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CORRETA.
Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.
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Só pra lembrar e pra vocês não cairem nessa pegadinha que eu caí...
Cargo em comissão é de livre nomeação e livre exoneração, porém na questão está comparando com as penalidades de suspensão e demissão, portanto a penalidade aplicada será destituição do cargo em comissão.
bons estudos
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Imaginemos então que o servidor em cargo de comissão venha a sofrer uma SANÇÃO POR ADVERTÊNCIA, o que incorreria a ele?
Acredito eu que nada. Pois, atendendo ao princípio da Legalidade e tendo nossa Lei 8112/90 mencionado que haverá destituição do cargo em comissão nos casos de infração punida com SUSPENSÃO E DEMISSÃO, nada falou no que atine à ADVERTENCIA.
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REINCIDÊNCIA nos casos de advertência também é SUSPENSÃO.
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Para complementar os comentários supramencionados, o artigo 135 paragráfo único da Lei 8112/90 menciona que:
Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.
Parágrafo único. Constatada a hipótese de que trata este artigo, a exoneração efetuada nos termos do art. 35 será convertida em destituição de cargo em comissão.
Rumo ao Sucesso
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Certo.
Para cargos em comissão ou confiança grave assim:
A destituição é aplicada a partir de atos punitivos e a exoneração é discricionária ou ao pedido, portanto, não há com o que se confundir .
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Primeira questão que vejo usar a palavras destituição, e é de 2011
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O ocupante de cargo em comissão que não tenha vínculo efetivo com a administração, caso incorra em fato punível com pena demissão, sujeita-se à pena de? Demissão , não
Seujeita-se a pena de destituição .
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CERTO
Reforçando nossos conhecimentos, em caso de servidor inativo, ele deve ter praticado, na ativa, falta punível com demissão, têm questões que costumam dizer que falta punível também com suspensão.
Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
Bons estudos!
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CARGO EM COMISSÃO = DESTITUIÇÃO
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Relativos a servidores públicos, é correto afirmar que: O ocupante de cargo em comissão que não tenha vínculo efetivo com a administração, caso incorra em fatos puníveis com suspensão ou demissão, sujeita-se à destituição do referido cargo.