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ID
252481
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos contratos administrativos, julgue os itens que
se seguem.

A critério da autoridade competente, e desde que prevista no instrumento convocatório, pode-ser exigir a prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras, tais como caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia e fiança bancária.

Alternativas
Comentários
  • Resposta CERTA

    Exigência de garantias - art. 56 da lei 8666/93

    A Administração pode exigir, no edital, garantias de que o contratado executará fielmente o contrato. Essa exigência é cabível em contratos de obras, serviços e compras e dispensada no caso de alienações. O contratado pode escolher as seguintes garantias:

    a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;

    b) seguro-garantia – “o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos” (art. 6°, VI); e

    c) fiança bancária.

  • Vale ressaltar, conforme a colega menciona acima, que a escolha do tipo de garantia é um poder do contratado e não da administração. Portanto a administração não poderá impor o tipo de garantia.
  • A garantia poderá ser exigida a critério da autoridade, mas cabe ao contratado optar por uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º, I a III da Lei 8.666/93:

    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
    § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
    II - seguro-garantia;
    III - fiança bancária.

  • Art. 56 e seus parágrafos lei 8666