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ID
2523070
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação ao conceito, à natureza e às fontes do direito processual, julgue o item a seguir.


A lide é o conflito de interesse qualificado pela existência de uma pretensão resistida, sendo sempre de competência do Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • Apesar do poder judiciário possuir a função típica e poder-dever de aplicar o direito ao caso concreto através do processo, a lide (conflito) pode ser solucionada também por outros meios, como por exemplo a arbitragem, um dos meios de resolução de conflitos.
  • A jurisdição não é monopólio do Estado.

  • Um breve adendo, por pertinência, sobre o SISTEMA DE JUSTIÇA MULTIPORTAS, que poderá ser abordado em provas:

    Mediação, Conciliação e Arbitragem, cada dia mais, vem ganhando atenção da doutrina e da legislação como meios para diminuir a sobrecarga de ações sobre o Judiciário. Em regra, tais meios são tratados como ALTERNATIVAS à Jurisdição, por isso, costumam ser chamados de meios ALTERNATIVOS de solução de conflitos. Uma visão contemporânea, contudo, sustenta que esses meios não são alternativas, mas que, na verdade, devem estar INTEGRADOS à Jurisdição, por isso, compõem um sistema de múltiplos meios de solução de conflitos, de modo que as diferentes espécies de conflitos sociais encontrem solução no ordenamento jurídico.

    A expressão SISTEMA MULTIPORTAS DE JUSTIÇA é assim utilizada pelo grande Processualista Leonardo Carneiro da Cunha em alusão à metáfora do átrio do fórum em que haveria várias portas e "a depender do problema apresentado, as partes seriam encaminhadas para a porta da mediação, ou da conciliação ou da arbitragem, ou da própria justiça estatal" (Fazenda Pública em Juízo, p. 637). Desse modo, ante a integração de mediação e da conciliação como etapas do procedimento comum no Novo CPC, pode-se afirmar que a nova ordem processual civil brasileira adotou um SISTEMA MULTIPORTAS DE JUSTIÇA.

  • Victor Coutinho e demais colegas.

     

    Me permita discordar de seu comentário.

     

    A meu ver, a jurisdição é sim monopólio do Estado. O que acontece na prática, consubstanciado pelo Código de Processo Civil, é que o Estado brasileiro incentiva a solução consensual de conflitos por meio da mediação e conciliação e também permite a arbitragem. Porém, insta salientar que não se trata de aplicação do poder jurisdicional por terceiros fora do Estado. Na hipótese de conciliação, por exemplo, o Estado pode exarar uma sentença homologatória, na arbitragem, o laudo arbitral é válido como título executivo extrajudicial para fins de execução no poder judiciário.

     

    Em síntese, quero afirmar que cabe somente ao Estado a jurisdição, no entanto, esta não é a única opção para a resolução de conflitos.

     

    Caso estiver equivocado, por favor me avisem.

  • Amigos, boa noite!

    A jurisdição pode ser pública ou privada, aquela é monopolio estatal, todavia, essa é dada aos particulres para resolver conflitos que tenham com bem da vida direitos disponiveis. Logo, Jurisdição Privada é composta de: CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM.

    Bons Estudos.

  • Jonas.

    A sentença arbitral é título executivo judicial art 515, VII, NCPC.

  • ERRADA.

     

    Não, porque nem sempre.

  • A decisão decorrente da arbitragem é título executivo judicial (art. 515, VII, do CPC). Equipara-se à sentença judicial, portanto. Além disso, a sentença arbitral tona-se imutável e indiscutível, de modo que o Poder Judiciário não pode rever o conteúdo da sentença arbitral, podendo no máximo anular por vício formal. Por conta desta imutabilidade presente na sentença arbitral, tem-se entendido que ela forma coisa julgada material.

     

    A propósito, o STJ já admitiu conflito de competência entre juízo estatal e arbitral. Recorde-se que conflito de competência só existe entre órgãos jurisdicionais, podendo-se concluir que o STJ se posiciona no sentido de ser a arbitragem jurisdição privada.

     

    PROCESSO CIVIL. ARBITRAGEM. NATUREZA JURISDICIONAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA FRENTE A JUÍZO ESTATAL. POSSIBILIDADE. MEDIDA CAUTELAR DE ARROLAMENTO. COMPETÊNCIA. JUÍZO ARBITRAL. 1. A atividade desenvolvida no âmbito da arbitragem tem natureza jurisdicional, sendo possível a existência de conflito de competência entre juízo estatal e câmara arbitral. 2. O direito processual deve, na máxima medida possível, estar a serviço do direito material, como um instrumento para a realização daquele. Não se pode, assim, interpretar uma regra processual de modo a gerar uma situação de impasse, subtraindo da parte meios de se insurgir contra uma situação que repute injusta. 3. A medida cautelar de arrolamento possui, entre os seus requisitos, a demonstração do direito aos bens e dos fatos em que se funda o receio de extravio ou de dissipação destes, os quais não demandam cognição apenas sobre o risco de redução patrimonial do devedor, mas também um juízo de valor ligado ao mérito da controvérsia principal, circunstância que, aliada ao fortalecimento da arbitragem que vem sendo levado a efeito desde a promulgação da Lei nº 9.307/96, exige que se preserve a autoridade do árbitro como juiz de fato e de direito, evitando-se, ainda, a prolação de decisões conflitantes. 4. Conflito conhecido para declarar a competência do Tribuna Arbitral. (CC 111.230/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/05/2013, DJe 03/04/2014).

    Fonte: Daniel Amorim Assumpção Neves.

  • O erro está em afirmar que sempre será de competência do judiciário.

    Não podemos esquecer a possibilidade do contencioso administrativo. Este não perde a característica de lide, e não é exercida pelo judiciário.

  • O princípio da inafastabilidade da jurisdição esta no Art. 3o  do CPC, "Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito."  

    Sendo a arbitragem  admitida, na forma da lei §1º.

    A arbitragem, autocomposição e autotutela são equivalentes jurisdicionais. 

     

    Acrescenta-se que a CF/88 traz uma exceção ao princípio da inafastabilidade da jurisdição ao tratar da justiça desportiva. 

  • Gabarito: Errado.

    Uma exceção está no artigo 42 CPC:

    "As causas cíveis serão processadas e decididads pelo juiz nos limites de sua competência, RESSALVADO ÀS PARTES O DIREITO DE INSTITUIR JUÍZO ARBITRAL, na forma da lei."

  • A questão torna-se errada pelo final do enunciado:  sendo sempre de competência do Poder Judiciário

  • Não só pelo Poder Judiciário, mas também por arbitragem, audiência de conciliação e mediação. É o chamado Sistema Multiportas , abraçado pelo CPC/15.

  • Acredito que a JURISDIÇÃO é exclusiva do JUDICIÁRIO
    mas a SOLUÇÃO DA LIDE NÃO é exclusiva, ou seja, pode ser solucionada por vários meios. (que é o que trata a questão)

  •  A jurisdição é monopólio estatal, mas não é exercida unicamente por ele. Há os equivalentes jurisdicionais (meios alternativos na solução de conflitos) como a autotutela e a auto composição (submissão e transação).

    Fredie Didder assegura que a arbitragem não é considerada como equivalente jurisdicional por ser o exercício da jurisdição por autoridade não estatal.

    Gabarito: ERRADO

  • Colegas, além de todos os argumentos esboçados pelos excelentes comentários dos colegas, é importante destacar, por outro aspecto, que o Poder Executivo e o Poder Legislativo também exercem funções atípicas de cunho jurisdicional. Neste prisma, seguem as funções atípicas de natureza jurisdicional do Poder Executivo e do Poder Legislativo:

     

    Poder executivo: A função de natureza jurisdicional é aquela que ocorre durante os processos administrativos, quando o próprio poder executivo julga questões internas de seus recursos humanos de maneira lícita e com apreciação legal.

     

    Poder Legislativo: Em sua natureza jurisdicional, por outro lado, está o julgamento de determinados crimes, como é o caso do julgamento do Senado Federal em relação aos possíveis crimes de responsabilidade da Presidência da República.

     

    Comentário com a finaliadde de contribuir no desenvolvimento do saber, sei que a questão é de Processo Civil e que não se confundem os argumentos expostos.

     

    "...do Senhor vem a vitória..."

     

     

  • Além da solução de conflitos pelo método heterocompostivo (Arbitragem), exite também os autocompositivos que se dividem em: Parcial e imparcial. 

    Parcial= Desistência, submissão e transação. 

    Imparcial= Conciliação e Mediação 

     

  • O Sistema Processual Civil atual consagra as várias formas de resolução de conflitos.

     A esse conjunto de formas de solução de conflitos, dá-se o nome de SISTEMAS MULTIPORTAS, em razão das várias formas de obtenção da satisfação do Direito, sendo elas:

    1. Exercício da Jurisdição pelo Poder Judiciário;

    2. Conciliação

    3.Mediação

    4. Arbitragem

    5.Precedentes Judiciais

    6. Estrutura normativa baseada em regras e princípios.

  • CUIDADO para não confundir JURISDIÇÃO com LIDE:

    JURISDIÇÃO é uma atuação estatal, que se desenvolve pelo processo, aplicando o direito objetivo ao caso concreto, para resolver conflitos com definitividade, gerando pacificação social. 

    Já a LIDE é apenas um dos diversos aspectos da JURISDIÇÃO. Nos dizeres de Carnelutti, é composta por dois elementos: pretensão resistida e conflito de interesses. Não é um fenômeno jurídico nem processual: é um fenômeno sociológico, que se dá no plano dos fatos. Uma das partes quer obter o bem da vida, e a outra tenta impedir. Mas ATENÇÃO: ela não é essencial à jurisdição (a exemplo da substitutividade).

     

  • ERRADO

     a lide (conflito) pode ser solucionada também por outros meios, como por exemplo a arbitragem, um dos meios de resolução de conflitos.

  • Esse SEMPRE deu uma matada boa na questão!

  • A lide é o conflito de interesse qualificado pela existência de uma pretensão resistida, sendo sempre de competência do Poder Judiciário?

    ERRADO. PODEMOS CONSIDERAR QUE  NÃO É NECESSÁRIO SEMPRE QUE SEJA AJUIZADA UMA DEMANDA PERANTE O PODER JUDICIÁRIO PARA QUE UM CONFLITO DE INTERESSES SEJA APRECIADO PERANTE O JUDICIÁRIO, PODENDO POR EXEMPLO, AS PARTES FAZEREM USO DA ARBITRAGEM PARA A SOLULÇÃO DA LIDE.

     

  • Errado, posso ter uma lide e resolvê-la no Juizo Arbitral. 

  • ERRADO. muita atenção pra essas assertivas com termos com SEMPRE,NUNCA, JAMAIS, SOMENTE, geralmente quando uma assertiva generaliza demais ela está errada, em DIREITO QUASE SEMPRE EXISTE EXCEÇÃO A REGRA. Lide também pode ser solucionada através dos métodos de autocomposição como conciliação e mediação, bem como pela arbitragem, onde existe um terceiro interveniente eleito pelas partes pra decidir o conflito, seja arbitragem de direito ou  por equidade.

  • É certo que a lide pode ser definida como "o conflito de interesses qualificado pela existência de uma pretensão resistida", porém, é incorreto afirmar que a sua resolução será sempre de competência do Poder Judiciário. Isso porque a lide (ou o litígio) pode ser resolvido pelas próprias partes em um acordo extrajudicial realizado em sede administrativa ou em uma composição de arbitragem, por exemplo.

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.
  • Nem sempre as partes envolvidas na pretensão resistida deverão a encaminhar para o Poder Judiciário. Poderão utilizar da conciliação, mediação e outros meios de solução consensual dos conflitos, os quais são mais econômicos e céleres para satisfação do direito.

  • sobre o MONOPÓLIO ESTATAL -

    O Estado NÃO tem, por meio da jurisdição, o MONOPÓLIO DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS, sendo admitidas pelo Direito outras maneiras pelas quais as partes possam buscar uma solução do conflito em que estão envolvidas. São chamadas de equivalentes jurisdicionais ou de formas alternativas de solução de conflitos. 

     

    FONTE: DANIEL ASSUMPÇÃO - MANUAL DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL 

     

    É de uma irresponsabilidade, egoísmo, prepotência sem precedentes ter comentários do tipo "Ao meu ver, eu acho", pois induz a erro outros colegas. Entenda, a sua opinião, com todo respeito, é irrelevante se não tiver embasamento legal, doutrinário, jurisprudencial, afinal, você é apenas um "decorador de leis e grifador de doutrina" #pas 

  • importante também lembrar as hipóteses de julgamento pelo SENADO FEDERAL (v.g. crimes de responsabilidade cometidos pelo PR  ETC....)

  • Não,nem sempre; existem os equivalentes jurisdicionais. 

  • Prestem atenção ao advérbio de tempo: "sempre" 

  • É certo que a lide pode ser definida como "o conflito de interesses qualificado pela existência de uma pretensão resistida", porém, é incorreto afirmar que a sua resolução será sempre de competência do Poder Judiciário. Isso porque a lide (ou o litígio) pode ser resolvido pelas próprias partes em um acordo extrajudicial realizado em sede administrativa ou em uma composição de arbitragem, por exemplo.


    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.

  • Podemos ver a negativa desta proposição com duas óticas: a possibilidade da solução dos conflitos por outros meios como mediação e arbitragem; e o clássico caso das lides desportivas que devem ser pacificadas primeiro administrativamente, caso não consiguem, daí vem o judiciário atuar sobre elas.

     
  • Trata-se do conflito de interesses manifestado em juízo. Tal termo é muitas vezes utilizado como sinônimo de ação, porém na verdade pode ser solucionada por outros meios, a exemplo a arbitragem, etc.

  • É certo que a lide pode ser definida como "o conflito de interesses qualificado pela existência de uma pretensão resistida", porém, é incorreto afirmar que a sua resolução será sempre de competência do Poder Judiciário. Isso porque a lide (ou o litígio) pode ser resolvido pelas próprias partes em um acordo extrajudicial realizado em sede administrativa ou em uma composição de arbitragem, por exemplo.


    *Anotações com fins pessoais.

  • Realmente não entendo essa dona CESPE. Numa questão ela segue a corrente Administrativa de Jurisdicao Voluntária e, assim, numa das razoes de considerar a administratividade da coisa ela diz que as partes lá não formam lide. Aí vem aqui e fala que `LIDE`pode ser resolvida em outra esfera que não a judicial.

    Pfvr, Jesus, não faz cair uma questão disso na minha prova. Nem a Banca sabe o que é certo.

  • O "pra sempre" sempre acaba... com a questão. Em termos.

     

     

    Gabarito ERRADO

  • De forma objetiva e clara, a lide é o conflito de interesse existente entre as partes, em regra o judiciário é o responsável pela a apreciação do direito resistido. Todavia, a casos em que esse direito pode ser resolvido por um órgão extrajudicial exemplo;da arbitragem, conciliação e mediação.

  • Temos o Juizo Arbitral  (E)

  • sendo sempre de competência do Poder Judiciário. Errado

     

    Temos as formas autocompositivas de resolução dos conflitos.

  • questao estranha mesmo que existam outras formas de resolução de conflito em regra nao se tira a competencia do judiciario

     

  • Poder ser resolvido no foro de arbitragem

  • Errado.

    Pensando de modo simples: o poder executivo, por exemplo, atipicamente também julga lides. Pensem no processo de constituição e lançamento do crédito tributário no qual o contribuinte contesta o lançamento administrativamente.... Pensem também nos Conselhos Administrativo de Recursos ... tudo isso é interesse qualificado por pretensão resistida na administração pública.

  • Aquela palavrinha sempre, sempre um advérbio pra nos deixar na dúvida mesmo. Por causa dela eu acertei a questão. Avante!
  • ERRADO

  • GABARITO E

    Os poderes Legislativo e Executivo, bem como os tribunais arbitrais possuem essa competência.

  • Há os equivalentes jurisdicionais, exemplo: autocomposição, autotutela, arbitragem, conciliação/mediação anterior ao processo...

  • Em 09/01/20 às 14:27, você respondeu a opção E.Você acertou!

    Em 10/12/19 às 19:34, você respondeu a opção C.Você errou!

    Bora!

  • "Sempre" requer cuidados, sempre!

    (E)

  • Art. 5°, LV CF - "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes"; 

  • sistema multiportas
  • A lide é o conflito de interesse qualificado pela existência de uma pretensão resistida ( tudo certo), sendo sempre de competência do Poder Judiciário -> temos conciliação, mediação, arbitragem.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o SENHOR é que dá a vitória.

    Lore.Damasceno.

  • Jheke, o cão, realmente eu vi essa questão que a cespe afirma que lide só ocorre no judiciário já nessa, outro entendimento.

  • O novo modelo multiportas de solução de conflitos (NCPC):

    A nova regra processual vem assegurar um novo sistema multiportas na busca da pacificação dos conflitos

    a fim de que outros meios alternativos ao Poder Judiciário, como a mediação e a conciliação, sejam buscados

    pelos operadores do Direito.

    Fonte: Migalhas.

  • Para mim o gabarito está incorreto devido ao princípio da inafastabilidade de jurisdição. "Lei não poderá excluir da apreciação do Judiciário lesão ou ameaça a direito". A despeito da existência de outros mecanismos de solução de conflitos, é sempre cabível a propositura de ação judicial para discutir o direito. A questão não restringiu como uma competência exclusiva ou privativa. Logo, ao meu entender, a afirmativa estaria correta.

  • É incorreto afirmar que a sua resolução será sempre de competência do Poder Judiciário. Isso porque a lide (ou o litígio) pode ser resolvido pelas próprias partes em um acordo extrajudicial realizado em sede administrativa ou em uma composição de arbitragem, por exemplo.

    Gabarito: ERRADO

  • Os meios de solução de conflitos, principalmente os alternativos, como a mediação, a arbitragem e a conciliação, depõe a favor da celeridade processual, bem como da proposta de, amigavelmente, na maioria das vezes, tornar mais fácil um acordo entre as partes litigantes.

  • Gabarito: E

    A lide também pode ser resolvida pelos equivalentes jurisdicionais - mnemônico A M A

    A - Autocomposição (conciliação)

    Transação - acordo bilateral de vontade das partes envolvendo concessões recíprocas.

    Submissão - acordo unilateral onde uma parte reconhece o pedido da outra.

    Renúncia - acordo unilateral onde a parte que alega abdica do seu direito..

    M - Mediação - deve haver um vínculo anterior entre as partes e a intenção é reestabelecer a convivência entre elas.

    A - Arbitragem - somente em situações que envolvam interesses patrimoniais.

    ATENÇÃO: Não devemos nos esquecer da AUTOTUTELA que também representa um equivalente jurisdicional e significa legítima defesa.

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos!

  • Não concordo com o gabarito. A lide denota conflito, ou seja, é contencioso. O sistema multiportas não comporta conflito, mas um acordo ou negócio. jurisdição voluntária não apresenta conflito de interesses, não havendo uma coisa a ser julgada. Dessa forma, não existe uma sentença, mas sim um procedimento, ao contrário da jurisdição contenciosa, onde o juiz age a partir de um conflito de interesses, julgando um processo e determinando o que deve ser feito. Enquanto a jurisdição voluntária possui caráter administrativo, solucionando um negócio judicial com a participação do juiz, a jurisdição contenciosa tem caráter jurisdicional, onde o Direito tem como objetivo a pacificação social, substituindo a vontade das partes que, se não for cumprida, pode ser aplicada de forma coercitiva.

  • Lembrei da justiça desportiva, que não integra o Poder Judiciário. Todavia, possui competência para julgar as lides atinentes ao esporte.
  • De fato, a lide é o conflito de interesse qualificado pela existência de uma pretensão resistida, porém, nem sempre a competência será do Poder Judiciário, pois o ordenamento jurídico admite como método de composição os meios alternativos (ex: arbitragem, conciliação e mediação).

    Trata-se do chamado sistema multiportas, adotado pelo CPC/2015.

    O CPC adota o modelo multiportas, pois cada demanda deve ser submetida à técnica ou método mais adequado para a sua solução e devem ser adotados todos os esforços para que as partes cheguem a uma solução consensual do conflito. Em regra, apenas se não for possível a solução consensual, o processo seguirá para a segunda fase, litigiosa, voltada para instrução e julgamento adjudicatório do caso.

    https://linktr.ee/livrosdedireito

  • Autor: Denise Rodriguez, Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ), de Direito Processual Civil - CPC 1973, Direito Notarial e Registral, Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

    É certo que a lide pode ser definida como "o conflito de interesses qualificado pela existência de uma pretensão resistida", porém, é incorreto afirmar que a sua resolução será sempre de competência do Poder Judiciário. Isso porque a lide (ou o litígio) pode ser resolvido pelas próprias partes em um acordo extrajudicial realizado em sede administrativa ou em uma composição de arbitragem, por exemplo.

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.

  • DOD Plus – O que é a chamada “Justiça Multiportas”?

    Conciliação, mediação e arbitragem

    A conciliação, mediação e arbitragem eram tradicionalmente chamadas de métodos alternativos de solução dos conflitos. Com o advento do CPC/2015, contudo, a doutrina afirma que elas não devem mais ser consideradas uma “alternativa”, como se fosse acessório a algo principal (ou oficial). 

    Segundo a concepção atual, a conciliação, a mediação e a arbitragem integram, em conjunto com a jurisdição, um novo modelo que é chamado de “Justiça Multiportas”. 

    Conceito

    A ideia geral da Justiça Multiportas é, portanto, a de que a atividade jurisdicional estatal não é a única nem a principal opção das partes para colocarem fim ao litígio, existindo outras possibilidades de pacificação social. Assim, para cada tipo de litígio existe uma forma mais adequada de solução. A jurisdição estatal é apenas mais uma dessas opções.

    Como o CPC/2015 prevê expressamente a possibilidade da arbitragem (art. 3, §1º) e a obrigatoriedade, como regra geral, de ser designada audiência de mediação ou conciliação (art. 334, caput), vários doutrinadores afirmam que o novo Código teria adotado o modelo ou sistema multiportas de solução de litígios (multi-door system).

    Vantagens

    Marco Aurélio Peixoto e Renata Peixoto, citando a lição de Rafael Alves de Almeida, Tânia Almeida e Mariana Hernandez Crespo apontam as vantagens do sistema multiportas:

    a) o cidadão assumiria o protagonismo da solução de seu problema, com maior comprometimento e responsabilização acerca dos resultados;

    b) estimulo à autocomposição;

    c) maior eficiência do Poder Judiciário, porquanto caberia à solução jurisdicional apenas os casos mais complexos, quando inviável a solução por outros meios ou quando as partes assim o desejassem;

    d) transparência, ante o conhecimento prévio pelas partes acerca dos procedimentos disponíveis para a solução do conflito.

    (PEIXOTO, Marco Aurélio Ventura; PEIXOTO, Renata Cortez Vieira. Fazenda Pública e Execução. Salvador: Juspodivm, 2018, p. 118). 

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É aplicável ao INSS a multa prevista no art. 334, § 8º, do CPC/2015, quando a parte autora manifestar interesse na realização da audiência de conciliação e a autarquia não comparecer no feito, mesmo que tenha manifestando seu desinteresse previamente. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 31/08/2021

  • arbitragem também é uma forma de hetecomposição, um procedimento utilizado para que terceira pessoa decida sobre o fim do conflito. Esse método alternativo de solução de controvérsia só pode ser utilizado por pessoas capazes, para superar conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis

    Heterocomposição é um meio de solução de conflitos no qual as partes tentam pactuar com a ajuda de um terceiro desinteressado que tenha poder de decisão sobre essas.

    Ela pode assumir duas formas:

    (a) arbitragem (extrajudicial) ; ou (b) jurisdição.

    Bjus de luz!

  • A lide é o conflito de interesse qualificado pela existência de uma pretensão resistida ( tudo certo), sendo sempre de competência do Poder Judiciário -> temos conciliação, mediação, arbitragem.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o SENHOR é que dá a vitória.

    Lore.Damasceno.

  • Mas graças a Deus, que nos dá a vitória por meio de nosso Senhor Jesus Cristo.