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ID
2525380
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Trata-se de dois programas importantes nos processos de gestão da segurança e saúde do trabalho, que devem estar especialmente articulados entre si. Eles são parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores. O primeiro, regulamentado pela NR-9, deve ser desenvolvido por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos físicos, químicos e biológicos, ou seja, riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. O outro, explícito na NR-7, deve ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde os trabalhadores.


O texto refere-se, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • NR9 PPRA / NR7 PCMSO 

    Gab. A

  • CIPA: tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

     

    PPRA: visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

     

    PCMSO: tem caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.

     

    SESMT: Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, tem a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.

     

    PPP: Perfil Profissiográfico Previdenciário constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.

     

    LTCAT: Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho. Este documento é destinado para demonstrar as condições ambientais de trabalho do colaborador durante o período da empresa,
    Fonte: INBEP http://blog.inbep.com.br/ltcat-o-que-e-e-para-que-serve/ 

     

    PCMAT: Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, deve contemplar as exigências contidas na NR 9 - Programa de Prevenção e Riscos Ambientais.

     

    Fonte: http://trabalho.gov.br/seguranca-e-saude-no-trabalho/normatizacao/normas-regulamentadoras

  • LTCAT (Laudo) e ao PPP (Documento)  CIPA (Comissão) e SESMT (Serviço) -> NÃÃÃO são PROGRAMAS.



  • Trata-se de dois programas importantes ... nem precisa ler o texto todo, pois só tem uma alternativa com dois programas