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ID
252475
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos contratos administrativos, julgue os itens que
se seguem.

É dispensável a realização de termo de contrato e facultada sua substituição por outros instrumentos hábeis, tais como cartacontrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, a critério da administração pública, desde que a compra enseje entrega imediata e integral dos bens adquiridos e não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00.

Alternativas
Comentários
  • Resposta ERRADA

    Art. 62 da lei 8666/93 - O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inegibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites dessas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço
    .
  • A questão está errada, porque foi estipulado um limite para que o "termo de contrato" fosse dispensável.

    Art 62, p4º É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.
  • Será facultativa nos casos de compra com entrega imediata e integral, que não resulte obrigação futura, nem mesmo assitência técnica, INDEPENDENTE DO VALOR.
  • Só para complementar, o valor gira em torno de R$ 4 mil reais conforme art. 60, pú, lei 8666/93.

    Bons estudos.
  • Não há que se confundir a substituição do TERMO DE CONTRATO por outros instrumentos hábeis com a opção por CONTRATO VERBAL. São duas situações distintas:

    a) Substituição do termo de contrato por outros instrumentos hábeis (carta-contrato, ordem de execução de serviço etc.):
    Entrega imediata e integral, independentemente do valor. (Art. 62, §4º)

    b) Contrato verbal (em vez de escrito):
    Pronto pagamento, com valor ATÉ R$4.000,00 (Art. 60, §Único)


    Bons estudos!!
  • Concordo com os colegas acima....apenas para complementar....o erro da assertiva está tb em não afirmar que "dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica"
  • Pessoal, questões como essa devemos ficar atentos pois tentam confundir TERMO DE CONTRATO com INSTRUMENTO DE CONTRATO:

    1) O TERMO DE CONTRATO pode ser substituído independentemente do valor desde que seja entrega imediata e integral e não ocorra obrigações futuras decorrentes dessa aquisição.


    2) Por outro lado, o INSTRUMENTO DE CONTRATO é indispensável no caso de concorrência e tomada de preços, dispensa e inexibilidade, desde que nos limites das duas modalidades citadas. Nos demais casos (como é o caso da questão -  R$ 80.000,00 é o limite do Convite), pode ser substituído por por outros instrumentos hábeis, tais como carta contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, a critério da administração pública.


    É isso, espero ter ajudado!

    Abraços e vamo que vamo!

  • Acredito que existem dois erros nesta questão.

    1ª. A omissão do termo "desde que não gere obrigações futuras"

    2ª. Como o termo de contrato é dispensável na modalidade convite, o limite máximo seria R$ 150.000,00 (valor máximo aceitável para obras de engenharia nesta modalidade)

  • EM SE TRATANDO DE COMPRA COM ENTREGA IMEDIATA E INTEGRAL INDEPENDENTEMENTE DO SEU VALOR E SEM RESULTAR OBRIGAÇÕES FUTURAS, INCLUSIVE ASSISTÊNCIA TÉCNICA O TERMO DO CONTRATO DISPENSÁVEL, FACULTADA A SUA SUBSTITUIÇÃO.

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Lei 8666 Art. 60, PU e Art. 62, 4

     

  • Comentário que vi aqui pelo QC:

     

    FINSTRUMENTO DE CONTRATO

     

    Obrigatório:

    - Concorrência

    - Tomada de Preços

    - Dispensa ou Inexigibilidade cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades (Concorrência e Tomada de Preços) 

     

    Facultativo:

    - Convite

    - Leilão

    - Concurso

    - Compra de bens a serem entregues imediata e integralmente independentemente do valor, das quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica

     

     

    Substituem o Contrato: (nos casos facultativos)

    - Carta-contrato (em caso de convite)

    - Note de Empenho de Despesa

    - Autorização de Compra

    - Ordem de Execução de Serviço

     

    MUITO IMPORTANTE NAO CONFUNDIR INSTRUMENTO DE CONTRATO COM TERMO DE CONTRATO, DIFERENÇA QUE JÁ FOI EXPOSTA PELOS COLEGAS ACIMA.