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ID
252514
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue os itens que se
seguem.

Para realização de despesa com o pessoal, o Poder Legislativo do Distrito Federal deve observar o limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal para o legislativo da esfera municipal.

Alternativas
Comentários
  • Nas referências da Lei de Responsabilidade Fiscal a Estados, deve se entender considerado o Distrito Federal.
    (Art.1, parágrafo 3, II da LRF)

    E não Municípios, como diz a questão.

    Gabarito:Errado
  • Só por curiosidade, mas vai que um dia cai não é verdade,
    história de cursinhos
    a CLDF já tentou passar com essa, somar os limites de despesa com pessoal no Poder Legislativo de Estados e Municípios, entendimento dos deputados, hora o DF legisla como município e hora como estado, nada mais justo do que cumular os gastos rsrsrs

    Mas não se enganei, como o colega acima falou, na LRF qdo se fala Estado entenda-se também DF
  • Vejamos questão está ERRADA pq?
    Para realização de despesa com o pessoal, o Poder Legislativo do Distrito Federal deve observar o limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal para o legislativo da esfera municipal. Estadual é a complementação correta.
  • Essa questão é bem interessante, porque apesar de o DFT ter Poder Judiciário e MP, eles são mantidos com orçamento da União (são agrangidos pelos 40,9% da RCL da União em proporções bem bizarras disciplinadas pelo Dec. 6334/2007).

    O questionamento da Câmara Legislativa do DF é bastante salutar, porque não havendo despesa com Judiciário e MP, o que sobra - Executivo e Legislativo - deixa o DF idêntico aos municípios. Nessa hipótese, seria até razoável que o DF dispusesse de 60% de sua RCL da forma como os Municípios o fazam, ou seja, 54% para o Executivo e 65 para o Legislativo. Mas não é esse o entendimento vigente.

    Para fins da LRF, o DF tem os mesmos limites dos Estados!

     

  • GABARITO: ERRADO

    Para realização de despesa com o pessoal, o Poder Legislativo do Distrito Federal deve observar o limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal para o legislativo da esfera municipal ( não é na esfera municipal e SIM NA ESFERA ESTADUAL).

  • " A LRF prevê limites para as DESPESAS COM PESSOAL e os respectivos encargos sociais.

    " As disposições da LRF obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Nas referências a Estados entende-se considerado o Distrito Federal. Logo, o Poder Legislativo do Distrito Federal deve observar o limite estabelecido na LRF para o PODER LEGISLATIVO da esfera estadual.

    " Os limites da despesa total com pessoal são calculados em percentual da receita corrente líquida (%RCL). LIMITES GLOBAIS COM DESPESA DE PESSOAL POR ESFERA DE GOVERNO

    - União: 50%;

    - Estados e DF: 60%;

    - Municípios: 60%.

     

    ´ LIMITES ESPECÍFICOS DE DESPESAS COM PESSOAL POR ESFERA GOVERNAMENTAL:

    � ESFERA FEDERAL:

    - 0,6% para o Ministério Público da União;

    - 2,5% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;

    - 6% para o Judiciário;

    - 40,9% para o Executivo;

     � ESFERA ESTADUAL:

    - 2% para o Ministério Público dos Estados;

    - 3% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;

    - 6% para o Judiciário;

    - 49% para o Executivo;

    � ESFERA ESTADUAL em que houver Tribunal de Contas DOS Municípios:

    - 2% para o Ministério Público dos Estados;

    - 3,4% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado e o Tribunal de Contas DOS Municípios;

    - 6% para o Judiciário;

    - 48,6% para o Executivo;

    Atenção: Nos Estados em que houver Tribunal de Contas DOS Municípios, o percentual definido para o Legislativo será de 3,4% e do Executivo será de 48,6%;

     

    � ESFERA MUNICIPAL:

    - 6% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas DO Município, quando houver;

    - 54% para o Executivo.