6.3 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,
c) para atender a situações de emergência
Gabarito: Letra A
Existe hierarquia de medidas de proteção que devem ser adotadas pela empresa:
1) Medidas de Proteção Coletiva
2) Medidas Administrativas ou de Organização do Trabalho
3) Medida de Proteção Individual
A medida de proteção coletiva é a prioridade, isso devido a sua própria natureza de abranger um conjunto de trabalhadores.
No que se refere a proteção coletiva também há hierarquia de medidas. Deve-se piorizar a eliminação dos riscos,depois redução dos riscos e, por fim, contole dos riscos
[http://segurancadotrabalhovitor.blogspot.com.br/2013/02/hierarquia-de-controle-de-risco.html]
Caso as medidas de proteção coletiva não sejam possíveis de implementar ou não sendo suficientes, deve-se buscar adotar medidas administrativas, tais como rodízios de funcionários, mudanças de turno, etc.
Por fim, sendo as duas primeiras medidas ainda insuficientes para afastar o risco, é que se deve adotar as medidas de proteção individual.
http://blog.inbep.com.br/o-que-e-um-epc/
http://www.unifal-mg.edu.br/riscosambientais/node/24