SóProvas


ID
252508
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos a servidores públicos.

Veda-se ao servidor em estágio probatório o exercício de funções de chefia no órgão ou entidade de lotação, salvo quando essa função corresponder aos cargos de provimento em comissão do grupo de direção e de assessoramento superiores (DAS), de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.

Alternativas
Comentários
  • servidor em estágio probatório exercendo cargo em comissão

    ( § 3o O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes )
  • Durante o estágio probatório :

    Cargo em comissão no órgão ou entidade de lotação do servidor : qualquer um.

    Cargo em comissão em órgão ou entidade diversos do servidor : Somente DAS 4,5,6 ,ou equivalentes .


  • esse § 3º cai mto..Em 90 questões do CESPE sobre a Lei 8.112 que fiz até agora, voltei para verificar e vi que 5 delas exploravam o referido parágrafo

    É o dispositivo legal que mais caiu. Esse nao dá pra esquecer
  • Fulcrado no que diz o § 3.°, do Art. 20, Lei n. 8.112/90, o servidor, mesmo que em estágio probatório, poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação. Apenas no que diz respeito à cessão do servidor a outro órgão ou entidade, é que o citado dispositivo menciona restrição, exigindo-se, para isso, que o servidor ocupe cargos de Natureza Especial,cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes. Portanto, errada a assertiva.
    GABARITO DEFINITIVO: Errado.
  • No seu órgão de lotação: poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento.


    Órgãos diversos:cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.


    Bom estudo, pessoal!

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

    Servidor público em estágio probatório pode ocupar:

    → NO MESMO ÓRGÃO OU ENTIDADE..............................cargo em comissão ou função de DCA (Direção, Chefia, Assessoramento);

    → EM OUTRO ÓRGÃO OU ENTIDADE...............................cargo de natureza especial ou DAS 6, 5 ou 4 ou equivalentes.

     

    * Fundamento: Lei 8.112/90, art. 20, § 3º.

     

     

    * GABARITO: CERTO.

     

    Abçs.

  • O gabarito dado pelo Alex Aigner está errado. A explicação correta é a da Suellen Contente.

    Acho isso vacilo com as pessoas que não são assinantes!

    GABARITO: ERRADO// Lei 8.112 no art. 20, §3º

  •  § 3o  O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação,

     

     

    e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.     

  • Servidor em Estágio Probatório:

    * pode ser chefe na sua lotação (qualquer cargo em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento)

    * pode ser chefe em outra lotação (cedido -> SE natureza especial , ou DAS 6, 5 e 4)

  • Nossa, achei a questão boa... 

    Não me esqueço mais! rs

    Bons estudos, pessoal!!

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

     

    Prova: Técnico em Gestão de Telecomunicações – Assistente Administrativo Direito Administrativo  Cargo, emprego, função,  Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 - Ano: 2013;Banca: CESPE; Órgão: Telebras

    Servidor em estágio probatório pode assumir cargo em comissão de chefia ou função comissionada, sendo estável ou não no serviço público.

    GABARITO: CERTA.