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ID
2525428
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Uma empresa está enquadrada no grau de risco 2, conforme o quadro I da NR-4. Essa empresa tem 53 empregados. Em negociação coletiva foi estabelecida a desobrigação da empresa indicar médico coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional − PCMSO. Em conformidade com as disposições da NR-7, esta empresa

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra C

     

    7.3.1.1 Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro 1 da NR 4, com até 25 (vinte e cinto) empregados e aquelas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro 1 da NR 4, com até 10 (dez) empregados.


    7.3.1.1.1 As empresas com mais de 25 (vinte e cinco) empregados e até 50 (cinqüenta) empregados, enquadradas no grau de risco 1 ou 2, segundo o Quadro 1 da NR 4, poderão estar desobrigadas de indicar médico coordenador em decorrência de negociação coletiva. 


     
    7.3.1.1.2 As empresas com mais de 10 (dez) empregados e com até 20 (vinte) empregados, enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro 1 da NR 4, poderão estar desobrigadas de indicar médico do trabalho coordenador em decorrência de negociação coletiva, assistida por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho. 


     
    7.3.1.1.3 Por determinação do Delegado Regional do Trabalho, com base no parecer técnico conclusivo da autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador, ou em decorrência de negociação coletiva, as empresas previstas no item 7.3.1.1 e subitens anteriores poderão ter a obrigatoriedade de indicação de médico coordenador, quando suas condições representarem potencial de risco grave aos trabalhadores.  

  • GRAU 1 E 2 - 25 A 50

    GRAU 3 E 4 - 10 A 20

  • Gab.: C

    Ficam desobrigadas de indicar Médico Coordenador:

    GR 1 e 2, segundo o Q1 da NR 4, com até 25 empregados // + de 25 até 50 (só com negociação coletiva)

    GR 3 e 4, segundo o Q1 da NR 4, com até 10 empregados.