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ID
25234
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere que o STF aprovou e fez publicar na imprensa oficial uma súmula vinculante em matéria constitucional eleitoral. Nessa situação,

Alternativas
Comentários
  • A súmula vinculante do STF vincula todos os outros órgãos do Poder Judiciário e a Administração Pública ( portanto, o Poder Executivo) direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    Art.103-A CRFB/88 acrescentado pela EC n.45
  • Apenas ratificando o comentário da Luciana, coloco o texto do artigo 103-A da CF:

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
  • Olá,

    Comentário infeliz do colega Silvio.

    As súmulas vinculantes só não vinculam o Legislativo, mas são de obervância obrigatória para os poderes Judiciário e Executivo.

    Abraços!







  • Gab. 110% Letra C.

     

    As Súmulas Vinculantes, como o próprio nome sugere, vinculam os outros Orgãos do Poder Judiciário e da Adm. Pública (direta e indireta).