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ID
252523
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à estrutura e à organização administrativa e aos
princípios fundamentais da administração pública, julgue os itens
a seguir.

As empresas públicas são criadas por lei, compostas de capital governamental e dotadas de personalidade jurídica de direito público para explorarem atividade econômica.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO
    Para Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica (Ltda, S/A, etc) e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades de natureza econômica ou execução de serviços públicos. 

    São exemplos de empresas públicas: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT; Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO; Caixa Econômica Federal - CEF, etc. 
  • Errado

    Dizer que empresa pública detém personalidade jurídica de direito público é uma das mais antigas pegadinhas em concursos.
  • Além do erro referente à personalidade jurídica, cabe acrescentar que empresas públicas não são criadas por lei - e sim AUTORIZADAS POR LEI:

    Art. 37. A administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;”

    Para ilustrar, vejamos o que diz Maria Sylvia Zanella di Pietro:

    “A Emenda Constitucional n.º 19/98 corrigiu uma falha do art. 37, XIX, da Constituição, que exigia lei específica para a criação de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação. O dispositivo era criticado porque, em se tratando de entidades de direito privado, como a sociedade de economia mista, a empresa pública e a fundação, a lei não cria a entidade, tal como o faz com a autarquia, mas apenas autoriza a criação, que se processa por ato constitutivo do Poder Executivo e transcrição no registro público. Com a nova redação a distinção foi feita.”

  • CABM: "Deve-se entender que empresa pública federal é a pessoa jurídica criada por força de autorização legal como instrumento de ação do Estado, dotada de personalidade de Direito Privado, mas submetida a certas regras especiais decorrentes de ser coadjuvante da ação governamental, constituída sob quaisquer das formas admitidas em Direito e cujo capital seja formado unicamente por recursos de pessoas de Direito Público interno ou de Pessoas de suas administrações indiretas, com predominância acionária residente na esfera federal".
  • Empresas Públicas não são criadas, apenas autorizadas por lei...
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  • Resumo - Empresa Pública

    Atividade - Atípica do Estado, serviço público ou atividade econômica

    Exemplo - CEF, Correios

    Fim lucrativo - PODE

    Personalidade Jurídica - Direito Privado

    Pessoal - Empregado Público

    Regime Jurídico - CLT

    Capital - 100% público

    Tipo de sociedade - qualquer tipo.


  • "A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de exploração ou de comercialização de bens de de prestação de serviços..." (CF, art 173, §1)
  • "As empresas públicas são criadas por lei, compostas de capital governamental e dotadas de personalidade jurídica de direito público para explorarem atividade econômica".

    errado: criadas

    certo: autorizadas

    errado: personalidade jurídica de direito público

    certo: personalidade jurídica de direito privado


    Fundamento: art 37, XIX, CF somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • empresas públicas ---> pessoa jurídica de direito PRIVADO

    sociedade de economia mista ---> pessoa jurídica de direito PRIVADO

    fundações públicas ---> pessoa jurídica de direito PÚBLICO ou PRIVADO

    autarquias ---> pessoa jurídica de direito PÚBLICO

  • Autarquias= CRIADAS por lei específica

    EP--------=

    SEM----= AUTORIZADAS por lei específica

    FP------=

    AUTARQUIA= DIREITO PÚBLICO.

    EP= DIREITO PRIVADO.

    SEM= DIREITO PRIVADO.

    FP= DIREITO PÚBLICO ou DIREITO PRIVADO


  • As empresas públicas são autorizadas por lei específica e são pessoas jurídicas de direito privado.

  • As empresas públicas são AUTORIZADAS por lei, compostas de capital governamental e dotadas de personalidade jurídica de direito PRIVADO para explorarem atividade econômica.

  • as empresas públicas são AUTORIZADAS por lei (art.37,XIX,CF), composta de capital 100% governamental, mas sua personalidade só nasce com o registro (art.45,CC). Quando exercem atividade econômica são de personalidade juridica de direito privado, possuindo um regime hibrido (r.j.d.privado+com algumas restrições do r.j.d.público).

  • Além dos pontos já fortemente destacados (criação mediante autorização e personalidade jurídica de direito privado), vale dizer que empresas públicas não estão restritas à exploração de atividades de natureza econômica, podendo, em algumas ocasiões, explorar prestação de serviços públicos.

     

  • Não são criadas por Lei.

    A lei AUTORIZA a sua criação.