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ID
2523919
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere:


I. Competência para a edição de atos normativos que regulem direitos e deveres dos administrados.

II. Atribuições inerentes ao caráter político da autoridade.

III. Atribuições recebidas por delegação, ainda que haja autorização expressa permitindo a delegação e ditando os seus termos.

IV. Funções pertencentes ao órgão colegiado.


Nos termos da Lei Estadual n° 10.177/1998, salvo vedação legal, as autoridades superiores poderão delegar a seus subordinados a prática de atos de sua competência. Considerando os itens apresentados, são indelegáveis, dentre outras hipóteses decorrentes de normas específicas, o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Artigo 19 - Salvo vedação legal, as autoridades superiores poderão delegar a seus subordinados a prática de atos de sua competência ou avocar os de competência destes.


    Artigo 20 - São indelegáveis, entre outras hipóteses decorrentes de normas específicas:


    I - a competência para a edição de atos normativos que regulem direitos e deveres dos administrados;
    II -
    as atribuições inerentes ao caráter político da autoridade;
    III - as atribuições recebidas por delegação, salvo autorização expressa e na forma por ela determinada;
    IV - a totalidade da competência do órgão;
    V - as competências essenciais do órgão, que justifiquem sua existência.

  • ALTERNATIVA CORRETA "E"

     

     

    COMPLEMENTANDO A RESPOSTA:

     

    ARTIGO 19 

    Parágrafo único - O órgão colegiado não pode delegar suas funções, mas apenas a execução material de suas deliberações.

     

     

  • Conforme fonte oficial, site da assenbléia legislativa de Sp: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1998/lei-10177-30.12.1998.html

    Não estou encontrando na lei o "Parágrafo único - O órgão colegiado não pode delegar suas funções, mas apenas a execução material de suas deliberações" referido pela amiga @Naiara Silva .

    Será que foi revogado?

  • Oi Nayton Barbosa, respondendo sua pergunta: não foi revogado não, está no artigo 20, dê uma olhada...

    Artigo 20 - São indelegáveis, entre outras hipóteses decorrentes de normas específicas:
    I - a competência para a edição de atos normativos que regulem direitos e deveres dos administrados;
    II - as atribuições inerentes ao caráter político da autoridade;
    III - as atribuições recebidas por delegação, salvo autorização expressa e na forma por ela determinada;
    IV - a totalidade da competência do órgão;
    V - as competências essenciais do órgão, que justifiquem sua existência.
    Parágrafo único - O órgão colegiado não pode delegar suas funções, mas apenas a execução material de suas deliberações. 

  • Gabarito: Letra E

     

    Da Delegação e da Avocação

    Artigo 19 - Salvo vedação legal, as autoridades superiores poderão delegar a seus subordinados a prática de atos de sua competência ou avocar os de competência destes.

     

    Artigo 20 - São indelegáveis, entre outras hipóteses decorrentes de normas específicas:

    I - a competência para a edição de atos normativos que regulem direitos e deveres dos administrados;

    II - as atribuições inerentes ao caráter político da autoridade;

    III - as atribuições recebidas por delegação, salvo autorização expressa e na forma por ela determinada;

    IV - a totalidade da competência do órgão;

    V - as competências essenciais do órgão, que justifiquem sua existência.

    Parágrafo único - O órgão colegiado não pode delegar suas funções, mas apenas a execução material de suas deliberações.