SóProvas


ID
252337
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal acerca
das garantias e contragarantias em operações de crédito internas e
externas, julgue os itens a seguir.

É vedado às entidades da administração indireta e suas respectivas empresas controladas e subsidiárias conceder garantia com recursos de seus próprios fundos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo.

    Pelo art. 40, §6°, LRF, in verbis: "É vedado às entidades da administração indireta, inclusive suas empresas controladas e subsidiárias, conceder garantia, ainda que com recursos de fundos".
  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi corrigido para "C"

    Bons estudos!
  • A assertiva é peremptória e sem ressalvas. É a regra, e, as regras, em regra, têm suas exceções. A desta é que ela não se aplica à concessão de garantia por empresa controlada a subsidiária ou controlada sua, nem à prestação de contragarantia nas mesmas condições, e, instituição financeira a empresa nacional, nos termos da lei (LC 101/2000, art. 40, §7º). É um bom exemplo de como interpretar provas de concurso.
  • Não entendo porque as pessoas classificam como "ruim" as informações adicionais dadas pelos colegas, afinal, estamos aqui para colaborar e compartilhar todo e qualquer conhecimento relacionado ao que está sendo questionado.

    Agradeço a todos os colegas pelos comentários extra-quesitos, eles são muito valiosos.
  • O pessoal é tão sem noção que vota até o comentário do "gabarito alterado" !!! ... o negócio é clicar.
  • Tem exceção. Gabarito erradíssimo.

  • CORRETO!

    Via de regra, "É vedado às entidades da administração indireta e suas respectivas empresas controladas e subsidiárias conceder garantia com recursos de seus próprios fundos.". Se considerado que "é vedado TODAS as garantias concedidas pela administração indireta" certamente estaria incorreto. Lembre que, incompleto não torna a assertiva errada.

    Por fim, dentre as excessões está: a concessão de garantia de empresa pública a subsidiária sua; e instituição financeira à empresa nacional, nos termos da lei.

  • Art. 40, LRF - Os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas, observados o disposto neste artigo, as normas do art. 32 e, no caso da União, também os limites e as condições estabelecidos pelo Senado Federal.

    § 6º, Art. 40, LRF - É vedado às entidades da administração indireta, inclusive suas empresas controladas e subsidiárias, conceder garantia, ainda que com recursos de fundos.

  • LRF - Art. 40. Os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas, observados o disposto neste artigo, as normas do art. 32 e, no caso da União, também os limites e as condições estabelecidos pelo Senado Federal e as normas emitidas pelo Ministério da Economia acerca da classificação de capacidade de pagamento dos mutuários.     

    § 5 É nula a garantia concedida acima dos limites fixados pelo Senado Federal.

    § 6 É vedado às entidades da administração indireta, inclusive suas empresas controladas e subsidiárias, conceder garantia, ainda que com recursos de fundos.