SóProvas


ID
2525695
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com a Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais (Lei Complementar estadual 59/2001), é INCORRETO afirmar que são deveres comuns aos servidores dos órgãos auxiliares dos Tribunais e da Justiça de Primeira Instância:

Alternativas
Comentários
  • "Art. 273 – São deveres comuns aos servidores dos órgãos auxiliares dos Tribunais e da Justiça de Primeira Instância:

    I – exercer com acuidade, dedicação e probidade as atribuições do cargo, mantendo conduta compatível com a moralidade administrativa;

    (alternativa A)

    II – ser assíduo e pontual;

    III – manter o serviço aberto, nele permanecendo, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário regulamentar;

    (alternativa B)

    IV – ser leal ao órgão a que servir;

    V – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    VI – atender com presteza e urbanidade aos magistrados, representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, advogados e ao público em geral, prestando as informações requeridas e dando recibo de documentos ou outros papéis que lhes forem entregues em razão do ofício, ressalvadas as protegidas por sigilo;

    (Inciso com redação dada pelo art. 89 da Lei Complementar nº 135, de 27/6/2014.)

    VII – fornecer aos interessados, no prazo máximo de quarenta e oito horas, salvo motivo justificado, certidão de atos administrativos ou processuais;

    VIII – levar ao conhecimento de autoridade superior as irregularidades de que tiverem conhecimento em razão do cargo;

    IX – zelar pela economia do material de expediente e pela conservação do material permanente e do patrimônio público;

    X – guardar sigilo sobre assunto do serviço;

    XI – guardar e conservar, com todos os requisitos de segurança, autos judiciais, documentos, livros e papéis em seu poder;

    (alternativa D) 

    XII – renovar, à própria custa, ato ou diligência invalidados por culpa sua, sem prejuízo da penalidade em que possa incorrer;

    (alternativa INCORRETA C)

    XIII – observar as normas legais e regulamentares."

    FONTE: Lei Complementar estadual 59/2001, MG.

  • (renovar a propria custa. )

    a troca por  "a custa do erário" é uma pegadinha clássica.

  • c)Renovar, à custa do erário, ato ou diligência invalidados por culpa sua.

  • Pensei assim: ué, se a culpa é dele pq o aerário tem que arcar???

  • Essa questão dá pra resolver por raciocínio.

  • a própria custa -

  • Art 273

    XII – renovar, à própria custa, ato ou diligência invalidados por culpa sua, sem prejuízo da penalidade em que possa incorrer;

  • O enunciado pede para assinalar a alternativa INCORRETA. Vamos analisar!

    A alternativa A está CORRETA, apresenta o dever previsto no inciso I do artigo 273.

    A alternativa B está CORRETA, conforme inciso III do artigo 273.

    A alternativa C está INCORRETA. A renovação de ato ou diligência invalidado por culpa do servidor deverá correr à própria custa, nos termos do artigo 273, inciso XII, e não à custa dos cofres públicos (erário).

    A alternativa D está CORRETA, apresentando o dever previsto no inciso XI do artigo 273.

    Gabarito: C

  • (alternativa INCORRETA C)

    Art. 273 – São deveres comuns aos servidores dos órgãos auxiliares dos Tribunais e da Justiça de Primeira Instância:

    I – exercer com acuidade, dedicação e probidade as atribuições do cargo, mantendo conduta compatível com a moralidade administrativa;

    II – ser assíduo e pontual;

    III – manter o serviço aberto, nele permanecendo, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário regulamentar;

    IV – ser leal ao órgão a que servir;

    V – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    VI – atender com presteza e urbanidade aos magistrados, representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, advogados e ao público em geral, prestando as informações requeridas e dando recibo de documentos ou outros papéis que lhes forem entregues em razão do ofício, ressalvadas as protegidas por sigilo;

    VII – fornecer aos interessados, no prazo máximo de quarenta e oito horas, salvo motivo justificado, certidão de atos administrativos ou processuais;

    VIII – levar ao conhecimento de autoridade superior as irregularidades de que tiverem conhecimento em razão do cargo;

    IX – zelar pela economia do material de expediente e pela conservação do material permanente e do patrimônio público;

    X – guardar sigilo sobre assunto do serviço;

    XI – guardar e conservar, com todos os requisitos de segurança, autos judiciais, documentos, livros e papéis em seu poder;

    XII – renovar, à própria custa, ato ou diligência invalidados por culpa sua, sem prejuízo da penalidade em que possa incorrer;

    XIII – observar as normas legais e regulamentares."

    FONTE: Lei Complementar estadual 59/2001, MG.

  • A questão exigiu conhecimentos sobre a Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais. Neste sentido, são deveres comuns aos servidores dos órgãos auxiliares dos Tribunais e da Justiça de Primeira Instância:

     

     

     

    Art. 273 – São deveres comuns aos servidores dos órgãos auxiliares dos Tribunais e da Justiça de Primeira Instância:

    I – exercer com acuidade, dedicação e probidade as atribuições do cargo, mantendo conduta compatível com a moralidade administrativa;

    II – ser assíduo e pontual;

    III – manter o serviço aberto, nele permanecendo, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário regulamentar;

    IV – ser leal ao órgão a que servir;

    V – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    VI – atender com presteza e urbanidade aos magistrados, representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, advogados e ao público em geral, prestando as informações requeridas e dando recibo de documentos ou outros papéis que lhes forem entregues em razão do ofício, ressalvadas as protegidas por sigilo;

    (Inciso com redação dada pelo art. 89 da Lei Complementar nº 135, de 27/6/2014.)

    VII – fornecer aos interessados, no prazo máximo de quarenta e oito horas, salvo motivo justificado, certidão de atos administrativos ou processuais;

    VIII – levar ao conhecimento de autoridade superior as irregularidades de que tiverem conhecimento em razão do cargo;

    IX – zelar pela economia do material de expediente e pela conservação do material permanente e do patrimônio público;

    X – guardar sigilo sobre assunto do serviço;

    XI – guardar e conservar, com todos os requisitos de segurança, autos judiciais, documentos, livros e papéis em seu poder;

    XII – renovar, à própria custa, ato ou diligência invalidados por culpa sua, sem prejuízo da penalidade em que possa incorrer;

    XIII – observar as normas legais e regulamentares.

     

    Gabarito do Professor: C

     

    Vamos analisar os demais itens.

     

    a)      CERTO – Literalidade do Inciso I do art. 273, vejamos:

     

    Art. 273 – São deveres comuns aos servidores dos órgãos auxiliares dos Tribunais e da Justiça de Primeira Instância:

    I – exercer com acuidade, dedicação e probidade as atribuições do cargo, mantendo conduta compatível com a moralidade administrativa;

     

     

    b) CERTO – Literalidade do Inciso III do art. 273, vejamos:

     

    Art. 273 – São deveres comuns aos servidores dos órgãos auxiliares dos Tribunais e da Justiça de Primeira Instância:

    III – manter o serviço aberto, nele permanecendo, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário regulamentar;

     

    d) CERTO – Literalidade do Inciso XI do art. 273, vejamos:

     

    Art. 273 – São deveres comuns aos servidores dos órgãos auxiliares dos Tribunais e da Justiça de Primeira Instância:

    XI – guardar e conservar, com todos os requisitos de segurança, autos judiciais, documentos, livros e papéis em seu poder;

     

    Logo, gabarito correto, alternativa C.

  • Eita que a Luciana Batista vai passar em concurso só nas sacadinhas,kkkkk. Queria ser assim, atentar às pegadinhas e detalhes óbvios.