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ID
252427
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação a conceitos básicos e princípios gerais de orçamento,
julgue os itens subsequentes.

A lei orçamentária anual elaborada no âmbito da União é, ao mesmo tempo, lei ordinária e especial.

Alternativas
Comentários
  • Será que especial é por causa do prazo que o Legislativo precisa cumprir?? Não entendi... alguém me ajude por favor. RS
  •   A LOA, por conta de seu processo de confecção e de seu conteúdo, é considerada uma lei ordinária, formal, especial e de efeitos concretos. Ela é lei ordinária por ser uma lei aprovada por maioria simples, na forma do CF/88
    E uma lei especial por seguir processo diferenciado na sua conformação.
    É lei formal por apenas se “revestir” da forma de uma lei, não sendo, exatamente, matéria de objeto de um processo legislativo (forma do Estado, direitos e garantias fundamentais, maneiras de obtenção e alternância do poder)
    E de efeitos concretos por não estarem presentes o pressuposto de abstração e generalidade.

    Ab
    G
  • Questão muito simples

    É uma lei  ordinária -> não exige quorum qualificado ( ou seja maioria simples) - que com os nossos dignissimos parlamentares é bem mais fácil de conseguir, visto que a contagem se dá sob o número de presentes e não sob o número de membros.

    É uma lei especial -> visto que a sua elaboração é função [atípíca] do executivo.


  • Tem gente aqui no QC dizendo que a LOA é FORTE:
    Formal
    Ordinária
    A LOA é uma lei ordinária formal, pois percorre todo o processo legislativo (discussão, votação, aprovação, publicação), mas não o é em sentido material, pois dela não se origina nenhum Direito Subjetivo.
    Temporária
    O projeto da Lei Orçamentária Anual deverá ser encaminhado ao Legislativo quatro meses antes do término do exercício financeiro (31 de agosto), e devolvido ao executivo até o encerramento da sessão legislativa (22 de dezembro) do exercício de sua elaboração. E a sua vigência é de 01/JANEIRO a 31/DEZEMBRO.
    Especial
    A LOA  é uma lei de natureza especial em razão do seu objeto e da forma peculiar de tramitação que lhe é definida pela Constituição, por meio da qual são previstas as receitas, autorizadas as despesas públicas, explicitados a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo e definidos os mecanismos de flexibilidade que a Administração fica autorizada a utilizar.
  • Pessoal, a questão trata do princípio da legalidade. O PPA, a LDO, a LOA e os créditos adicionais são leis ordinárias em sentido formal (processual). Leis ordinárias e especiais (art. 166, p. 7º, CF/88). A tramitação segue um rito diferenciado. São também atos administrativos em sentido material (conteúdo).

    Exemplo: A LOA é lei formal, mas é ato administrativo em sentido material. É não impositiva,  ou seja, autorizativa e não gera direitos subjetivos.

  • A lei orçamentária é FORTE:

    Formal – formalmente o orçamento é uma lei, mas em vários casos ela não obriga o Poder Público, que pode deixar de realizar uma despesa autorizada pelo legislativo. Assim, não possui uma característica essencial das leis: a coercibilidade.

    ORdinária – PPA, LDO e LOA são leis ordinárias. 

    Temporária – a lei orçamentária tem vigência limitada a um ano.

    Especial – possui processo legislativo diferenciado e trata de matéria específica.

    GABARITO: CERTO