SóProvas


ID
252421
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação a conceitos básicos e princípios gerais de orçamento,
julgue os itens subsequentes.

Uma vez aprovado no âmbito da Comissão Mista de Orçamentos, o projeto de lei orçamentária não poderá mais receber emendas, quando for submetido à votação no plenário do Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    No âmbito da União, e adequadamente aplicado aos demais entes da federação, o Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação no projeto de lei orçamentária enquanto não iniciada a votação, na Comissão Mista, da parte cuja alteração é proposta. Note que neste caso o projeto ja passou pela Comissão Mista, portanto não é mais passível de emendas.

    Forte abraço!!
  • Para quem não sabe, eu irei explicar sucintamente o que acontece com o projeto de lei assim que chega ao Poder Legislativo:

    1°- O Projeto de LOA é remetido à Comissão Mista e Permanente, que fará o estudo do projeto, emitirá parecer, fará as emendas e por fim a redação final.

    2° - Depois é remetido ao Plenário do Congresso Nacional, que em sessão conjunta e em regimento comum, fará a votação.

    3° - A contagem dos votos será em separado, em que será necessário a maioria simples (quórum ordinário) da Câmara dos Deputados e a maioria simples do Senado Federal.
  • Art. 166,CF.
    Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.


    § 5º - O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

  • O erro da questao esta na nomenclatura,
    Feitas as emendas, a comissao mista envia ao plenario o relatorio final que podera ser alterado e essa alteracao denomina-se DESTAQUE logo nao podera ser mais emendado.


  • O fato que a questão está errada e o CESPE deu como certa. Quem não pode altera-la será o PR por meio de mensagem, mas não veda os parlamentares de alterar em votação no plenário.
  • Questão : CORRETA

    Fiquei com uma imensa dúvida sobre essa questão e achei o seguinte comentário do Ponto dos Concursos: 

    "O trâmite do projeto de lei orçamentária – PLOA ocorre conforme segue: 
    1. Consolidação das propostas orçamentárias de todos os órgãos e Poderes 
    na Secretaria de Orçamento Federal – SOF/MPOG; 
    2. Depois de consolidada, encaminha-se à Presidência da República para 
    fins de elaboração do projeto de lei da LOA e posterior envio ao Congresso 
    Nacional; 
    3. Recebida a proposta no Congresso Nacional, encaminha-se à Comissão 
    Mista de Planos, Orçamentos e Fiscalização para fins de análise, discussão, 
    recebimentos de emendas dos parlamentares ou mensagem do Presidente 
    da República;
    4. Os parlamentares (deputados e senadores) têm prazo para apresentar 
    emendas e uma quantidade máxima estabelecida no Regimento Interno da 
    Comissão; 
    5. Esgotados todos os trâmites a proposta será votada na própria comissão, 
    caso seja, aprovada, o Relator submete o projeto de lei da LOA ao plenário 
    do Congresso Nacional (votação conjunta de deputados e senadores). Nesta 
    fase os parlamentares não mais podem apresentar emendas, mas sim 
    apenas destaques. 
    Portanto, depois de aprovado no âmbito da Comissão Mista de Orçamentos, 
    o projeto de lei orçamentária não poderá mais receber emendas, quando for 
    submetido à votação no plenário do Congresso Nacional.

    Fonte : 
    http://www.pontodosconcursos.com.br/admin/imagens/upload/6753_D.pdf
  • Mais um detalhe:  as emendas aos projetos orçamentários devem ser apresentadas, discutidas e aprovadas/rejeitadas no âmbito da Comissão Mista. No Plenário do Congresso, faz-se apenas a votação do parecer emitido pela CMO.
  • Complementando:
    CF/88, Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
    § 2º - As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

  • Q80430   Ao Poder Executivo é permitido propor modificações no projeto de lei orçamentária, enquanto não iniciada a votação, pela comissão mista de senadores e deputados a que se refere o art. 166 da Constituição Federal, da parte cuja alteração é proposta;.


    Gabarito: certa


  • Comentário: olha, vira e mexe o Cespe (não todas as bancas, mas o Cespe, em especial) tenta confundir os candidatos com a diferença de “projeto de LOA” e “LOA”, que são realmente dois conceitos distintos.

     

    O projeto da LOA pode ser alterado por emendas parlamentares, ou por Mensagem enviada pelo Presidente da República, antes de iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

     

    A LOA em si, ou seja, a Lei Orçamentária já aprovada e sancionada, só pode ser alterada por leis específicas, que alteram o texto original da LOA, ou por leis de créditos adicionais.

     

    A questão fala que a LOA pode ser alterada por projeto de lei, o que não é verdade: a LOA pode ser alterada apenas por lei aprovada e sancionada! É aí que está o erro da questão.

     

    FONTE : Questões comentada - Carol Alverangua

  • "O trâmite do projeto de lei orçamentária – PLOA ocorre conforme segue:  1. Consolidação das propostas orçamentárias de todos os órgãos e Poderes  na Secretaria de Orçamento Federal – SOF/MPOG;  2. Depois de consolidada, encaminha-se à Presidência da República para  fins de elaboração do projeto de lei da LOA e posterior envio ao Congresso  Nacional;  3. Recebida a proposta no Congresso Nacional, encaminha-se à Comissão  Mista de Planos, Orçamentos e Fiscalização para fins de análise, discussão,  recebimentos de emendas dos parlamentares ou mensagem do Presidente  da República;
    4. Os parlamentares (deputados e senadores) têm prazo para apresentar  emendas e uma quantidade máxima estabelecida no Regimento Interno da  Comissão;  5. Esgotados todos os trâmites a proposta será votada na própria comissão,  caso seja, aprovada, o Relator submete o projeto de lei da LOA ao plenário  do Congresso Nacional (votação conjunta de deputados e senadores). Nesta  fase os parlamentares não mais podem apresentar emendas, mas sim  apenas destaques.  Portanto, depois de aprovado no âmbito da Comissão Mista de Orçamentos, o projeto de lei orçamentária não poderá mais receber emendas, quando for  submetido à votação no plenário do Congresso Nacional.