Na elaboração do balanço orçamentário consideramos o regime orçamentário previsto no art. 35 da Lei nº 4.320/64:
Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nele arrecadadas;
II - as despesas nele legalmente empenhadas.
Trata-se do regime misto em que as receitas são reconhecidas pelo regime de caixa (arrecadação)
e as despesas pelo regime de competência (empenho).
GAB: LETRA E
Complementando!
Fonte: Gilmar Possati - Estratégia
Segundo o CPC 26, a entidade deve elaborar as suas demonstrações contábeis, exceto para a demonstração dos fluxos de caixa, utilizando-se do regime de competência.
Quando o regime de competência é utilizado, os itens são reconhecidos como ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas e despesas (os elementos das demonstrações contábeis) quando satisfazem as definições e os critérios de reconhecimento para esses elementos contidos na Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro.
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Q1064334 - Q388553