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ID
25240
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Adriana ocupa cargo de provimento efetivo no TSE, onde trabalha durante o dia, e é professora em uma universidade privada, onde trabalha duas noites por semana. Nesse caso, a situação de Adriana

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO III
    DA ACUMULAÇÃO

    § 2º A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.
  • Qual o erro do item B? =/

    Será se é a ordem de como foi colocada na questão? =S
  • O item "B" é uma pegadinha, fala de cumulação legal em cargos públicos. O enunciado fala em universidade particular.
  • outro erro da letra B é que a questão não menciona que o cargo dela no TSE é de técnico. Então, ainda que verdadeira a afirmação, a alternativa está errada pois não é a justificativa para que ela acumule estes dois trabalhos (púb/privado)
  • Essa questão não foi anulada?????
    A afirmação genérica de que "a atividade de professora é compatível com a de servidora pública" não está correta, de acordo com a CF, pois o cargo de professor só é acumulável com outro cargo de professor ou com um cargo técnico ou científico.
    Para estar correta, questão deveria ser redigida "é regular, pois a atividade de professora em entidade privada é compatível com a de servidora pública."

    CF Art. 37...
    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
            a) a de dois cargos de professor;
            b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
            c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;  
  • ótima observaçao colega!!
  • A questão deve ser anulada, pois como a Germana comentou a questão não menciona qual é o cargo ocupado no TSE. Só se for técnico ou científico pode ser acumulável com mais um de professor.
    Obs: os cargos técnicos ou científicos podem ser considerados os que exigem o 3° grau.
  • Cargo público de nível médio não pode ser acumulado com cargo de professor, ainda que o servidor seja formado em medicina. Como a questão não diz qual é o cargo da servidora a questão deve ser anulada.
  • A questao nao pode ser anulada.

    Nao se trata de acumulaçao de cargos publicos, è um baita peguinha!!!
  • Cuidado a quetao nao falou em cargo de professora em univesidade publica e sim em universidade privada, não exite tal proibiçao na CF/88.
  • A questão está correta, ela não está acumulando cargos públicos já que a universidade é privada.
    O pesoa tem que parar com a mania de achar que toda questão que errar tem que ser anulada.
    Isto tem nome, é pegadinha
  • Como exemplo, é fácil constatar vários professores de cursinho que são servidores públicos.
  • A letra D também está correta, pois o enunciado não diz qual é o cargo que ela ocupa no TSE. A CF veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto na hipóteses previstas no 37, XVI. Assim, se a regra é a vedação à acumulação e o enunciado não informa qual o seu cargo, presume-se que se trata de cargo que inviabiliza a posse em outro cargo. Dessa forma, salvo melhor juízo, o item está correto.
  • Sinceramente?!De vez em quando o CESPE exagera nas suas "pegadinhas". Esta questão está mal elaborada. Alguns cargos de provimento efetivo são incompatíveis com o serviço privado por tratarem de "exclusividade". Na questão não é explicitado o cargo da servidora. Também não fala se ela trabalha 8 ou 6 horas por dia, o que poderia tornar a alternativa D CORRETA. A alternativa B não tem sentido, pois a lei não trata de acumulação de cargos públicos/privados e sim públicos/públicos. Lembrando que em alguns casos, principalmente os de exclusividade, a lei trata.Enfim, é o CESPE ...
  • É uma ótima questão para diferenciar quem decorou de quem entendeu a lei. A servidora acumula um cargo público no horário "normal" (manhã e tarde) com um emprego privado duas noites por semana.Portanto, o horário do trabalho como professora não é incompatível com o cargo exercido no TSE, o que a deixa numa situação regular. Alternativa A(B) Estaria correta caso o emprego como professora fosse numa universidade pública, mas é numa universidade privada.(C) Não há nada na constituição que proíba a acumulação de um cargo público com outro da iniciativa privada, desde que os horários sejam compatíveis.(D) Desde que o horário seja compatível, se ela ocupar cargo técnico ou científico no TSE, ela poderá acumular com um de professor em universidade pública + o emprego na universidade privada.
  • Pessoal, na questão não se afirma que a servidora acumule 2 cargos publicos. Logico, pois ela tem um cargo publico no TSE e um emprego privado em uma Universidade particular...

     

     

     

  • Ótima questão pra pegar quem está dormindo!

    Eu fui pego kkk!

    Sorte pra todos!!
  • Caí feito um patinho.... falta de atenção
  • A RESPOSTA É LETRA A.
    COMENTÁRIO LETRA B - REALMETE EXISTE PREVISÃO LEGAL ACERCA DA ACUMULAÇÃO DE UM CARGO TÉCNICO COM UM CARGO DE PROFESSOR, QUANDO OS CARGOS FOREM PÚBLICOS,O QUE NÃO É O CASO DE ADRIANA.

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
    a) a de dois cargos de professor;
    b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou
    científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de
    saúde, com profissões regulamentadas;

    COMENTÁRIO LETRA A, SE O APLICADOR DA PROVA USASSE O TERMO "É LEGAL", INVALIDARIA A QUESTÃO, POIS NÃO EXISTE DISPOSITIVO LEGAL ACERCA DE ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO COM OUTRA ATIVIDADE PARTICULAR, ASSIM O APLICADOR SABIAMENTE USOU O TERMO "É REGULAR". ADRIANA, ENQUANTO DONA DE SEU TEMPO FORA DE SUA JORNADA DE TRABALHO PODE FAZER O QUE QUISER, EXCETO, ACUMULAR CARGOS PÚBLICOS QUE NÃO SE ENCONTRE EM UMA DAS EXCEÇÕES CONSTITUCIONAIS. ELE PARA CONFUDIR UM POUCO MAIS USOU O TERMO "ATIVIDADE DE PROFESSORA", MAIS PODERIA SER QUALQUER OUTRA ATIVIDADE NA ESFERA PRIVADA.



     

  • ESSA FOI DE LASCAR...CAÍ COMO UM PATINHO TAMBÉM KKKKKKKKK
  • A alternativa B foi só para confundir...

  • Só para complementar os comentários anteriores, se a Adriana fosse professora de universidade pública, não poderia acumular com o cargo de técnica administrativa sem especialidade no TSE.

  • Adriana ocupa cargo de provimento efetivo no TSE, onde trabalha durante o dia, e é professora em uma universidade privada, onde trabalha duas noites por semana. Nesse caso, a situação de Adriana é regular, pois a atividade de professora é compatível com a de servidora pública.