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Resposta ERRADA
A execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração pública especialmente designado ou mesmo por terceiros contratados especialmente para este fim em casos de alta complexidade técnica.
A fiscalização ds execução do contrato é direito e obrigação da Administração e deve ser feito por representante especilamente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo (art. 67). Esse fiscal deve anotar todas as ocorrências relacionadas ao contrato, determinando ao contratao o que for preciso para a regularização dos problemas verificados.
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Acredito que o erro maior da assertiva esteja em afirmar que terceiros podem ser contratados para esse fim, sendo que a esses apenas é permitido assistir ou subsidiar o representante da Administração Pública, conforme o artigo colacionado.
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Lei 8666 - Art.67 - " A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, PERMITIDA a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidia-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
Erro:"ou mesmo por terceiros contratados especialmente para este fim em casos de alta complexidade técnica."
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Quanto à fiscalização da execução dos contratos, esta SEMPRE será feita por um representante da administração, independentemente do grau de complexidade. Todavia, como em muitos casos a atividade a ser exercida demandará recurso de pessoal anormal, será facultada a contratação de terceiros para dar suporte à fiscalização, mas nunca para substituir o agente público.
Espero ter esclarecido.
Rumo à magistratura!!!
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A execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração pública especialmente designado ou mesmo por terceiros contratados especialmente para este fim em casos de alta complexidade técnica.
Penso que o principal erro da questão diz respeito a afirmar que a execução do contrato DEVE ser acompanhada e fiscalizada MESMO POR TERCEIROS.
Conforme o já disposto pelos colegas acima, há uma FACULDADE/POSSIBILIDADE legal dada à Administração Pública no que diz respeito à contratação de terceiros para a fiscalização da execução do contrato e NÃO UM DEVER.
Espero ter contribuído.
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Os terceiros são contratados para ASSISTIR ou SUBSIDIAR a execução. Ou seja, os terceiros nunca vão fiscalizar sozinhos.
Abs
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A questão erra ao falar "ou mesmo por terceiros contratados especialmente...", outra questão ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2011 - Correios - Analista de Correios - ContadorDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Contratos administrativos;
Celebrado o contrato com a administração pública, a execução desse contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração especialmente designado para tal fim, admitida a contratação de terceiros para assistir ou subsidiar o trabalho.
GABARITO: CERTA.
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Art.67 - " A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, PERMITIDA a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidia-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
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A execução do contrato é acompanhada e fiscalizada pelo representante especialmente designado da administração. E esta terá a faculdade de contratar terceiros caso haja alta complexidade tecnica.
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A execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração pública especialmente designado ou mesmo por terceiros contratados especialmente para este fim em casos de alta complexidade técnica. Resposta: Errado.
Terceiros apenas acompanham e subsidiam, mas não realizam a fiscalização.