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ID
25237
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A exoneração, de ofício, de um servidor público estável do TSE

Alternativas
Comentários
  • Questão sem resposta!

    A meu ver a exoneração de ofício está no caso do Art 169, p. 4º da CF/88:

    "§ 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    II - exoneração dos servidores não estáveis. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)"
  • Eu teria ido na letra D.
    A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á a juízo da autoridade competente ou a pedido do próprio servidor.
    Feito isso revoga-se o ato de provimento do servidor no referido cargo.
  • As razões da banca seguem abaixo:


    anulada. O art. 169 da Constituição da República possibilita uma hipótese que, 
    apesar de sua excepcionalidade, permite a exoneração ex officio de servidores estáveis.

    Espero ter ajudado!!!