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Art. 14. São atribuições do Presidente, além das expressas neste Regimento ou que decorram da natureza de suas funções e prerrogativas:
I - quanto às sessões da Assembléia:
a) presidir;
b) manter a ordem;
c) conceder a palavra aos Deputados;
III - quanto às Comissões:
a) declarar a perda de lugar de membros de Comissão por motivo de falta;
b) convidar o relator, ou outro membro da Comissão, para esclarecimento de parecer;
c) assegurar os meios e condições necessários ao seu pleno funcionamento;
d) julgar recursos contra decisão do Presidente de Comissão em questão de ordem.
IV - quanto à Mesa: a) presidir suas reuniões e tomar parte nas discussões e deliberações, com direito a voto;
b) distribuir a matéria que depende de parecer;
c) executar as suas decisões quando tal incumbência não seja atribuída a outro membro.
V - quanto às publicações e as divulgações:
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o regimento interno da assembleia do Tocantins assim como o do maranhão dizem a mesma coisa quanto às atribuições do presidente.
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Letra E
Art. 14.
I - Quanto às sessões da Assembléia:
a) presidir;
b) manter a ordem;
c) conceder a palavra aos Deputados;
III - Quanto às Comissões:
a) declarar a perda de lugar de membros de Comissão por motivo de falta;
b) convidar o relator, ou outro membro da Comissão, para esclarecimento de parecer;
c) assegurar os meios e condições necessários ao seu pleno funcionamento;
d) julgar recursos contra decisão do Presidente de Comissão em questão de ordem.
IV - Quanto à Mesa:
a) presidir suas reuniões e tomar parte nas discussões e deliberações, com direito a voto;
b) distribuir a matéria que depende de parecer;
c) executar as suas decisões quando tal incumbência não seja atribuída a outro membro.
V - quanto às publicações e as divulgações:
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Art. 14.
I - Quanto às sessões da Assembléia:
a) presidir;
b) manter a ordem;
c) conceder a palavra aos Deputados;
III - Quanto às Comissões:
a) declarar a perda de lugar de membros de Comissão por motivo de falta;
b) convidar o relator, ou outro membro da Comissão, para esclarecimento de parecer;
c) assegurar os meios e condições necessários ao seu pleno funcionamento;
d) julgar recursos contra decisão do Presidente de Comissão em questão de ordem.
IV - Quanto à Mesa:
a) presidir suas reuniões e tomar parte nas discussões e deliberações, com direito a voto;
b) distribuir a matéria que depende de parecer;
c) executar as suas decisões quando tal incumbência não seja atribuída a outro membro.
V - quanto às publicações e as divulgações: