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Gabarito ERRADO
Para Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica (Ltda, S/A, etc) e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades de natureza econômica ou execução de serviços públicos.
São exemplos de empresas públicas: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT; Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO; Caixa Econômica Federal - CEF, etc.
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Errado
Dizer que empresa pública detém personalidade jurídica de direito público é uma das mais antigas pegadinhas em concursos.
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Além do erro referente à personalidade jurídica, cabe acrescentar que empresas públicas não são criadas por lei - e sim AUTORIZADAS POR LEI:
“Art. 37. A administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;”
Para ilustrar, vejamos o que diz Maria Sylvia Zanella di Pietro:
“A Emenda Constitucional n.º 19/98 corrigiu uma falha do art. 37, XIX, da Constituição, que exigia lei específica para a criação de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação. O dispositivo era criticado porque, em se tratando de entidades de direito privado, como a sociedade de economia mista, a empresa pública e a fundação, a lei não cria a entidade, tal como o faz com a autarquia, mas apenas autoriza a criação, que se processa por ato constitutivo do Poder Executivo e transcrição no registro público. Com a nova redação a distinção foi feita.”
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CABM: "Deve-se entender que empresa pública federal é a pessoa jurídica criada por força de autorização legal como instrumento de ação do Estado, dotada de personalidade de Direito Privado, mas submetida a certas regras especiais decorrentes de ser coadjuvante da ação governamental, constituída sob quaisquer das formas admitidas em Direito e cujo capital seja formado unicamente por recursos de pessoas de Direito Público interno ou de Pessoas de suas administrações indiretas, com predominância acionária residente na esfera federal".
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Empresas Públicas não são criadas, apenas autorizadas por lei...
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Resumo - Empresa Pública
Atividade - Atípica do Estado, serviço público ou atividade econômica
Exemplo - CEF, Correios
Fim lucrativo - PODE
Personalidade Jurídica - Direito Privado
Pessoal - Empregado Público
Regime Jurídico - CLT
Capital - 100% público
Tipo de sociedade - qualquer tipo.
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"A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de exploração ou de comercialização de bens de de prestação de serviços..." (CF, art 173, §1)
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"As empresas públicas são criadas por lei, compostas de capital governamental e dotadas de personalidade jurídica de direito público para explorarem atividade econômica".
errado: criadas
certo: autorizadas
errado: personalidade jurídica de direito público
certo: personalidade jurídica de direito privado
Fundamento: art 37, XIX, CF somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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empresas públicas ---> pessoa jurídica de direito PRIVADO
sociedade de economia mista ---> pessoa jurídica de direito PRIVADO
fundações públicas ---> pessoa jurídica de direito PÚBLICO ou PRIVADO
autarquias ---> pessoa jurídica de direito PÚBLICO
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Autarquias= CRIADAS por lei específica
EP--------=
SEM----= AUTORIZADAS por lei específica
FP------=
AUTARQUIA= DIREITO PÚBLICO.
EP= DIREITO PRIVADO.
SEM= DIREITO PRIVADO.
FP= DIREITO PÚBLICO ou DIREITO PRIVADO
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As empresas públicas são autorizadas por lei específica e são pessoas jurídicas de direito privado.
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As empresas públicas são AUTORIZADAS por lei, compostas de capital governamental e dotadas de personalidade jurídica de direito PRIVADO para explorarem atividade econômica.
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as empresas públicas são AUTORIZADAS por lei (art.37,XIX,CF), composta de capital 100% governamental, mas sua personalidade só nasce com o registro (art.45,CC). Quando exercem atividade econômica são de personalidade juridica de direito privado, possuindo um regime hibrido (r.j.d.privado+com algumas restrições do r.j.d.público).
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Além dos pontos já fortemente destacados (criação mediante autorização e personalidade jurídica de direito privado), vale dizer que empresas públicas não estão restritas à exploração de atividades de natureza econômica, podendo, em algumas ocasiões, explorar prestação de serviços públicos.
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Não são criadas por Lei.
A lei AUTORIZA a sua criação.