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ID
2525446
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Um profissional trabalha no processo de fabricação de obtenção do cloro gasoso (Cl2). Pelo Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho − LTCAT elaborado por um engenheiro de segurança do trabalho, conforme definido pelo artigo 195 da CLT, constatou como uma atividade insalubre, caracterizado grau máximo, através de perícia realizada no local de trabalho. Esse profissional recebe um salário de R$ 2.500,00 mensal, regime celetista, com carga horária de 220 horas mensais. Sabendo que o salário mínimo de 2017 na região é equivalente a R$ 937,00, definido conforme acordo coletivo da categoria, NR-15 e CLT, é assegurada a esse trabalhador a percepção de adicional de insalubridade, conforme tabela de graus de insalubridade elaborada pelo Ministério do Trabalho. O salário bruto deste profissional com o adicional de insalubridade será de

Alternativas
Comentários
  • O art. 192 da CLT assim coloca:

    “O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.”

     

    Então: 40% de 937 reais é:

    937x0,4 = 374,8

    2500+374,8 = 2.874,80

     

  • Assumimos que

    trata-se de atividade insalubre

    grau máximo = 40%

    base + insalubridade

    2500 + (0.4 x 937) =

    2500 + 374,8 = 2874,80

  • A banca foi boazinha em dizer que é grau máximo de insalubridade...