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CAPÍTULO III
DA ACUMULAÇÃO
§ 2º A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.
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Qual o erro do item B? =/
Será se é a ordem de como foi colocada na questão? =S
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O item "B" é uma pegadinha, fala de cumulação legal em cargos públicos. O enunciado fala em universidade particular.
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outro erro da letra B é que a questão não menciona que o cargo dela no TSE é de técnico. Então, ainda que verdadeira a afirmação, a alternativa está errada pois não é a justificativa para que ela acumule estes dois trabalhos (púb/privado)
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Essa questão não foi anulada?????
A afirmação genérica de que "a atividade de professora é compatível com a de servidora pública" não está correta, de acordo com a CF, pois o cargo de professor só é acumulável com outro cargo de professor ou com um cargo técnico ou científico.
Para estar correta, questão deveria ser redigida "é regular, pois a atividade de professora em entidade privada é compatível com a de servidora pública."
CF Art. 37...
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
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ótima observaçao colega!!
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A questão deve ser anulada, pois como a Germana comentou a questão não menciona qual é o cargo ocupado no TSE. Só se for técnico ou científico pode ser acumulável com mais um de professor.
Obs: os cargos técnicos ou científicos podem ser considerados os que exigem o 3° grau.
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Cargo público de nível médio não pode ser acumulado com cargo de professor, ainda que o servidor seja formado em medicina. Como a questão não diz qual é o cargo da servidora a questão deve ser anulada.
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A questao nao pode ser anulada.
Nao se trata de acumulaçao de cargos publicos, è um baita peguinha!!!
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Cuidado a quetao nao falou em cargo de professora em univesidade publica e sim em universidade privada, não exite tal proibiçao na CF/88.
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A questão está correta, ela não está acumulando cargos públicos já que a universidade é privada.
O pesoa tem que parar com a mania de achar que toda questão que errar tem que ser anulada.
Isto tem nome, é pegadinha
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Como exemplo, é fácil constatar vários professores de cursinho que são servidores públicos.
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A letra D também está correta, pois o enunciado não diz qual é o cargo que ela ocupa no TSE. A CF veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto na hipóteses previstas no 37, XVI. Assim, se a regra é a vedação à acumulação e o enunciado não informa qual o seu cargo, presume-se que se trata de cargo que inviabiliza a posse em outro cargo. Dessa forma, salvo melhor juízo, o item está correto.
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Sinceramente?!De vez em quando o CESPE exagera nas suas "pegadinhas". Esta questão está mal elaborada. Alguns cargos de provimento efetivo são incompatíveis com o serviço privado por tratarem de "exclusividade". Na questão não é explicitado o cargo da servidora. Também não fala se ela trabalha 8 ou 6 horas por dia, o que poderia tornar a alternativa D CORRETA. A alternativa B não tem sentido, pois a lei não trata de acumulação de cargos públicos/privados e sim públicos/públicos. Lembrando que em alguns casos, principalmente os de exclusividade, a lei trata.Enfim, é o CESPE ...
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É uma ótima questão para diferenciar quem decorou de quem entendeu a lei. A servidora acumula um cargo público no horário "normal" (manhã e tarde) com um emprego privado duas noites por semana.Portanto, o horário do trabalho como professora não é incompatível com o cargo exercido no TSE, o que a deixa numa situação regular. Alternativa A(B) Estaria correta caso o emprego como professora fosse numa universidade pública, mas é numa universidade privada.(C) Não há nada na constituição que proíba a acumulação de um cargo público com outro da iniciativa privada, desde que os horários sejam compatíveis.(D) Desde que o horário seja compatível, se ela ocupar cargo técnico ou científico no TSE, ela poderá acumular com um de professor em universidade pública + o emprego na universidade privada.
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Pessoal, na questão não se afirma que a servidora acumule 2 cargos publicos. Logico, pois ela tem um cargo publico no TSE e um emprego privado em uma Universidade particular...
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Ótima questão pra pegar quem está dormindo!
Eu fui pego kkk!
Sorte pra todos!!
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Caí feito um patinho.... falta de atenção
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A RESPOSTA É LETRA A.
COMENTÁRIO LETRA B - REALMETE EXISTE PREVISÃO LEGAL ACERCA DA ACUMULAÇÃO DE UM CARGO TÉCNICO COM UM CARGO DE PROFESSOR, QUANDO OS CARGOS FOREM PÚBLICOS,O QUE NÃO É O CASO DE ADRIANA.
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou
científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de
saúde, com profissões regulamentadas;
COMENTÁRIO LETRA A, SE O APLICADOR DA PROVA USASSE O TERMO "É LEGAL", INVALIDARIA A QUESTÃO, POIS NÃO EXISTE DISPOSITIVO LEGAL ACERCA DE ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO COM OUTRA ATIVIDADE PARTICULAR, ASSIM O APLICADOR SABIAMENTE USOU O TERMO "É REGULAR". ADRIANA, ENQUANTO DONA DE SEU TEMPO FORA DE SUA JORNADA DE TRABALHO PODE FAZER O QUE QUISER, EXCETO, ACUMULAR CARGOS PÚBLICOS QUE NÃO SE ENCONTRE EM UMA DAS EXCEÇÕES CONSTITUCIONAIS. ELE PARA CONFUDIR UM POUCO MAIS USOU O TERMO "ATIVIDADE DE PROFESSORA", MAIS PODERIA SER QUALQUER OUTRA ATIVIDADE NA ESFERA PRIVADA.
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ESSA FOI DE LASCAR...CAÍ COMO UM PATINHO TAMBÉM KKKKKKKKK
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A alternativa B foi só para confundir...
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Só para complementar os comentários anteriores, se a Adriana fosse professora de universidade pública, não poderia acumular com o cargo de técnica administrativa sem especialidade no TSE.
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Adriana ocupa cargo de provimento efetivo no TSE, onde trabalha durante o dia, e é professora em uma universidade privada, onde trabalha duas noites por semana. Nesse caso, a situação de Adriana é regular, pois a atividade de professora é compatível com a de servidora pública.