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ID
2524822
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Segundo o Regimento Interno da ALEMA, com relação às causas que podem levar à perda de mandato por parte dos deputados, analise as afirmativas a seguir.


I. Cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar.

II. Quando decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos na Constituição Federal.

III. Que sofrer condenação criminal em sentença, ainda que não transitada em julgado.


Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra b).

     

    REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO

     

     

    Item "I") Art. 77. Perde o mandato o Deputado:

     

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar.

     

     

    Item "II") Art. 77. Perde o mandato o Deputado:

     

    V - quando decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos na Constituição Federal.

     

     

    Item "III") Art. 77. Perde o mandato o Deputado:

     

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

     

     

    * Os dispositivos acima estão em sintonia com os da Constituição Federal. Segue-os abaixo:

     

    CF, Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

     

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

     

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

     

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

     

     

     

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  • CONSTITUIÇÃO ESTADUAL/RO

     

    Artigo 34: Perderá o mandato o Deputado: 
    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior; 
    II - cujo procedimento for declarado incompatível como decoro parlamentar
    III - quedeixar decomparecer, emcada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias, salvo por licença ou missão autorizada pela Assembleia Legislativa; 
    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos na Constituição Federal
    VI - que sofrer condenação criminal emsentença transitada em julgado.

  • III. Que sofrer condenação criminal em sentença, ainda que não transitada em julgado. 

  • RI - ALE/MA

    Art. 77. Perde o mandato o Deputado:
    I - que infringir qualquer das proibições constantes do art. 38 da Constituição Estadual;
    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
    III - que deixar de comparecer, em cada Sessão Legislativa Ordinária, à terça parte das Sessões Ordinárias da Assembleia Legislativa, salvo licença ou missão autorizada;
    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
    V - quando decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos na Constituição Federal;
    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

  • Letra :B

    AL/ MA Artigo 77

    Perderá o mandato o Deputado: 

    II - cujo procedimento for declarado incompatível como decoro parlamentar

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos na Constituição Federal

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

  • RI - ALE/MA

    Art. 77. Perde o mandato o Deputado:

    I - que infringir qualquer das proibições constantes do art. 38 da Constituição Estadual;

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    III - que deixar de comparecer, em cada Sessão Legislativa Ordinária, à terça parte das Sessões Ordinárias da Assembleia Legislativa, salvo licença ou missão autorizada;

    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

    V - quando decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos na Constituição Federal;

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.