Pessoal, a questão trata do princípio da legalidade. O PPA, a LDO, a LOA e os créditos adicionais são leis ordinárias em sentido formal (processual). Leis ordinárias e especiais (art. 166, p. 7º, CF/88). A tramitação segue um rito diferenciado. São também atos administrativos em sentido material (conteúdo).
Exemplo: A LOA é lei formal, mas é ato administrativo em sentido material. É não impositiva, ou seja, autorizativa e não gera direitos subjetivos.
A lei orçamentária é FORTE:
Formal
– formalmente o orçamento é uma lei, mas em vários casos
ela não obriga o Poder Público, que pode deixar de realizar uma
despesa autorizada pelo legislativo. Assim, não possui uma característica essencial das
leis: a coercibilidade.
ORdinária
– PPA, LDO e LOA são leis ordinárias.
Temporária
– a lei orçamentária tem vigência limitada a um ano.
Especial
– possui processo legislativo
diferenciado e trata de matéria
específica.
GABARITO: CERTO