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ID
2523082
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação às normas processuais, julgue o item seguinte.


As normas processuais não podem ser consideradas dispositivas, dado o seu caráter coercitivo.

Alternativas
Comentários
  • Em regra, as normas processuais são coercitivas (cogentes), ou seja, as partes devem seguir o que ela determina. Porém, existem alguns casos em que é dada a opção para as partes agirem de acordo com sua vontade, como é o caso de suspensão do processo, eleição de foro, etc., tratando-se, aí, de normas dispositivas. Deve-se registrar que com o Código de 2015 houve um aumento da autonomia de vontade das partes dentro do processo.  

     

     

  • exemplificando a resposta de Flavia Rita: "Em regra, as normas processuais são coercitivas (cogentes), ou seja, as partes devem seguir o que ela determina." - "Porém, existem alguns casos em que é dada a opção para as partes agirem de acordo com sua vontade, " como normas dispositivas temos: 

     

    Art. 63. (...)   As partes PODEM MODIFICAR a competência em razão do valor e do território, (ela é relativa) elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

                    § 1o A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico

     

    Art. 313.  Suspende-se o processo:

                                        II - pela convenção das partes; 

     

                        Princípio Dispositivo, da Demanda ou da Inércia.

                                         Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

  • Gab. Errado

  • As normas de processo civil são predominantemente cogentes.

    Entretanto,existem normas processuais civis não cogentes (também chamadas de dispositivas), que são aquelas que não contém um comando absoluto, inderrogável e podem ser divididas em:

    A) permissivas: quando autoriza o interessado a derrogá-la, dispondo da matéria da forma como lhe convier.

    B) supletiva: aplicável na falta de disposição em contrário das partes.

    Lembrando que com o Novo CPC, foi ampliada as hipóteses de derrogação, pelas partes, das normas processuais, permitindo, de forma aberta, que elas convencionem alterações nos procedimentos com a fiscalização e a supervisão do juiz para adaptar a luz as especificidades da causa!

  • Possibilidade de mudança no procedimento:

    Art. 190, CPC

  • Normas Cogentes ou coercitivas: Obrigatórias.

    Normas Dispositivas: Facultativas.

    O processo mescla as duas formas normativas

  • Correto.

    "Sob o prisma da coercibilidade, as normas processuais são de direito público e, em princípio, cogentes, obrigatórias para todos os sujeitos processuais; o que não impede que, em certas circunstâncias, a sua incidência fique na dependência da vontade das partes, quando, então, se dizem dispositivas". (Teoria Geral do Processo - 2015 - José Eduardo Carreira Alvim)

  • ERRADO.

     

    COMENTÁRIO: Vigora entre nós o princípio da supremacia da lei, norma escrita e emanada por autoridade competente.

     

    Principais características das normas jurídicas:

     

    Ø     GENERALIDADE: aplica-se a todas as pessoas indistintamente;

    Ø     IMPERATIVIDADE: impõe a todos os destinatários uma obrigação;

    Ø     AUTORIZAMENTO: consiste na distinção entre as normas legais das éticas e religiosas, pois autoriza o lesado pela violação da norma exigir-lhe o cumprimento.

    Ø     PERMANÊNCIA: vigora até que outra a revogue.

     

    Duas são as categorias das normas:

     

    Ø     COGENTE: de ordem pública, não pode ser derrogada pela vontade do particular.

    Ø     NÃO COGENTE: também chamada de dispositiva, não contem comando absoluto, inderrogável, possuindo imperatividade relativa:

     

    Ø     PERMISSIVA: quando autoriza o interessado a derrogá-la, ou,

    Ø     SUPLETIVA: aplicável na falta de disposição em contrario das partes.

     

     

    NORMAS COGENTES: Inderrogáveis e Ordem pública

    NORMAS NÃO COGENTES: Não são de interesse público; Podem ser derrogadas; Podem ser permissivas ou supletivas.

     

    Normas processuais tratam da relação entre os que participam do processo, bem como do modo pelo qual os atos processuais se sucedem no tempo.

     

    No CPC as normas são predominantemente cogentes, porém há normas dispositivas, a exemplo os arts. 190 e 191do CPC:

     

    Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

     

    Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

     

    Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

  • Como o processo civil integra o direito público, suas normas são predominantemente cogentes, sendo menos comuns as dispositivas (elas existem, sim, no processo civil, portanto).

    Exemplos de normas dispositivas no Novo CPC, que já existiam no CPC/1973:

    - as que tratam da possibilidade de inversão convencional do ônus da prova (art. 373, § 3º);

    - as que permitem a suspensão do processo e da audiência de instrução por convenção;

    - as que estabelecem regras de competência relativa, que pode ser derrogada pelos litigantes.

    (Fonte: Direito Processual Civil Esquematizado - Marcus Vinicius Rios Gonçalves)

  • faço questões sem consultar, porque é o que vai acontecer na prova. então pensei: as normas são compostas de princípios e regras. se há ocasiões em que  é possível dispor de um princípio e não de outro, é porque há escolha e não obrigatoriedade..por raciocínio lógico, se o princípio não é cogente - podemos escolher - a norma tambem não. tanto assim é a doutrina sempre menciona "... é norma cogente". se toda norma fosse cogente, a doutrina só informaria que era norma, dispensando citar cogente. 

    sei que parece louco, mas a gente tem que saber se virar nos assuntos que não domina na hora da prova. aprendendo a resolver por lógica, aumenta chances de acerto. afinal, o direito é uma ciência. bons estudos.

  • Lembrar dos negócios jurídicos processuais, nos quais é possível alterar algumas normas do processo para o melhor interesse das partes (art. 190, CPC/15).

  • As normas do Direito Processual Civil são consideradas de ordem pública. Quando a serem ou não dispositivas, a primeira situação que pensei foi a respeito de as partes puderem acordar em não recorrer. Nesse ponto, e entre vários outros existentes, nos casos de soluções consensuais dos conflitos (composição, mediação, etc) podemos achar outros exemplos. O que não pode haver são disposições a respeito de supressão de instância e a respeito de competência absoluta. 

     

  • Na minha modesta opinião, típica questão que o Cespe coloca para alterar o gabarito preliminar para definitivo, caso seja necessário. Muito interpretativa esta questão a depender do ponto de vista.

  • Galera que olha os comentários para saber o gabarito, cuidado, o comentário da MILA diz que o gabarito é correto, quando na verdade o gabarito da questão é ERRADO!!

  • Entendi o raciocínio exigido pela questão, mas concluir que as normas processuais são dispositivas seria um erro.

  • Bom, respondi com base no conhecimento de Constitucional. Norma dispositiva é aquela que determina algo a ser cumprido (caráter coercitivo). Por outro lado, normas programáticas seriam normas que servem como diretrizes, as que expõem finalidades, objetivos a serem seguidos.

  • Todos os comentários são pertinentes. Creio que a maioria sabe a respeito do tema. O impossível é adivinhar o que o Cespe quer: a regra ou a exceção. Tipo de questão que deveria ser discursiva, não objetiva. No mais, sucesso a todos.

  • Gente, vamos lá! Dois conceitos:

    normas cogentes: são aquelas que as partes devem agir conforme a norma determina;

    normas dispositivas: são aquelas que possibilitam uma liberdade entre as partes, já que elas podem agir de acordo com sua vontade.

     

    Pensem no processo, temos normas de natureza cogente (extinções do processo, por exemplo) e dispositivas (negócio jurídico processual).

     
  • O direito processual classifica as normas em "normas cogentes" e "normas dispositivas". Normas cogentes são consideradas de aplicação obrigatória, "de ordem pública", e que, por isso, não podem ser modificadas e nem afastadas pela vontade das partes. Normas dispositivas, por sua vez, são aquelas que se limitam a declarar direitos ou a autorizar atos, de modo que podem ser flexibilizadas para serem adequadas às vontades das partes.

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.


  • Apesar de ter errado a resposta, eu consegui entendê-la após analisar os comentários dos colegas e rever a questão. O enunciado, na verdade, coloca como regra a existência exclusiva de normas cogentes e, a bem da verdade, no CPC, há exceções, a exemplo do negócio jurídico processual, como já afirmado.

  • Apesar de ter errado a resposta, eu consegui entendê-la após analisar os comentários dos colegas e rever a questão. O enunciado, na verdade, coloca como regra a existência exclusiva de normas cogentes e, a bem da verdade, no CPC, há exceções, a exemplo do negócio jurídico processual, como já afirmado.

  • gosto da cespe,


  • Se fosse assim, não haveria acordos extrajudiciais. São cogentes enquanto dentro do sistema processual e, ainda sim, comportam exceções.

  • AMIGOS DO QC! MUITAS RECLAMAÇÕES SÃO PERTINENTES SIM! ACREDITO QUE EXISTE UMA INTELIGÊNCIA ARITFICIAL POR TRÁS DOS CONCURSOS. TEM QUESTÕES AMBÍGUAIS ! QUE ACEITAM DUAS RESPOSTAS SEM ANULAR O GABARITO! DEPOIS DO CONCURSO REALIZADO! ELES INSTALAM UM PROGRAMA E COMEÇAM A FAZER ELIMINAÇÕES DE ACORDO COM SUAS CONVENIÊNCIAS!

     

     

    MAS TEMOS É QUE ESTUDAR MAIS E MUITO MAIS PRA NÃO SERMOS  VÍTIMAS DESSA CONSPIRAÇÃO!!!

     

     

    BOA SORTE A TODOS!

     

     

     

     

     

  • ERRADA

    As normas dispositivas embutidas no NCPC  traduzem os chamados negócios processuais.

    Deus no comando! :)

  • Existem Normas cogentes e normas dispositivas, que são verdadeiras faculdades. Gabarito: E
  • GABARITO: ERRADO

    O direito processual classifica as normas em "normas cogentes" e "normas dispositivas".

    Normas cogentes são consideradas de aplicação obrigatória, "de ordem pública", e que, por isso, não podem ser modificadas e nem afastadas pela vontade das partes.

    Normas dispositivas, por sua vez, são aquelas que se limitam a declarar direitos ou a autorizar atos, de modo que podem ser flexibilizadas para serem adequadas às vontades das partes.

    FONTE: Comentários da Professora do Qconcursos-Denise Rodriguez

  • As normas processuais podem ser tanto dispositivas (aquelas que dão mais liberdade de escolha), como coercitivas (exigem determinada atuação). No caso das normas processuais, elas são coercitivas, pois exigem uma formalidade na tramitação processual (formalidade), bem como exige atitudes pelas partes (juiz de sentenciar, réu de apresentar resposta).

  • Luciano Sampaio de Queiroz - com certeza.

  • Gabarito - Errado.

    Em regra, as normas processuais são coercitivas, ou seja, as partes devem seguir o que ela determina. No entanto, existem alguns casos em que é dada a opção para as partes agirem de acordo com sua vontade, tratando-se, de normas dispositivas. 

  • As normas processuais podem ser tanto dispositivas (aquelas que dão mais liberdade de escolha), como coercitivas (exigem determinada atuação). No caso das normas processuais, elas são coercitivas, pois exigem uma formalidade na tramitação processual (formalidade), bem como exige atitudes pelas partes (juiz de sentenciar, réu de apresentar resposta).

  • O CPC possibilita as partes a fazerem "negocio processual " em seu art 190, oque significa dizer que as partes podem negociar sobre procedimento.

  • O processo possui tanto normas cogentes como normas dispositivas.

    Cogente é aquela em que as partes devem agir conforme a lei determina.

    Dispositiva é aquela que permite manifestação de vontade das partes.

    Gabarito: “errado”.

  • As pessoas reclamam do CESPE mas não estudaram lógica. No meu ponto de vista, a banca é uma das mais coerentes em relação a isso. Comete erros às vezes, é a pior (tirando todas as outras). O "pode" expressa possibilidade. Se você - concurseiro experiente - não tem certeza, há dois caminhos: 1. marque uma negativa geral e seja arruinado por qualquer possível exceção - e elas quase não existem no Direito; 2. acerte.

  • Com o advento do NCPC se firmou uma CLÁUSULA GERAL DE NEGOCIAÇÃO PROCESSUAL, que confere às partes o poder de autorregramento da vontade no processo jurisdicional (vide o artigo 190 do CPC). Havendo limites a esse poder, como ocorre, por exemplo, a regra do art 63 do CPC.

    ( SARNO, Paula. Teoria geral do Processo Civil. p. 44-45)

  • Novo CPC previu o negócio jurídico processual. Alternativa Incorreta e bem elaborada.

  • O direito processual classifica as normas em "normas cogentes" e "normas dispositivas". Normas cogentes são consideradas de aplicação obrigatória, "de ordem pública", e que, por isso, não podem ser modificadas e nem afastadas pela vontade das partes. Normas dispositivas, por sua vez, são aquelas que se limitam a declarar direitos ou a autorizar atos, de modo que podem ser flexibilizadas para serem adequadas às vontades das partes.

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.

  • Como o processo civil integra o direito público, suas normas são predominantemente cogentes, sendo menos comuns as dispositivas.

    O CPC manteve as normas dispositivas que já existiam no Código de Processo Civil anterior, como: 

    1 as que tratam da possibilidade de inversão convencional do ônus da prova (CPC, art. 373, § 3º); 

    2 as que permitem a suspensão do processo e da audiência de instrução por convenção; 

    3 as que estabelecem regras de competência relativa, que pode ser derrogada pelos litigantes.

  • ERRADO:

    CPC -> normas processuais dispositivas e cogentes.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o SENHOR é que dá a vitória.

    L.Damasceno.

  • Como em diz o Professor Daniel nas primeiras aulas. O sistema como um todo é misto, ou seja inquisitivo (inteiramente construído com base nos poderes do juiz e dispositivo (vontade das partes). O que conta é em qual momento um ou outro prevalecerá.

    Mas vejam, não é o fato de ser coercitivo que determina. Mas o momento. Logo, não é todo momento que serão cogentes e não é todo momento que serão dispositivas.

  • GABARITO: ERRADO.

  • O direito processual classifica as normas em "normas cogentes" e "normas dispositivas". Normas cogentes ou "de ordem pública" são consideradas de aplicação obrigatória, e que, em razão disso, não podem ser modificadas e nem afastadas pela vontade das partes. Por sua vez, as normas dispositivas são aquelas que se limitam a declarar direitos ou a autorizar atos, de modo que podem ser flexibilizadas para serem adequadas às vontades das partes.

    Gabarito: Afirmativa incorreta.

  • O processo possui normas cogentes e normas dispositivas.

    Cogente é aquela em que as partes devem agir conforme a lei determina.

    Dispositiva é aquela que permite manifestação de vontade das partes. 

  • A classificação da norma em material ou processual depende da análise de seu conteúdo, sendo irrelevante a sua localização no ordenamento jurídico. 

  • O direito processual classifica as normas em "normas cogentes" e "normas dispositivas".

    Normas cogentes ou "de ordem pública" são consideradas de aplicação obrigatória, e que, em razão disso, não podem ser modificadas e nem afastadas pela vontade das partes.

    Normas dispositivas são aquelas que se limitam a declarar direitos ou a autorizar atos, de modo que podem ser flexibilizadas para serem adequadas às vontades das partes

  • Errado, Podem sim, CPC:

    Normas:

    dispositivas - manifestação das partes;

    cogentes - ordem pública.

    seja forte e corajosa.

  • O processo possui normas cogentes e normas dispositivas.

    Cogente é aquela em que as partes devem agir conforme a lei determina.

    Dispositiva é aquela que permite manifestação de vontade das partes.

  • Normas Cogentes ou coercitivas: Obrigatórias.

    Normas Dispositivas: Facultativas ( Lembre-se, a parte pode dispor)

    Em regra, as normas processuais civis são cogentes. Entretanto,  existem alguns casos em que é dada a opção para as partes agirem de acordo com sua vontade, como é o caso de suspensão do processo, eleição de foro.