SóProvas


ID
2525527
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um agente público de natureza civil, no exercício de seu cargo, executou medida privativa da liberdade individual para um cidadão, sem as formalidades legais. De acordo com a Lei n° 4.898/1965, esse agente público está sujeito à sanção administrativa que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra C

     

    Lei 4898/65

     

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

    § 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

     

    bons estudos

  • Caí nessa pegadinha! Ahhhgggg

  • Pegadinha: QUESTÃO FALA DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA!!!!

    VÁRIAS ALTERNATIVAS TRATAM DE SANÇÃO PENAL

     

     

    FÉ/FOCO/FORÇA

  • Macete que aprendi aqui:

    Sanção administrativa: Fuzis AR'S fazem De De De (barulho do disparo). 
    Advertência
    Repreensão
    Suspensão (de 5 a 180 dias c/ vencimentos)
    Destituição
    - Demissão
    Demissão, a bem do serviço público.


    Sanção penal: PerMulta De Inabilitados. 
    Perda do cargo
    Multa
    - Detenção
    Inabilitação (até 3 anos)

  • Correta, C

    Complementando...

    Art.6: Lei 4898/65

    - § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em(...)


    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    - § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar,
    de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

  • De acordo com o art. 6º,§1º, a sanção administrativa consistrá em: 

    a) advertÊncia;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de 5 a 180 dias, com perda dos vencimentos e vantagens; 

    d) destituição de funções

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

    Gabarito: C

    Bons Estudos!!!

     

  • Sanções Administrativas : ARS DDD

  • Gab. C

     

    Brother, esse resumo não é LFG 2017, é Yuri 1993. rsrsrs

    Logo, se encontrarem erros no resumo a culpa não é do LFG, me mandem mensagem no privado que eu arrumo kkkkk

     

    Ok, eu sei que é extenso, mas contém informações valiosas, vale a pena a leitura:

     

    1. A falta de representação NÃO obsta a iniciativa da Ação Penal Pública Incondicionada (NÃO é condição de procebilidade, é mera notitia criminis);

    2. A propósito, a lei trata de crimes de Ação penal pública INCONDICIONADA;

    3. STF e STJ entendem que o abuso de autoridade NÃO absorve os crimes conexos, SALVO quando utilizados como crimes meio. Ex: Injúria e Abuso de autoridade;

    4. Pode haver concurso de pessoas com relação a PARTICULAR que auxilia a autoridade na prática do crime, DESDE QUE (elementar subjetiva) o particular saiba da condição funcional deste;

    5. A lei de Abuso de Autoridade NÃO admite tentativa, porque a tentativa já configura crime;

    6. Prisão para averiguação é ILEGAL, logo, Abuso de Autoridade;

    7. O direito de representação a que se refere o Art. 1º é mera notitia criminis;

    8. Quanto ao sigilo de correspondência, entenda que se o conteúdo estiver fechado ele não poderá ser violado sob pena de incorrer na prática de Abuso de Autoridade, mas se estiver violado/aberto, pode ser utilizado como meio de prova;

    9. STJ entende que é Abuso de Autoridade a negativa infundada do juiz em receber advogado durante expediente;

    10. STJ entende que crimes de Abuso de Autoridade admitem Transação Penal (porque é de menor potencial ofensivo);

    11.  ATENÇÃO!!! A Súmula 172 NÃO ESTÁ VALENDO,  por causa da lei 13.491/17, que ampliou a competência da Justiça Militar!! -> "Compete a justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço."

    12. O prazo para a instauração da Ação Penal não É 5 dias, como no CPP comum, é de 48h;

    13. É abuso de autoridade prolongar prisão TEMPORÁRIA, se for PREVENTIVA = CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

    14. Abuso de autoridade pode conter condutas COMISSIVAS ou OMISSIVAS, desde que dolosa (NÃO HÁ modalidade culposa na Lei de Abuso de Autoridade);

    15. A Lei de abuso de autoridade tem natureza MISTA, isto é, possui conteúdo MATERIAL (porque define condutas) e PROCESSUAL (porque define procedimentos), logo, pode ser aplicada cumulativamente com outras leis (lei de tortura, por exemplo).

     

    Foi o que aprendi após resolver as questões de Abuso de Autoridade aqui do QC. Espero ter ajudado!!!

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Vou deixar meu comentário aqui, sincero e vindo do fundo DO ME CORAÇÃO:

    Impressionante como tem gente cara de pau nesse mundo, cansei de fazer questões da lei de Abuso de Autoridade com comentários do colega "Yuri boiba" ai vem um cara de pau, copia tudo e ainda fala que é baseado num resumo dele da LFG. oi??? Gente se for copiar, sem problema, mas tenha o minimo de vergonha na cara e dê a autoria, ou se não souber, basta falar que é de um colega aqui do qc como vi mta gente fazendo, ou não fale nada sabe, é menos pior do que copiar e dizer que é seu. Enfim, gostei do macete da galera de :  ARS DDD. Abraço e bons estudos pessoal, vlw pela força sempre.

     

  • Sanções Administrativa

    Ordena a Lei n. 4.898/1965:
    Art. 6º (...)
    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso
    cometido e consistirá em:
    a) advertência;
    b) repreensão;
    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta
    dias, com perda de vencimentos e vantagens;
    d) destituição de função;
    e) demissão;
    f) demissão, a bem do serviço público.
    A sanção administrativa é aplicada no âmbito da Administração Publica,
    através do devido processo legal em sede de Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
    Essas sanções disciplinares independem de decisão judicial, com direito a
    Ampla Defesa e Contraditório.
    Nas polícias, são as Corregedorias que fazem o controle disciplinar interno.
    GABARITO LETRA C 

  • o macete é bom 

     

  • MACETE pra não esquecer sanções ADMINISTRATIVAS:

    AR  suspende DDD:
     AR ruim suspende ligação DDD

    Advertência
    Repreensão
    SUSPENDE (de 5 a 180 dias c/ vencimentos)
    Destituição
    Demissão
    Demissão, a bem do serviço público.

  • Macete é maravilhoso

  • PERda do cargo

    MULTA

    DEtenção de 10 dias a 6 meses

    INABILITADOS à autoridade policial civil ou militar, no município da culpa à 1 a 5 anos; demais autoridades à 3 anos.

     

    Só complementando a sanção de inabilitação".

  • Tbm gostei.

  • ERRO DA A: não é sanção administrativa que está sujeita a valor pré-fixado, mas a civil ( § 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.)

  • Chutou e é GOOOL !!! rsrsrs

  • Letra. A. Incorreta. Multa, detenção, perda do cargo são sanções de natureza penal.

    Letra B. Incorreta. Indenização tem natureza civil.

    Letra C. Correta. Somente sanções de natureza administrativa

    Letra D. Pegadinha!! Alternativa com conteúdo correto, porém não aplicável ao comando da questão. Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos. Na questão o agente público não era autoridade policial.

    Letra E. Sanções de natureza penal, civil e administrativa.

  • Apenas complementando a resposta da Simone Silva, cujo macete tambem apredi aqui com os colegas do QC.

    A suspensão é com PERDA de vencimentos e vantagens.

  • GABARITO C. ( LETRA DE LEI)

     

    ART. 6°

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

     

    AVANTE!!!

  • Resposta: C.

     

    Entretanto achei a D, ambígua. Não consegui ver o erro na questão.

     

    D) poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município em questão, por prazo de um a cinco anos. 

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoriaão, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

  • Alternativa Correta Letra C.


    Atencao com a Letra D.

    Quando o abuso for cometido por autoridade policial, pode-se cuminar pena autonôma de 1 a 5 anos, sem exercer atividade 

    DE ACORDO COM O CP, A PENA ACESSORIA NÃO ESTÁ MAIS VIGENTE.
     

  • Gab: C

     

     

     

     

     

     

  • Adriana Sampaio, o que a questão pede sao as punições ADMINISTRATIVAS. Só o gabarito C está correto. As demais estão misturando sanções civil e penais !
  • Gabarito: Letra C

     

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

  • a) sançao penal

    b) sancao civil

    c) sançao administrativa (correta)

    ...

  • Li rápido e fui seco, sedento na A e caí.

  • GABARITO C

     

    SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

    -> Advertência

    -> Repreensão

    -> Suspensão (5-180 dias)

    -> Demissão

    -> Destituição

     

    SANÇÕES CIVIS

    -> Indenização

    OU

    -> Valor do dano

     

    SANÇÕES PENAIS

    -> Multa

    -> Detenção (10 dias - 6 meses)

    -> Perda do cargo

    -> Inabilitação (até 3 anos)

  • A conduta hipoteticamente narrada no enunciado da questão se subsume ao delito tipificado no artigo 4º, "a", da Lei nº 4.898/1965. Com efeito, tratando-se de sanção administrativa, aplica-se a regra do artigo 6º, § 1º, da Lei nº 4.898/1965, ou seja, a penalidade será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e poderá consistir, dependendo do caso, em advertência; repreensão; suspensão do cargo, função ou posto por prazo de 5 a 180 dias, com perda de vencimentos e vantagens; destituição de função; demissão; e demissão, a bem do serviço público. Sendo assim, a alternativa correta é a contida do item (C). 
    Gabarito do professor: (C)
  • mneumônico que aprendi com uma colega aqui do QC. Que me ajudou responder

     

    Sançõees ADM:

    SRA 3D

     

    SUPENSÃO 5 A 180 DIAS

    REPREENSÃO

    ADVERTÊNCIA

    DEMISSÃO

    DEMISSÃO A BEM DO SERV PÚBLICO

    DESTITUIÇÃO

  • MULTA SEMPRE É PENA

     

    PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SEMPRE É DE NATUREZA CIVIL

  • De acordo com o art. 6º, §1º da Lei do Abuso de Autoridade, a sanção administrativa consistirá em:

    a)  advertência;

    b)  repreensão;

    c)  suspensão do cargo, função ou posto por prazo de 5 a 180 dias, com perda dos vencimentos e vantagens;

    d)  destituição de funções

    e)  demissão;

    f)  demissão, a bem do serviço público.

    GABARITO: C

  • Caros colegas, cuidado com os comentários! No que diz respeito à tentativa nos crimes de abuso de autoridade, no caso do artigo 4º é necessário analisar cada um dos tipos penais para assinalar a efetivação da forma tentada. Nos termos de Renee do Ó Souza em LEP, por exemplo, o crime descrito na alínea "a" do art. 4º que é comissivo plurissubsistente, admite tentativa.

  • Tinha marcado a "c"mas,a disgrama da tentação de mudar, foi maior ahah

    marquei a "D" e me lasquei.Fica a dica para quando for fazer prova:

    "nunca mudarás a questão,a menos que tenha certeza do erro da assertiva"

    concurseiros cap.4 versículo 3

     

  • Resumo da lei, que adquiri aqui nas respostas do QC:

    1. A falta de representação NÃO obsta a iniciativa da Ação Penal Pública Incondicionada (NÃO é condição de procebilidade, é mera notitia criminis);

    2. A propósito, a lei trata de crimes de Ação penal pública INCONDICIONADA;

    3. STF e STJ entendem que o abuso de autoridade NÃO absorve os crimes conexos, SALVO quando utilizados como crimes meio. Ex: Injúria e Abuso de autoridade;

    4. Pode haver concurso de pessoas com relação a PARTICULAR que auxilia a autoridade na prática do crime, DESDE QUE (elementar subjetiva) o particular saiba da condição funcional deste;

    5. A lei de Abuso de Autoridade NÃO admite tentativa, porque a tentativa já configura crime;

    6. Prisão para averiguação é ILEGAL, logo, Abuso de Autoridade;

    7. O direito de representação a que se refere o Art. 1º é mera notitia criminis;

    8. Quanto ao sigilo de correspondência, entenda que se o conteúdo estiver fechado ele não poderá ser violado sob pena de incorrer na prática de Abuso de Autoridade, mas se estiver violado/aberto, pode ser utilizado como meio de prova;

    9. STJ entende que é Abuso de Autoridade a negativa infundada do juiz em receber advogado durante expediente;

    10. STJ entende que crimes de Abuso de Autoridade admitem Transação Penal (porque é de menor potencial ofensivo);

    11. ATENÇÃO!!! A Súmula 172 NÃO ESTÁ VALENDO, por causa da lei 13.491/17, que ampliou a competência da Justiça Militar!! -> "Compete a justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço."

    12. O prazo para a instauração da Ação Penal não É 5 dias, como no CPP comum, é de 48h;

    13. É abuso de autoridade prolongar prisão TEMPORÁRIA, se for PREVENTIVA = CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

    14. Abuso de autoridade pode conter condutas COMISSIVAS ou OMISSIVAS, desde que dolosa (NÃO HÁ modalidade culposa na Lei de Abuso de Autoridade);

    15. A Lei de abuso de autoridade tem natureza MISTA, isto é, possui conteúdo MATERIAL (porque define condutas) e PROCESSUAL (porque define procedimentos), logo, pode ser aplicada cumulativamente com outras leis (lei de tortura, por exemplo).

  • O erro da D é que essa sanção é aplicada para militares, sendo que na questão afirma que o caboclo era agente público de natureza civil

  • ABUSO DE AUTORIDADE

    Crime cometido apenas na modalidade DOLOSA. Ou seja, a punição à prática do crime de abuso de autoridade condiciona-se à presença do elemento subjetivo do injusto, isto é, consiste na vontade consciente do agente de praticar as condutas mediante o exercício exorbitante do seu poder na defesa social. OU SEJA, NÃO ADMITE A MODALIDADE CULPOSA.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    SANÇÃO CIVIL

    A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de 500 a 10 mil cruzeiros.

    Para aplicar uma sanção civil hoje, o ofendido deve recorrer ao Poder Judiciário, que determinará o valor a ser pago a título de indenização, seguindo o regramento comum, constante do Código de Processo Civil.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    SANÇÃO ADMINISTRATIVA no crime de abuso de autoridade

    >>> advertência (apenas verbal)

    >>> repreensão (por escrito)

    >>> suspensão de cargo ou função por prazo de 05 a 180 dias (com perda de vencimentos e vantagens)

    >>> Destituição da função

    >>> Demissão

    >>> Demissão a bem do serviço público

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    No crime de abuso de autoridade, pode haver como SANÇÃO PENALde aplicação autônoma ou cumulativamente

    >>> multa

    >>> detenção   (veja que não cabe pena de reclusão no crime de abuso de autoridade)

    >>> perda do cargo

    >>> inabilitação do serviço público por até 03 anos

    Se o abuso vier de natureza policial ou militar, esse agente poderá ficar inabilitado no município da culpa por até 05 anos.

  • Minha contribuição.

    Lei N° 4898/1965 (Lei de Abuso de Autoridade)

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

    § 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

    Abraço!!!

  • Olá,

    A nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019) não estabelece sanções de natureza administrativa em espécie, somente tipifica os crimes (todos apenados com detenção e multa). Logo, a questão está desatualizada.

    Bons estudos!!!

  • Questao ta desatualizada.