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ID
2524825
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Na forma do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão, as alternativas a seguir apresentam competências da Corregedoria Parlamentar, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  •  

    A Corregedoria Parlamentar é órgão superior da Câmara dos Deputados, institucionalizada por meio da Resolução da Câmara dos Deputados nº 25, de 2013, que atua no sentido da manutenção do decoro, da ordem e da disciplina no âmbito da Câmara dos Deputados.

    À Corregedoria Parlamentar compete apreciar as representações relacionadas ao decoro parlamentar e os processos que se inserem nas hipóteses de perda de mandato previstas nos incisos IV e V do art. 55 da Constituição Federal.

    Por solicitação do Presidente da Câmara dos Deputados, a Corregedoria Parlamentar promoverá a abertura de sindicância ou inquérito, com vista à apuração de responsabilidades e à proposição das sanções cabíveis, em caso de excesso passível de repressão disciplinar, cometido por algum Deputado.

     

    fonte: http://www2.camara.leg.br/a-camara/estruturaadm/corregedoria-parlamentar 

     

    FORÇA E HONRA!

  • Art. 18. Compete à Ouvidoria Parlamentar:

    III - propor medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos, bem como ao aperfeiçoamento da organização da Assembléia Legislativa; 


    Art. 22. Compete à Corregedoria Parlamentar: I – fazer sindicância sobre denúncias de ilícitos no âmbito externo e interno da Assembléia Legislativa envolvendo deputados, promovendo a abertura de sindicância ou inquérito destinados a apurar responsabilidades e propor as sanções cabíveis; II – promover a manutenção do decoro, da ordem e da disciplina no âmbito da Assembléia Legislativa; III – dar cumprimento às determinações da Mesa, referentes à segurança interna e externa da Casa; IV – baixar provimentos no sentido de prevenir perturbações da ordem e da disciplina no âmbito da Casa, observados os preceitos regimentais e as orientações da Mesa Diretora; V – apresentar relatório circunstanciado, ao término dos trabalhos, que será publicado no Diário da Assembléia e encaminhado à Mesa Diretora para as providências de sua alçada ou do Plenário, oferecendo, conforme o caso, o projeto de lei, de decreto legislativo, de resolução ou de indicação que serão incluídos na ordem do dia dentro de cinco sessões. (Artigo incluído pela Resolução Legislativa nº 599/2010) 




  • RI-ALE/MA ( atualizado )

     

    Art. 18. A Ouvidoria Parlamentar é o órgão de interlocução entre a Assembleia Legislativa e a sociedade com objetivo de consolidar a democracia e incentivar a participação popular, competindo-lhe: (Redação dada pela Resolução Legislativa nº 910/2018)
    I
    - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes as reclamações ou representações de pessoas físicas ou jurídicas sobre:
    a) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
    b) ilegalidade ou abuso de poder;
    c) mau funcionamento dos serviços legislativos e administrativos da Casa;
    d) assuntos recebidos pelo sistema 0800, de atendimento à população, a ser criado pela Ouvidoria.
    II - propor medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados;
    III - propor medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos, bem como ao aperfeiçoamento da organização da Assembleia Legislativa;
    IV - propor, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidades de que tenha conhecimento;
    V - encaminhar à Mesa Diretora para as providências legais, as denúncias recebidas que necessitem maiores esclarecimentos;
    VI - responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela Assembleia Legislativa sobre os procedimentos legislativos e administrativos de seu interesse;
    VII - realizar audiências públicas com segmentos da sociedade civil.

  • RI-ALE/MA

    LETRA C

    A-Fazer sindicância sobre denúncias de ilícitos no âmbito externo e interno da Assembléia Legislativa envolvendo deputados, promovendo a abertura de sindicância ou inquérito destinados a apurar responsabilidades e propor as sanções cabíveis. ERRADA ( ART.22,I )- Corregedoria Parlamentar

    B- Promover a manutenção do decoro, da ordem e da disciplina no âmbito da Assembléia Legislativa.

    ERRADA ( ART.22,II )- Corregedoria Parlamentar

    C- Propor medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos, bem como ao aperfeiçoamento da organização da Assembléia Legislativa.

    ( Correta) ART.18, II Competencia da Ouvidoria Parlamentar

    D- Dar cumprimento às determinações da Mesa, referentes à segurança interna e externa da Casa.

    ERRADA ( ART.22,III )- Corregedoria Parlamentar

    E- Baixar provimentos no sentido de prevenir perturbações da ordem e da disciplina no âmbito da Casa, observados os preceitos regimentais e as orientações da Mesa Diretora.

    ERRADA ( ART.22,IV )- Corregedoria Parlamentar

  • Art. 22. A Corregedoria Parlamentar é o órgão que atua na manutenção do decoro, da ordem e da disciplina no âmbito da Assembleia Legislativa, competindo-lhe: (Redação dada pela Resolução Legislativa nº 910/2018)

    I – fazer sindicância sobre denúncias de ilícitos no âmbito externo e interno da Assembleia Legislativa envolvendo Deputados, promovendo a abertura de sindicância ou inquérito destinados a apurar responsabilidades e propor as sanções cabíveis;

    II – promover a manutenção do decoro, da ordem e da disciplina no âmbito da Assembléia Legislativa;

    III – dar cumprimento às determinações da Mesa, referentes à segurança interna e externa da Casa;

    IV – baixar provimentos no sentido de prevenir perturbações da ordem e da disciplina no âmbito da Casa, observados os preceitos regimentais e as orientações da Mesa Diretora;

    V – apresentar relatório circunstanciado, ao término dos trabalhos, que será publicado no Diário da Assembléia e encaminhado à Mesa Diretora para as providências de sua alçada ou do Plenário, oferecendo, conforme o caso, o projeto de lei, de decreto legislativo, de resolução ou de indicação que serão incluídos na ordem do dia, dentro de cinco sessões. (Acrescentado pela Resolução Legislativa nº 599/2010)

    A alternativa que não coaduna como art. 22 é a letra C, pois refere-se a uma competência da Ouvidoria:

    Art. 18. Compete à Ouvidoria Parlamentar:

    III - propor medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos, bem como ao aperfeiçoamento da organização da Assembléia Legislativa

  • Art. 22. A Corregedoria Parlamentar é o órgão que atua na manutenção do decoro, da ordem e da disciplina no âmbito da Assembleia Legislativa, competindo-lhe: (Redação dada pela Resolução Legislativa nº 910/2018)

    I – fazer sindicância sobre denúncias de ilícitos no âmbito externo e interno da Assembleia Legislativa envolvendo Deputados, promovendo a abertura de sindicância ou inquérito destinados a apurar responsabilidades e propor as sanções cabíveis;

    II – promover a manutenção do decoro, da ordem e da disciplina no âmbito da Assembléia Legislativa;

    III – dar cumprimento às determinações da Mesa, referentes à segurança interna e externa da Casa;

    IV – baixar provimentos no sentido de prevenir perturbações da ordem e da disciplina no âmbito da Casa, observados os preceitos regimentais e as orientações da Mesa Diretora;

    V – apresentar relatório circunstanciado, ao término dos trabalhos, que será publicado no Diário da Assembléia e encaminhado à Mesa Diretora para as providências de sua alçada ou do Plenário, oferecendo, conforme o caso, o projeto de lei, de decreto legislativo, de resolução ou de indicação que serão incluídos na ordem do dia, dentro de cinco sessões. (Acrescentado pela Resolução Legislativa nº 599/2010)

    alternativa que não coaduna como art. 22 é a letra C, pois refere-se a uma competência da Ouvidoria:

    Art. 18. Compete à Ouvidoria Parlamentar:

    III - propor medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos, bem como ao aperfeiçoamento da organização da Assembléia Legislativa