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ID
2524834
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

A Assembléia Legislativa, a requerimento de um terço de seus membros, constituirá Comissão Parlamentar de Inquérito para apuração de fato determinado e por prazo certo, com poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.


Segundo o Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão, rara fins de investigação pelas CPIs estaduais, assinale a alternativa que caracteriza fato determinado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 34. A Assembléia Legislativa, a requerimento de um terço de seus membros, constituirá Comissão Parlamentar de Inquérito para apuração de fato determinado e por prazo certo, com poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos em lei e neste Regimento. § 1º Considera-se fato determinado o acontecimento de relevante interesse para a vida pública e a ordem constitucional, legal, econômica e social do Estado, que estiver caracterizado no requerimento de constituição da Comissão. 

  • Letra B

    Art. 34. A Assembléia Legislativa, a requerimento de um terço de seus membros, constituirá Comissão Parlamentar de Inquérito para apuração de fato determinado e por prazo certo, com poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos em lei e neste Regimento.

    § 1º Considera-se fato determinado o acontecimento de relevante interesse para a vida pública e a ordem constitucional, legal, econômica e social do Estado, que estiver caracterizado no requerimento de constituição da Comissão. 

  • rt. 34. A Assembléia Legislativa, a requerimento de um terço de seus membros, constituirá Comissão Parlamentar de Inquérito para apuração de fato determinado e por prazo certo, com poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos em lei e neste Regimento.

    § 1º Considera-se fato determinado o acontecimento de relevante interesse para a vida pública e a ordem constitucional, legal, econômica e social do Estado, que estiver caracterizado no requerimento de constituição da Comissão.

  • Acertei por eliminação.

  • Art. 34. A Assembléia Legislativa, a requerimento de um terço de seus membros, constituirá Comissão Parlamentar de Inquérito para apuração de fato determinado e por prazo certo, com poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos em lei e neste Regimento.

    § 1º Considera-se fato determinado o acontecimento de relevante interesse para a vida pública e a ordem constitucional, legal, econômica e social do Estado, que estiver caracterizado no requerimento de constituição da Comissão.