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ID
252334
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal acerca
das garantias e contragarantias em operações de crédito internas e
externas, julgue os itens a seguir.

O ente da Federação que tiver a sua dívida honrada pela União em decorrência de garantia prestada em operação de crédito não terá acesso a novos créditos ou financiamentos até que a respectiva dívida seja totalmente liquidada.

Alternativas
Comentários
  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi corrigido para "C"

    Bons estudos!
  • Questão bem lógica! Você é fiador de um amigo, seu amigo não paga a dívida . Como é fiador deverá arcar com a dívida. Um mês depois seu amigo pede para ser fiador novamente, você será? tem que ser muito burro! 
  • Quando honrarem dívida de outro ente, em razão de garantia prestada, a União e os Estados poderão condicionar as transferências constitucionais ao ressarcimento daquele pagamento. 
    O ente da Federação cuja dívida tiver 
    sido honrada pela União ou por Estado, em decorrê ncia de garantia prestada em operação de crédito, terá suspenso o acesso a novos créditos ou financiamentos até a total liquidação da mencionada dívida.
    Certa!
  • "O ente da Federação que tiver a sua dívida honrada pela União em decorrência de garantia prestada em operação de crédito não terá acesso a novos créditos ou financiamentos até que a respectiva dívida seja totalmente liquidada." Questão Certa... acho que vigora o princípio do interesse público, pois  já se honrou a divida. Mas não é interessante deixar o devedor livre pra fazer mais dividas é só dar um tempo a mais pra ele ora bolas... prestações a perder de vista... (brincadeirinha)
  • Questão tirada na íntegra do texto da Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal

    Art. 40.Os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas, observados o disposto neste artigo, as normas do art. 32 e, no caso da União, também os limites e as condições estabelecidos pelo Senado Federal. § 10. O ente da Federação cuja dívida tiver sido honrada pela União ou por Estado, em decorrência de garantia prestada em operação de crédito, terá suspenso o acesso a novos créditos ou financiamentos até a total liquidação da mencionada dívida.


  • essa questão se trata da Lei 101/2000 e portanto tem que está classificada no rol das questões de AFO.

    já enviei e-mail para que haja o remanejamento da mesma.

  • GABARITO: CORRETO

    O ente da Federação que tiver a sua dívida honrada pela União em decorrência de garantia prestada em operação de crédito não terá acesso a novos créditos ou financiamentos até que a respectiva dívida seja totalmente liquidada.

  • O ente da Federação que tiver a sua dívida honrada pela União em decorrência de garantia prestada em operação de crédito não terá acesso a novos créditos ou financiamentos até que a respectiva dívida seja totalmente liquidada. CERTO

    ___________________________________________________________________________________________________

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE MAIO DE 2000

    Art. 40. Os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas, observados o disposto neste artigo, as normas do art. 32 e, no caso da União, também os limites e as condições estabelecidos pelo Senado Federal e as normas emitidas pelo Ministério da Economia acerca da classificação de capacidade de pagamento dos mutuários.  

    § 10. O ente da Federação cuja dívida tiver sido honrada pela União ou por Estado, em decorrência de garantia prestada em operação de crédito, terá suspenso o acesso a novos créditos ou financiamentos até a total liquidação da mencionada dívida.