de uma falcatruagem dessas. Acertei pq já não me surpreendo mais com essas coisas.
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Questão boba, mas maldosa!
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GABARITO CERTO.
Essa questão foi pra derrubar candidatos. Pensei bastante, mas lembrei que na composição do CNJ tem dois cidadãos. Ora, se já estão aposentados, naturalmente entram nessa condição a partir de então. Só para complementar: um indicado pela Câmara dos Deputados e o outro pelo Senado Federal.
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ai que odio, CESPE SUA LOKA, ta andando demais com as cobra serpente venenosa da OAB e FCC né ???
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Sim, como CIDADÃO!!!
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Mesmo que estivesse na Ativa!
Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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Questão capiciosa!!!
#avante
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Gabarito: Certo
Pode ser indicado pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal.
Haja memória. Jeová Deus nos ajudem!
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Cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada.
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sim, como cidadão
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É COMO JÁ DISSERAM AQUI NO QC .... QUANDO ACHAR QUE A QUESTÃO TÁ ERRADA MARCO CERTA .. E VICE VERSA..
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Membros aposentados do tribunal de contas estadual podem ser indicados para compor o Conselho Nacional de Justiça. Resposta: Certo.
Comentário: conforme a CF/88, Art. 103-B, XII e XIII, o fato de ser membro de TCE não é condição para ser indicado ao CNJ, podendo esse membro ser indicado pela CD ou pelo SF e ainda pelo CFOAB se formado em direito.
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Aff
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MDS EU CAÍ NESSA !
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Durante o concurso, ao perceber que a questão guarda uma cretinice, melhor não respondê-la.
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Pode. Na vaga dos 2 cidadãos a serem indicados.
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As vezes, em questões assim, eu me pergunto, por quê não poderia? Se não acho resposta, marco como correta. Mas na prova mesmo, sendo CESPE, deixaria em branco.
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Guilherme Nunes, tive o mesmo raciocínio!
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GABARITO: CERTO
Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
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que questão f@@#@##%#$@
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Errei de teimoso. Mas pensei nos 2 cidadãos e nos 2 ADV. Basta que a OAB e CD/SF os indique. Mas é capciosa idade da banca.
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O membro aposentado do TCE só poderia participar do CNJ se ele entrar pelo cota de 2 cidadãos indicado, um pela câmara e um pelo Senado, ou se ele for Advogado e entrar pelas cotas de 2 advogados indicados pelo Conselho Federal da OAB, pois, o fato de ser membro do TCE não é razão para indicação para ser membro do CNJ, conforme rol do Art. 103-B.
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Retorna por meio da Reversão então?!
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Fiquei muito na dúvida pois a questão não fala que ele tem notório conhecimento de direito. acabei errando por causa disso.
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A emenda 61, de 2009 tirou o requisito da Idade( 35 a 66 anos),então pode ser como cidadãos,antes de 2009 não poderia em tese
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Composição do CNJ:
- o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
- um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
- um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
- um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
- um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
- um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
- um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
- um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
- um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
- um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
- um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
- dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
- dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
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No que tange ao Poder Judiciário, é correto afirmar que: Membros aposentados do tribunal de contas estadual podem ser indicados para compor o Conselho Nacional de Justiça.
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1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca da composição
do CNJ.
2) Base constitucional
(Constituição Federal de 1988)
Art. 103-B. O Conselho Nacional
de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos,
admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela EC nº 61/2009)
XII - dois advogados, indicados
pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; (Incluído pela EC nº 45/2004)
XIII - dois cidadãos, de notável
saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e
outro pelo Senado Federal. (Incluído pela EC nº 45/2004)
3) Exame do enunciado e identificação da resposta
À luz do art. 103-b, caput, da CF/88, observa-se que o CNJ é
composto por 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma)
recondução.
De fato, dentre os membros, conforme art. 103-B, XII e XIII, da Lei
Maior, há dois advogados – indicados pelo Conselho Federal da OAB – e dois
cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada – indicados um pela
Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
Sendo assim, o membro aposentado do Tribunal de Contas Estadual pode
ser indicado para compor o CNJ pelas vagas dos cidadãos ou dos advogados,
conforme acime demonstrado.
Resposta: CERTO.
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Para compor o CNJ não é necessário ser membro do Poder Judiciário, pois em sua composição há a possibilidade de ter 2 vagas destinadas a CIDADÃOS, 1 indicada pela Câmara dos Deputados e 1 indicada pelo Senado Federal. Uma outra observação é que não existe limite mínimo e máximo de idade para ser membro do CNJ, podendo esta ser composta por cidadão aposentado.
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sacanagem kk
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Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução, sendo:
I - o Presidente do STF;
II um Ministro do STJ, indicado pelo respectivo tribunal;
III um Ministro do TST, indicado pelo respectivo tribunal;
IV um desembargador de TJ, indicado pelo STF;
V um juiz estadual, indicado pelo STF;
VI um juiz de TRF, indicado pelo STJ;
VII um juiz federal, indicado pelo STJ;
VIII um juiz de TRT, indicado pelo TST;
IX um juiz do trabalho, indicado pelo TST;
X um membro do MPU, indicado pelo PGR
XI um membro do MPE, escolhido pelo PGR dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
XII dois advogados, indicados pelo OAB;
XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara e outro pelo Senado
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OLÉEE