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ID
2525701
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Segundo a Lei nº 9.099/1995, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A)CORRETA- "Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:  I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;"

    B)errada- "Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil."

    C)errada- "Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória."

    D)errada- "Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado."

    FONTE: 9.099/95

  • Gabarito: Letra (A)

     

    Juizados Especiais Cíveis (Lei n° 9.099/95)

    - Natureza: Considerado FACULTATIVO, podendo a parte optar pelo ajuizamento da demanda na Justiça Comum

    - Limite: vinte (20) salários-mínimos, SEM ADVOGADO / quarenta (40) salários-mínimos, COM ADVOGADO

    - Partes: Art. 8°: Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. Podem ser partes as pessoas físicas, as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte e as OSCIP's.

     

    Juizados Especiais Federais (Lei n° 10.259)

    - Natureza: Considerado  OBRIGATÓRIO, não podendo a parte, caso intente determinada ação, optar pelo rito comum quando cabível a ação no JEF

    - Limite: sessenta (60) salários-mínimos, com ou sem advogado

    - Partes: Art. 6o Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível: como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais.

     

    Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei n° 12.153)

    - Natureza: Considerado OBRIGATÓRIO (competência absoluta), não havendo opção ao demandante. 

    - Partes: Inovação em relação à Lei n° 9.099/95: Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

    -Limite: 60 salários-mínimos, com ou sem advogado!

     

    vamos à luta

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 9.099

        Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

            I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

  •              Não poderão ser partes, no processo:

                      P essoa Jurídica de Direito Público.
                Inc A paz
                   p R eso
      Insolven T e civil 
                      E mpresa pública da união 
               ma S sa falida

  • Letra A - CORRETA: Juizado Especial Cível = até 40 salários mínimos. Lembrar: Juizado Especial Federal = até 60 salários mínimos; Rito Sumaríssimo no Processo do Trabalho = até 40 salários mínimos.

     

    Letra B - ERRADA: Empresas Públicas da União não podem ser partes. Tb não podem: pessoa jurídica de direito público, incapazes, presos, insolvente civil e massa falida.

     

    Letra C - ERRADA: Sem assistência de advogado no JEC = até 20 salários mínimos.

     

    Letra D - ERRADA: O pedido pode ser escrito ou oral.

     

    Persista...

     

  • Segundo a Lei nº 9.099/1995, é correto afirmar:  

     

    a) - O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo.  

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 3º, I, da Lei 9.099/1995: "Art. 3º. - O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cuja valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo".

     

    b) - As empresas públicas da União podem ser parte nos processos regulados por essa lei.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 8º, da Lei 9.099/1995: "Art. 8º. - Não poderão ser partes, no processo constituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente cívil".

     

    c) - Independentemente do valor da causa, as partes podem comparecer pessoalmente, sem assistência de advogado. 

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 9º, da Lei 9.099/1995: "Art. 9º. - Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória".

     

    d) - O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, que necessariamente deverá ser escrito, à Secretaria do Juizado.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 14, da Lei 9.099/1995: "Art. 14 - O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral à Secretaria do Juizado".

     

  • As sociedades de economia mista podem ser partes em um processo regido pela 9.099?

  • Outro macete, que eu aprendi aqui no QC, para lembrar de quem não pode ser parte nos Juizados Especiais Cíveis:

     

    Massa falida

    Empresas públicas da 

    União

     

    Preso

    Incapaz

    Pessoas jurídicas de direito público

    Insolvente civil

  • GABARITO: A

     

    LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.

     Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

            I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

  • A) Art. 3º O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL tem COMPETÊNCIA para:
    1 -
    Conciliação,
    2 -
    Processo e
    3 -
    Julgamento
    Das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
    I - As causas cujo valor NÃO EXCEDA a 40 VEZES o salário mínimo; [GABARITO]



    B) Art. 8º NÃO poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei,
    1 - O INCAPAZ;
    2 - O PRESO;
    3 - AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO;
    4 - AS EMPRESAS PÚBLICAS DA UNIÃO;
    5 - A MASSA FALIDA;
    6 - O INSOLVENTE CIVIL;
    7 - CESSIONÁRIOS DE DIREITO DE PESSOAS JURÍDICAS.



    C) Art. 9º Nas causas de valor ATÉ 20 SALÁRIOS MÍNIMOS, as partes comparecerão pessoalmente, PODENDO ser assistidas por advogado; NAS DE VALOR SUPERIOR, a assistência é obrigatória.


    D) Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, ESCRITO OU ORAL, à Secretaria do Juizado.

  • As empresas vinculadas aos Estados, Municipios e ao DF podem fazer parte do processo como rés de acordo com o  JEFAZ.

    Art. 5º inciso II

  • ART. 3º O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL TEM COMPETÊNCIA PARA CONCILIAÇÃO, PROCESSO E JULGAMENTO DAS CAUSAS CÍVEIS DE MENOR COMPLEXIDADE, ASSIM CONSIDERADAS:

    I - AS CAUSAS CUJO O VALOR NÃO EXCEDA A 40 VEZES O SALÁRIO MÍNIMO;

  • O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo.  

    Juizado especial civeis: Competência: conciliação, processo e julgamento das causas cíveis cujo valor não exceda a 40 salários mínimos/ a ação de despejo para uso próprio/ as ações possessórias sobre imóveis

     b)As empresas públicas da União podem ser parte nos processos regulados por essa lei.

    Não podem ser partes

    incapaz/ preso/ massa falida/ insolvente civil/ empresa pública da união/ pessoa jurídica do direito público

     c) Independentemente do valor da causa, as partes podem comparecer pessoalmente, sem assistência de advogado. 

    Causas: Até 20 salários mínimos as partes comparecerão pessoalmente podendo ser assitidas por advogados(facultativo)

                  +20 até 40 salários mínimos a assistência é obrigatória do advogado

     d) O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, que necessariamente deverá ser escrito, à Secretaria do Juizado. 

    Pedido: Será escrito ou oral/ o pedido oral será reduzido a escrito, poderão ser alternativos ou cumulativos na última hipótese desde que conexos

  • A) Gabarito

    B) Empresas Públicas da União não podem ser partes

    C) Nas causas de valor até 20 salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, PODENDO ser assistidas por adv; nas de valor superior, a assistência é OBRIGATÓRIA

    D) Principios do JEC: Celeridade, economia processual, informalidade e ORALIDADE

    Apresentação do pedido pode ser oral. 

  • Da Competência

     

     

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

     

     

            I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

     

     

            II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

     

     

            III - a ação de despejo para uso próprio;

     

     

            IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

     

     

            § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:

     

            I - dos seus julgados;

     

     

            II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.

     

  • A: Correta

    B: obs: Sociedade de economia mista pode, Empresa pública não pode.

    C: De 20 a 40 salários mínimos DEVE haver a assistência de advogado.

    D: Pedido pode ser escrito ou oral

  • Lembrando que agora os JESPs podem julgar causa em que é parte o Estado, a teor do art. 23 da Lei nº 12.153/09.

     

    Art. 23.  Os Tribunais de Justiça poderão limitar, por até 5 (cinco) anos, a partir da entrada em vigor desta Lei, a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, atendendo à necessidade da organização dos serviços judiciários e administrativos.

     

    Não adianta entrar na vara cível, o juiz remeterá ao JESP, inclusive os cumprimentos de sentença de processos físicos das varas cíveis.

  • Valei-me Nossa Senhora! que eu nao confunda 40 com 60 na hora da prova. Amém!

  • Não pode ser parte nos JECs:

     

    PRESO, EMPRESAS BLICAS DA UNIÃO, INCAPAZ, MASSA FALIDA, PESSOAS JUDICAS DE DIREITO BLICO, INSOLVENTE CIVIL.

    Mnemônico: PRESOS SE UNEM EM PAZ, MAS PREJUDICAM PÚLICIA INTERNAMENTE

  • Gab A

     

    a)O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo.  Gab Certa - Art3°- O Juizado Especial Civil tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I- As causas cujo valor não exceda a 40x o salário mínimo. 

     

     b)As empresas públicas da União podem ser parte nos processos regulados por essa lei. - Errada - Art8°- Não poderão ser partes no processo instituído por esta lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. 

     

     c)Independentemente do valor da causa, as partes podem comparecer pessoalmente, sem assistência de advogado. Art9°- Nas causas de valor até 20 salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistida por advogado, nas de valor superior, a assistência é obrigatória. 

     

     d)O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, que necessariamente deverá ser escrito, à Secretaria do Juizado. - Errada- Art14°- O processo instaura-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do juizado. 

  • A. O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo. correta

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:  

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

  • a) CORRETA. As causas cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo são consideradas de menor complexidade e poderão ser propostas nos Juizados Especiais Cíveis:

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    b) INCORRETA. As empresas públicas da União não podem ser parte nos Juizados Especiais Cíveis:

    Art. 41, § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.

    c) INCORRETA. As partes só podem comparecer perante os Juizados Especiais Cíveis sem assistência de advogado quando a causa tiver valor de até 20 salários mínimos. Se o valor da causa for superior a 20 salários, a assistência por advogado é obrigatória.

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    d) INCORRETA. O pedido pode ser apresentado de forma escrita ou oralmente:

    Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

    Resposta: A

  • Segundo a Lei nº 9.099/1995, é correto afirmar que:  O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo.

  • A Lei nº 9.099/95 dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis no âmbito da Justiça Estadual.

    Alternativa A) A competência dos Juizados Especiais Cíveis é determinada pelo art. 3º, da Lei nº 9.099/95, que assim dispõe: "O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil; III - a ação de despejo para uso próprio; IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo". Afirmativa correta.
    Alternativa B) Em sentido contrário, o art. 8º, caput, da Lei nº 9.099/95, é expresso em afirmar que "
    não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) As partes somente poderão litigar sem advogado quando a causa não ultrapassar o limite de 20 (vinte) salários-mínimos. É o que dispõe o art. 9º, caput, da Lei nº 9.099/95: "Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Diversamente, o art. 14, caput, da Lei nº 9.099/95, dispõe: "O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.
  • ---------------------------------------------------------------

    C) Independentemente do valor da causa, as partes podem comparecer pessoalmente, sem assistência de advogado.

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    § 1º Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.

    § 2º O Juiz alertará as partes da conveniência do patrocínio por advogado, quando a causa o recomendar.

    § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.

    ---------------------------------------------------------------

    D) O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, que necessariamente deverá ser escrito, à Secretaria do Juizado.

    Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

    § 1º Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível:

    I - o nome, a qualificação e o endereço das partes;

    II - os fatos e os fundamentos, de forma sucinta;

    III - o objeto e seu valor.

    § 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.

    § 3º O pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formulários impressos.

  • Segundo a Lei nº 9.099/1995, é correto afirmar:

    A) O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo.

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:  

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; [Gabarito]

    II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil ;

    III - a ação de despejo para uso próprio;

    IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

    § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:

    I - dos seus julgados;

    II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.

    § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

    § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.

    ---------------------------------------------------------------

    B) As empresas públicas da União podem ser parte nos processos regulados por essa lei.

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    § 1o Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.

    § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.

  • A) O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo. CERTO.

    .

    B) As empresas públicas da União podem ser parte nos processos regulados por essa lei. ERRADO. MEU PIPI não pode ser parte.

    Massa falida;

    Empresa pública da

    União

    Presos;

    Incapazes;

    Pessoa jurídica de direito público;

    Insolvente cível.

    .

    C) Independentemente do valor da causa, as partes podem comparecer pessoalmente, sem assistência de advogado. ERRADO.

    Causas menores de 20 salários mínimos: advogado facultativo.

    Causas maiores de 20 salários mínimos: advogado obrigatório.

    .

    D) O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, que necessariamente deverá ser escrito, à Secretaria do Juizado. ERRADO. Oral ou escrito.

    .

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  • Gabarito Letra A

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

         

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;