Essa questão é bem interessante, porque apesar de o DFT ter Poder Judiciário e MP, eles são mantidos com orçamento da União (são agrangidos pelos 40,9% da RCL da União em proporções bem bizarras disciplinadas pelo Dec. 6334/2007).
O questionamento da Câmara Legislativa do DF é bastante salutar, porque não havendo despesa com Judiciário e MP, o que sobra - Executivo e Legislativo - deixa o DF idêntico aos municípios. Nessa hipótese, seria até razoável que o DF dispusesse de 60% de sua RCL da forma como os Municípios o fazam, ou seja, 54% para o Executivo e 65 para o Legislativo. Mas não é esse o entendimento vigente.
Para fins da LRF, o DF tem os mesmos limites dos Estados!
" A LRF prevê limites para as DESPESAS COM PESSOAL e os respectivos encargos sociais.
" As disposições da LRF obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Nas referências a Estados entende-se considerado o Distrito Federal. Logo, o Poder Legislativo do Distrito Federal deve observar o limite estabelecido na LRF para o PODER LEGISLATIVO da esfera estadual.
" Os limites da despesa total com pessoal são calculados em percentual da receita corrente líquida (%RCL). LIMITES GLOBAIS COM DESPESA DE PESSOAL POR ESFERA DE GOVERNO
- União: 50%;
- Estados e DF: 60%;
- Municípios: 60%.
´ LIMITES ESPECÍFICOS DE DESPESAS COM PESSOAL POR ESFERA GOVERNAMENTAL:
� ESFERA FEDERAL:
- 0,6% para o Ministério Público da União;
- 2,5% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;
- 6% para o Judiciário;
- 40,9% para o Executivo;
� ESFERA ESTADUAL:
- 2% para o Ministério Público dos Estados;
- 3% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;
- 6% para o Judiciário;
- 49% para o Executivo;
� ESFERA ESTADUAL em que houver Tribunal de Contas DOS Municípios:
- 2% para o Ministério Público dos Estados;
- 3,4% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado e o Tribunal de Contas DOS Municípios;
- 6% para o Judiciário;
- 48,6% para o Executivo;
Atenção: Nos Estados em que houver Tribunal de Contas DOS Municípios, o percentual definido para o Legislativo será de 3,4% e do Executivo será de 48,6%;
� ESFERA MUNICIPAL:
- 6% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas DO Município, quando houver;
- 54% para o Executivo.