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Olá, pessoal!
O gabarito foi corrigido para "C"
Bons estudos!
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Questão bem lógica! Você é fiador de um amigo, seu amigo não paga a dívida . Como é fiador deverá arcar com a dívida. Um mês depois seu amigo pede para ser fiador novamente, você será? tem que ser muito burro!
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Quando honrarem dívida de outro ente, em razão de garantia prestada, a União e os Estados poderão condicionar as transferências constitucionais ao ressarcimento daquele pagamento.
O ente da Federação cuja dívida tiver sido honrada pela União ou por Estado, em decorrê ncia de garantia prestada em operação de crédito, terá suspenso o acesso a novos créditos ou financiamentos até a total liquidação da mencionada dívida.
Certa!
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"O ente da Federação que tiver a sua dívida honrada pela União em decorrência de garantia prestada em operação de crédito não terá acesso a novos créditos ou financiamentos até que a respectiva dívida seja totalmente liquidada." Questão Certa... acho que vigora o princípio do interesse público, pois já se honrou a divida. Mas não é interessante deixar o devedor livre pra fazer mais dividas é só dar um tempo a mais pra ele ora bolas... prestações a perder de vista... (brincadeirinha)
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Questão tirada na íntegra do texto da Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Art. 40.Os entes poderão conceder garantia em operações
de crédito internas ou externas, observados o disposto neste artigo, as normas do art. 32
e, no caso da União, também os limites e as condições estabelecidos pelo Senado
Federal. §
10. O ente da Federação cuja dívida tiver sido honrada pela União ou por Estado, em
decorrência de garantia prestada em operação de crédito, terá suspenso o acesso a
novos créditos ou financiamentos até a total liquidação da mencionada dívida.
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essa questão se trata da Lei 101/2000 e portanto tem que está classificada no rol das questões de AFO.
já enviei e-mail para que haja o remanejamento da mesma.
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GABARITO: CORRETO
O ente da Federação que tiver a sua dívida honrada pela União em decorrência de garantia prestada em operação de crédito não terá acesso a novos créditos ou financiamentos até que a respectiva dívida seja totalmente liquidada.
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O ente da Federação que tiver a sua dívida honrada pela União em decorrência de garantia prestada em operação de crédito não terá acesso a novos créditos ou financiamentos até que a respectiva dívida seja totalmente liquidada. CERTO
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LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE MAIO DE 2000
Art. 40. Os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas, observados o disposto neste artigo, as normas do art. 32 e, no caso da União, também os limites e as condições estabelecidos pelo Senado Federal e as normas emitidas pelo Ministério da Economia acerca da classificação de capacidade de pagamento dos mutuários.
§ 10. O ente da Federação cuja dívida tiver sido honrada pela União ou por Estado, em decorrência de garantia prestada em operação de crédito, terá suspenso o acesso a novos créditos ou financiamentos até a total liquidação da mencionada dívida.