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ID
25246
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O TRE do estado do Rio de Janeiro

Alternativas
Comentários
  • Segundo o art.118 da CF, Os Tribunais Regionais Eleitorais são órgãos da Justiça Eleitoral. Os órgaos não possuem personalidade jurídica. Sendo assim, a opção correta é a letra E.
  • São orgão que pertencem à União.
    Não têm personalidade jurídica.
  • Os tribunais regionais são orgãos pertencentes a justiça eleitoral, assim como o proprio TSE.

    Os orgãos públicos não possuem personalidade juridica, são na verdade centros de competências.

    resposta correta letra D.

    "Quando a vida lhe sugerir desafios, não fique
    circulando ao redor dos seus hábitos comuns."
    (Walter Grando)
  • O TRE, como qq outro tribunal, não tem personalidade jurídica, são órgãos do Poder Judiciário, que também não tem personalidade jurídica.

    Ao estilo machadiano: "então quem responde pelos seus atos, já que representam o Estado, e este responde objetivamente pelos atos e omissões que causarem dano a particulares"?

    A resposta é: a União!

    QQ erro judiciário será da responsabilidade da União, que tem personalidade jurídica de direito público. Daí a importância de se conceituar a natureza jurídica de uma PJ.

    Isto se vê em Direito Administrativo.
  • Amigos, em que pese o gabarito dar como correta a alternativa C, eu discordo; primeiro, o TRE do RJ não é órgão do TEE e sim da Justiça Eleitoral e, segundo, porque tanto o TSE, como os TRE (Estados e DF), como Juízes Eleitorais e Juntas Eleitoras são todos órgãos da Justiça Eleitoral, à luz do art. 118 e incisos da CRFB/1988.
  • O TRE é órgão da União, portanto os atos praticados por seus agentes são de responsabilidade da União, sendo esta que possui legitimidade passiva ad causam, representada judicialmente pelos advogados da União.
    Sendo órgão, o TRE não possui personalidade jurídica; são centros de competência.
  • Essa é o tipo de questão que mesmo vc sabendo que, o órgão não tem personalidade jurídica, te bate uma dúvida danada que é bem capaz de vc errar. Veja o que vem expresso no art. 18 da CF:

    DOS TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAIS

    Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I - o Tribunal Superior Eleitoral;

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

    III - os Juízes Eleitorais;

    IV - as Juntas Eleitorais.


  • O TRE é um orgão da Justiça eleitoral e como tal não possui personalidade jurídica. Somente entidadades possuem tal qualidade.
  • O que poderia sucitar uma dúvida é a alternativa "c", que acredito que muita gente poderia se confundir, entretanto, fácil de se lucidar, pois, acompanha o raciocício: Os Tribuinais tem autonomia financeira e ADMINISTRATIVA, logo nunca poderiam ser órgaos do TSE, visto que, se assim fosse, teriamos uma relacao hierarquisada, ou seja, subordinação, logo o correto é a alternativa "d". TENHO DITO!

  • O TRE - Tribunal Regional Eleitoral

     

    •  a) tem personalidade jurídica de direito privado.
    •  b) tem personalidade jurídica de direito público.
    •  c) é um órgão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
    •  d) não tem personalidade jurídica.


    Notem o seguinte... Se a alternativa C estivesse CERTA a alternativa D com certeza deveria estar certa também.



     
  • Pessoal,

    os tribunais e juízes fazem parte do Poder judiciário, segundo a CF/88, logo eles não podem ter personalidade jurídica, pois integram a ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ou seja, os órgãos não possuam personalidade jurídica.

  • O TRE é um órgão e não tem personalidade Jurídica. 

  • Técnica administrativa de DESCONCENTRAÇÃO. Criação de órgãos, logo, este não possui personalidade jurídica. 

  • O TRE do estado do Rio de Janeiro não tem personalidade jurídica.