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Questões de Garantia e contragarantia


ID
74701
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

As questões de números 35 e 36 baseiam-se na

Lei de Responsabilidade Fiscal (L.C. nº 101, de04/05/2000).

No que se refere à dívida e ao endividamento, a dívida pública representada por títulos emitidos pela União, pelos Estados e Municípios, e o compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada, dizem respeito, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Conforme a LRFII - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios; Concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por entidade da Federação ou a ela vinculada, condicionada ao oferecimento de contragarantia.
  • Complementando a resposta da Danielle esta na LRF 101/2000 Art. 29 II e IV
  • DÍVIDA MOBILIÁRIA = TÍTULOS

    COMPROMISSO DE ADIMPLÊNCIA = CONCESSÃO DE GARANTIA

  • Mais uma questão sobre as definições básicas do artigo 29. Avisei!

    Então, vamos lá: o que é “a dívida pública representada por títulos emitidos pela União, pelos

    Estados e Municípios”?

    É a dívida mobiliária! Dívida mobiliária são títulos públicos, lembra?

    Confira você mesmo aqui na LRF:

    Art. 29, II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela

    União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

    Pronto. Só com isso já encontramos o nosso gabarito.

    Mas vamos continuar: o que é “o compromisso de adimplência de obrigação financeira ou

    contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada”?

    É a concessão de garantia! Olha só:

    Art. 29, IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira

    ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

    Gabarito: E


ID
252334
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal acerca
das garantias e contragarantias em operações de crédito internas e
externas, julgue os itens a seguir.

O ente da Federação que tiver a sua dívida honrada pela União em decorrência de garantia prestada em operação de crédito não terá acesso a novos créditos ou financiamentos até que a respectiva dívida seja totalmente liquidada.

Alternativas
Comentários
  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi corrigido para "C"

    Bons estudos!
  • Questão bem lógica! Você é fiador de um amigo, seu amigo não paga a dívida . Como é fiador deverá arcar com a dívida. Um mês depois seu amigo pede para ser fiador novamente, você será? tem que ser muito burro! 
  • Quando honrarem dívida de outro ente, em razão de garantia prestada, a União e os Estados poderão condicionar as transferências constitucionais ao ressarcimento daquele pagamento. 
    O ente da Federação cuja dívida tiver 
    sido honrada pela União ou por Estado, em decorrê ncia de garantia prestada em operação de crédito, terá suspenso o acesso a novos créditos ou financiamentos até a total liquidação da mencionada dívida.
    Certa!
  • "O ente da Federação que tiver a sua dívida honrada pela União em decorrência de garantia prestada em operação de crédito não terá acesso a novos créditos ou financiamentos até que a respectiva dívida seja totalmente liquidada." Questão Certa... acho que vigora o princípio do interesse público, pois  já se honrou a divida. Mas não é interessante deixar o devedor livre pra fazer mais dividas é só dar um tempo a mais pra ele ora bolas... prestações a perder de vista... (brincadeirinha)
  • Questão tirada na íntegra do texto da Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal

    Art. 40.Os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas, observados o disposto neste artigo, as normas do art. 32 e, no caso da União, também os limites e as condições estabelecidos pelo Senado Federal. § 10. O ente da Federação cuja dívida tiver sido honrada pela União ou por Estado, em decorrência de garantia prestada em operação de crédito, terá suspenso o acesso a novos créditos ou financiamentos até a total liquidação da mencionada dívida.


  • essa questão se trata da Lei 101/2000 e portanto tem que está classificada no rol das questões de AFO.

    já enviei e-mail para que haja o remanejamento da mesma.

  • GABARITO: CORRETO

    O ente da Federação que tiver a sua dívida honrada pela União em decorrência de garantia prestada em operação de crédito não terá acesso a novos créditos ou financiamentos até que a respectiva dívida seja totalmente liquidada.

  • O ente da Federação que tiver a sua dívida honrada pela União em decorrência de garantia prestada em operação de crédito não terá acesso a novos créditos ou financiamentos até que a respectiva dívida seja totalmente liquidada. CERTO

    ___________________________________________________________________________________________________

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE MAIO DE 2000

    Art. 40. Os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas, observados o disposto neste artigo, as normas do art. 32 e, no caso da União, também os limites e as condições estabelecidos pelo Senado Federal e as normas emitidas pelo Ministério da Economia acerca da classificação de capacidade de pagamento dos mutuários.  

    § 10. O ente da Federação cuja dívida tiver sido honrada pela União ou por Estado, em decorrência de garantia prestada em operação de crédito, terá suspenso o acesso a novos créditos ou financiamentos até a total liquidação da mencionada dívida.


ID
252337
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal acerca
das garantias e contragarantias em operações de crédito internas e
externas, julgue os itens a seguir.

É vedado às entidades da administração indireta e suas respectivas empresas controladas e subsidiárias conceder garantia com recursos de seus próprios fundos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo.

    Pelo art. 40, §6°, LRF, in verbis: "É vedado às entidades da administração indireta, inclusive suas empresas controladas e subsidiárias, conceder garantia, ainda que com recursos de fundos".
  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi corrigido para "C"

    Bons estudos!
  • A assertiva é peremptória e sem ressalvas. É a regra, e, as regras, em regra, têm suas exceções. A desta é que ela não se aplica à concessão de garantia por empresa controlada a subsidiária ou controlada sua, nem à prestação de contragarantia nas mesmas condições, e, instituição financeira a empresa nacional, nos termos da lei (LC 101/2000, art. 40, §7º). É um bom exemplo de como interpretar provas de concurso.
  • Não entendo porque as pessoas classificam como "ruim" as informações adicionais dadas pelos colegas, afinal, estamos aqui para colaborar e compartilhar todo e qualquer conhecimento relacionado ao que está sendo questionado.

    Agradeço a todos os colegas pelos comentários extra-quesitos, eles são muito valiosos.
  • O pessoal é tão sem noção que vota até o comentário do "gabarito alterado" !!! ... o negócio é clicar.
  • Tem exceção. Gabarito erradíssimo.

  • CORRETO!

    Via de regra, "É vedado às entidades da administração indireta e suas respectivas empresas controladas e subsidiárias conceder garantia com recursos de seus próprios fundos.". Se considerado que "é vedado TODAS as garantias concedidas pela administração indireta" certamente estaria incorreto. Lembre que, incompleto não torna a assertiva errada.

    Por fim, dentre as excessões está: a concessão de garantia de empresa pública a subsidiária sua; e instituição financeira à empresa nacional, nos termos da lei.

  • Art. 40, LRF - Os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas, observados o disposto neste artigo, as normas do art. 32 e, no caso da União, também os limites e as condições estabelecidos pelo Senado Federal.

    § 6º, Art. 40, LRF - É vedado às entidades da administração indireta, inclusive suas empresas controladas e subsidiárias, conceder garantia, ainda que com recursos de fundos.

  • LRF - Art. 40. Os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas, observados o disposto neste artigo, as normas do art. 32 e, no caso da União, também os limites e as condições estabelecidos pelo Senado Federal e as normas emitidas pelo Ministério da Economia acerca da classificação de capacidade de pagamento dos mutuários.     

    § 5 É nula a garantia concedida acima dos limites fixados pelo Senado Federal.

    § 6 É vedado às entidades da administração indireta, inclusive suas empresas controladas e subsidiárias, conceder garantia, ainda que com recursos de fundos.


ID
513793
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação às condições para que um município receba Transferências Voluntárias de outro ente da Federação, considere as seguintes afirmativas.
I. A existência de dotação específica.

II. A aplicação, por parte desse Município receptor, no mínimo, de 25 % receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

III. A aplicação, por parte desse Município receptor, no mínimo, de 12% do da arrecadação dos impostos a que se refere o artigo 156 e dos recursos de que tratam os artigos 158 e 159, inciso I, alínea b e §3º, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde.

IV. A comprovação, por parte desse Município receptor, da observância dos limites das Dívidas Mobiliária e Consolidada.

V. A comprovação, por parte desse Município receptor, de previsão orçamentária de contrapartida.
Estão corretas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  •                                  LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000 - LRF
                                                                            CAPÍTULO V
                                                   DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
            Art. 25.Para efeito desta Lei Complementar,entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
            § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:
            I - existência de dotação específica; - ITEM I (CERTO)
            II -  (VETADO)
            III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição;
            IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:
            a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;
            b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde; - ITENS II e III (ver limites abaixo)
            c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal; - ITEM IV (CERTO)
            d) previsão orçamentária de contrapartida.- ITEM V (CERTO)
            § 2o É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.
            § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.
     
    Segundo a Constituição Federal, art. 198, §§ 2º, III, 3º e art. 212 e ADCT, art. 77, III, e § 4º; os limites constitucionais relativos à educação e à saúde são:
    - aplicar, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, e - ITEM II (CERTO)
    - 15% do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, I b, e § 3º, da Constituição Federal nos serviços públicos de saúde- ITEM III (ERRADO, pois é 15% e não 12%)
     
    Portanto, resposta LETRA C.
  • LETRA C

    I. CORRETO. (art. 25, §1º, I, LRF)

    II. CORRETO. (art. 25, §1º, IV, b, LRF) c/c (art. 212, 2º parte do caput, CF)

    III. ERRADO. (art. 25, §1º, IV, b, LRF) c/c (art. 198, §2º, I, CF)

    IV. CORRETO. (art. 25, §1º, IV, c, LRF)

    V. CORRETO. (art. 25, §1º, IV, d, LRF)


ID
532024
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considere que, por força de variações climáticas ocorridas em diversas regiões do Brasil, haja um desabastecimento do mercado interno em relação ao fornecimento de produtos da cesta básica, tais como feijão, arroz e açúcar. À vista disso, caso o Poder Executivo, mediante decreto, venha a estipular alíquota zero para o Imposto de Importação – II, Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI e Imposto sobre Operações Financeiras – IOF a incidir sobre tais produtos no ato da importação, tal renúncia de receita, à luz da Lei Complementar 101/2000,

Alternativas
Comentários
  • LRF (Lei Complementar n° 101)

     Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

            I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

            II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

            § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

            § 2o Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.

            § 3o O disposto neste artigo não se aplica:

            I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1o;

            II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

  •  § 3o O disposto neste artigo não se aplica:

      I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1o;


    I - importação de produtos estrangeiros; [II]

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; [IE]

    IV - produtos industrializados; [IPI]

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;


  • EXCEÇÃO: IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, IPI, IOF


ID
642778
Banca
FCC
Órgão
TCE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em operação de crédito público com instituição financeira privada, regularmente realizada nos termos constitucionais e legais, exige-se do Estado-membro a concessão de garantia. Essa garantia

Alternativas
Comentários
  • Letra b) - CORRETA

               Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, concessão de garantia se refere ao compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.

               Os entes poderão conceder garantia em operações de créditos internas ou externas, observados as normas da seção V - da garantia e contragarantia da LRF, bem como as normas do art. 32, e no caso da União, tbm os limites e as condições estabelecidos pelo Senado Federal.

               De acordo com o § 1º do art. 40, a garantia estará condicionada ao oferecimento de contragarantia, em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida, e à adimplência da entidade que a pleitear relativamente a suas obrigações junto ao garantidor e às entidades por este controladas.
  • a)     dispensa a emissão de contragarantia por estar devidamente amparada em lei.

    ERRADA: Art. 40, § 1o A garantia estará condicionada ao oferecimento de contragarantia, em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida, e à adimplência da entidade que a pleitear relativamente a suas obrigações junto ao garantidor e às entidades por este controladas, observado o seguinte:

    c)     dispensa observância de limites fixados por Resolução do Senado Federal por se tratar de operação de crédito realizada pelo Estado-membro.

    ERRADA:

    Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.

    § 1o O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e o atendimento das seguintes condições(...)

    III - observância dos limites e condições fixados pelo Senado Federal;

    d)    poderá ser concedida como garantia à vinculação de receita tributária proveniente de transferências voluntárias.

    ERRADA: Art. 40. II - a contragarantia exigida pela União a Estado ou Município, ou pelos Estados aos Municípios, poderá consistir na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais, com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida.

    e)    Pode ser oferecida por entidade da administração indireta, desde que com recurso de fundos.

    ERRADA: Art. 40. § 6o É vedado às entidades da administração indireta, inclusive suas empresas controladas e subsidiárias, conceder garantia, ainda que com recursos de fundos.

  • O assunto é tratado pela LRF, e a banca ficou só no artigo 40.


    Vamos às assertivas.


    a) Errada. É proibida a garantia desacompanhada de contragarantias equivalentes (§1º), ressalvadas as concedidas a órgãos/entidades do próprio ente.


    b) Correta. Copiado do §1º: "A garantia estará condicionada ao oferecimento de contragarantia, em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida". A banca completou a assertiva com "bem assim a outras condições legais", que não invalida qualquer sentença.


    c) Errada. O §5º fiz taxativamente: "É nula a garantia concedida acima dos limites fixados pelo Senado Federal". E ponto final. A norma serve a todos os entes.


    d) Errada. Uma pequena casca de banana. Frequetemente eles trocam transferências constitucionais por transferências voluntárias.


    ATENÇÃO!


    TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA Entrega de recursos a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira.


    TRANSFERÊNCIA CONSTITUCIONAL Repartição da receitas tributárias definida pela Constituição.


    e) Errada. A banca pegou o §6º e manipulou...:"É vedado às entidades da administração indireta, inclusive suas empresas controladas e subsidiárias, conceder garantia, ainda que com recursos de fundos".

  •  a) dispensa a emissão de contragarantia por estar devidamente amparada em lei. ERRADO! A garantia está condicionada a contragarantia. 

     

     b) está condicionada ao oferecimento de contragarantia, em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida, bem assim a outras condições legais. PERFEITA! 

     

     c) dispensa observância de limites fixados por Resolução do Senado Federal por se tratar de operação de crédito realizada pelo Estado-membro. ERRADO! É nula a garantia concedida acima dos limites fixados pelo Senado Federal.

     

     d) poderá ser concedida como garantia à vinculação de receita tributária proveniente de transferências voluntárias. ERRADO!  A União só prestará garantia a ente que atenda, além do disposto no § 1o, as exigências legais para o recebimento de transferências voluntárias.

     

     e) pode ser oferecida por entidade da administração indireta, desde que com recurso de fundos. ERRADO! É vedado às entidades da administração indireta, inclusive suas empresas controladas e subsidiárias, conceder garantia, AINDA que com recursos de fundos.

     

    Letra B.


ID
930256
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os itens que se seguem.

Segundo a LRF, é nulo de pleno direito o ato de desapropriação de imóvel urbano expedido sem prévio depósito judicial do valor da indenização.

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

    Art. 46. É nulo de pleno direito ato de desapropriação de imóvel urbano expedido sem o atendimento do disposto no § 3o do art. 182 da Constituição, ou prévio depósito judicial do valor da indenização.
  • Questão repetida: Q310082, Ano: 2010, Banca: CESPE, Órgão: SERPRO, Prova: Analista - Advocacia

    Segundo a LRF, é nulo de pleno direito o ato de desapropriação de imóvel urbano expedido sem prévio depósito judicial do valor da indenização.

  • Certa.

    Art. 46, LC 101/00(LRF): É nulo de pleno direito ato de desapropriação de imóvel urbano expedido sem o atendimento do disposto no § 3o do art. 182 da Constituição, ou prévio depósito judicial do valor da indenização.

    Art.182, § 3º, CF/88:  As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.


ID
1106515
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, em vigor no Brasil desde o ano 2000, coloca-se:

I. A LRF garante maior transparência nas finanças públicas, posto que prevê um maior controle em relação aos gastos das esferas estadual e federal apenas, ficando os governantes responsabilizados pela divulgação de tempos em tempos do emprego do dinheiro arrecadado, durante todo o seu mandato.

II. A LRF impõe que nenhum governante crie uma nova despesa continuada por mais de dois anos, sem indicação de receita ou de redução de gastos já existentes, como também, impede que governantes em último ano de mandato façam despesas que ultrapassem esse período.

III. Se seguida, a LRF pode causar como efeito, o não aumento dos impostos, bem como, a não redução de investimentos em programas que atendem a sociedade, pois, ao gastar os valores arrecadados de forma mais organizada, serão suficientes os recursos advindos da tributação já existente.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • As afirmativas II e III estão CORRETAS.

    Alternativa (D).

  • Lei de Responsabilidade Fiscal

    Item I errado 

    Art. 1oEsta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição. 

    § 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    Item II correto 

     Art. 17.Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

    Item III correto

    Se seguida, a LRF pode causar como efeito, o não aumento dos impostos, bem como, a não redução de investimentos em programas que atendem a sociedade, pois, ao gastar os valores arrecadados de forma mais organizada, serão suficientes os recursos advindos da tributação já existente. 




  • Pra mim a 2 está errada..

    Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

  • A 2 na minha opinião também está errada. Estaria certa se dissesse "que nenhum governante crie uma nova despesa continuada por MENOS de dois anos". Ora, a lei exige que a despesa continuada seja de execução SUPERIOR A 2 EXERCICIOS.

    Da mesma forma, a lei não impede que no ultimo ano de mandato os governantes façam despesas que ultrapassem esse período. Ela permite desde que tenha dinheiro em caixa.
     

  • A iii ESTÁ CORRETA? 

  • Achei a III extremamente subjetiva. Como se poderia afirmar isso ? eu hein... vivendo e vendo cada aberração.

  • Também entendo que a alternativa II está errada. Neste caso, a limitação somente ocorre para as despesas contraídas nos dois últimos quadrimestres do ultimo ano de mandato e desde que não possam ser cumpridas integralmente até o final do mandato (art. 42, LRF). Caso sejam contraídas no primeiro quadrimestre - e corrijam-me se estiver errado - é possível a assunção de despesas para além do término do mandato, inclusive as despesas de caráter continuado. Este foi, inclusive, o entendimento da FCC na questão Q481511, tratando justamente da limitação de despesas, considerou correta a assertiva que dizia: "as despesas contraídas no primeiro quadrimestre do último ano do mandato do chefe do executivo, ainda que de duração continuada superior ao exercício financeiro, não estão abrangidas por suas disposições".

    O item III nem preciso dizer que é um absurdo!!

  • Pessoal, a III por incrível que pareça, está correta. Se a LRF fosse obedecida na íntegra pelos gestores públicos, com certeza aconteceria como afirma a alternativa. Se eu fosse um jornalista e perguntasse para alguém que entende de LRF: Se a LRF fosse totalmente seguida, direitinho, o que pode acontecer? Resp.: A alternativa III. A FCC simplificando as coisas rs.

  • a III está correta. III. Se seguida, a LRF pode causar como efeito, o não aumento dos impostos, bem como, a não redução de investimentos em programas que atendem a sociedade, pois, ao gastar os valores arrecadados de forma mais organizada, serão suficientes os recursos advindos da tributação já existente. 

    O "pode" torna a questão correta!!!

    Já a II está errada discaradamente

    Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

    Veda contrair despesa apenas nos últimos dois quadrimestres do mandato. Ou seja, no primeiro quadrimestre é permitido.

     

  • Aham, constrói um aeroporto internacional ou uma ferrovia em menos de 2 anos, então. Absurda essa II

  • A 2 está errada pq a LRF em seu Art. 42 fala que não poderá contrair nos últimos 2 quadrimestres ( E NÃO NO ÚLTIMO ANO) obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

    Logo se houver suficiente disponibilidade de caixa poderá fazer a despesa

  • I - a LRF se aplica a "tudo e todos"; no caso, até aos municípios (daí o erro);

    II - se houverem meios, até mesmo já previstos e "separados", de se pagarem tais despesas, não há óbice algum para a criaçaõ ou majoração;

    III - não necessariamente, a questão considera que não haverá aumento ou diminuição populacional ou fatores que diminuam ou aumentem a necessidade tributária (por alto, cite-se uma guerra externa).


    Eu, por mim, pessoalmente, acho a questão sem resposta.

  • A FCC deu uma de cespe e errou, o item II esta COMPLETAMENTE errado, conforme os colegas ja postaram. Alem de ser nos últimos 2 quadrimestres, caso tenha disponibilidade financeira em caixa, poderá ultrapassar sim o exercício financeiro.

     

    Por eliminação só sobra a letra E, ou o gabarito deveria ser ela, ou então anulada.

  • Essa questão está flagrantemente errada. O gabarito deveria ser a letra "e", senão vejamos:
    I. A LRF garante maior transparência nas finanças públicas, posto que prevê um maior controle em relação aos gastos das esferas estadual e federal apenas (ERRADO, pois inclui todos os entes da federação), ficando os governantes responsabilizados pela divulgação de tempos em tempos do emprego do dinheiro arrecadado, durante todo o seu mandato.

    II. A LRF impõe que nenhum governante crie uma nova despesa continuada por mais de dois anos, sem indicação de receita ou de redução de gastos já existentes, como também, impede que governantes em último ano de mandato façam despesas que ultrapassem esse período (ERRADO, pois impede que seja realizada operação de crédito ARO NO ÚLTIMO ANO DE MANDATO. Art. 38, IV,b da LRF).

    Sobre as restrições de final de mandato:

    Últimos 180 dias de mandato = é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento de despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final de mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20. (art. 21, p. único da LRF)

    Dois últimos quadrimestres = é vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não se possa ser cumprida integralmente dentro dele, OU que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. (art. 42 da LRF)

    Último ano = Não poderá ser realizada operação de crédito ARO no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal. (art. 38,IV, b da LRF).

    III. Se seguida, a LRF pode causar como efeito, o não aumento dos impostos, bem como, a não redução de investimentos em programas que atendem a sociedade, pois, ao gastar os valores arrecadados de forma mais organizada, serão suficientes os recursos advindos da tributação já existente. CERTO

    Art. 1º, p. 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

    Essa é a finalidade da Lei de Responsabilidade Fiscal, pois o gestor comprometido com a boa prestação dos serviços públicos deve buscar utilizar da maneira mais eficiente os recursos retirados da sociedade.

    REITERO!! Essa questão teve seu gabarito dado como letra "d", mas é um EQUÍVOCO ABSURDO.


ID
1158559
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara Municipal de Guairáça - PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que se refere à Lei Complementar nº 101/2000, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa CORRETA:

I. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como empresa controlada a sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença direta ou indiretamente, a ente da Federação.
II. Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão constarão da lei orçamentária anual.
III. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
IV. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário
.

Alternativas
Comentários
  • LC 101/2000

    I - art. 2º, II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a vota pertença, direta ou indiretamente,  a ente da Federação.

    II - art. 5º, § 1º - Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.
    III - art. 11 -  Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
    IV- art. 28 - Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança do controle acionário.
  • Decoreba!


ID
1164430
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara Municipal de Guairáça - PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que dispõe a Lei Complementar nº 101/2000, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa CORRETA:

I. Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.

II. Para efeito desta Lei Complementar, entende- se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

III. É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

IV. A renúncia de receita compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado
.

Alternativas
Comentários
  • alt. d


    Art. 17, § 7o LC 101/2000. Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.

    Art. 25.Para efeito desta Lei Complementar,entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    Art. 25, § 2oÉ vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

    Art. 14,  § 1oA renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA



ID
1298167
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

     

    LRF

     

    Letra a: Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

     

    Letra b: 

     Art. 62. Os Municípios só contribuirão para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação se houver:

            I - autorização na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual;

            II - convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação.

     

    Letra c:  Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

     

    Letra d:   Art. 27. Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação.

     

    Letra e:  Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

     

  • LC 101/ 2000

    ART. 62. OS MUNICÍPIOS  SÓ CONTRIBUIRÃO PARA O CUSTEIO DE DESPESAS DE COMPETÊNCIA DE OUTROS ENTES DA FEDERAÇÃO SE HOUVER:

    I- AUTORIZAÇÃO NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL;

    II- CONVÊNIO, ACORDO, AJUSTE OU CONGÊNERE, CONFORME SUA LEGISLAÇÃO.

  • LRF:

    Da Previsão e da Arrecadação

            Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

            Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

            Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

            § 1 Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

            § 2 O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.

            § 3 O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.

            Art. 13. No prazo previsto no art. 8, as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.

  • LRF:

    Da Despesa Obrigatória de Caráter Continuado

            Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

            § 1 Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.

            § 2 Para efeito do atendimento do § 1, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1 do art. 4, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.

            § 3 Para efeito do § 2, considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

            § 4 A comprovação referida no § 2, apresentada pelo proponente, conterá as premissas e metodologia de cálculo utilizadas, sem prejuízo do exame de compatibilidade da despesa com as demais normas do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias.

            § 5 A despesa de que trata este artigo não será executada antes da implementação das medidas referidas no § 2, as quais integrarão o instrumento que a criar ou aumentar.

            § 6 O disposto no § 1 não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição.

            § 7 Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.

  • LRF:

    Da Geração da Despesa

            Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17.

            Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

            I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

            II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

            § 1 Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:

            I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;

            II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.

            § 2 A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas.

            § 3 Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.

            § 4 As normas do caput constituem condição prévia para:

            I - empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras;

            II - desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3do art. 182 da Constituição.

  • LRF ngm merece

ID
1467379
Banca
FUNRIO
Órgão
UFRB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando-se as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, é correto afirmar que o compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada e a emissão de títulos para pagamento do principal acrescido de atualização monetária, são definidos, respectivamente, como

Alternativas
Comentários
  •  Art. 29.Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

      I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

      II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

      III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

      IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

      V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.


  • Gabarito letra D.

    Resposta encontra-se no artigo 29 da LRF, em seus incisos IV e V.

  • Gabarito D

     

    compromisso = garantia

     

    títulos PARA pagamento = refinanciamento


ID
2480908
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Errado, a LRF é de caráter nacional
    Art. 1 § 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    B) Errado, a LOA deve respeitar as metas e prioridades da LDO e as diretrizes, objetivos e metas do PPA

    C) Conceito errado:
    Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como
    II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação

    D) CERTO: LRF Art. 18 § 1o Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".

    E) Errado, imunidade nao é renuncia fiscal pois tem caráter geral, seria renúncia fiscal se fosse discriminado, nesse sentido, segue exemplos de renuncia fiscal pela LRF:
    Art. 14 § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado

    bons estudos


ID
2549194
Banca
AOCP
Órgão
DESENBAHIA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Conforme a Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 2.574, de 17/12/1998, às agências de fomento,

Alternativas
Comentários
  • TEXTO DA RESOLUÇÃO 2574/98

    Parágrafo 2º Na prestação dos serviços de que trata o inciso II, é vedada a assunção de risco pelas agências de fomento.

     

    Art. 5º Às agências de fomento são vedados:
    I - o acesso às linhas de assistência financeira do Banco Central do Brasil;
    II - o acesso à conta Reservas Bancárias no Banco Central do Brasil;
    III - a captação de recursos junto ao público;
    IV - a contratação de depósitos interfinanceiros, na qualidade de depositante ou
    depositária.


ID
2679133
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

      Enquanto a soberania esteve exclusivamente nas mãos do rei, a este cabia decretar impostos e dar aplicação ao seu produto, sem fiscalização alguma e sem regras às quais precisasse obedecer. Hoje, a soberania reside na nação e são os seus representantes que fazem o orçamento. O tempo compreendido entre a época da soberania real e a vitória da soberania popular, na Europa, é marcado por movimentos, revoluções, usurpações e resistências, que representam as etapas principais da evolução do direito orçamentário.

Agenor de Roure. Formação do direito orçamentário brazileiro. In: Jornal do Commercio, 1916, p.8 (com adaptações).

Tendo como referência inicial o texto acima, julgue o item a seguir, a respeito do direito financeiro brasileiro.


Compete exclusivamente ao Congresso Nacional dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno.

Alternativas
Comentários
  • Senado!

  • Art. 52, CF: Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

  • Competência do Senado FEDEREL!

     

    • DISPOR SOBRE DÍVIDA MOBILIÁRIA FEDERAL:::::> CONGRESSO NACIONAL

     

    • DISPOR SOBRE DÍVIDA MOBILIÁRIA DOS ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS:::::> SENADO FEDERAL

    • DISPOR SOBRE DÍVIDA CONSOLIDADA DA UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS :::::> SENADO FEDERAL

  • 2, CF: Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

  • COMENTÁRIO PROFESSOR POSSATI (TECCONCURSOS)


    Segundo a Constituição Federal:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

    Portanto, o item está errado.


    Por oportuno, cabe destacar que são três os limites que compete privativamente ao Senado, a saber:

    VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

    VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

  • Dica: Em se tratando da matéria de AFO, tudo o que tiver LIMITES GLOBAIS faz menção ao Senado Federal!

     

    Gab: ERRADO

  • Compete privativamente ao SENADO FEDERAL dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno

    Compete privativamente ao SENADO FEDERAL dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno

    Compete privativamente ao SENADO FEDERAL dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno

    Compete privativamente ao SENADO FEDERAL dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno

  • Constituição Federal:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;


ID
2696134
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando o disposto na LRF, julgue o item a seguir.


Se o município pretender celebrar operação de crédito externo com garantia da União, esta poderá exigir como contragarantia a receita de ISSQN.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

     

    Nos termos do artigo 40 da LRF:

     

    Art. 40. Os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas, observados o disposto neste artigo, as normas do art. 32 e, no caso da União, também os limites e as condições estabelecidos pelo Senado Federal.

     

    § 1o A garantia estará condicionada ao oferecimento de contragarantia, em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida, e à adimplência da entidade que a pleitear relativamente a suas obrigações junto ao garantidor e às entidades por este controladas, observado o seguinte:

     

    I - não será exigida contragarantia de órgãos e entidades do próprio ente;

     

    II - a contragarantia exigida pela União a Estado ou Município, ou pelos Estados aos Municípios, poderá consistir na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais, com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida.

  • Correto. O item faz parte das exceções da proibição de vinculação de receitas de impostos, art. 167, IV, última parte c/c  parágrafo 4° do mesmo dispositivo, da CF/88. A União garantirá  a operação de créditos, para isso exigirá a contragarantia do ente político.

  • O fundamento da questão é a exceção trazida pelo §4 do art. 167 da Constituição, que, excepcionando a regra da vedação à vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa (art. 167, IV), permite a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos dos estados, DF e municípios para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta. O inciso IV do art. 167 excepciona ainda tal vinculação quando se tratar da prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, dentre outras hipóteses.

  • EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA NÃO VINCULAÇÃO

    Repartição constitucional de impostos

    Destinação de recursos para a saúde

    Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino

    Destinação de recursos para atividades da administração tributária

    Prestação de garantia às operações de crédito por antecipação de receita

    Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta

    Vinculação de até 0,5% da receita tributária líquida para os Programas de Apoio à Inclusão e Promoção Social

    Vinculação de até 0,5% da receita tributária líquida dos Estados e do DF a Fundos destinados ao financiamento de programas culturais

     

    Fonte: Manual de Direito Financeiro, Harrison Leite.

  • O princípio da não afetação ou da não vinculação da receita significa que o legislador não poderá vincular receitas públicas a determinadas despesas, órgãos ou fundos. No Brasil, este princípio está previsto apenas as receitas de impostos (ver EC 45). Cuidado, pode haver sim vinculação de receita a taxa, contribuição de melhoria, contribuições sociais e empréstimos compulsórios.


    O ISSQN é o imposto sobre serviços de qualquer natureza, se é imposto não deveria poder ser vinculado, certo? Sim, sendo que a questão falou em "contragarantia" que é uma exceção ao princípio da não afetação.


    Exceções, ou seja, pode vincular impostos para:



    Repartição constitucional de impostos;

    Transferências tributárias constitucionais;

    Manutenção e desenvolvimento do ensino;

    Garantias a ARO

    Garantia e contragarantia de impostos Estaduais e Municipais (o ISSQN ou só ISS é municipal)

    Pagamento de débitos com a União;

    Fundos Especiais

    Atividades da administração tributária

    Programa de inclusão e promoção social

    Fundos, financiamentos de programas culturais


    E o que é contragarantia?

    É a garantia que o Estado ou Município são obrigados a oferecer à União quando esta concede uma garantia para entidade internacional (exemplo -> banco mundial) referente a um empréstimo tomado pelo Estado ou Município, ou seja, é a União de fiadora rs.


    Fonte: meus resumos com base no livro de direito financeiro do Valdecir Pascoal.

  • - Garantia é um meio de assegurar o direito de outrem contra eventual inexecução de uma obrigação. Contragarantia é uma "garantia da garantia" e tem igual natureza, que é oferecer ao credor segurança de pagamento.

    - Assim, se a União conceder um aval a um Município para contrair um empréstimo externo, esta garantia poderá estar "contragarantida" com outro meio acautelatório por parte do Município.

     

    CF/88, art. 167 § 4º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os artigos 155 e 156, e dos recursos de que tratam os artigos 157, 158, 159, I, a e b, e II, para prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamentos de débitos para com esta

     

    - Tanto a garantia quanto a contragarantia são oferecidos pelos entes federativos uns aos outros para o fortalecimento do crédito.

  • Adendo:

    União: contratação de operação de crédito EXTERNA - Autorização SENADO

  • GABARITO - C

  • Caramba essa Profa Thamires   é tudo de bom!!!!!

  • fiz um rip rop pra memorizar

     

    PODE VINCULAR:

    SAÚDE-EDUCAÇÃO

    ANTECIPAÇÃO-REPARTIÇÃO

    CONTRA GARANTIA-GARANTIA

    ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, TRIBUTÁRIA É!

     

    acho que pode ajudar, use a imaginação :)

  • ISSQN é o imposto sobre serviços de qualquer natureza, e excepciona o princípio da Não-afetação por ser para Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

  • O município de Belo Horizonte resolve pegar um empréstimo com um Banco norte americano...


    A União pode oferecer garantia aos EUA caso o município não honre o compromisso. É até uma forma dos Yankees sentirem mais firmeza ao conceder dólares para BH. Por outro lado, a União diz: "município, o seu imposto de ISS ficará comigo caso você dê um calote no Uncle Sam. Eu até entro nesse seu contrato de empréstimo com os gringos oferecendo garantia, mas você me dará uma contra-garantia para isso".


    Quanto a essa questão da contragarantia (a União exigir que impostos estejam vinculados para essa finalidade) me parece que não se repete para os estados, ou seja, não cabe ao Estado de Minas Gerais exigir isso de Belo Horizonte. Ao que me consta essa é uma possibilidade que envolve apenas a União e demais entes. Fiz uma questão com essa narrativa (SP Parcerias) da banca FCC.



    Resposta: Certa.

  • Considerando o disposto na LRF, julgue o item a seguir.


    Se o município pretender celebrar operação de crédito externo com garantia da União, esta poderá exigir como contragarantia a receita de ISSQN.


    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 40, §1º, II, da LC 101/2000: "Art. 40 – Os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas, observados o disposto neste artigo, as normas do art. 32 e, no caso da União, também os limites e as condições estabelecidos pelo Senado Federal. §1º. – A garantia estará condicionada ao oferecimento de contragarantia, em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida, e à adimplência da entidade que a pleitear relativamente a suas obrigações junto ao garantidor e às entidades por este controladas, observado o seguinte: I – não será exigida contragarantia de órgãos e entidades do próprio ente; II – a contragarantia exigida pela União a Estado ou Município, ou pelos Estados aos Municípios, poderá consistir na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais, com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida".

  • AO LER O ARTIGO 40, II DA LRF, INTERPRETEI QUE A CONTRA GARANTIA EXIGIDA SERIA VINCULADA APENAS ÀS RECEITAS TRIBUTARIAS DIREITAMENTE ARRECADADAS DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS!!!!

    ASSIM.... QUANDO A UNIÃO TRANSFERE PARA O MUNICIPIO PARTE DE SUA ARRECADAÇÃO COM ITR (TRANSFERÊNCIA CONSTITUCIONAL), ELA RETERIA ESSE IMPOSTO NA FONTE, COMO CONTRA GARANTIA, O VALOR IGUAL OU SUPERIOR DA GARANTIA RECEBIDA.....

  • Garantia é um meio de assegurar o direito de outrem contra eventual inexecução de uma obrigação. Contragarantia é uma "garantia da garantia" e tem igual natureza, que é oferecer ao credor segurança de pagamento. Assim, se a União conceder um aval a um Município para contrair um empréstimo externo, esta garantia poderá estar "contragarantida" com outro meio acautelatório por parte do Município (no caso, a receita tributária diretamente arrecadada referente ao ISSQN, conforme o art. 40, §1º, da LRF, ). Tanto a garantia quanto a contragarantia são oferecidos pelos entes federativos uns aos outros para o fortalecimento do crédito.

    É UMA DAS EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA NÃO VINCULAÇÃO:

    Repartição constitucional dos impostos (art. 167, IV, da CF/88);

    Destinação de recursos para a saúde (art. 167, IV, da CF/88);

    Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino (art. 167, IV, da CF/88);

    Destinação de recursos para a atividade de administração tributária (art 167, IV, da CF/88);

    Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita (art. 167, IV, da CF/88);

    Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta (art. 167, § 4º, da CF/88);

    Vinculação de até 0,5% da receita tríbutária líquida (tributos arrecadados, excluído o valor que deverá ser repassado obrigatoriamente para os Municípios) para os Programas de Apoio a Inclusão e Promoção Social. (art. 204, parágrafo único da CF/88);

    Vinculação de até 0,5% da receita tributária líquida (são os tributos arrecadados, excluído o valor que deverá ser

    repassado obrigatoriamente para os MunicÍpios) dos Estados e do Distrito Federal a Fundos destinados ao financiamento

    de programas culturais. (art. 216, § 5º da CF/88).

    EXEMPLO DE QUESTÃO SOBRE O TEMA:

    (AGU/2012 - CESPE). Tratando-se de empréstimo a estado ou município, a União poderá conceder garantia, mediante o oferecimento de contragarantia consistente na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais.

    Resposta: Alternativa Certa.

  • Gab: CERTO

    Os entes poderão conceder garantia em operações de créditos internas ou externas, a garantia estará condicionada ao oferecimento de contragarantia. Essa contragarantia exigida pela União poderá consistir na vinculação de RECEITAS TRIBUTÁRIAS.

    Art. 40, LRF.

  •   Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:

    Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:  

    I - despesas com pessoal e encargos sociais;         

    II - serviço da dívida;         

    III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.         

    Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

    § 6 º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:

  • ISSQN = Imposto sobre serviços de qualquer natureza.


ID
2742649
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O Relatório de Gestão Fiscal é um dos instrumentos definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal para transparência da gestão fiscal e deve ser emitido ao final de cada quadrimestre.


O relatório deve conter um comparativo com os limites estabelecidos na Lei dos montantes listados a seguir, à exceção de um. Assinale-o.

Alternativas
Comentários
  • LRF

    Art. 55. O relatório conterá:

            I - comparativo com os limites, dos seguintes montantes:

            a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

            b) dívidas consolidada e mobiliária;

            c) concessão de garantias;

            d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

            e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;

            II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

            III - demonstrativos, no último quadrimestre:

            a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;

            b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

            c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38.

     

    GAB. C. Não consta contingências potenciais.

      

            

  • GABARITO: C.

     

    LRF.  Art. 4o § 3o A (lei de diretrizes orçamentárias) conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

  • Contingências potenciais: a existência de uma condição ou uma situação circunstancial ocorrida, indicando uma incerteza com possibilidade de perdas ou ganhos para a entidade

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Primeiramente, vamos ler o art. 51, I, da LRF:

    “Art. 55. O relatório conterá:
    I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
    a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
    b) dívidas consolidada e mobiliária;
    c) concessão de garantias;
    d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita"



    Vamos analisar as alternativas:


    A) ERRADO. A Concessão de garantias consta no RGF segundo o art. 51, I, “c", da LRF. 

    B) ERRADO. A dívida consolidada e mobiliária consta no RGF segundo o art. 51, I, “b", da LRF. 

    C) CORRETO. Não consta do rol do que deve constar no RGF segundo o art. 51, I, da LRF. 

    D) ERRADO. Operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, consta no RGF segundo o art. 51, I, “d", da LRF. 

    E) ERRADO. Despesa total com pessoal, destacando a com inativos e pensionistas, consta no RGF segundo o art. 51, I, “a", da LRF. 


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".


ID
2752435
Banca
EPL
Órgão
Câmara Municipal de Paraíso do Norte - PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre a Lei Complementar 101/2000 assinale o que for correto:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 1º -->Gabarito A

  • Art. 1 Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no .      

     § 1 A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

  • b) As disposições legais desta Lei Complementar obrigam a União e o Distrito Federal, já os Estados e os Municípios não são abordados por essa Lei.

    Art. 1º, § 2 As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    c) Empresa estatal dependente: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município.

    art. 2º, III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;

    d) Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias somente os resultados nominal.

    Art. 4º, § 1 Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    e) A lei de diretrizes orçamentárias não irá abordar em sua redação equilíbrio entre receitas e despesas.

    Art. 1º, § 1 A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

  • Complementando:

    Alternativa E (errada): A lei de diretrizes orçamentárias não irá abordar em sua redação equilíbrio entre receitas e despesas.

    Lcp101, art. 4º. A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

    I - disporá também sobre:

    a) equilíbrio entre receitas e despesas;

  • o   Gabarito: A.

    .

    A: Correta.

    Art. 1º. §1º. A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

    .

    B: Errada. Aplicam-se igualmente à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios.

    Art. 1º. §2º. As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    .

    C: Errada. A assertiva define empresa estatal dependente com o conceito de ente federativo.

    Art. 2º. III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;

    .

    D: Errada. Não apenas o resultado nominal integrará a LDO, como também o primário.

    Art. 4º. §1º. Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    .

    E: Errada. A LDO irá dispor sim sobre o equilíbrio entre receitas e despesas.

    Art. 4º. I - disporá também sobre:

    a) equilíbrio entre receitas e despesas;


ID
2977441
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros, corresponde, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, à definição de

Alternativas
Comentários
  •  Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

  • A resposta consta da Lei Complementar n.º 101

    "Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

    - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

    - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

    - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

    - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

    Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16.

    § 2 Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.

    § 3 Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

    § 4 O refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária."

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO. Percebam que o conceito de dívida pública mobiliária previsto no art. 29, II, da LRF, não tem relação com que a questão apresenta em seu enunciado:
    Art. 29, II: “dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios".

    B) ERRADO. Percebam que o conceito de dívida pública fundada previsto no art. 29, I, da LRF, não tem relação com que a questão apresenta em seu enunciado:
    Art. 29, I: “dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo SUPERIOR a doze meses".

    C) CORRETO. A alternativa apresentou o conceito de operação de crédito segundo o art. 29, III, da LRF:
    Art. 29, III: “operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros".

    D) ERRADO. Percebam que o conceito de concessão de garantia previsto no art. 29, IV, da LRF, não tem relação com que a questão apresenta em seu enunciado: 
    Art. 29, IV: “concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada".

    E) ERRADO. Percebam que o conceito de refinanciamento da dívida mobiliária previsto no art. 29, V, da LRF, não tem relação com que a questão apresenta em seu enunciado:
    Art. 29, V: “refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária".


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".



ID
3184156
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando o disposto na LRF, julgue o item a seguir.


Se o município pretender celebrar operação de crédito externo com garantia da União, esta poderá exigir como contragarantia a receita de ISSQN.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    LRF

    Art. 40. Os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas, observados o disposto neste artigo, as normas do art. 32 e, no caso da União, também os limites e as condições estabelecidos pelo Senado Federal.

    § 1o A garantia estará condicionada ao oferecimento de contragarantia, em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida, e à adimplência da entidade que a pleitear relativamente a suas obrigações junto ao garantidor e às entidades por este controladas, observado o seguinte:

    I - não será exigida contragarantia de órgãos e entidades do próprio ente;

    II - a contragarantia exigida pela União a Estado ou Município, ou pelos Estados aos Municípios, poderá consistir na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais, com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida.

  • o   Gabarito: Certo.

    .

    Art. 40. §1. II - a contragarantia exigida pela União a Estado ou Município, ou pelos Estados aos Municípios, poderá consistir na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais, com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida.

  • essa questão ta repetida umas 5x kkkk

  • LRF: Art. 40. Os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas, observados o disposto neste artigo, as normas do art. 32 e, no caso da União, também os limites e as condições estabelecidos pelo Senado Federal e as normas emitidas pelo Ministério da Economia acerca da classificação de capacidade de pagamento dos mutuários.    

    § 1 A garantia estará condicionada ao oferecimento de contragarantia, em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida, e à adimplência da entidade que a pleitear relativamente a suas obrigações junto ao garantidor e às entidades por este controladas, observado o seguinte:

    I - não será exigida contragarantia de órgãos e entidades do próprio ente;

    II - a contragarantia exigida pela União a Estado ou Município, ou pelos Estados aos Municípios, poderá consistir na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais, com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida.

    § 2 No caso de operação de crédito junto a organismo financeiro internacional, ou a instituição federal de crédito e fomento para o repasse de recursos externos, a União só prestará garantia a ente que atenda, além do disposto no § 1, as exigências legais para o recebimento de transferências voluntárias.

    § 5 É nula a garantia concedida acima dos limites fixados pelo Senado Federal.

    § 6 É vedado às entidades da administração indireta, inclusive suas empresas controladas e subsidiárias, conceder garantia, ainda que com recursos de fundos.

    § 7 O disposto no § 6 não se aplica à concessão de garantia por:

    I - empresa controlada a subsidiária ou controlada sua, nem à prestação de contragarantia nas mesmas condições;

    II - instituição financeira a empresa nacional, nos termos da lei.

    § 8 Excetua-se do disposto neste artigo a garantia prestada:

    I - por instituições financeiras estatais, que se submeterão às normas aplicáveis às instituições financeiras privadas, de acordo com a legislação pertinente;

    II - pela União, na forma de lei federal, a empresas de natureza financeira por ela controladas, direta e indiretamente, quanto às operações de seguro de crédito à exportação.

    § 9 Quando honrarem dívida de outro ente, em razão de garantia prestada, a União e os Estados poderão condicionar as transferências constitucionais ao ressarcimento daquele pagamento.

    § 10. O ente da Federação cuja dívida tiver sido honrada pela União ou por Estado, em decorrência de garantia prestada em operação de crédito, terá suspenso o acesso a novos créditos ou financiamentos até a total liquidação da mencionada dívida.

    § 11. A alteração da metodologia utilizada para fins de classificação da capacidade de pagamento de Estados e Municípios deverá ser precedida de consulta pública, assegurada a manifestação dos entes.

  • Trata-se de uma questão sobre receitas cuja resposta é encontrada na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Primeiramente, vamos ler o art. 40, § 1º, da LRF:

    “Art. 40. [...] § 1º A garantia estará condicionada ao oferecimento de contragarantia, em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida, e à adimplência da entidade que a pleitear relativamente a suas obrigações junto ao garantidor e às entidades por este controladas, observado o seguinte:


    I - não será exigida contragarantia de órgãos e entidades do próprio ente;


    II - a contragarantia exigida pela União a Estado ou Município, ou pelos Estados aos Municípios, PODERÁ CONSISTIR NA VINCULAÇÃO DE RECEITAS TRIBUTÁRIAS DIRETAMENTE ARRECADADAS e provenientes de transferências constitucionais, com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida".

    E o que seria contragarantia? Nos casos em que a União oferece garantia aos empréstimos feitos pelos demais entes, ela exige uma contragarantia, que seria um instrumento que garante o pagamento por parte do ente devedor à União caso ela tenha que pagar a dívida desses entes em caso de inadimplemento.

    Tal tema é disciplinado no art. 40 da LRF:

    Logo, realmente, se o município pretender celebrar operação de crédito externo com garantia da União, esta poderá exigir como contragarantia a receita de ISSQN, que é uma receita tributária municipal.



    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

  • traduzindo = município ao celebrar empréstimo pode dar como garantia o ISS (imposto sobre serviço)

  • ART. 167, CF

    § 4º É permitida a vinculação das receitas a que se referem os arts. 155 (impostos municipais), 156, 157, 158 e as alíneas "a", "b", "d" e "e" do inciso I e o inciso II do caput do art. 159 desta Constituição para pagamento de débitos com a União e para prestar-lhe garantia ou contragarantia.         


ID
3601342
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2006
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Indique a definição que foi adotada pela Lei Complementar nº 101/2000.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

    Fundamento: Artigo 29 da LRF

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

    II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

    III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

    IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

    V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.


ID
3607120
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-MG
Ano
2014
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com Lei Complementar nº 101/2000, lei estadual ou municipal poderá fixar limites inferiores àqueles previstos nesta Lei Complementar para as dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito e concessão de garantias. Poderá(ão) ser oferecido(s) em caução para garantia de empréstimos, ou em outras transações previstas em lei, pelo seu valor econômico, conforme definido pelo Ministério da Fazenda

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

    Fundamento: Artigo 61 da LRF

    Art. 61. Os títulos da dívida pública, desde que devidamente escriturados em sistema centralizado de liquidação e custódia, poderão ser oferecidos em caução para garantia de empréstimos, ou em outras transações previstas em lei, pelo seu valor econômico, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.


ID
3737761
Banca
ADM&TEC
Órgão
Câmara de Belo Monte - AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:


I. A concessão de garantia é o compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.

II. É vedado à empresa controlada incluir em seus balanços trimestrais nota explicativa sobre os recursos recebidos do controlador.

III. Nos termos da lei nº 13.105, de 2015, é admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.



Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

  • Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

    I- Art. 29 - Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

    II- Art. 47. A empresa controlada que firmar contrato de gestão em que se estabeleçam objetivos e metas de desempenho, na forma da lei, disporá de autonomia gerencial, orçamentária e financeira, sem prejuízo do disposto no inciso II do § 5o do art. 165 da Constituição.

    Parágrafo único. A empresa controlada incluirá em seus balanços trimestrais nota explicativa em que informará:

  • desculpem, mas a matéria é processo civil, entao essas duas alternativas I e II não poderiam estar nesse tópico

  • GABARITO LETRA D

  • I. A concessão de garantia é o compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.

    LRF (LC 101/2000), Art. 29, IV: Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

    II. É vedado à empresa controlada incluir em seus balanços trimestrais nota explicativa sobre os recursos recebidos do controlador.

    LRF (LC 101/2000), art. 47, PU, II: A empresa controlada incluirá em seus balanços trimestrais nota explicativa em que informará: II - recursos recebidos do controlador, a qualquer título, especificando valor, fonte e destinação;

    III. Nos termos da lei nº 13.105, de 2015, é admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

    CPC, Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

  • Muito mal formulada...

  • As alternativas abordam temas diversos, motivo pelo qual deixaremos de fazer um comentário geral e comentaremos cada uma delas.    

    Afirmativa I) Essa é a definição de "concessão de garantia" adotada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/00), senão vejamos: "Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições: (...) IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada". Afirmativa correta.

    Afirmativa II)
    De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/00), a empresa controlada deverá incluir em seus balanços trimestrais nota explicativa sobre o fornecimento de serviços ao controlador, senão vejamos: "Art. 47, parágrafo único. A empresa controlada incluirá em seus balanços trimestrais nota explicativa em que informará: I - fornecimento de bens e serviços ao controlador, com respectivos preços e condições, comparando-os com os praticados no mercado; II - recursos recebidos do controlador, a qualquer título, especificando valor, fonte e destinação; III - venda de bens, prestação de serviços ou concessão de empréstimos e financiamentos com preços, taxas, prazos ou condições diferentes dos vigentes no mercado". Afirmativa incorreta.

    Afirmativa III)
    A ação meramente declaratória tem por objetivo obter uma declaração judicial sobre a existência, a inexistência ou o modo de ser de determinada situação ou relação jurídica ou, também, obter uma declaração acerca da autenticidade ou da falsidade de um documento (art. 19 e 20 do CPC). A lei processual, em seu art. 20, informa que "é admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito". Afirmativa correta.  

    Gabarito do professor: Letra D.

ID
3746797
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Câmara de Novo Itacolomi - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Conforme disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Da Garantia e Da Contragarantia, Controle E Fiscalização, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.

I. É nula a garantia concedida acima dos limites fixados pelo Senado Federal.
II. O ente da Federação cuja dívida tiver sido honrada pela União ou por Estado, em decorrência de garantia prestada em operação de crédito, terá suspenso o acesso a novos créditos ou financiamentos até a total liquidação da mencionada dívida.
III. Quando honrarem dívida de outro ente, em razão de garantia prestada, a União e os Estados poderão condicionar as transferências constitucionais ao ressarcimento daquele pagamento.
IV. É vedado às entidades da administração indireta, inclusive suas empresas controladas e subsidiárias,conceder garantia, ainda que com recursos de fundos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Todos os itens estão corretos e se encontram no Art. 40 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00):

    Art. 40. Os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas, observados o disposto neste artigo, as normas do art. 32 e, no caso da União, também os limites e as condições estabelecidos pelo Senado Federal.

    § 1º A garantia estará condicionada ao oferecimento de contragarantia, em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida, e à adimplência da entidade que a pleitear relativamente a suas obrigações junto ao garantidor e às entidades por este controladas, observado o seguinte:

    I - não será exigida contragarantia de órgãos e entidades do próprio ente;

    II - a contragarantia exigida pela União a Estado ou Município, ou pelos Estados aos Municípios, poderá consistir na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais, com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida.

    § 2º No caso de operação de crédito junto a organismo financeiro internacional, ou a instituição federal de crédito e fomento para o repasse de recursos externos, a União só prestará garantia a ente que atenda, além do disposto no § 1, as exigências legais para o recebimento de transferências voluntárias.

    § 3º  (VETADO)

    § 4º  (VETADO)

    § 5º É nula a garantia concedida acima dos limites fixados pelo Senado Federal. (Item I)

    § 6º É vedado às entidades da administração indireta, inclusive suas empresas controladas e subsidiárias, conceder garantia, ainda que com recursos de fundos. (Item IV)

    § 7º O disposto no § 6 não se aplica à concessão de garantia por:

    I - empresa controlada a subsidiária ou controlada sua, nem à prestação de contragarantia nas mesmas condições;

    II - instituição financeira a empresa nacional, nos termos da lei.

    § 8º Excetua-se do disposto neste artigo a garantia prestada:

    I - por instituições financeiras estatais, que se submeterão às normas aplicáveis às instituições financeiras privadas, de acordo com a legislação pertinente;

    II - pela União, na forma de lei federal, a empresas de natureza financeira por ela controladas, direta e indiretamente, quanto às operações de seguro de crédito à exportação.

    § 9º Quando honrarem dívida de outro ente, em razão de garantia prestada, a União e os Estados poderão condicionar as transferências constitucionais ao ressarcimento daquele pagamento. (Item III)

    § 10. O ente da Federação cuja dívida tiver sido honrada pela União ou por Estado, em decorrência de garantia prestada em operação de crédito, terá suspenso o acesso a novos créditos ou financiamentos até a total liquidação da mencionada dívida. (Item II)

    Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm>

    Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.

  • GABARITO LETRA D - CORRETA

    Fonte: LC 101/00 (LRF)

    Art. 40.

    § 5 É nula a garantia concedida acima dos limites fixados pelo Senado Federal.

    § 6 É vedado às entidades da administração indireta, inclusive suas empresas controladas e subsidiárias, conceder garantia, ainda que com recursos de fundos.

    § 9 Quando honrarem dívida de outro ente, em razão de garantia prestada, a União e os Estados poderão condicionar as transferências constitucionais ao ressarcimento daquele pagamento.

    § 10. O ente da Federação cuja dívida tiver sido honrada pela União ou por Estado, em decorrência de garantia prestada em operação de crédito, terá suspenso o acesso a novos créditos ou financiamentos até a total liquidação da mencionada dívida.


ID
3845701
Banca
Prefeitura de Toledo - PR
Órgão
Prefeitura de Toledo - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000 “Compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada”, trata da definição de:

Alternativas
Comentários
  • concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada

  • Gabarito letra D.

    Conforme Art. 29, IV, LC 101/2000:

    Concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da federação ou entidade a ele vinculada.


ID
3927406
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Apucarana - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar. E, para os efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, entende-se como:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    Para responder a questão, é necessário o conhecimento do art. 2º da LRF.

    Art. 2 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;

    II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;

    III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;

    IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

    a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na  e no , e no ;

    b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

    c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no .


ID
4083739
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Segundo o Art. 40 da Lei de Responsabilidade Fiscal, os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas, observados o disposto nesse artigo, as normas do art. 32 e, no caso da União, também os limites e as condições estabelecidos pelo(a):

Alternativas
Comentários
  • Conforme o Art. 40 da LRF, temos que:

    "Os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas, observados o disposto neste artigo, as normas do art. 32 e, no caso da União, também os limites e as condições estabelecidos pelo Senado Federal".

    Logo, o gabarito é a alternativa "C".

  • tem que ser candidato de alto rendimento pra acertar essa questao aí hein (coisa que passei longe kkkk)
  • Gabarito: Alternativa C.

    Art. 40. Os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas, observados o disposto neste artigo, as normas do art. 32 e, no caso da União, também os limites e as condições estabelecidos pelo Senado Federal e as normas emitidas pelo Ministério da Economia acerca da classificação de capacidade de pagamento dos mutuários (Redação dada pela Lei Complementar nº 178, de 2021).

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm


ID
4095100
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Câmara de Santa Rosa - RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Conforme a Lei 101/2000 e alterações Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições: Complete as lacunas abaixo:

-----------------------------------: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

-------------------------------: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

Alternativas
Comentários
  • GAB C

    concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

    refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.


ID
4128121
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando o disposto na LRF, julgue o item a seguir.

Se o município pretender celebrar operação de crédito externo com garantia da União, esta poderá exigir como contragarantia a receita de ISSQN.

Alternativas
Comentários
  • CERTO - Inclusive pode vincular recursos alvo de transferências constitucionais, se dessa forma for pactuado.

    Art. 40. Os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas, observados o disposto neste artigo, as normas do art. 32 e, no caso da União, também os limites e as condições estabelecidos pelo Senado Federal.

    II - a contragarantia exigida pela União a Estado ou Município, ou pelos Estados aos Municípios, poderá consistir na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais, com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida.

  • COMPLEMENTO - FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL:

    CF, Art. 167. São vedados:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

    § 4º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta.  

  • GABARITO: CERTO.

  • OU SEJA, se o município quer pegar emprestado dinheiro da UNIÃO, ele pode oferecer o seu tributo (ISS) como contragarantia. art 40 LRF

  • A redação dada pelo Att. 40, da LRF, dá a entender que seriam apenas receitas tributárias de transferência obrigatória, aquelas oriundas de tributos federais e repassados aos Municípios. Entretanto, com o complemento do texto da CF pode-se entender que também pode-se vincular os impostos próprios dos entes.

  • STF já decidiu: RECEITA PÚBLICA – FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS – ICMS. O que previsto no inciso IV do artigo 167 da Constituição Federal não autoriza o estabelecimento de cláusula contratual que implique, a um só tempo, vinculação e repasse direto de valores sem o aporte na contabilidade do município, sem o ingresso nesta última – inteligência do artigo 167, inciso IV e § 4º, da Carta da República.

    ou seja: PERMITE-SE AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO BANCÁRIO DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS.

    Isso porque a vinculação vedada pelo art. 167, IV da CF/88 está ligada aos tributos próprios (não havendo vedação de desconto de receitas que lhes são transferidas. Ex: receitas transferidas dos Estados para os Municípios por meio de Participação do Município de percentual do produto de ICMS do Estado)

    MAS ...não pode haver DESCONTO DE RENDA PRÓPRIA,

    ACORDO - DÉBITO - ICMS - PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO. Inexiste ofensa ao inciso IV do artigo 167 da Constituição Federal, no que utilizado o produto da participação do município no ICMS para liquidação de débito. A vinculação vedada pelo Texto Constitucional está ligada a tributos próprios” (grifos meus).

  • Trata-se de uma questão sobre LDO cuja resposta é encontrada na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Primeiramente, vamos ler o art. 40, § 1º, da LRF:

    “Art. 40. [...] § 1º A garantia estará condicionada ao oferecimento de contragarantia, em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida, e à adimplência da entidade que a pleitear relativamente a suas obrigações junto ao garantidor e às entidades por este controladas, observado o seguinte:
    I - não será exigida contragarantia de órgãos e entidades do próprio ente;
    II - a contragarantia exigida pela União a Estado ou Município, ou pelos Estados aos Municípios, PODERÁ CONSISTIR NA VINCULAÇÃO DE RECEITAS TRIBUTÁRIAS DIRETAMENTE ARRECADADAS e provenientes de transferências constitucionais, com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida".

    Logo, realmente, se o município pretender celebrar operação de crédito externo com garantia da União, esta poderá exigir como contragarantia a receita de ISSQN, que é uma receita tributária municipal.

     
    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
  • Certo

    LRF

    Art. 40. Os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas.

    • a garantia estará condicionada ao oferecimento de contragarantia, em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida;
    • a garantia estará condicionada à adimplência da entidade que a pleitear;
    • não será exigida contragarantia de órgãos e entidades do próprio ente;
    • a contragarantia exigida pela União a Estado ou Município poderá consistir na vinculação de receitas tributárias;
    • é nula a garantia concedida acima dos limites fixados pelo Senado Federal;
    • é vedado às entidades da administração indireta conceder garantia, exceto se for de empresa controlada p/ sua subsidiária ou de instituição financeira a empresa nacional.


ID
4984006
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Colônia Leopoldina - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:

I. É vedado consignar, na lei orçamentária, crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
II. A concessão de garantia é o compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.
Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    I - Art. 5°, § 4° - É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.

    II - Art. 29, IV - Concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.

    Fonte: LRF. Erros ? Só avisar!!

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

     
    Vamos analisar as assertivas.

    I. CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 5º, § 4º, da LRF: “É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada".

    II. CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 29, IV, da LRF: “ concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada".


    Logo, as duas afirmativas são verdadeiras.

     
    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".


ID
5018779
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Gravatá - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:
I. De acordo com a Lei Complementar nº 101, de 2000, o conceito de dívida pública consolidada refere-se ao montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da federação, assumidas em virtude de leis, de contratos, de convênios ou de tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
II. Conforme disposto na Lei Complementar nº 101, de 2000, o conceito de concessão de garantia refere-se ao compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da federação ou entidade a ele vinculada.
III. Para os efeitos da Lei Complementar nº 101, de 2000, considera-se dívida pública mobiliária a dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, por estados, por municípios e por entidades públicas e privadas.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  •  III. Para os efeitos da Lei Complementar nº 101, de 2000, considera-se dívida pública mobiliária a dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, por estados, por municípios e por entidades públicas e privadas (errado)

    II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios; 

  • GABARITO: C

    Apenas os itens I e II estão corretos. Todas as alternativas encontram-se fundamentadas na LRF.

    ITEM I: correto

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

    ITEM II: correto

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada

    ITEM III: incorreto, pois não contemplam as entidades públicas e privadas.

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre dívida pública consolidada, concessão de garantia e dívida pública mobiliária em conformidade com a Lei Complementar n.º 101/00.

    2) Base legal (Lei Complementar n.º 101/00)
    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
    I) dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
    II) dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;
    III) operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;
    IV) concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;
    V) refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

    3) Exame da questão e identificação da resposta
    I) Certo. De acordo com o art. 29, inc. I, LC n.º 101/00, o conceito de dívida pública consolidada ou fundada refere-se ao montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da federação, assumidas em virtude de leis, de contratos, de convênios ou de tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
    II) Certo. Conforme disposto no art. 29, inc. IV, da LC n.º 101/00, o conceito de concessão de garantia refere-se ao compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da federação ou entidade a ele vinculada.
    III) Errado. Para os efeitos do art. 29, inc. II, da LC n.º 101/00, considera-se dívida pública mobiliária a dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, por estados e por municípios (mas não por entidades públicas e privadas).


    Resposta: C (apenas duas assertivas estão corretas: I e II).


ID
5018791
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Gravatá - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:
I. O conceito de operação de crédito, de acordo com o artigo 29 da Lei Complementar nº 101, de 2000, compreende o compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, de abertura de crédito, de emissão e aceite de título, de aquisição financiada de bens, de recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, de arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.
II. O conceito de concessão de garantia, na Lei Complementar nº 101, de 2000, refere-se ao compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.
III. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da federação, conforme disposto no artigo 11 da Lei Complementar nº 101, de 2000. Esse referencial legal veda, ainda, a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gab D.

    Art. 29 LRF, III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

    Art. 29, IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Vamos analisar as assertivas.

    I. CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 29, III, da LRF: “operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros". 


    II. CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 29, IV, da LRF: “concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada".


    III. CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 11 da LRF: “Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    "Art. 11. [...]
    §1º - É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos".


    Logo, todas as afirmativas estão corretas.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".

ID
5037952
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Gravatá - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:


I. O conceito de operação de crédito, de acordo com o artigo 29 da Lei Complementar nº 101, de 2000, compreende o compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, de abertura de crédito, de emissão e aceite de título, de aquisição financiada de bens, de recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, de arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.


II. O conceito de concessão de garantia, na Lei Complementar nº 101, de 2000, refere-se ao compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.


III. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da federação, conforme disposto no artigo 11 da Lei Complementar nº 101, de 2000. Esse referencial legal veda, ainda, a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I.[CORRETO] O conceito de operação de crédito, de acordo com o artigo 29 da Lei Complementar nº 101, de 2000, compreende o compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, de abertura de crédito, de emissão e aceite de título, de aquisição financiada de bens, de recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, de arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros. [LRF. ART. 29. III]

    II.[CORRETO] O conceito de concessão de garantia, na Lei Complementar nº 101, de 2000, refere-se ao compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada. [LRF. ART. 29. IV]

    III.[CORRETO] Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da federação, conforme disposto no artigo 11 da Lei Complementar nº 101, de 2000. Esse referencial legal veda, ainda, a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.[LRF. ART. 11. Caput, e §1º]

    Gabarito "D", todas as afirmativas estão corretas.

  • A questão aborda diversos conceitos trazidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo o ideal que, tendo certeza de algum deles, o candidato vá eliminando as opções que não possam vir a contemplar a resposta.

     
    ITEM I: CERTO
    O item está de acordo com o disposto no art. 29, III, da LRF, que assim dispõe:

    LRF, Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
    III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;
    Considerando que o item I está certo, já era possível eliminar a alternativa “a) nenhuma afirmativa está correta."


    ITEM II: CERTO
    Também está correta a definição apresentada pela banca para concessão de garantia, tal como se verifica no art. 29, IV, da LRF:

    LRF, Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
    IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;
    Considerando que o item II também está certo, era possível eliminar a alternativa “b) apenas uma afirmativa está correta."


    ITEM III: CERTO

    O item está de acordo com o previsto no art. 11 da Lei Complementar nº 101/2000:

    LRF, Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    Estando todos os itens corretos, a única alternativa que responde corretamente ao enunciado é a D).

     

    Gabarito do Professor: D