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ID
2525536
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João é funcionário público em uma escola estadual e, no exercício de seu cargo público, impediu o ingresso de um aluno no estabelecimento de ensino público em que trabalhava, em função de preconceito religioso. João foi punido na forma da Lei n° 7.716/1989 e, como efeito da sua condenação, perdeu seu cargo público, o que ocorre de forma

Alternativas
Comentários
  • Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

     

    Art. 17. (Vetado).

     

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

  • Os únicos casos que dão perca automática da função pública são os crimes:

    -Tortura;

    - Organização criminosa

  • (D)

    Outra questão que ajuda a ratificar:

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: MPE-RProva: Promotor de Justiça Substituto

    João, servidor público estadual, no exercício da função e em razão de preconceito de cor, raça e religião, impediu o ingresso de um aluno no estabelecimento de ensino público onde era lotado. Lúcio, dono de um estabelecimento comercial, se negou, por motivos semelhantes ao de João, a atender determinado cliente. Com base na lei sobre crimes resultantes de preconceito de cor, raça e religião, João estará sujeito à perda do cargo, e o funcionamento do estabelecimento de Lúcio poderá ser suspenso por prazo não superior a três meses.

    Nessas situações hipotéticas, os efeitos de eventuais condenações

    a)não serão automáticos para João, devendo ser motivadamente declarados na sentença, mas serão automáticos para Lúcio.


    b)serão automáticos tanto para João quanto para Lúcio, não havendo necessidade de serem motivadamente declarados nas sentenças.


    c)não serão automáticos nem para João nem para Lúcio, devendo ser motivadamente declarados nas sentenças.


    d)serão automáticos tanto para João quanto para Lúcio, devendo ser motivadamente declarados nas sentenças.

  • REGRA: a perda do cargo deve ser motivada na sentença pelo juiz, não sendo efeito automático da condenação.

    – São também efeitos da condenação:

    – a PERDA DE CARGO, FUNÇÃO PÚBLICA ou MANDATO ELETIVO.

    – Os efeitos de que trata este artigo NÃO são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

    EXCEÇÕES: a perda do cargo será efeito automático da condenação, independente de declaração na sentença:

    CRIME DE TORTURA

    – A condenação ACARRETARÁ a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA:

    – Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa.

    Pena - reclusão, de 3 (TRÊS) A 8 (OITO) ANOS, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    A condenação com trânsito em julgado ACARRETARÁ ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

     

    Fonte: comentários QC

  • LETRA D.

    Constitui efeito da condenação não automático (art. 18) e portanto, depende de motivação expressa na sentença, a perda do cargo ou da função pública para o servidor público (art. 16, primeira parte).

  • Art.6 Recursa , negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau:

    reclusão de 3 a 5 anos.

    se o crime for praticado contra menor de 18 anos a pena é agravada de 1/3.

    art.18 Os efeitos desta lei NÃO SÃO AUTOMÁTICOS, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

    AVANTE DEPEN 2018!

    DEUS NO COMANDO .....

  • (peguei aqui no QC)

     

    Resumo sobre a Lei de crimes raciais: 

     

     

    1. São crimes de Ação Penal Pública INCONDICIONADA;

     

    2. NÃO há pena de DETENÇÃO na lei de Crimes raciais;

     

    3. Todos os crimes são puníveis com pena de RECLUSÃO;

     

    4. A lei trata de racismo, cor, religião, procedência nacional e etnia, mas SOMENTE racismo alcança a IMPRESCRITIBILIDADE e INAFIANÇABILIDADE;

     

    5. A lei NÃO se aplica por motivos de: IDADE ou ORIENTAÇÃO SEXUAL;

     

    6. Os efeitos da condenação NÃO são automáticos;

     

    7. O prazo que decorre do efeito da condenação para o servidor público ou a suspensão de funcionamento de estabelecimento particular NÃO PODE ULTRAPASSAR O PRAZO DE 3 MESES.

     

    8. INJÚRIA RACIAL diz respeito a um SUJEITO ESPECÍFICO (ex: seu preto safado!), enquanto que o RACISMO é sempre AMPLO e volta-se à RAÇA (ex: OS NEGROS são o que há de pior na humanidade.);

     

    9. As bancas adoram cobrar o quantum das penas, mas lembre-se que as penas SEMPRE terão um intervalo de 2 anos de diferença (1 a 3 anos de reclusão; 2 a 4 anos de reclusão, etc.) ou 3 anos (2 a 5 anos de reclusão).

     

     

    GABARITO (D)

     

    Bons estudos!

    Te vejo na posse!!!

  • Correta, D

    Complementando o ótimo resumo do colega William Orlando:
     

    Resumo sobre a Lei de crimes raciais: 


     1. São crimes de Ação Penal Pública INCONDICIONADA;

     
    2. NÃO há pena de DETENÇÃO na lei de Crimes raciais;


    3. Todos os crimes são puníveis com pena de RECLUSÃO;


    4. Os crimes de Racismo são Imprescrítiveis e Inafiançaveis:

    CF – Art.5 - XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.


    5. A lei NÃO se aplica por motivos de: IDADE ou ORIENTAÇÃO SEXUAL;

     

    6. Os efeitos da condenação NÃO são automáticos;

    Os únicos casos que dão perda automática da função pública são os crimes:

    -Tortura;

    - Organização criminosa.

     

    7. O prazo que decorre para suspensão de funcionamento de estabelecimento particular NÃO PODE ULTRAPASSAR O PRAZO DE 3 MESES.

     

    8. INJÚRIA RACIAL (ou injúria qualificada – código penal, art.140 § 3o)diz respeito a um SUJEITO ESPECÍFICO (ex: seu preto safado!), enquanto que o RACISMO é sempre AMPLO e volta-se à RAÇA (ex: OS NEGROS são o que há de pior na humanidade.);

     
    - os crimes de racismo sempre impedem o exercício de um direito.
    - os crimes de injuria racial ofendem a honra subjetiva do individuo.
     

    9. As bancas adoram cobrar o quantum das penas, mas lembre-se que as penas SEMPRE terão um intervalo de 2 anos de diferença (1 a 3 anos de reclusão; 2 a 4 anos de reclusão, etc.) ou 3 anos (2 a 5 anos de reclusão).

    10. STJ - Cuidando-se de crime de racismo por meio da rede mundial de computadores, a consumação do delito ocorre no local de onde foram enviadas as manifestações racistas.

     

  • O item 7 do resumo apresentado pelos colegas abaixo está equivocado. Percebam que a questão dos 3 meses de suspensão se aplica apenas ao estabelecimento particular. O servidor público por sua vez, perderá o cargo ou função pública (se assim restar fundamentado na sentença condenatória)

     

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

  • PATRULHEIRO OSTENSIVO VC É UM ANJO ! SEMPRE TORÇO POR VC OBRIGADA ! 

     

  • Os únicos casos que dão perda automática da função pública são os crimes:

    -Tortura;

    - Organização criminosa.

  • Lei. 7.716 

    art.16 -- constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para  o servidor público  e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a 3 meses.

     

    art.17-- os efeitos de que tratam os art--16 desta lei NÃO SÃO AUTOMÁTICO ,devendo ser motivadamente declarados na sentença.

     

    sertão !

    brasil ! 

  • VIDE   Q723949      Q534580

     

    PERDA DO CARGO

     

    PRECONCEITO:  Efeito      NÃO AUTOMÁTICO  -    A perda do cargo e a suspensão do estabelecimento.

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei NÃO SÃO AUTOMÁTICOS, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

     

    Na TORTURA e ORGANIZAÇÃO o efeito é AUTOMÁTICO.

     

    No ABUSO é uma pena !  NÃO é um efeito, é uma pena. O juiz precisa fundamentar na  dosimetria “não é automático”.

     

  • Auto - Tortura e Orcim

  • CORRETA D

    a) Efeito automático (art. 20, § 4º):
    - Destruição do material apreendido do delito cometido “por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza”.

    b) Efeito não automático (arts. 16 e 18):
    - Perda do cargo ou função pública, para o servidor público;
    - Suspensão do funcionamento do estabelecimento particular, por prazo não superior a 3 meses.

  • Perda do Cargo Efeitos AUTOMÁTICOS> lei TORTURA E OCRIM Efeitos não Automáticos> lei Racismo
  • ART 18 da lei de crimes e tortura-

    Os efeitos de que se tratam os arts 16 ( perda de cargo publico, e suspensão do estabelecimento) NAAAAAAAAAAAAÃO SÃO AUTOMATICOS., devendo ser motivadamente declarados na sentença.

  • Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

  • A perda do cargo somente será AUTOMÁTICA nos crimes de TORTURA e ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.

  • Bizu idiota que nunca me deixa esquecer essa questão: RACISMO NÃO! (nao tem perda automática).

  • Sera que dava para comentar as questoes, de forma e explicar, o que cada alternativa tem de errado, em vez de ficar copiando e colando comentários e a resposta correta

  • GAB D

     

    a) não automática, dependendo da expedição de documento indicativo da pena expedido pelo órgão em que trabalha.  

    ERRADO: NÃO VEM FALANDO SOBRE DEPENDENCIA DE NADA DE ACORDO COM O ART 6º

     

     b) automática, por se tratar de falta grave. 

    ERRADO: SÓ OCORRERÁ PERDA AUTOMATICA SE FOR EM CRIME DE TORTURA

     

     c) automática, por se tratar de tema relacionado à educação. 

    ERRADA: NÃO É AUTOMATICA A PERDA E NÃO TEM NADA FALANDO SOBRE TEMA RELACIONADO A EDUCAÇÃO

     

     d) não automática, devendo ser motivadamente declarado na sentença. 

    CORRETA:  Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

     

     e) automática, devido à gravidade da falta cometida pelo servidor 

    ERRADO: NÃO É AUTOMÁTICA, SÓ SERÁ AUTOMATICA EM CRIME DE TORTURA.

     

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

     


  • Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

  • Os únicos casos que dão perca automática da função pública são os crimes:

    -Tortura;

    - Organização criminosa


    ´´thor pega seu machado automaticamente, toor é automático´´

  • A resposta para a questão está nos arts. 16 e 18 da Lei n. 7.716/1989. O art. 16 prevê a perda do cargo ou função como efeito da condenação, e o art. 18 determina que esse efeito não é automático, sendo necessário declará−lo expressamente na sentença.


    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    [...]

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

     GABARITO: D

  • gb d

    PMGO

  • gb d

    PMGO

  • Os únicos casos que dão perca automática

    -Tortura;

    - Organização criminosa

  • O JUIZ DEVE MOTIVAR NA SENTENÇA

  • EFEITOS DA CONDENAÇÃO: ambos efeitos não são automáticos devendo ser motivados na sentença

    1 - Perda do cargo público em decorrência de racismo não é automática, devendo ser declarada na sentença;

    2 – Suspensão do Alvará de funcionamento por ATÉ 3 MESES (e não cassação do alvará)

    Obs: somente Tortura e Organização Criminosa ensejam a perda automática do cargo público.

  • Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

    GAB D

    Espero ter ajudado. FOCO PMBA2020

  • GAB: D

    #PMBA2020

    #AVAGAÉMINHA

    #DEUSÉBOM

  • Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

     

    Art. 17. (Vetado).

     

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

  • DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Art. 92 - São também efeitos da condenação:

    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:

    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;

    b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.

    Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença. 

    LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.

    Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

    Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    Art. 17. (Vetado).

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

  • RECLUSÃO DE 3 - 5 A, AUMENTADA DE 1/ 3 SE FOR MENOR DE 18 ANOS

  • A perda do cargo público de servidor condenado pela prática de crime previsto na Lei nº 7.716/89 é efeito não automático da condenação, isto é, o juiz precisa declará-lo de forma fundamentada na sentença:

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

    Resposta: D

  • GABARITO : D

    Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez ! 

    RUMO #PCPR

  • A questão pode ser resolvida por expressa previsão legal:

    "Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    Art. 17. 

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.".

    Abraços, que Deus sempre vos acompanhe!

    #DELTAPC/PF

  • Assertiva D

    perdeu seu cargo público, o que ocorre de forma não automática, devendo ser motivadamente declarado na sentença.

  • GAB. D

    Racismo = Não automático = necessita de fundamentação.

    Tortura

    Organização

    Criminosa

    ----------------->TOC

    A Perda é AUTOMÁTICA

  • perda auTOmática => Tortura e Organização criminosa

  • Só Oroch e Toro são automáticos :)

    Oroch (eu sei nada a ver, mas lembra): Organização Criminosa

    Toro: Tortura

  • GABARITO LETRA D

    LEI Nº 7716/1989 (DEFINE OS CRIMES RESULTANTES DE PRECONCEITO DE RAÇA OU DE COR)

    ARTIGO 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    ARTIGO 17. (Vetado).

    ARTIGO 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

  • Bizu: Perda auTOmática: Tortura; Organização criminosa.
  • auTOmático:

    -Tortura;

    - Organização criminosa.

  • Crimes com pena automática:

    • Tortura
    • organização criminosa

    logo, o restante precisa ser declarado na sentença

  • Gabarito: D. Tortura e Organização Criminosa, são os únicos crimes com efeito automático de perda de cargo, emprego, ou função pública que dispensam motivação. Bons Estudos!!!
  • BISUUUUUUUUUUUUUU !

    Perda Automática é o TOC = Tortura e Organização Criminosa

    Perda NÃO Automática é o RABU AUTO = Racismo e Abuso de Autoridade