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Gabarito ERRADO
Questão retirada do livro do Prof. Damásio, ipsis litteris:
"Reforçando o princípio legalista das normas punitivas, existe a regra do nulla poena sine juditio, impedindo que o legislador vote norma penal sancionadora de coação direta, i. e., que imponha desde logo a pena, sem julgamento (a denominada norma-sentença). Ninguém pode ser punido sem julgamento. A Const. Federal contém esse princípio no art. 5.º, XXXV, LIV, LV e LXVIII, que trata das garantias individuais."
Direito Penal parte Geral. Damásio de Jesus. 32º Edição. p. 108
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costumes não podem prevalecer sobre á lei.
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Costumes e analogias não podem ser utilizadas pelo operador do direito contra legem, ou seja, contra a lei. Sob esse aspecto, segue entendimento do STJ para ilustrar o explicado:
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL – FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO ANALÓGICA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO ROUBO – AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1.O Colegiado de origem, ao dar provimento parcial ao apelo defensivo, entendeu que a pena aplicável ao crime de furto qualificado pelo concurso de agentes deve ser a do furto simples acrescida dos percentuais estipulados para o delito de roubo praticado por duas ou mais pessoas.
2. Com efeito, verifica-se que o aresto combatido terminou por malferir o parágrafo 4º do art. 155, do Código Penal, ao aplicar, por analogia, com base nos princípios da proporcionalidade e isonomia, a causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2.º, inciso II, do Código Penal.
3. Assim, há que ser reconhecida a negativa de vigor do art. 155, § 4º, inciso IV, do CP, e a conseqüente prolação de julgamento contra legem pelo Colegiado Estadual, por ter aplicado a agravante de concurso de agentes do crime de roubo à espécie.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 923.837/RS, Rel. Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG), SEXTA TURMA, julgado em 15/04/2008, DJe 05/05/2008)
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Os costumes não estão acima das leis.
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Três palavras, Rogerinho: nada a ver.
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Com relação ao acesso à justiça e aos princípios processuais, julgue o item subsecutivo.
O princípio da legalidade não impede que o juiz apene o acusado criminal com base nos costumes e que o legislador vote norma penal sancionadora de coação direta, impondo desde logo a pena, sem julgamento.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE:
Os órgão incumbidos da persecução penal não possuir poderes discricionários para apreciar a conveniência ou oportunidade da instauração do processo ou inquérito. No caso de infrações penais insignificantes, não pode ser aplicado o princípio non curat praetor (O pretor não cuida de coisas pequenas), pois este decorre do princípio da oportunidade, estranho ao processo penal. Assim, a autoridade policial, nos crimes de ação pública, é obrigada a proceder às investigações preliminares, e os órgãos do Ministério Público é obrigado a apresentar a respectiva denúncia, desde que se verifique um fato aparentemente delituoso.
Pela mesma razão, o pedido de arquivamento deve sempre ser fundamentado, pois o representante ministerial, possuidor do dever de denunciar, precisa justificar por que não está dando início ao processo (art. 28 do CPP: ..."o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas..."). O juiz poderá rejeitar as razões invocadas pelo promotor de justiça, devendo remeter os autos ao procurador-geral. Se este ratificar o arquivamento, o juiz não terá outra alternativa senão acatar a manifestação, o que implica certa mitigação do princípio em tela, em favor, contudo, do princípio acusatório.
Exceções ao princípio são os crimes de ação penal condicionadas e de ação penal privada, vigorando quando aos últimos, o princípio diamentralmente oposto: o da oportunidade, segundo o qual o Estado confere ao titular da ação penal dada parcela de discricionariedade para instaurar ou não o processo penal, conforme suas conveniências e oportunidades.
Fonte: CURSO DE PROCESSO PENAL
FERNANDO CAPEZ
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Resposta: ERRADO.
Um dos desdobramentos do princípio da legalidade (art. 5º, II, da CF e art. 1º, CP) impede que o juiz apene o acusado criminal com base nos costumes porque não há crime (ou contravenção penal), nem pena (ou medida de segurança) sem lei escrita. Só a lei escrita pode criar crimes e sanções penais, excluindo-se os costumes para fundamentação (Rogério Saches Cunha, Manual de Direito Penal – parte geral, 4ª ed., Juspodivm, 2016, p. 87).
CF, Art. 5°,
(...)
II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
CP, Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
O princípio da legalidade também impede que o legislador vote norma penal sancionadora de coação direta, impondo desde logo a pena, sem julgamento porque um desdobramento seu, o princípio da legalidade processual (art. 5º, LIV, CF), demanda que qualquer intromissão na esfera dos direitos e liberdades dos cidadãos, somente pode efetuada por ocasião de um processo penal no qual se realizará um julgamento respeitando-se o devido processo (Renato Brasileiro de Lima, Manual de Processo Penal, 5ª ed., Juspodivm, 2017, p. 85).
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
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Simples...Não há Crime sem Lei anterior que o Defina. Costumes não é lei estrita.
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Só LEI cria tipo penal, princípio da legalidade, além disso a Lei deve ser anterior ao fato, Princípio da anterioridade de lei penal.
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GAB: ERRADO
Costume é diferente de Analogia.
SEGUE FLUXO MOÇADA....
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"...legislador vote norma penal sancionadora de coação direta, impondo desde logo a pena, sem julgamento."
Sem ampla defesa e contraditório ante julgamento? Jamais!
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Sambou no sistema acusatório. ERRADA
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é vedado o direito penal OBJETIVO.
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Os malas não merecem isso!
Pey
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ERRADO.
Primeiro obstáculo: Costume não é lei, portanto fere o princípio da legalidade;
Segundo obstáculo: o legislador infraconstitucional não pode ferir o princípio do devido processo legal e de inafastabilidade da jurisdição, cláusulas pétreas, inclusive, por constituírem direitos fundamentais dos indivíduos.
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Nos concursos que eu faço não tem questão assim...
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Sério, Caio? E vc faz concurso pra q? Cirque du soleil???
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mas eu entendi o que o Caio quis dizer, essa questão tá estranha demais, mas nítida que está errada
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Caio ???? por isso seu nome é CAIO, pq vc quando responde questões difíceis e alguém pergunta se vc acertou vc responde "sempre CAIO nas pegadinhas dos examinadores" kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk´s
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De acordo com o artigo 1º, do CP, “Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.” Deste modo, ao contrário do que dispõe a questão, o P. da legalidade impede que o juiz apene o acusado com base em costumes sem que haja lei anterior prevendo a conduta como criminosa, também impedindo aplicação de sanção penal.
Gabarito: ERRADO
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Nada vê irmão
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Então larga os concursos CESPE amigo caio
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ATENÇÃO : PRISÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA NÃO PODE MAIS SER FEITA ! OU SEJA O JULGAMENTO DO HC 126.292 o STF NÃO É MAIS VÁLIDO
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CASO NÃO OBEDECER A LEI VAI OBEDECER O QUE ?
GABARITO= ERRADO
AVANTE GUERREIROS.
FORCE
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Costume não é lei, portanto fere o princípio da legalidade.
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Se a questão se referisse ao STF, estaria correta.
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Que questão mais ridícula.
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O princípio da legalidade não impede que o juiz apene o acusado criminal com base nos costumes e que o legislador vote norma penal sancionadora de coação direta, impondo desde logo a pena, sem julgamento.(ERRADO! CESPE)
- Em razão do princípio da legalidade penal, a tipificação de conduta como crime deve ser feita por meio de lei em sentido formal e material.
- Para que haja a tipificação de crime, deve existir lei prévia à conduta. Se a lei anterior não definir um fato como crime, não haverá crime.
- Os princípios do contraditório, ampla defesa, juiz natural e duplo grau de jurisdição são aplicados em âmbito processual.
- “Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.”
- O princípio da legalidade, proíbe:
a) a retroatividade como criminalização ou agravação da pena de fato anterior;
b) o costume como fundamento ou agravação de crimes e penas;
c) a analogia como método de criminalização ou de punição de condutas;
d) a indeterminação dos tipos legais e das sanções penais.
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TODOS DEVEM passar pelo devido Processo Legal.
Investigação---- indiciamento---- defesa----julgamento.
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Só para acrescentar informação, quem "pode" fazer juízo segundo a moral social e de caráter até sentimental (pois se põe no lugar da vítima) é o Tribunal do Juri, constituídos de pessoas comuns, que não dependem de uma análise muito técnica do conjunto probatório. Se os jurados se sentirem convencidos da materialidade e da autoria do delito por parte do réu, poderão condená-lo sem estar vinculados a fundamentar juridicamente sua escolha. Os crimes do tribunal do juri são os hediondos e equiparados a hediondos, o feminicídio passou a ser tratado como tal. Já o magistrado como os colegas já mencionaram, só pode realmente seguir o que a lei determina, fazendo uma análise formal dos atos probatórios.
Fonte: meus resumos PDF Gran Cursos.
Bons estudos!
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O princípio da legalidade NÃÃÃÃÃÃOOOOO impede... Errei por falta de atenção!!! PQP
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Pena sem julgamento?
GAB: ERRADO.
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Gab errada
Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
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A legalidade não impede o "costume segundo a lei".
A legalidade não impede a decretação de prisão processual (as quais não tem julgamento propriamente dito, mas apenas decisão cautelar).
Fui pensar nisso e errei a questão. Complicado...
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Minha contribuição.
Princípio da legalidade ~> Este princípio, que vem do latim (Nullum crimen sine praevia lege), estabelece que uma conduta não pode ser considerada criminosa se antes de sua prática não havia lei nesse sentido.
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CF/88
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
CP
Anterioridade da Lei
Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
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O princípio da Legalidade se divide em dois outros princípios, o da Reserva Legal e o da Anterioridade da Lei Penal.
Princípio da Reserva Legal ~> Somente Lei em sentido estrito pode definir condutas criminosas e estabelecer sanções penais (penas e medidas de segurança).
Princípio da Anterioridade da Lei Penal ~> Estabelece que não basta que a criminalização de uma conduta se dê por meio de Lei em sentido estrito, mas que esta lei seja anterior ao fato, à pratica da conduta.
Fonte: Estratégia
Abraço!!!
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Os costumes não podem ser incriminadores!
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Pensei só no final "Precisa do devido processo legal" e foi-se errada!
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O enunciado fere a lei e também princípios constitucionais basilares. Além do princípio da legalidade (ao afirmar a possibilidade da pena com base em costumes), o do devido processo legal (sobre impor a pena sem julgamento).
Especificamente sobre este, a Constituição Federal (CF), no art. 5º, inciso LIV, é diretiva:
- ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.
Com amparo na doutrina: Em outras palavras, os procedimentos não podem perder a perspectiva do devido processo legal, instituído com o objetivo de garantir, o quanto possível, a realização da Justiça Penal, a começar, portanto, pela imposição de um processo justo e equitativo. Pacelli, Eugênio. Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017.
Na sequência, a base da questão: o Princípio da Legalidade. Esquematizando:
- Art. 5º , II, CF: ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
- Art. 5º, XXXIX, CF: não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
- Art. 1º, Código Penal: Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
Ou seja, é preciso lei formal e material. Além disso, do mesmo Princípio da Legalidade decorrem outros entendimentos importantes, a seguir expostos, também de forma mais esquematizada, para melhor visualização, e com eventuais esclarecimentos ao lado:
- Não há crime/pena sem lei (Medida Provisória não pode criar crime nem cominar pena);
- Não há crime/pena sem lei anterior (Princípio da Anterioridade);
- Não há crime/pena sem lei escrita (Impede costume incriminado e impede utilizar analogia para criar tipo incriminador [analogia in malam partem]);
- Não há crime/pena sem lei certa (Princípio da Taxatividade);
- Não há crime/pena sem lei necessária (Desdobramento do Princípio da Intervenção Mínima)
Gabarito do(a) professor(a): ERRADO.
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PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL- Desdobramento do princípio da legalidade
A criação de leis penais incriminadoras somente se dá por meio de lei em sentido estrito.
(lei complementar ou lei ordinária)
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Vi alguns Comentários falando que Costumes não é Lei, mas a verdade dos fatos é que a questão está errada não por conta disso, mas simplesmente pela sua parte final.
Os Costumes são fontes FORMAIS MEDIATAS OU INDIRETAS do Direito Processual Penal e nesse caso, pode sim ser usada para apenar uma pessoa.
O que não pode, é "impor desde logo a pena, sem julgamento". Nesse caso, estaria ferindo o princípio do Devido Processo Legal.
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O costume jamais deixará de ocupar lugar relevante no contexto da interpretação e da geração de normas secundárias de atuação e comportamento. Em matéria penal, contudo, jamais ocupará o lugar dos tipos incriminadores, nem terá o condão de revogá-los, afinal, prevalecerá, sempre, a legalidade penal estrita.
Trecho extraído do livro “Princípios Constitucionais Penais e Processuais Penais”
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Deve-se seguir o devido processo legal.
Gabarito: E
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Ao contrário do que dispõe a questão, o principio da legalidade impede que o juiz apene o acusado com base em costumes sem que haja lei anterior prevendo a conduta como criminosa, também impedindo aplicação de sanção penal.
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Aquela questão que o examinador dá de presente.
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A primeira parte do comando não está errado. O princípio da legalidade não impede que o juiz apene o acusado criminal com base nos costumes.
Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: Inciso I, a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;
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impondo desde logo a pena, sem julgamento.
impondo desde logo a pena, sem julgamento.
impondo desde logo a pena, sem julgamento.
impondo desde logo a pena, sem julgamento.
impondo desde logo a pena, sem julgamento.
NÃAAAAAAAAAAO !!!
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De acordo com a Constituição Federal:
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.
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Olha o cargo ✔️
Olha a questão ✔️
É o CESPE pqp
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Questão pra não zerar a prova.. ksks
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No Direito Penal, o princípio da legalidade se manifesta pela locução nullum crimen nulla poena sine previa lege, prevista no artigo 1º, do Código Penal brasileiro, segundo o qual não há crime sem lei anterior que o defina, nem há pena sem prévia cominação legal.
Além do status lege, o princípio também tem força constitucional.
Nesse sentido, a Constituição da República consagrou-o no art. 5º, inciso XXXIX, que aduz “não haverá crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal” (princípio da legalidade e princípio da anterioridade).
Primeiramente a reserva legal estabelece a legalidade apresentando a fonte do direito penal. Somente lei em sentido estrito pode legislar sobre matéria penal. O sentido de tal restrição pode ser indicado por pelo menos duas justificativas: apenas os indivíduos que representam os cidadãos, ou seja, que conduzem o Estado (parlamento) podem restringir a liberdade, isto impede os juízes de criarem as normas. Outrossim, o processo legislativo permite interferência e repercussão popular (teoricamente) na elaboração da lei incriminadora.
Trata-se de legalidade em sentido estrito. Isso representa que apenas a lei como espécie normativa específica pode dispor a esse respeito, não se admitindo que nenhuma outra o faça, exceto por delegação expressa no caso das “leis penais em branco”.
Também temos o principio do Juiz Natural
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
É uma garantia que não haverá tribunais de exceção no Brasil.
São tribunais pôs factum, criados logo após o fato o criminoso, tradição do direito inglês anglo saxônico.
As competências já estão distribuídas antes do crime acontecer, não tendo surpresas.
LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente; é uma origem do direito anglo saxão, americano.
O direito de ser processado por uma autoridade competente, previamente, que decorre direito americano.
MUITO CUIDADO COM OS COMETÁRIOS DE ALGUNS COLEGAS. BONS ESTUDOS RUMO A PF PRF
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Tira o NÃO e fica perfeita.
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Errado, inconstitucional.
Seja forte e corajosa.
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O princípio da legalidade não❌ impede que o juiz apene o acusado criminal com base nos costumes e que o legislador vote norma penal sancionadora de coação direta, impondo desde logo a pena, sem julgamento.
De outra maneira,
- O princípio da legalidade impede que o juiz apene o acusado criminal com base nos costumes.
- O princípio da legalidade impede que o legislador vote norma penal sancionadora de coação direta, impondo desde logo a pena, sem julgamento.
Gabarito errado. ❌
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Art. 1 do CP, Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina...
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- O princípio da legalidade impede que o juiz apene o acusado criminal com base nos costumes.
- O princípio da legalidade impede que o legislador vote norma penal sancionadora de coação direta, impondo desde logo a pena, sem julgamento.
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ERRADO
Só a lei pode prever crimes e cominar penas.
O devido processo legal é pressuposto para a imposição de uma sanção penal.
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Costume não é lei. Os costumes não têm a força de criar crimes e cominar sanções penais, sendo assim, proibido o costume incriminador.
Anterioridade da Lei Art.1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. Portanto, o juiz não poderá, apenar o acusado com base nos costumes sem que haja uma lei anterior prevendo o fato como criminoso.
CF/88 Art.5°, XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
LVII- ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
Gabarito: Errado
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Precisava nem do CPP, bastava ter bom senso que acertava essa kkk
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Essa questão só não está mais errada porque o examinador escreveu pouco. kkk
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O Princípio da Legalidade constitui uma real limitação ao poder estatal de interferir na esfera de liberdades individuais (garantia do indivíduo contra o Estado, jamais pode ser usado pelo Estado contra o indivíduo). Dessa forma, a condenação com base em um costume é uma frontal violação ao princípio em tela, tendo em vista a impossibilidade de se tipificar qualquer conduta com fulcro em um costume.
O Princípio do Devido Processo Legal encontra previsão no art. 5º, LIV, da CF, mas também há vários outros dispositivos no mesmo sentido. Por conta disso, ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. São corolários do devido processo legal o contraditório e a ampla defesa. No aspecto material, o devido processo legal é defendido como sendo a proporcionalidade. Portanto, não caberia a aplicação DIRETA de uma sanção sem perpassar pelo devido trâmite processual previsto
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GABARITO: Assertiva ERRADA
Por conta do princípio da legalidade estrita, a analogia é defesa em matéria incriminadora. Por isso, mesmo em sede de mandamentos de criminalização, é vedado ao Poder Judiciário, colmatar, mediante decisão judicial, a omissão legislativa, procedendo-se à tipificação penal de certas condutas. Registre-se que, segundo o Supremo, a aplicação da Lei nº 7.716/89 às condutas homofóbica e transfóbicas não relevou aplicação analógica. Segundo o Ministro Celso de Mello, “Na verdade, a solução ora proposta limita-se à mera subsunção de condutas homotransfóbicas aos diversos preceitos primários de incriminação definidos em legislação penal já existente (Lei 7.716/1989), pois os atos de homofobia e de transfobia constituem concretas manifestações de racismo, compreendido em sua dimensão social, ou seja, o denominado racismo social.” STF. Plenário. ADO 26/DF, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 13/6/2019 (Info 944).
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GABARITO: ERRADO
No Direito Penal, o princípio da legalidade se manifesta pela locução nullum crimen nulla poena sine previa lege, prevista no artigo 1º, do Código Penal brasileiro, segundo o qual não há crime sem lei anterior que o defina, nem há pena sem prévia cominação legal.
Fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-penal/o-principio-da-legalidade-no-direito-penal/amp/
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ALÔ, XANDE DE MORÃES....
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Papai do céu, toque no coração da banca e faça com que essa questão caia na minha prova.
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sem condições!
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Não há crime sem LEI anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação LEGAL. Assim sendo, o acusado criminal não pode ser apenado com base nos costumes e muito menos sem o DEVIDO PROCESSO LEGAL (art. 5º, inciso LIV, da CF).