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ID
252541
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos a atos administrativos,
improbidade administrativa e processo administrativo disciplinar.

O interessado corresponde ao motivador do processo administrativo, cujo início sempre deve ser dado por meio de pedido formal de uma das partes.

Alternativas
Comentários
  • O processo pode ser iniciado pela própria administração - de ofício- decorrência do princípio da oficialidade, ou mediante provocação do interessado- a pedido. (art.5 da Lei 9784/1999)

    Gabarito:Errado
  • ERRADO

    O Processo - o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado. O requerimento inicial do interessado, salvo em casos em que admitida solocitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados: órgãos ou autoridade administrativa a que se dirige; identificação do interessado ou de quem o represente; domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações; formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos; data e assinatura do requerente ou de seu representante.
  • Sendo mais preciso quanto ao erro da questão; não se pode afirmar que o início do processo sempre deve ser dado por meio de pedido formal, não interessa se é a pedido ou de ofício, o erro não está nisso, mas pelo motivo de nosso ordenamento ter adotado o princípio do informalismo quanto aos processos administrativos. Estranho não é? Em termos processuais temos o principio do informalismo, mas quando se fala em atos administrativos temos o princípio do Formalismo e essa diferença temos que ter em mente.

    Uma questão interessante que muitas vezes gera confusão é a existência ou não de forma especial para os processos administrativos. Isso porque sabemos que a forma é elemento do ato administrativo e, sendo o processo um conjunto de atos, seria lógico que a forma também fosse necessária aos processos, mas agora sabemos que não, pois como mencionamos - sendo chato - nosso ordenamento adotou o princípio do informalismo quanto aos processos administrativos o que significa que os atos a serem praticados no processo, principalmente a cargo do particular, não exigem formalidades especiais, bastando que sejam estas suficientes para assegurar a certeza judicial e segurança processual.

    Assim, o particular não precisa se preocupar com determinadas formalidades exigidas no processo civil, por exemplo, podendo inclusive atuar independentemente de advogado, inclusive nos processos administrativos disciplinares, conforme Súmula Vinculante n. 5.

    É importante ressaltar que, sendo o direito administrativo regido por normas de direito público, aplica-se a estrita legalidade, de forma que o informalismo é a regra, mas se a lei exigir forma especial, esta deverá ser cumprida, sob pena de nulidade do ato. 

    Portanto, o princípio do informalismo é que rege os processos administrativos, exceto quando da lei determinar o cumprimento de forma específica.
    Portanto, o princípio do informalismo é que rege os processos administrativos, exceto quando da lei determinar o cumprimento de forma específica. 

  • Apesar do princípio do informalismo, como o colega Alan mencionou, quando a lei especificar forma assim deve ser feito. E aqui a própria lei já da forma ao pedido de abertura de processo. Pois este é o único citado nesta lei quanto a forma(escrita), sendo motivo de ajuste quando da falta de algum elemento.

    Para mim, o erro esta na exclusividade do processo ser iniciado por pedido do interessado.

  • Alan Jefferson, você foi bem menos preciso que o Thiago. Veja a primeira parte da assertiva: O interessado corresponde ao motivador do processo administrativo (...) "Motivador"nesse contexto, quer dizer "aquele que impulsiona, que dá andamento"Assim, essa 1ª parte está errada, e não só a que você afirma estar. O processo administrativo é regido pelo Princípio da Impulsão (ou Impulso Oficial, ou ainda Oficialidade), segundo o qual a Administração pode dar andamento ao processo administrativo sem necessidade de requerimento das partes. Desse modo, desde que sua atuação se justifique pela persecução do interesse público, a autoridade administrativa pode requerer diligências, investigar fatos (ainda que surjam no decorrer processo), determinar a elaboração de pareceres, anular/revogar os próprios atos etc. Sendo assim, manifesta-se a Oficialidade, basicamente, sob três aspectos: i) instauração do processo; ii) instrução; e iii) revisão das decisões. Em cada uma dessas circunstâncias, a Administração tem o poder de agir ex officio. Todo o exposto tem fundamento na Lei 9.784/99; senão vejamos: Art. 5º. O processo administrativo pode se iniciar de ofício ou a pedido de interessado. Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias. Sendo chato (para usar a sua expressão), vou te dar mais uma dica sobre Direito: você afirmou que os atos a serem praticados no processo (...) não exigem formalidades especiais, bastando que sejam estas suficientes para assegurar a certeza judicial e segurança processual. Certeza judicial!!? Você pôs o juiz no meio de um processo administrativo!? Hahaha!

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - ANAC - Analista Administrativo Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Definições gerais, direitos e deveres dos administrados; 

    No âmbito administrativo, o princípio da oficialidade assegura a possibilidade de instauração do processo por iniciativa da administração, independentemente de provocação do administrado e, ainda, possibilita o impulsionamento do processo, com a adoção de todas as medidas necessárias a sua adequada instrução.

    GABARITO: CERTA.

  • Fiquei pensando... se o interessado for a própria administração:?

  • GABARITO ERRADO

     

    DE OFÍCIO OU A PEDIDO

  • Se vocês lembraram do princípio do informalismo presente na lei, vocês mataram fácil a questão.

     

    AVANTE!

  • "Sempre" torna a questão errada, pois pode ser a pedido ou de ofício.

  • Processo poderá ser iniciado de ofício pela administração(oficialidade) ou provocação do interessado.

    Regra:escrito

    Exceção:oral

  • 1º = pode de ofício ou a pedido;

    2º = o processo não depende de forma específica;

    3º = nem sempre precisa que seja por meios formais, uma comprovação disso é a aceitação por vias orais.

    Entretanto, era necessário apenas saber que ele não depende de forma específica para matar a Q.

  • Errado Sempre não! Pois pode ser, DE OFÍCIO OU A PEDIDO do interessado.
  • Sempre não, excepcionalmente de forma oral.

    GAB. E