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Os ocupantesa de cargos vitalícios só podem perder o cargo por sentença transitado em julgado.
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A alternativa é correta, mas há um detalhe pertinente a ser observado: em se trantando de Juízes e Promotores com menos de 2 anos no cargo e que ainda não obtiveram a vitaliciedade,enseja-se-á o PAD (proc. adm. disciplinar).
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Colega,
Veja que na questão fala em "Ocupantes de Cargo Vitalícios" esse caso que mencionou, o agente ainda não é vitalício!
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CF/88 § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
I - as seguintes garantias:
a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
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A questão leva o candidato à duvida quanto ao aspecto do estabilidade ou não,pois, o aluno,A QUE A QUESTÃO FAZ REFENRÊNCIA,ao mencionar que OS OCUPANTES DE CARGOS VITÁLICIOS NÃO PODEM PERDER SEUS CARGOS EM FUNÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR,deixa a desejar se este OCUPANTE é DETENTOR DE ESTABILIDADE OU NÃO,PORQUE SE ESTIVER NO EXERCÍCIO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO PODERÁ SER DEMITIDO PELO PAD-PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR...QUESTÃO POSSÍVEL DE IMPUGNAÇÃO.
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Quando se diz que é ocupante de cargo vitalício, significa que já passou pelo estágio probatório!
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Marcos, só fazendo uma observação. A regra geral é realmente que se presume que o ocupante de cargo vitalício já passou pelo estágio probatório, mas não podemos esquecer o caso do quinto constitucional, que adquire a vitaliciedade com a posse.
Bons estudos a todos.
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Acho a questão passível de anulação, pois realmente não se pode presumir que a pessoa citada na questão já tenha adquirido a vitaliciedade.
E não confundam estabilidade com vitaliciedade, pois são institutos completamente distintos.
Nesta questão não há que se falar em estágio probatório, que é adquirido após 3 anos de exercício. O que se questiona é a vitaliciedade que é adquirida, no primeiro grau, após 2 anos de exercício.
O enunciado da questão não esclarece se o servidor já adquiriu a vitaliciedade. Diz apenas que é ocupante de cargo vitalício.
Na minha opinião, uma pessoa que toma posse no cargo de juiz é ocupante de cargo vitalício, porém só adquirirá tal prerrogativa após o decurso de dois anos.
Antes de decorrido este prazo poderá sim perder o cargo por decisão administrativa.
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Concordo com o Hugo. Na questão está explicito que o cargo é que é vitalício, e não que o servidor ja adquiriu tal vitaliciedade!!!O Cargo de Juiz, Promotor... sempre será vitalício!! O Servidor impossado é que somente adquirirá tal vitaliciedade após o decurso de dois anos de estágio probatório.
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no direito brasileiro, os ocupantes de cargos vitalícios não podem perder seus cargos em decorrência de decisão administrativaA QUESTÃO ESTÁ CORRETA, POIS O SERVIDOR É OCUPANTE DE CARGO VITALÍCIO, PODENDO PERDER O CASO SOMENTE POR SENTEÇA JUDICIAL TRANSITA EM JULGADO E NÃO ATRAVÉS DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, VIDE ART.:Art. 95 - Os juízes gozam das seguintes garantias:I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anosde exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado e, nos demais casos,OU SEJA,ADQUIRIDA A VITALICIEDADE, de sentença SENTEÇA JUDICIAL TRANSITA EM JULGADO ;JESUS CRISTO ABENÇOE OS CONCURSEIRO!
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Eu acertei por exclusão. Mas a questão poderia ser anulada. Enquanto não aprovado em estágió probátorio, o ocupante de cargo vitalicio pode perder o cargo por decião administrativa...
vou citar a LC75 - lei orgânica do MPU:
Art. 57. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público Federal
[...]
XVIII - decidir sobre o cumprimento do estágio probatório por membro do Ministério Público Federal, encaminhando cópia da decisão ao Procurador-Geral da República, quando for o caso, para ser efetivada sua exoneração;
:(
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Paullo Raphael ,
data venia, creio que vc está equivocado, porque os membros do MPU, só adquirem a vitaliciedade após 2 anos de efetivo exercício, logo, não há que se falar em perda de cargo vitalício no caso de estágio probatório que também é de 2 anos, ou seja, conjugando o Art. 184. "A vitaliciedade somente será alcançada após dois anos de efetivo exercício." com o Art. 197. "Estágio probatório é o período dos dois primeiros anos de efetivo exercício do cargo pelo membro do Ministério Público da União.", percebe-se que no período dos 2 primeiros anos não há que se falar em cargo vitálicio para o ocupante
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Acho que a maior confusão que se fez com essa questão foi em relação a palavra: "PERDER O CARGO"
Na verdade o vitalício não perde o cargo, ex: juiz de direito vitaliciado, poderá ser aposentado ou colocado em disponibilidade por decisão administrativa (art. 93VIII da CF), no entanto, ele não perderá o cargo.
Abraços
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Klaus,
Pelo amor de Deus, é muita irresponsabilidade escrever isso, se não sabe não escreva!
Veja esse julgado!!!
Inteiro Teor
.... Desse modo, não há cargo vitalício e sim a pessoa que o ocupa detém a garantia de vitaliciedade aos agentes escolhidos pela Constituição. Ressalte-se que a vitaliciedade não se transfere, não é hereditária, pois é bem personalíssimo....
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Consoante o escólio de José Cretella Júnior: "Reiteremos. O oficial das Forças Armadas é detentor de cargo vitalício [de igual modo o oficial das Instituições Militares estaduais, de acordo com a EC n. 18, que dispôs no artigo 42, parágrafo 1º c.c. artigo 142, parágrafo 3º, incisos VI e VII, o mesmo tratamento]. Só perderá o cargo em decorrência de sentença penal, transitada em julgado, ou seja, se tiver cometido crime e for condenado. É, assim, imune a processos administrativos e fica fora da incidência de pena acessória de perda do cargo, derivada de condenação criminal, mesmo que a pena privativa de liberdade ultrapasse dois anos. O oficial, considerado indigno, tem o direito subjetivo público de ser julgado por magistrado, assegurando-se-lhe o due process of law." (grifei)
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Caro Klauss... Sei que vc tem um senso de humor apurado, e até admiro isso...
Falo sério! Já ri muito das fotos e frases que vc coloca no seu perfil (principalmente uma de um "computador portátil"...)
E como és o primeiro do ranking de estudo e um dos primeiros do ranking de colaboração vc é um "exemplo" para os demais... E para os iniciantes o que vc fala é (ou pelo menos deve ser) "a verdade"!
Justamente por isso vc precisa ter em mente que alguns colegas, se não perceberem que vc está brincando, podem ser prejudicados...
Acho importante nos esforçarmos em lembrar de quando começamos...
Justamente por isso procuro ajudar (ou pelo menos não atrapalhar) os iniciantes...
Por favor, não me entenda mal!
Espero que não haja ressentimentos...
Um forte abraço!
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Cara,
Sinceramente, isso foi a coisa mais babaca que li por aqui.
Senso de humor inapropriado e cheio de soberba.
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Alternativa (a) correta.
Por excçusão:
b) ERRADA. Os juizes gozam das seguintes garantias: vitalicidade; inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio. Aos menbros do MP também são assegurados os princípios da vitalicidade; inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio.
c) ERRADA. Não são todos os agentes públicos que pederão seus cargos através de processo administrativo. Por exemplo, o Presidente da República, adimitida a acusação, por dois terço da Câmara, será ele submetido a julgamento perante o STF, nas infrações penais comum, ou perante o Senado, nos crimes de responsabilidade.
Obs: Agente público é a expressão usada para referir a qualquer pessoa física que exerçe uma função pública, pode ser detentor de cargo eletivo, estatutário, celetista, Agentes Delegados, Honoríficos, etc.
d) ERRADA. Por exemplo, o juiz somente poderá perder seu cargo por decição judicial transidada em julgada. A vitalicidade somente é adquirida após o chamado estágio proatório (2 anos). Exceção a regra da vitalicidade: A própria CF prevê um abrandamento da vitalicidade dos Ministros do STF ao consagrar em seu atr. 52 a competência privativa do Senado para processar e julgar os Ministros do STF, nos crimes de responsabilidade.
Portanto, e de acordo com enunciado pedido, a única alternativa possível de ser correta é a letra (A).
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Nas questões da CESPE, além de estudar, a gente tem que fazer um curso de "pai de santo" para adivinhar o que querem; O pior de tudo é que esses são os "caras"; para fazer umas questões porcarias dessas não precisa ser doutor, qualquer um faz.
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Gab. 110% Letra A
A Vitalicidade, para a magistratura, é alcançada, no 1º grau de jurisdição, após 2 anos de exercício. A perda do cargo, antes de completar 2 anos, poderá ocorrer por deliberação do tribunal, depois, somente com descisão judicial definitiva.
Para os demais (Conselheiro de TC, Ministro do STF) a vitalicidade ocorre de forma imediata.
OBSzinha: Ministro do STF, condenado no senado por crime de responsabilidade, perderá o cargo vitalício em razão de decisão política do poder legislativo.
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Alternativa (a)
correta.
Os ocupantes de cargo vitalício não podem perder o cargo por decisão administrativa, somente através de sentença judicial transitada em julgado.
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Todo mundo procurando o tal comentário desnecessário do Klauss..