SóProvas


ID
252520
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à estrutura e à organização administrativa e aos
princípios fundamentais da administração pública, julgue os itens
a seguir.

O princípio da razoabilidade refere-se à obrigatoriedade da administração pública em divulgar a fundamentação de suas decisões por meio de procedimento específico.

Alternativas
Comentários
  • O princípio da razoabilidade está associado às análises de adequação e necessidade do ato e da atuação da Administração. Assim, não basta que o ato tenha uma finalidade legítima. É necessário que os meios empregados pela Administração sejam adequados à consecução do fim almejado, e que sua utilização,especialmente quando se trate de matérias restritivas ou punições, seja realmente necessária.

    A questão extrpola quando fala em "obrigatoriedade da Administração pública em divulgar a fundamentação de suas decisões por meio de procedimento específico."
  • ERRADO

    Razoabilidade e Proporcionalidade.

    A lei confere àquele aquele agente competência para a prática de atos que vão desde a multa aplicada ao estabelecimento até a sua interdição, não podendo cogitar-se e ilegalidade na atuação do fiscal, seja na aplicação da multa ou na interdição, ou seja, a própria lei permite uma margem de liberdade para que o agente devida como agir diante do caso concreto, configurando o poder discricionário da Adminstração.

    Sempre lembro do exemplo do Fiscal de vigilância sanitária.

    Ex: Ao chegar a um determinado estabelecimento o FISCAL verifica que um pacote de biscoito está com p prazo de validade vencido, logo não seria razoável a interdição do estabelecimento em função disso, ou seja, o agente de vigilância sanitária deve agir de forma RAZOÁVEL, não aplicando uma penalidade DESPROPORCIONAL à falta cometida, portando, não seria razoável e nem proporcianal ao agravo a interdição do estabelecimento em função de haver apenas um pacote de biscoito com o prazo de validade vencido.

  • A questão definiu Razoabilidade como Motivo, explicando o certo:

    Motivo - é o pressuposto que serve de fundamento ao ato administrativo, são as razões, de fato e de direito, para que seja editado aquele ato. A razão de fato é aquela situação concreta que (de fato) está ocorrendo e justificando a necessidade daquele ato, enquanto a razão de direito é a razão que a lei estipula para o ato
    .

    OBSERVAÇÃO PARA A AFIRMAÇÃO.

    "o ato administrativo é nulo quando os motivos indicados como seu fundamento são falsos ou inexistentes"

    A princípio ela está certa (onde devemos encarar em questões de concurso público), porém, EXCEPCIONALMENTE, pode haver determinado tipo de ato, por suas próprias características, seja incompatível com a motivação, que são as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, o motivo não precisará ser demonstrado, podendo constituir-se em simples vontade pessoal da autoridade que o nomeou, não havendo nenhum direito do servidor a ser reclamado.

    Mas ainda faço outra OBSERVAÇÃO sobre o exemplo acima, se essa exoneração for motivada (mesmo sendo facultado) e, posteriormente, demonstrar-se que o motivo apresentado é falso, aquela exoneração deverá ser anulada.

  • Questão errada!
    O que permite a obrigatoriedade da administração pública em divulgar a fundamentação de seus atos é o princípio da motivação.
  • ERRADA!
    este é o princípio da motivação

    previsto na CF art 93, X
    X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;
    ...
  • Acredito ser o princípio da PUBLICIDADE.

  • Trata-se de fato do princípio da publicidade.

    Tema recorrente em concursos, segue um mapa mental para revisar os conceitos inerentes a questão. Clique no mapa para ampliar

     
  • Bandeira de Melo afirma, no âmbito do Direito Administrativo, afirma:

    "A Administração, ao atuar no exercício da discrição, terá de obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional, em sintonia com o senso normal de pessoas equilibradas e respeitosas das finalidades que presidiram a outorga da competência exercida."

    e também de acordo com Zancaner (2001:3)

    "um ato não é razoável quando não existiram os fatos em que se embasou; quando os fatos, embora existentes, não guardam relação lógica com a medida tomada; quando mesmo existente alguma relação lógica, não há adequada proporção entre uns e outros; quando se assentou em argumentos ou em premissas, explicitas ou implícitas que não autorizam do ponto de vista lógico, a conclusão deles extraída."

    O princípio da razoabildade é verificado principalmente em atos discricionários (como poder de polícia), em que deve haver a adequada relação entre a medida tomada e ao fato que a provocou. Alguns doutrinadores consideram uma vertente do princípio da proporcionalidade, outros o consideram sinônimo do princípio da proporcionalidade e outros apontam diferenças marcantes entre os dois princípios.

    O princípio da motivação refere-se à obrigatoriedade da administração pública em divulgar a fundamentação de suas decisões por meio de procedimento específico.
  • Augusto César da Motta Willer,

    Errado caro colega. Trata-se, de fato, do princípio da motivação. Bons estudos
  • Motivo é a razão que leva a Administração praticar o ato administrativo.Motivação é a justificativa por parte da Administração das razões que o levaram a praticar o ato.

    Quais os atos que necessariamente devem ser motivados?

    Uma primeira posição sustenta que todos os atos administrativos devem ser motivados. O fundamento é a transparência que deve existir na pratica destes atos.

    Uma segunda posição, com base no artigo 93, X, CRFB, estabelece que os atos decisórios devem ser motivados.


    Pela Teoria dos motivos determinantes, a motivação de um ato administativo vincula a sua validade, ou seja, ela necessariamente deve corresponder a realidade sob pena de nulidade do ato.

    Na questão, o princípio que obriga a Administração a divulgar a fundamentação é o princípio da motivação.
  • Principio da Razoabilidade é o método utilizado para resolver a colisão de princípios jurídicos e não em divulgar a fundamentação de suas decisões.
  • Razoabilidade, assim como a Proporcionalidade são instrumentos que auferem o limite de DICRICIONARIEDADE de um ato administrativo. Um ato que fira a RAZOABILIDADE é considerado DESARRAZOADO,ou seja, um ato nulo. A Razoabilidade tem origem no DEVIDO PROCESSO LEGAL.
  • Princ. da motivação.  
  • QuestãoO princípio da razoabilidade refere-se à obrigatoriedade da administração pública em divulgar a fundamentação de suas decisões por meio de procedimento específico.
    Gabarito: ERRADA.
    Justificativa: Não se trata do Princípio da razoabilidade, mas do Princípio da motivação dos atos administrativos, embora, convenhamos, nem todos os atos, a exemplo dos atos discricionários, possuem obrigatoriedade quanto à motivação. O enunciado, causando um tremenda confusão, menciona "...divulgar a fundamentação de suas decisões...", remetendo nossas lembranças ao Princípio da Publicidade. Há que se falar, porém, no princípio da publicidade somente com relação aos atos gerais, vez que "necessitam ser publicados em meio oficial, porque se destinam a produzir efeitos externos".  
    "O princípio da razoabilidade tem por escopo aferir a compatibilidade entre os meios empregados e os fins visados na prática de um ato administrativo, de modo a evitar restrições aos administrados inadequadas, desnecessárias, arbitrárias ou abusivas por parte da Administração Pública". (...) "O fundamento da exigência de motivação é o princípio da transparência da administração pública (que deriva do princípio da publicidade), cuja base mediata é o princípio da indisponibilidade do interesse público.
    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - 17ª ed. Editora Método. pág. 202/203 e 415.
    Conclusão: Questão cabulosa. No entanto, por não ser dissertativa, facilmente solucionável, haja vista que apesar da dúvida susicitada acerca do cabimento dos princípios da motivação e publicidade, convenhamos novamente, o princípio da razoabilidade está totalmente fora da idéia do enunciado.
  • Errado -  Trata-se do princípio da MOTIVAÇÃO

    Exige que a administração pública FUNDAMENTE todos seus atos adequadamente, sempre vinculando o ato aos motivos apresentados. Ainda que o ato discricionário esteja entre as exceções de obrigatoriedade de motivação, segundo a TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES, o motivo alegado vincula-se ao ato: se aquele for FALSO OU INEXISTENTE, o ato será NULO.

    Bons estudos ..

  • A banca tentou confundir sitou um caso que fala em divulgação como o principio da razoabilidade,mas não atende esse principio,mas o principio da publicidade,pois ela é obrigada a divulgar seus atos
  • Moralidade(administrativa) - Significa que a administração e seus agentes além de cumprir a lei devem observar padrões éticos e morais de comportamento.

    Motivação - significa que os atos do poder público devem ser fundamentados ou justificados de forma clara e coerente, mediante a explicitação dos fundamentos de direito (legal) e dos fundamentos de fato.

  • Gabarito --> ERRADO

    O princípio da razoabilidade refere-se à obrigatoriedade da administração pública em divulgar a fundamentação de suas decisões por meio de procedimento específico. 

    Os termos acima grifados, indicam que a afirmação faz referências aos princípios da publicidade e da motivação, e não da razoabilidade.

  • A questão trata do princípio da PUBLICIDADE.

    Princípios expressos na CF/88 ----> L I M P E


    Já o princípio da razoabilidade (princípio não expresso, ou seja, implícito) trata da adequação entre os meios e os fins.

  • Princípio da razoabilidade

    O princípio da razoabilidade é uma diretriz de senso comum, ou mais exatamente, de bom-senso, aplicada ao Direito. Esse bom-senso jurídico se faz necessário à medida que as exigências formais que decorrem do princípio da legalidade tendem a reforçar mais o texto das normas, a palavra da lei, que o seu espírito. Enuncia-se com este princípio que a Administração, ao atuar no exercício de discrição, terá de obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional, em sintonia com o senso normal de pessoas equilibradas e respeitosas das finalidades que presidiram a outorga da competência exercida. Vide princípio da proibição do excesso. Vide princípio da proporcionalidade. Vide princípio da razão suficiente.

    fonte: jusbrasil

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    O princípio da razoabilidade é assegurado no processo administrativo por meio da adequação entre meios e fins e da vedação à imposição de obrigações, restrições e sanções superiores àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.

    GABARITO: CERTA.

  • O princípio da razoabilidade tem por escopo aferir a compatibilidade entre os meios empregados e os fins visados na prática de um ato administrativo, de modo a evitar restrições aos administrados inadequadas, desnecessárias, arbitrárias ou abusivas por parte da Administração Pública.

  • Critério do "homem-médio" - RAZOABILIDADE

  • O princípio da proporcionalidade diz respeito à atuação sensata e equilibrida da Administração Pública. Por exemplo, existir que idosos com mais de 85 compareção pessoalmente a uma agência do INSS para comprovar que estão vivos, não é sensata e muito menos equilibrada.

  • Para Celso Antônio Bandeira de Mello (2009, p. 108), a Administração, ao atuar no exercicio de descrição, terá de obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional, em sintonia com o senso normal de pessoas equilibradas. A conduta desarrazoada não é apenas incoveniente, mas também ilegitima (inválida).

  • “A razoabilidade é um conceito jurídico indeterminado, elástico e variável no tempo e no espaço. Consiste em agir com bom senso, prudência, moderação, tomar atitudes adequadas e coerentes, levando-se em conta a relação de proporcionalidade entre os meios empregados e a finalidade a ser alcançada, bem como as circunstâncias que envolvem a pratica do ato”.

     

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10456&revista_caderno=4

  • Gabarito: Errado.

    Comentário do professor Herbert Almeida (Estratégia Concursos): "A razoabilidade se refere à obediência de critérios racionais no
    exercício dos atos discricionários. A questão apresentou o conceito do
    princípio da motivação."

  • Razoabilidade: O agente não se pode valer de seu cargo ou função, com a falsa intenção de cumprir a lei para agir de forma ilegal e arbitrária fora dos padrões éticos e adequados ao senso comum.

  • Gabarito: ERRADO

     

     

    Comentários:

     

    A questão aborda o princípio da motivação, no qual sua observância exige que a Administração Pública indique os fundamentos de fato e de direito de suas decisões, independentemente de serem vinculadas ou discricionárias.

     

     

  • GABARITO: ERRADO

     

    "Não! Esse é o princípio da motivação. O princípio da motivação exige que a Administração Pública indique os fundamentos de fato e de direito de suas decisões, justificando-as. Portanto item errado." (Prof. Daniel Mesquita)

  • É o conceito do princípio da MOTIVAÇÃO.

  • SE O ATO É OBRIGATÓRIO E POSSUI FORMA ESPECÍFICA, ENTÃO NÃO ESTAMOS DIANTE DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. POIS ESTE PRINCÍPIO ATRIBUI MARGEM DE LIBERDADE PARA O SEU AGENTE.

     

     

    O PRINCÍPIO EM DISCUSSÃO É O DA MOTIVAÇÃO.

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos,

    [...]

    § 1º A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • A Cespe adora misturar os conceitos entre os Princípios.

  • ERRADA.

    "A RAZOABILIDADE impõe que, ao atuar dentro da discrição administrativa, o agente público deve obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional, em sintonia com o senso normal de pessoas equilibradas."

  • O princípio da motivação obriga a Administração a explicitar o fundamento normativo de sua decisão, permitindo ao administrado avaliar a decisão administrativa, para conformar-se ou insurgir-se perante o Poder Judiciário.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Administrativo da JusPodivm.

     

  • Erradíssimo!

    A razoabilidade se refere à obediência de critérios racionais no exercício dos atos discricionários.

    A questão apresentou o conceito do princípio da motivação.

  • O princípio da razoabilidade é assegurado no processo administrativo por meio da adequação entre meios e fins e da vedação à imposição de obrigações, restrições e sanções superiores àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.

  • PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO - JUSTIFICAR AS SUAS CONDUTAS, PRINCIPALMENTE, AQUELAS EM EXCEPCIONALIDADE COM FATOS E FUNDAMENTOS.

    LEI 9784/99

    CAPÍTULO XII

    DA MOTIVAÇÃO

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.