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ID
252415
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação a conceitos básicos e princípios gerais de orçamento,
julgue os itens subsequentes.

Para ser considerada um princípio orçamentário, a norma precisa obrigatoriamente estar incluída na Constituição Federal ou na legislação infraconstitucional.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    É de fácil observação, pelo estudante, que vários princípios são apenas doutrinários, sendo alguns, quando visualizados, prontamente ja são remetidos a denominado autor de forte expressão.

    Bons estudos!
  • Errado

    Existem os também os princípios doutrinários como por exemplo o princípio da clareza.
    Este está implícito e diz que a lei orçamentária deve ser clara, objetiva, de fácil entendimento para toda a população.

     
  • Os� princípios� orçamentários� estão� inseridos� em� diversas� normas� legaise� também �na �CF/88.�� Ex:� Lei� 4.320/64� e� LRF.� 

    Além� dos� princípios� princípios� doutrinários, Ex:� totalidade,� clareza,� continuidade� dos� serviços�públicos,�etc.
    � Portanto,� para� ser� considerada� um� princípio� orçamentário,� a� norma� NÃO� precisa� estar� incluída� na� Constituição� Federal� ou� na� legislação� infraconstitucional.� ERRADO.�

    Bons estudos!
  • O Princípio do Equilíbrio apesar de estar implicitamente em alguns leis, também é considerados por alguns como um princípio proveniente da doutrina.
  • Alguns Princípios são explícitos, pois seu conceito se encontra na legislação, e outros são implícitos, pois seu conteúdo é apenas Doutrinário. Ambos são extremamente importantes para o processo orçamentário atingir seus objetivos de clareza, eficiência, entre outros...
  • GABARITO -ERRADO.
    Para ser considerada um princípio orçamentário, a norma precisa obrigatoriamente estar incluída na Constituição Federal ou na legislação infraconstitucional.
    Os princípios em geral tem fundamento doutrinário.
  • Os princípios não decorrem da lei, mas a antecedem. Fato é que alguns princípios podem ter sido consagrados em leis, mas isso não altera sua natureza.

  • Vários princípios são apenas doutrinários.

  • Errado. 

     

    Os Princípios Orçamentários “visam estabelecer regras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência aos processos de elaboração, execução e controle do ornamento público. Válidos para todos os Poderes e para todos os entes federativos - União, Estados, Distrito Federal e Municípios -, são estabelecidos e disciplinados tanto por normas constitucionais e infraconstitucionais quanto pela doutrina”(MTO 2018).

     

    Lei nº 4.320 de 1964 (Normas Gerais - Orçamento): Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

     

    A doutrina costuma afirmar que o orçamento possui 4 aspectos:

     

    a) político: sua elaboração reflete a execução do programa político-partidário ou os anseios do governo que está no poder;

     

    b) econômico: ele revela a atuação estatal na economia;

     

    c) técnico ou contábil: a peça orçamentária deve seguir regras contábeis; e

     

    d) jurídico (o orçamento deve observar normas jurídicas, constitucionais e infraconstitucionais).

     

    NATUREZA JURÍDICA DO ORÇAMENTO PÚBLICO

     

    Majoritariamente, entende-se que o orçamento público possui natureza jurídica de lei formal , detendo forma de lei, mas não conteúdo de lei, já que não veicula direitos subjetivos e nem é norma abstrata e genéricasendo norma de efeitos concretos.

     

    Além disso, o orçamento público é lei ordinária (possui quórum de aprovação de maioria simples), temporária (detém vigência transitória) e especial (está submetida a processo legislativo diferenciado).

     

    Por não criar gastos, mas apenas autorizá-los, costuma-se dizer que, no Brasilo orçamento não é impositivomas meramente autorizativo.

     

    Logo, em regrao administrador público não está obrigado a realizar os gastos autorizados na lei orçamentáriaContudo, há despesas que constam do orçamento e que são impositivascuja realização o Executivo está obrigado a efetivar. Tais despesas tornam-se impositivas não por força da lei orçamentáriamas em razão de normas pré-orçamentárias. É o caso de gastos com pessoal, transferências constitucionais tributárias, gastos na educação e na saúde.

     

    Logo, quando a doutrina majoritária afirma que, no Brasil, o orçamento é meramente autorizativo e não impositivo, ela o faz considerando apenas as normas surgidas na lei orçamentária e não aquelas cujo nascimento se deu antes da lei de orçamento.

  • Respondendo de forma simples e objetiva: ERRADO os princípios podem ser implícitos, decorrentes da doutrina.

  • Gab: ERRADO

    Há princípios Constitucionais (ex: exclusividade);

    Infraconstitucionais (ex: anualidade) e

    Doutrinários (proibição do estorno).