-
Certo
CPC/15:
Art. 2o O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.
Obs: Uma das exceções é a restauração de autos que pode ser feita, de ofício, pelo juiz da causa, e que está prevista no artigo 712 do CPC.
-
A alternativa generaliza demais. Dizer que o juiz não pode agir sem ser provocado, como uma regra, é ignorar o principio da oficiosidade, no qual o juiz dará seguimento normal ao processamento
-
Errei essa questão simples por não saber que princípio da demanda é o mesmo que princípio da iniciativa das partes ou princípio da ação.
-
demanda/inércia/dispositivo...
-
ATENÇÃO!!!!
Concurseira Arretada! O seu comentário não está de todo correto.
Imperioso destacar que com o advento do NCPC, não há mais falar em início de inventário de ofício pelo juiz.
O artigo citado, qual seja, o 989, se refere ao ANTIGO CPC, que não está mais em vigor.
Assim, pode-se dizer que a não existência de abertura de inventário de ofício pelo juiz, foi uma das grandes mudanças feitas pelo novo CPC.
Para tanto, vale citar que o tema está tratado a partir do art. 610 do NCPC. Assim sendo, os arts. 615 e 616 nos informam os verdadeiros legitimados para requerer o inventário e lá já não mais encontramos a previsão de abertura de ofício pelo juiz.
Logo, somente os legitimados do art. 616 ou os interessados patrimonialmente poderão requerer a abertura do procedimento.
No mais, a questão realmente tratava do princípio da demanda ou inércia, sendo certo que podemos citar como exceção a restauração de autos (art. 712 do NCPC).
-
Exceções ao P. da Demanda / Inércia:
Art. 744 CPC - Arrecadação dos bens do ausente;
Art. 738 CPC - Arrecadação da herança jacente;
L. 11.101/2005 - Decretação da falência;
Outros ramos: Execução Penal, HC..
ATENÇÃO: Cuidado com os comentários que colocam o artigo 983 e 1.129 do CPC antigo como exceções.
NÃO há mais a possibilidade de 'abertura de inventário" instaurada de ofício, assim como não há dispositivo correspondente ao 1.129, que permitia ao juiz, de ofício, ordenar ao detentor de testamento que o exibisse em juízo "para os fins legais, se ele, após a morte do testador, não se tiver antecipado em fazê-lo".
-
Gal Concurseira eu errei pelo mesmo motivo, porque agir é muito genérico, dá a impressão de que a parte precisa provocar o juiz para dar andamento ao processo.
-
Errei pelo mesmo motivo....esse agir do juiz pode ser entendido de duas formas:
1) No sentido de iniciar a ação: vigência do princípio da inércia do juiz, e o da demanda do autor;
2) No sentido de atuação durante o processo: vigência do princípio do impulso oficial, com o detalhe da vigência, no novo cpc, do princípio da não-surpresa (juiz não pode surpreender as partes, devendo intima-las antes de proferir qualquer decisão).
Como pensei na amplitude do agir do juiz, ou seja, nesses dois sentidos, calculei que a assertiva estava equivocada.
Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!
-
Dado o princípio da demanda-->
A) juiz não pode agir sem ser provocado pelo interessado,
B) salvo no caso das exceções previstas em lei.
AGORA TÁ MELHOR!
-
Bom dia,
Confesso que errei, pois não sabia que o princípio da inércia também se chama demanda e por pensar ser coisas diferentes marquei errado, por mais que você tenha materiais de renomados professores não há nada mais eficaz que resolver questões;
Bons estudos
-
ERREI PELO MESMO MOTIVO ÁTILA ALMEIDA! :(
E LÁ VAMOS NÓS...
-
3. (Pelo mesmo motivo, Juliana..)
-
PRINCÍPIO DA DEMANDA, DISPOSITIVO, INÉRCIA
- O PROCESSO COMEÇA POR INICIATIVA DA PARTE, MAS SE DESENVOLVE PELO IMPULSO OFICIAL
EXCEÇÃO: ASTREINTE PODE SER APLICADA E MODIFICADA DE OFÍCIO
CONGRUÊNCIA / ADSTRIÇÃO / CORRELAÇÃO - EVITA SENTENÇA CITRA, ULTRA ou EXTRA PETITA
Jurisdição voluntária – é obrigatória – posto que exigida pela lei para ter eficácia), tem caráter inquisitivo, decisão por equidade, MP fiscal, prevalece que é atividade judicial, pois a substitutividade é regra que pode ser excepcionada, como, por exemplo, na execução indireta que admite a multa diária de ofício
Embora não haja lide, há prestaçãoresistida; a insatisfação decorre da impossibilidade de gozo do bem da vida enquanto não houver decisão judicial
Existem partes, conquanto não estejam em posição antagônica, posto que os interesses são convergentes; não deixa de ser um processo administrativo e, se houver alteração superveninte, é admissível a revisão de sentença – não há coisa julgada material
No entanto, parte minoritária da doutrina assevera que trata-se de atividade administrativa, pois não há lide, nem partes antagônicas, não há coisa julgada material (litigantes), tratar-se-ia de mero controle administrativo da vontade privada (condição de eficácia)
- há corrente que diz não haver + condições da ação e que a legitimidade e o interesse são pressupostos processuais. De fato, não há mais previsão expressa de condições da ação no CPC, mas os pressupostos processuais sim, ao afirmar que para ingressar em juízo é necessário ter legitimidade e interesse
STJ – aplica teoria eclética pos defende que as condições da ação são questões de ordem pública que podem ser reconhecidas a qualquer tempo e grau de jurisdição
Os pressupostos processuais recaem sobre o legitimado extraordinário = substituto processual
O substituto processual não pode renunciar, confessar, reconhecer pedido e transacionar ou fazer depoimento pessoal no lugar do substituído
Interesse na ação declaratória = há de ser jurídico, objetivo e atual
Se o pedido é vedado pela lei, a parte não tem interesse processual
-
Dispõe o art. 2º, do CPC/15, que "o processo começa por
iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções
previstas em lei".
Acerca dessa norma, denominada de ´princípio
dispositivo (ou princípio da demanda), explica a doutrina: "O artigo trata
do princípio dispositivo - também denominado de princípio da inércia ou da
demanda. O processo não pode ser iniciado de ofício pelo juiz (ne procedat iudex ex
officio). Cabe às partes, com exclusividade, a iniciativa para movimentar a
máquina judiciária e delimitar o objeto do litígio. (...) Pois bem, constitui
direito fundamental do cidadão postular em juízo. Como contrapartida, tem-se o
dever do Estado de só prestar jurisdição quando solicitado; esta previsão,
aliás, é corolário da impossibilidade de fazer justiça com as próprias mãos.
Assim, a partir do momento em que o cidadão socorre-se do Judiciário, compete
ao Estado colocar em marcha o processo. O princípio dispositivo é importante
para assegurar a imparcialidade do juiz. Se ele pudesse iniciar a ação de
ofício, teria que fazer um juízo de valor sobre o caso concreto, tornando-se
praticamente coautor desta ação. Situação tal vulneraria o próprio princípio da
igualdade, também expressamente previsto no novo Código..." (CARNEIRO,
Paulo Cezar Pinheiro. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves
comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos
Tribunais, 2016, p. 71/72).
Gabarito do professor: Afirmativa correta.
-
DDI - principio da demana ou do dispositivo ou da inercia (não é discagem direta internacional ok? kkk)
primordial para estudar direito é entender o conceito, a natureza juridica e a classificação. a partir daí, se ainda ficar dificil decorar, associa a uma ideia absurda , tipo a de cima. é muita coisa para decorar, mas associando a algo engraçado, pessoal ou absurdo, a menta pula os obstáculos.
bons estudos.
-
CORRETO.Princípio da demanda, inércia ou dispositivo- Estado-juiz só age quando provocado pelas partes.
-
Há muitos outros exemplos de mitigação ou inaplicabilidade do princípio dispositivo, por atuação ex officio da autoridade judicial, como: remessa necessária do art. 496, restauração de autos do art. 712, arrecadação dos bens da herança jacente do art. 738, etc.).
-
Gal Concurseira e Mulher Maravilha são a mesma pessoa????????????
kkkkkkkkkkkkkkk
:P
-
* GABARITO: Certo;
---
* FUNDAMENTAÇÃO: art. 2º, CPC;
---
* OBSERVAÇÃO: Princ. da DEMANDA = Princ. da INÉRCIA DA JURISDIÇÃO = Princ. DISPOSITIVO.
---
Bons estudos.
-
Início do Processo
Regra: Princípio da Inércia/Demanda/Dispositivo - art. 2o CPC ("A jurisdição é uma ilha e as partes pegar um barquinho para chegar nela.")
Exceção: Casos previstos EM LEI (esquece a história da ilha!)
OBS.: Desenvolvimento do processo é que o próprio juiz deve impulsionar.
-
Princípio da Inércia/ da Demanda/ Dispositivo (regra) -
art. 2º, CPC - O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.
-
Não tem fácil, porque as citadas exceções existem na maneira como o princípio foi incorporado pelo ordenamento brasileiro. O princípio mesmo não contém essa ressalva.
-
P. DA DEMANDA/P. DA INÉRCIA/P. DISPOSITIVO
-
Que p#$%@ de princípio é esse?
-
GABARITO: CERTO
CPC. Art. 2o O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.
-
Cada material que se consulta aparece um nome novo para o princípio da inércia.
-
Gente, toda hora aparece um novo nome para algum principio. Misericórdia!
-
Um exemplo de exceção, prevista em lei, ao principio da demanda/dispositivo/ação é a ação de restauração de autos.
Art. 712. Verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, pode o juiz, de ofício, qualquer das partes ou o Ministério Público, se for o caso, promover-lhes a restauração.
-
Principio da demanda, principio da inércia , principio do dispositivo e mais oque? toda hora aparece um principio diferente deixa a cabeça do candidato pirando ,nao fiz essa prova errei a questão treinando mas se tivesse sido pra valer eu ia ficar Puto pra c..........
-
Exceções ao princípio da demanda/inércia: a) alienação judicial de bens; b) restauração dos autos.
-
Mais alguém errou por causa dessa bendita demanda?
-
Errei pq não sabia que Princípio da Demanda é sinônimo de Princípio da Inércia.
Cespe sendo Cespe
-
GABARITO: CERTO
Art. 2 O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.
-
Pensa no carinha que tem uma mercearia pequena na rua da sua casa, o cara fica la parado ate que haja uma demanda (clientes) , fica fácil perceber o princípio da Inércia
-
Princípio da demanda = o processo tem início com a iniciativa da parte, que demanda a atuação do juridiário.
-
Princípio da Demanda = Princípio da Inércia.
Gabarito, Certo.
TJAM 2019. Avante.
-
O juiz so se manisfesta se for provocado.
Certo!
-
Certo
Princípio do dispositivo OU Princípio da inércia OU Princípio da Demanda:
Art. 2º: O processo começa por iniciativa das partes e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.
Também significa que o juiz não pode conhecer de matéria a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte. Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais; Dado o princípio da demanda, o juiz não pode agir sem ser provocado pelo interessado, salvo no caso das exceções previstas em lei.
-
Famoso princípio da inércia, em miúdos, o juiz não pode iniciar um processo de oficio.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
-
CORRETA;
Obs.
salvo no caso das exceções previstas em lei.
Essa exceção ser refere ao princípio inquisitivo, pois o cpc, em certos casos, admite atuação de ofício do juiz.
-
Boa noite, colegas!
Quanto ao Princípio em tela, segue a dica.
O Princípio da Demanda é também conhecido como Princípio da ação, ou da iniciativa das partes, e indica a atribuição à parte da iniciativa de provocar o exercício da função jurisdicional. Entende-se por função jurisdicional - o poder que o Estado tem de aplicar a lei para resolver conflitos de interesses.
E a esse Princípio (da Inércia) existe exceções.
-
Principio da Inércia (também conhecido como Demanda)
CPC/15:
Art. 2o O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.
Exceções:
Art. 744 CPC - Arrecadação dos bens do ausente;
Art. 738 CPC - Arrecadação da herança jacente;
L. 11.101/2005 - Decretação da falência;
-
Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.
Tal princípio, entretanto, não vigora em toda a sua plenitude, porque existem casos de jurisdição de ofício expressamente previstos em lei, como na execução de sentença trabalhista favorável ao reclamante, na concessão de habeas corpus de ofício e na convolação em falência de pedido de recuperação de empresa (José Eduardo Carreira Alvim, Teoria geral do processo, 17ª ed., Forense, Ebook, 2015, p. 560).
-
Princípio da demanda = Princípio da inércia.
-
o princípio da demanda, também é chamado de princípio da inércia e do dispositivo! Nivel D
-
Gabarito - Certo.
CPC/15
Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.
-
Em 18/12/19 às 15:15, você respondeu a opção C.
Você acertou!
Em 23/04/19 às 12:30, você respondeu a opção E.
!
Você errou!
Em 26/12/18 às 13:00, você respondeu a opção E.
!
Você errou!
-
Demanda = Inércia = Dispositivo
-
GABARITO: CERTO.
Princípio da Inércia/Demanda/Dispositivo.
art. 2º, CPC - O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.
-
ATENÇÃO!!!
O princípio da demanda é outro nome para princípio dispositivo e não para princípio inquisitivo!
Dispositivo - Provocação das partes.
Inquisitivo - Impulso Oficial pelo juízo.
-
Certo
Art. 2 O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.
-
Princípio da INÉRCIA/DEMANDA/DISPOSITIVO é aquele que determina que a Jurisdição é inerte até que ocorra a provocação das partes, sendo o processo é desenvolvido por impulso oficial.
Duas exceções ao princípio da inércia são a ação de restauração dos autos e o cumprimento de sentença de obrigação de fazer que podem ser iniciados por iniciativa do Juiz.
-
odeio ter que saber os 293293823 diferentes nomes de um mesmo princípio
-
A criatividade principiológica do direito precisa ser estudada, literalmente...
-
Acredito que o juiz não poder agir sem ser provocado E o processo só começar por iniciativa das partes são coisas distintas. Questão mal elaborada.
-
Não sabia que o princípio da inércia também tinha outros nomes kkk. Vivendo e aprendendo!
-
Em algumas hipóteses, a lei autoriza que, ainda que não haja pedido das partes, o juiz possa agir de ofício. São exemplos dessas hipóteses os seguintes dispositivos legais: 322, §1º, 323, 536, 712, 730, 738, CPC (etc)
-
Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei -> PRINCÍPIO DA DEMANDA - INÉRCIA - DISPOSITIVO.
INÍCIO -> Parte autoria entra com a -> Petição inicial -> provocando o Poder judiciário.
O juiz -> cita o Réu -> para ter ciência que corre um processo contra ele.
Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o SENHOR é que dá a vitória.
L.Damasceno.
-
Gabarito: Certo
Aprendi que o princípio da inércia também é chamado de princípio da demanda.
-
princípio da demanda?? sério?
-
Cespe sendo Cespe. PRINCÍPIO DA DEMANDA ??? ksksks. só DEUS...
-
Dispõe o Novo CPC, no art. 2º: "Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei". § 2º O princípio dispositivo informa a condução do processo pelo juiz, bem como a própria atuação das partes
-
Via de regra o juiz toca o processo pelo princípio do impulso oficial. No entanto, existem situações que demandam a participação das partes, como por exemplo, necessidade de requerimento para o cumprimento de sentença de pagar quantia certa, ou até mesmo na citação do litisconsórcio passivo necessário na impetração de Mandado de Segurança.
www.operacaofederal.com.br
-
Princípio da DEMANDA/INÉRCIA/DISPOSITIVO.
GAB.: CERTO
-
Esse "não pode agir"... Vai a gente colocar um negócio desse numa prova discursiva, tiram ponto na hora! O correto seria "não pode iniciar/começar um processo", de acordo com o que está escrito em lei (CPC/2015). Até porque agir é diferente de começar/dar início, principalmente por haver o princípio do impulso oficial justamente em contraposição ao da inércia/demanda.
CESPE fazendo CESPICE
-
Com relação ao processo, seus princípios e seus procedimentos, é correto afirmar que: Dado o princípio da demanda, o juiz não pode agir sem ser provocado pelo interessado, salvo no caso das exceções previstas em lei.
-
nossa parece que quanto mais eu estudo matérias sobre direito, mais eu tenho que aprender pqp
-
O princípio da inércia também é conhecido como PRINCÍPIO DISPOSITIVO.
-
Material do Estratégia:
O princípio dispositivo impõe que o juiz julgue a causa com base nos fatos alegados e provados pelas partes,
sendo-lhe vedada a busca de fatos não alegados e cuja prova não tenha sido postulada pelas partes.
....
-
INÉRCIA = DISPOSITIVO = DEMANDA
-
O Princípio da Demanda é também conhecido como Princípio da ação ou da iniciativa das partes, e indica a atribuição à parte da iniciativa de provocar o exercício da função jurisdicional. ... Denomina-se ação - o direito de ativar os órgãos jurisdicionais, visando, com isso, a satisfação de uma pretensão.
-
A título de aprofundamento, segundo a lei 9784, dos processos administrativos, aplica-se a OFICIALIDADE, e não a inércia, ou seja, o julgador PODE iniciar de ofício o processo.
-
Exatamente isso, Almeida. Errei pelo mesmo motivo.
-
esse princípio pode vim de três forma: demanda,dispositivo e inércia. é a mesma coisa
-
Principio da demanda? Fala sério!