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ID
2525401
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Um funcionário da empresa RS siderúrgica, responsável pelo controle da qualidade dos produtos metalúrgicos, utilizava a radiografia industrial (raio-x), como instrumento de trabalho diário, para identificar trincas nos produtos do processo de soldagem, trabalhando nesta função durante 10 anos. Nos seus últimos exames periódicos constatou a incidência de câncer no pulmão, em estágio avançado, tornando-o temporariamente incapaz para o trabalho. No caso deste funcionário exposto ao agente nocivo radiação ionizante, uma vez constatado em Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário − NTEP, a Lei n° 8.213/1991 da Previdência Social, garante para esse trabalhador o auxílio

Alternativas
Comentários
  • Gab: E

     

    Auxílio-acidente

     

    O auxílio-acidente é um benefício a que o segurado do INSS pode ter direito quando desenvolver sequela permanente que reduza sua capacidade laborativa. Este direito é analisado pela perícia médica do INSS, no momento da avaliação pericial. O benefício é pago como uma forma de indenização em função do acidente e, portanto, não impede o cidadão de continuar trabalhando.

    Para ter verificado o seu direito a este benefício, você deve agendar um auxílio-doença. Se você atender todas as condições necessárias, o auxílio-acidente será concedido pela perícia médica. Leia o texto a seguir para entender melhor os requisitos e acesse a página do auxílio-doença para agendar o seu pedido.

     

    Auxílio-doença

     

    O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. O valor do benefício depende das contribuições realizadas pelo segurado no passado.

     

    VALOR DO BENEFÍCIO

    O Auxílio-Doença consiste em uma renda mensal de 91% do salário-de-benefício, que por sua vez é igual a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondente a 80% oitenta por cento do período contributivo (período base de cálculo – PBC).

    Leia mais no Previdenciarista: https://previdenciarista.com/auxilio-doenca/

     

    CARÊNCIA

    O período de carência do Auxílio-Doença é de 12 contribuições mensais. Fica dispensado da carência o segurado cuja incapacidade laboral for decorrente de um acidente de qualquer natureza ou doença profissional ou do trabalho. Ficam também dispensados aqueles que forem acometidos de moléstia expressamente especificada em lista elaborada pelo Ministério da Saúde, do Trabalho e da Previdência Social a cada 03 anos.

    Leia mais no Previdenciarista: https://previdenciarista.com/auxilio-doenca/

  • RESPOSTA: E

    INCAPACIDADE TEMPORÁRIA  ====>  AUXÍLIO-DOENÇA

    SEQUELA PERMANENTE  ========>  AUXÍLIO- ACIDENTE