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ID
2524846
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

O Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão prevê que constituem crimes de responsabilidade dos Secretários de Estado as ações e omissões por eles praticados, isoladamente ou em conexão com o Governador do Estado, definidos nos termos da Constituição Estadual, que:

Alternativas
Comentários
  • Violem os direitos dos cidadãos e as normas legais e constitucionais, além da inobservância dos impedimentos e das proibições previstas na Constituição estadual, e do não comparecimento à Assembléia, no prazo estabelecido no ato convocatório, para prestar esclarecimento sobre os serviços pertinentes às suas Secretárias. 

     

    LETRA E

  • Art. 279. Constituem crimes de responsabilidade dos Secretários de Estado, as ações e omissões por eles praticados, isoladamente, ou em conexão com o Governador do Estado, definidos nos termos da Constituição Estadual, que violem os direitos dos cidadãos e às normas legais e constitucionais.

    Parágrafo único. Também constituem crimes de responsabilidade dos Secretários de Estado: I - inobservância dos impedimentos e das proibições previstas na Constituição Estadual; II - o não comparecimento à Assembléia, no prazo estabelecido no ato convocatório, para prestar esclarecimento sobre os serviços pertinentes às suas Secretárias. 

  • Art. 279.,I E II

    LETRA E

  • Fundamentação legal:

    Art. 279. Constituem crimes de responsabilidade dos Secretários de Estado, as ações e omissões por eles praticados, isoladamente, ou em conexão com o Governador do Estado, definidos nos termos da Constituição Estadual, que violem os direitos dos cidadãos e às normas legais e constitucionais.

    Parágrafo único. Também constituem crimes de responsabilidade dos Secretários de Estado: I - inobservância dos impedimentos e das proibições previstas na Constituição Estadual; II - o não comparecimento à Assembléia, no prazo estabelecido no ato convocatório, para prestar esclarecimento sobre os serviços pertinentes às suas Secretárias. 

    Questão poderia sair apenas pela leitura atenta das alternativas. Avante!!!

  • Art. 279. Constituem crimes de responsabilidade dos Secretários de Estado, as ações e omissões por eles praticados, isoladamente, ou em conexão com o Governador do Estado, definidos nos termos da Constituição Estadual, que violem os direitos dos cidadãos e às normas legais e constitucionais.

    Parágrafo único. Também constituem crimes de responsabilidade dos Secretários de Estado: I - inobservância dos impedimentos e das proibições previstas na Constituição Estadual; II - o não comparecimento à Assembléia, no prazo estabelecido no ato convocatório, para prestar esclarecimento sobre os serviços pertinentes às suas Secretárias.