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ID
252529
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos tipos e das formas de controle no âmbito do poder
público, julgue os itens subsequentes.

Entre as formas de exercício do controle interno no âmbito do Poder Legislativo incluem-se as comissões parlamentares de inquérito.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA ERRADA

    CONTROLE EXTERNO (...)

  • Informções adicionais: 

    A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) é um organismo de investigação e apuração de denúncias que visa proteger os interesses da coletividade (da população brasileira). 

    A CPI é uma investigação conduzida pelo Poder Legislativo (Câmara de Deputados Federais e Estaduais ou Vereadores), que transforma a própria Câmara Parlamentar em uma comissão, que é nomeada pelos membros da Câmara, sendo assim, a comissão vai agir em nome da instituição, realizando um inquérito ou uma investigação. Concluída, a CPI aponta ou não os culpados e suas penas. 

    A CPI possui acesso ao funcionamento da máquina burocrática, analisa a gestão do bem público e toma medidas necessárias para sua correção e punição dos culpados, caso algo esteja realmente errado. 

    A CPI pode ter comissões formadas por apenas deputados (no caso de CPI em âmbito federal), apenas por senadores ou mistos, que envolvem ambas as casas. 
  • Errado.

    Dentre as funções típicas do Poder Legislativo, a Lei Magna elencou o poder fiscalizatório, ou controle externo, sobre os atos do Executivo. Daí a legitimidade das Comissões Parlamentares de Inquérito, que, nos termos do § 3º, do art. 58, da CF/88, são comissões temporárias (com prazo certo de duração), criadas pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, conjunta ou separadamente, por meio de requerimento de um terço de seus membros (171 Deputados e/ou 27 Senadores), para apuração de fatos determinados, e cujas conclusões, quando for o caso, devem ser remetidas para o Ministério Público responsável, a fim de promova a responsabilização civil ou criminal dos infratores.

    Controle interno: é aquele exercido dentro de um mesmo Poder, seja o exercício no âmbito hierárquico, seja o exercido por meio de órgãos especializados, sem relação de hierarquia com o órgão controlado; ou ainda o controle que a administração direta exerce sobre a administração indireta de um mesmo Poder.
    Ex.agente do poder Legislativo fiscalizando a prática de um ato administrativo praticado pelo mesmo poder legislativo.

    Controle externo: quando exercido por um Poder sobre os atos administrativos praticados por outro Poder. Ex. a sustação , pelo Congresso Nacional, de atos que exorbitem do poder regulamentar.
  • "Art. 54. Compete, privativamente, à Assembléia Legislativa:

    XXVII - Fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração

    indireta;"

    Art. 74. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do

    Estado e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade,

    legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será

    exercida pela Assembléia Legislativa, mediante controle externo e pelo sistema de

    controle interno de cada Poder.”

  • F. Machado - Tive o mesmo raciocínio que o seu, sobre a CPI ser instaurada para apurar ato de membro do CN e acabei errando a questão.
  • ERRADO

    Controle interno - é aquele feito dentro do âmbito da própria estrutura a que pertencem os órgãos que serão controlados, ou seja, o órgão controlado e o órgão controlador pertencem à mesma estrutura. Quando as licitações realizadas pelos Ministérios da Saúde, da Educação, da Fazenda, da Agricultura, entre outros, são fiscalizadas por um órgão que também integra a Administração Direta Federal, ocorre o controle interno. Esse órgão de controle interno federal do Poder Executivo atualmente é a Controladoria Geral da União - CGU. Quando as licitações feitas pelo Congresso Nacional são verficadas por algum órgão do próprio Congresso, haverá controle interno, da mesma forma que ocorrerá quanto aos Tribunais.

    A C.F trata do controle interno no artigo 74, ao dispor que cada um dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterá sistema de controle interno funcionando de forma integrada com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

  • LEMBREM-SE:

         "À CPI cabe apenas INVESTIGAR possíveis irregularidades e enviar relatório ao MP, não podendo a CPI aplicar punições."
  • Entre as formas de exercício do controle interno no âmbito do Poder Legislativo incluem-se as comissões parlamentares de inquérito.--> errada.

    Controle legislativo

    O controle legislativo, também denominado de controle parlamentar, é exercido pelos órgãos do Poder Legislativo em relação a determinados atos praticados pela Administração Pública. Ao contrário do controle administrativo, que é interno, o controle legislativo caracteriza-se por ser um controle externo, exercido nos exatos termos e limites previstos no texto constitucional.
    Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, estão previstas no § 3º, art. 58, da CF/88. Além de outros poderes previstos nos regimentos das respectivas Casas Legislativas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante  requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br
  • não entendi.. a CPI nao poderá fazer um controle interno no ambito do legislativo?
  • Eu tb, Fernanda, fikei com esta dúvida!
  • Tb estou com essa mesma dúvida...
  • Turma,
    Vamos lembrar da CPI do "cachoeira", que está acontendo agora no Brasil.  Os atos apurados  na citada CPI estão na esfera do poder executivo do Estado de Goiás, então, o controle, no caso, é externo, repercute externamente. Lembrem-se que as denúncias até agora estão , repetindo, repercutindo no Governador de Goias e na administração  publica daquela Estado.
  • Caras Fernanda, Ariane e Paula, explico-lhes: o item está incorreto. CPI não é instrumento de controle, mas sim de INVESTIGAÇÃO. Estas palavrinhas são tão próximas que até chegamos a pensar serem sinônimas. Mas não são. Esta é apenas uma das funções de quem exerce aquela. Ou seja, onde se tem controle, tem-se INVESTIGAÇÃO, como corolário da fiscalização. Mas o inverso não é verdadeiro. O ápice de uma CPI é a confecção do relatório com a posterior remessa ao órgão competente para instrução ou provocação da instrução na jurisdição competente. Por fim, é de bom alvitre registrar que a CPI não é sequer instrumento de fiscalização, já que este pressupõe um exercício permanente dessa atividade. Ou seja, contínuamente. Já a CPI exerce funções temporárias, e ainda diante fato determinado.
    Espero tê-las ajudado. Bons estudos.
    Rumo à magistratura!!!

  • Tentando acrescentar algo...

    CUIDADO! CPI é um tipo de controle!  ERRO EM AMARELO!!!

    Entre as formas de exercício do controle interno no âmbito do Poder Legislativo incluem-se as comissões parlamentares de inquérito.  



    Espécies de Controle:

    1 - Quanto ao orgão que o exerce

    1.1 - Controle Administrativo -
    é exercido pelo Executivo, mas também pode ser exercido pelos orgãos administrativos do Legislativo e do Judiciário, sob os aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria (autotutela) ou mediante provocação.

    1.1.2 - Meios de Controle: Fiscalização hierárquica, Supervisão Ministerial, Recursos Administrativos, Direito de Petição, etc.

    1.2 - Controle Legislativo - é o exercido pelos orgãos legislativos ou por Comissões Parlamentares sobre determinados atos do Poder Executivo.

    1.2.1 - Meios de Controle: Controle Político, Controle Financeiro e Controle Judicial.

    Controle Político - tem por base a possibilidade de fiscalização sobre atos ligados à função administrativa e organizacional do Poder Executivo e do Poder Judiciário.

    Ex: instauração de CPIs, a oitiva de testemunhas e indiciados, a competência do Congresso Nacional para sustar os atos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa (art 49, V, da CF) e outros procedimentos apuratórios que fazem parte do controle político do Poder Legislativo (art 58, § 3º, da CF).

    Espero ter ajudado.
  • pessoal e se a CPI for instaurada para averiguar fatos relativos a mebros do congresso nacional? 
  • CONTROLE EXTERNO:
                          
    1. CONTROLE LEGISLATIVO DIRETO.
    2. CONTROLE LEGISLATIVO INDIRETO.
    3. CONTROLE JUDICIAL.

    A CF disciplina o Controle Parlamentar Direto

    O art. 49 estabelecer ser competência exclusiva do Congresso Nacional:

    ...

    “V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder

    regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”

    ...

    MIIIiodelo brasileiro de

    “IX – julgar anualmente as contas prestadas pelo presidente da República

    e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo”

    ...

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os

    atos do Poder Executivo, incluídos os da administração direta”

    ...

    “XII – escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União”

    IMAGINO QUE A CPI SEJA, DE ACORDO COM O CESP, UM TIPO DE CONTROLE LEGISLATIVO DIRETO.


     

  • Quem fiscaliza e controla os atos do legislativo? Seria só o TCU? Por que uma CPI  ou CPMI não pode exercer o controle interno de seus próprios membros?

    att lucio
  • Tentando esclarecer melhor essa questão:

    A CPI's são comissões criadas pelo Senado e/ou Câmara com finalidade de apurar fato determinado e tem poderes de investigação próprios das autoridades judiciárias. 

    Não é plausível entendermos que as CPI's poderiam fazer controle interno, uma vez não ser  razoável movimentar os membros do legislativo para investigar assuntos adminitrativos. Para isso exitem os "Controles Internos" em cada Casa.

    Além disso, pela importância dada às CPI's pela CF, a doutrina é majoritária em elencar a fiscalização dessa comissão como externa! Esse é o entendimento de José dos Santos Carvalho Filho.


    Espero ter ajudado!
  • SÃO MODALIDADES DE CONTROLE LEGISLATIVO EXTERNO:
    CONTROLE EXTERNO POLÍTICO - EXERCIDO PELAS CPI's OU CPMI's
    CONTROLE EXTERNO FINANCEIRO - EXERCIDO PELO LEGISLATIVO COM AUXÍLIO DO TCU.
  • Tá, tudo bem. 

    Exemplo: TROPA DE ELITE 2. Instaurada CPI para a apuração da participação dos vereadores em determinadas situações. Isso não é controle interno? Ou o controle interno seria meramente administrativo, estando a cargo das Corregedorias, Controladorias, etc?

    Alguém ajude, por gentileza.

    []'s
  • QUESTÃO: Entre as formas de exercício do controle interno no âmbito do Poder Legislativo incluem-se as comissões parlamentares de inquérito.
    GABARITO: ERRADO.
    JUSTIFICATIVA: Segundo o professor Elyesley do Nascimento, o Controle Legislativo tem dois aspectos: 
    - controle externo político; e 
    - controle externo financeiro-orçamentário (não irei falar dele aqui, pq não faz parte da questão, mas ele encontra-se previsto nos artigos 70 c/c 71 da CF/88).

    Ok, as CPI's fazem parte do Controle externo político. O que seria este controle? O controle externo político, também chamado de controle parlamentar, refere-se às hipóteses em que o Legislativo irá controlar a função política-administrativa dos Poderes Executivo e Judiciário. Este controle está previsto no artigos:
    - 49 da CF/88 (que trata sobre as competências exclusivas do Congresso Nacional);
    - 50 da CF/88 (que trata da convocação de ministros de estado...);
    - 52 da CF/88 ( que trata das competências do Senado Federal); e por fim, não podemos deixar de citar as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI), que são, indiscutivelmente, o mais importante instrumento de controle político pelo Poder Legislativo (as CPI's estão prevista no artigo 58, § 3º da CF/88).
    Ou seja, o erro da questão está em mencionar que as CPI's fazem parte do controle interno do Poder Legislativo, sendo que vimos que elas fazem parte do CONTROLE EXTERNO POLÍTICO deste poder. 

    Espero ter contribuído. Bons estudos :-)
  • Errada.

    Controle externo.

  • Entre as formas de exercício do controle EXTERNO no âmbito do Poder Legislativo incluem-se as comissões parlamentares de inquérito.

  • Gabarito: errado.

    Realmente o erro está no "controle interno", quando na verdade as CPI's exercem controle externo.

     

    Vejam essa questão de 2016, do próprio Cespe:

     

       CESPE, 2016. PGE-AM. Procurador do Estado:

    As comissões parlamentares de inquérito são instrumentos de controle externo destinados a investigar fato determinado em prazo determinado, mas desprovidos de poder condenatório.

    Gabarito da banca: certo. As CPIs exercem o controle externo e não têm poder condenatório, devendo encaminhar suas conclusões para o MP, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • CPI = controle externo

  • CPI é controle externo!