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Gabarito CORRETO.
Para a professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro o princípio da eficiência apresenta dois aspectos, podendo tanto ser considerado em relação à forma de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atuações e atribuições, para lograr os resultados melhores, como também em relação ao modo racional de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, idem quanto ao intuito de alcance de resultados na prestação do serviço público.
Ela acrescenta que a eficiência é princípio que se soma aos demais princípios impostos à Administração, não podendo sobrepor-se a nenhum deles, especialmente ao da legalidade, sob pena de sérios riscos à segurança jurídica e ao próprio Estado de Direito.
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CERTO
O princípio da eficiência apresenta na, realidade, dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados: e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público.
A atividade administrativa deve orientar-se para alcançar resultado de interesse público. O administrador público precisa ser eficiente, ou seja, deve ser aquele que produz o efeito desejado, que dá bom resultado, exercendo suas atividades sob o manto da igualdade de todos perante a lei, velando pela objetividade e imparcialidade.
Segundo o Mestre Hely Lopes Meirelles - "Eficiência é o que se impõe a todo agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros."
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ASSERTIVA CORRETA
O autor Alexandre de Moraes define o princípio da eficiência como aquele que "(...) impõe à Administração Pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia, e sempre em busca da qualidade, primando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para a melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitar desperdícios e garantir-se uma maior rentabilidade social."
A primeira vez que este princípio foi mencionado no nosso ordenamento jurídico foi no Decreto-Lei 200/67. A partir deste documento toda atividade pública passou a ser submetida ao CONTROLE DE RESULTADOS; ao sistema de mérito foi dado mais credibilidade; a Administração indireta sujeitou-se a supervisão; passou-se a ser recomendada a demissão ou dispensa de servidores que comprovadamente mostraram-se ineficientes ou desidiosos.
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O controle de resultados encontra-se também insculpido no artigo 41, §1º, III, da CF: "O servidor público estável só perderá o cargo: III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei complementar, assegurada ampla defesa".
Portanto, a possibilidade de de avaliação de desempenho, sob pena de perda do cargo, provém do princípio da eficiência da adm pública.
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O princípio da eficiência tem 2 vertentes:
1ª: os Agentes Públicos devem exercer suas atribuições com rapidez, presteza, perfeição e rendimento;
2ª:a Administração pública deve basear-se no modelo gerencial, que vem superando o modelo burocrático.Suas decisões devem pautar-se levando em consideração a relação custo-benefício. Deve-se utilizar o controle de resultados em substituição ao controle dos meios;maior autonomia dos agentes, dos órgãos e das entidades públicas;serviço orientado para o cidadão e utilização dos indicadores de desempenho.
Assim um procedimento Administrativo é eficiente quando emprega um pequeno número de recursos (pessoal, material e tempo) para produzir um grande número de resultados.
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Controle de resultado que acontece na adm gerencial, decorrente do Princípio da Eficiência.
A adm burocrática, ao contrário, enfatiza os controles de procedimento( legalidade e moralidade).
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A Emenda Constitucional nº 19/98, que guindou ao plano constitucional as regras relativas ao projeto de reforma do Estado, acrescentou, ao caput do art. 37, outro princípio: o da eficiência. Assim, o núcleo do princípio é a procura de produtividade e economicidade e, o que é mais importante, a exigência de reduzir os desperdícios de dinheiro público, o que impõe a execução dos serviços públicos com presteza, perfeição e rendimento funcional. Logo, o princípio da eficiência procura introduzir no serviço público a produtividade, a redução de despesas, execução do serviço público com presteza, perfeição etc.
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SOMENTE PARA COMPLEMENTAR:
Aqui, temos um peguinha. É que quando se fala em
controle logo pensamos em Administração burocrática. E estamos
certos.
Contudo, também no âmbito do princípio da eficiência
(Adm. Gerencial) temos instrumentos de controle de resultado, tal
como a avaliação periódico de desempenho, a prestação de contas
nos contratos de gestão, dentre outros, tudo com a finalidade se
verificar os resultados.
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Gab. Certo
Aff, eu me confundi com Administração quando diz sobre resultados seria a "eficácia"...
Êh, Goiás!!! Diacho que tanta matéria. *.*
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o agente público deve se emprenhar em obter o melhor resultado com o mínimo de recursos.
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Principio da eficiência: controles deixam de ser por processos e passam a ser por resultados.
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ASSERTIVA CORRETA!
Complementando;
O princípio da eficiência trouxe a noção de administração gerencial, que consiste na obrigatoriedade de controles e redução de custos, incluindo mais eficiência na prestação de obras e serviços públicos.