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ID
2523931
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere:

I. Observará, no que couber, o regime do recurso hierárquico.

II. Pode ser renovado uma única vez.

III. Só será admitido se contiver novos argumentos.

IV. Será sempre dirigido à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a decisão.


Nos termos da Lei Estadual n° 10.177/1998, contra decisões tomadas originariamente pelo Governador do Estado ou pelo dirigente superior de pessoa jurídica da Administração descentralizada, caberá pedido de reconsideração. A propósito de tal pedido de reconsideração, está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Artigo 42 - Contra decisões tomadas originariamente pelo Governador do Estado ou pelo dirigente superior de pessoa jurídica da Administração descentralizada, caberá pedido de reconsideração, que não poderá ser renovado, observando-se, no que couber, o regime do recurso hierárquico.
    Parágrafo único - O pedido de reconsideração só será admitido se contiver novos argumentos, e será sempre dirigido à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a decisão.

     

     

    I - observando-se, no que couber, o regime do recurso hierárquico

    II - que não poderá ser renovado

    III - só será admitido se contiver novos argumentos

    IV - erá sempre dirigido à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a decisão.

     

  • Gabarito: C

     

     

    Seção IV

    Dos Requisitos da Petição de Recurso

    Artigo 42 - Contra decisões tomadas originariamente pelo Governador do Estado ou pelo dirigente superior de pessoa jurídica da Administração descentralizada, caberá pedido de reconsideração, que não poderá ser renovado, observando - se, no que couber, o regime do recurso hierárquico.

    Parágrafo único - O pedido de reconsideração só será admitido se contiver novos argumentos, e será sempre dirigido à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a decisão.

     

     

    Mais sobre esta seção:

     

    -Competente para reconhecer o recurso -----> Autoridade imediatamente superior àquela que praticou o ato.

     

     

    -Instância máxima para recurso administrativo:

    Administração centralizada: Secretário de Estado ou autoridade equiparada. (exceto os casos em que o ato tenha sido por ele praticado)

    Administração descentralizada: Dirigente superior da pessoa jurídica.

     

     

    -Irrecorríveis na esfera administrativa: Atos de mero expediente ou preparatórios de decisões.

     

     

    -Prazo para entrar com recurso ou reconsideração: 15 dias contados da publicação ou notificação do ato.

     

    -Prazo para resposta de recurso: 120 dias

    -Prazo para resposta de reconsideração: 90 dias

     

     

     

    -Bons estudos.