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CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
Art. 32. São atribuições do Corregedor-Geral de Justiça:
XXIII - instaurar sindicância ou, se já provado o fato, processo administrativo disciplinar contra servidor integrante dos quadros de pessoal da justiça de primeiro e segundo graus, titulares dos serviços de notas e de registros e seus prepostos não optantes, para os fins legais, tão logo recebida representação de parte legítima, ou de ofício, mediante certidões ou documentos que fundamentem sua atuação;
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Gabarito letra C.
Comentários (todos retirados do RITJMG):
Letra A: Art. 12. Na composição do Órgão Especial haverá 20 desembargadores que sejam magistrados de carreira e, alternadamente, 3 e 2 desembargadores oriundos das classes de advogados e de membros do Ministério Público.
Letra B: Art. 25. São atribuições ao Tribunal Pleno: VII - eleger desembargadores e juízes de direito para integrarem o Tribunal Regional Eleitoral.
Letra D: Art. 6º O Presidente, os Vice-Presidentes, o Corregedor-Geral de Justiça e o Vice-Corregedor tomarão posse conjuntamente, em sessão solene do Tribunal Pleno.
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a) (INCORRETO) O Órgão Especial será composto apenas por magistrados de carreira.
Na composição do Órgão Especial haverá 20 desembargadores que sejam magistrados de carreira e, alternadamente, 3 e 2 desembargadores oriundos das classes de advogados e de membros do Ministério Público.
b) (INCORRETO) Compete ao Órgão Especial eleger desembargadores e juízes de direito para integrarem o Tribunal Regional Eleitoral.
-Compete ao TRIBUNAL PLENO eleger desembargadores e juízes de direito para integrarem o Tribunal Regional Eleitoral
c) Art 32 XXIII (CORRETO) É atribuição do Corregedor-Geral de Justiça instaurar sindicância ou, se já provado o fato, processo administrativo disciplinar contra servidor integrante dos quadros de pessoal da justiça de primeiro e segundo graus
d) (INCORRETO)O Presidente, os Vice-Presidentes, o Corregedor-Geral de Justiça e o Vice-Corregedor tomarão posse conjuntamente, em sessão solene do Órgão Especial.
- O Presidente, os Vice-Presidentes, o Corregedor-Geral de Justiça e o Vice-Corregedor tomarão posse conjuntamente, em sessão solene do Tribunal Pleno
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A alternativa A está INCORRETA. Na composição do Órgão Especial é assegurado assento para desembargadores oriundos das classes de advogados e do Ministério Público, conforme artigo 12 do Regimento Interno.
A alternativa B está INCORRETA. A eleição de desembargadores e juízes de direito para integrarem o TRE/MG é atribuição do Tribunal Pleno, conforme artigo 25, inciso VII do Regimento Interno.
A alternativa C está CORRETA, conforme artigo 32, inciso XXIII do Regimento Interno
A alternativa D está INCORRETA. A posse se dará em sessão conjunta do Tribunal Pleno, não do Órgão Especial, conforme artigo 6º do Regimento Interno.
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A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
A)
Errada - O Órgão Especial será composto apenas por magistrados de
carreira.
O
art. 12 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
assevera que “Na composição do Órgão Especial haverá vinte desembargadores que
sejam magistrados de carreira e, alternadamente, três e dois desembargadores
oriundos das classes de advogados e de membros do Ministério Público". Ou seja,
a afirmação de que o órgão possui somente magistrados de carreira é equivocada.
Observe a existência de desembargadores oriundos das classes de advogados e de
membros do Ministério Público. Beleza?
B) Errada - Compete ao Órgão Especial eleger desembargadores e juízes de
direito para integrarem o Tribunal Regional Eleitoral.
O
art. 25, VII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais,
dispõe que “São atribuições ao Tribunal Pleno eleger desembargadores e juízes
de direito para integrarem o Tribunal Regional Eleitoral". Veja que essa
atribuição pertence ao Tribunal Pleno, não ao Órgão Especial.
C) Correta - É atribuição do Corregedor-Geral de Justiça instaurar
sindicância ou, se já provado o fato, processo administrativo disciplinar
contra servidor integrante dos quadros de pessoal da justiça de primeiro e
segundo graus.
O
art. 32, XXIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais,
dispõe que “São atribuições do Corregedor-Geral de Justiça instaurar
sindicância ou (...) de primeiro e segundo graus, titulares dos serviços de
notas e de registros e seus prepostos não optantes, para os fins legais, tão
logo recebida representação de parte legítima, ou de ofício, mediante certidões
ou documentos que fundamentem sua atuação".
D) Errada - O Presidente, os Vice-Presidentes, o Corregedor-Geral de Justiça e
o Vice-Corregedor tomarão posse conjuntamente, em sessão solene do Órgão
Especial.
O
art. 6º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais assevera
que “O Presidente, os Vice-Presidentes (...) em sessão solene
do Tribunal
Pleno"
. Então, memorize isso. A posse dos citados acima ocorrerá em sessão
solene do Tribunal Pleno, e não do Órgão Especial.
Resposta: C