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Violem os direitos dos cidadãos e as normas legais e constitucionais, além da inobservância dos impedimentos e das proibições previstas na Constituição estadual, e do não comparecimento à Assembléia, no prazo estabelecido no ato convocatório, para prestar esclarecimento sobre os serviços pertinentes às suas Secretárias.
LETRA E
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Art. 279. Constituem crimes de responsabilidade dos Secretários de Estado, as ações e omissões por eles praticados, isoladamente, ou em conexão com o Governador do Estado, definidos nos termos da Constituição Estadual, que violem os direitos dos cidadãos e às normas legais e constitucionais.
Parágrafo único. Também constituem crimes de responsabilidade dos Secretários de Estado: I - inobservância dos impedimentos e das proibições previstas na Constituição Estadual; II - o não comparecimento à Assembléia, no prazo estabelecido no ato convocatório, para prestar esclarecimento sobre os serviços pertinentes às suas Secretárias.
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Art. 279.,I E II
LETRA E
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Fundamentação legal:
Art. 279. Constituem crimes de responsabilidade dos Secretários de Estado, as ações e omissões por eles praticados, isoladamente, ou em conexão com o Governador do Estado, definidos nos termos da Constituição Estadual, que violem os direitos dos cidadãos e às normas legais e constitucionais.
Parágrafo único. Também constituem crimes de responsabilidade dos Secretários de Estado: I - inobservância dos impedimentos e das proibições previstas na Constituição Estadual; II - o não comparecimento à Assembléia, no prazo estabelecido no ato convocatório, para prestar esclarecimento sobre os serviços pertinentes às suas Secretárias.
Questão poderia sair apenas pela leitura atenta das alternativas. Avante!!!
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Art. 279. Constituem crimes de responsabilidade dos Secretários de Estado, as ações e omissões por eles praticados, isoladamente, ou em conexão com o Governador do Estado, definidos nos termos da Constituição Estadual, que violem os direitos dos cidadãos e às normas legais e constitucionais.
Parágrafo único. Também constituem crimes de responsabilidade dos Secretários de Estado: I - inobservância dos impedimentos e das proibições previstas na Constituição Estadual; II - o não comparecimento à Assembléia, no prazo estabelecido no ato convocatório, para prestar esclarecimento sobre os serviços pertinentes às suas Secretárias.