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ID
2525704
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Segundo o que estabelece a Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/2009), analise as afirmativas abaixo:


I. É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

II. A competência do Juizado Especial da Fazenda Pública é relativa.

III. Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública, como autores, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

IV. Não se inclui na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública as ações de mandado de segurança.


Esta correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • I- correto "Art. 2°  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos."

    II- errado Art 2° "§ 4o  No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta."

    III- errado "Art. 5o  Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública: I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas."

    IV- correto Art. 2° "§ 1o  Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;"

    GABARITO:  d)Apenas as afirmativas I e IV são verdadeiras.

    FONTE: LEI Nº 12.153, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.

     

  • Gabarito: "D"

     

    I. É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    Comentários: Item Correto, conforme art. 2º,  caput, da Lei 12.153/09: "Art. 2o  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos."

     

    II. A competência do Juizado Especial da Fazenda Pública é relativa.

    Comentários: Item Errado. Nos termos do art. 2º,§4º, da Lei 12.153/09, a competência é absoluta. "§ 4o  No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta".

     

    III. Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública, como autores, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

    Comentários: Item Errado. A banca tentou confundir. As pessoas jurídicas por ela trazidas podem ser somente rés, in verbis: " II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.". Assim, nos termos do art. 5º, II, da Lei 12.153/09: "Art. 5o  Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública: I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006."

     

    IV. Não se inclui na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública as ações de mandado de segurança.

    Comentários: Item Correto. Nos termos do art. 2º, §1º, I, primeira parte, da Lei 12.153/09: "§ 1o  Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I – as ações de mandado de segurança (...)"

  • Segundo o que estabelece a Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/2009), analise as afirmativas abaixo:

     

    I - É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 2º, da Lei 12.153/2009: "Art. 2º. - É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos". 

     

    II - A competência do Juizado Especial da Fazenda Pública é relativa.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 2º, §4º, da Lei 12.153/2009: "Art. 2º. - É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. §4º. - No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta".

     

    III - Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública, como autores, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos no art. 5º, I e II, da Lei 12.153/2009: "Art. 5º. - Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública: I - como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006; II - como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas".

     

    IV - Não se inclui na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública as ações de mandado de segurança.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do aert. 2º, §1º, I, da Lei 12.153/2009: "Art. 2º. - É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. §1º. - Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I - as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos".

     

    Esta correto o que se afirma em:  

     

    d) - Apenas as afirmativas I e IV são verdadeiras. 

     

  • Compartilhando o comentário feito pelo colega Paulo Vitor na Q841898: 

     

    Juizados Especiais Cíveis (Lei n° 9.099/95)

    Natureza: Considerado FACULTATIVO, podendo a parte optar pelo ajuizamento da demanda na Justiça Comum

    - Limite: vinte (20) salários-mínimos, SEM ADVOGADO / quarenta (40) salários-mínimos, COM ADVOGADO

    - Partes: Art. 8°: Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. Podem ser partes as pessoas físicas, as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte e as OSCIP's.

     

    Juizados Especiais Federais (Lei n° 10.259)

    - Natureza: Considerado  OBRIGATÓRIO, não podendo a parte, caso intente determinada ação, optar pelo rito comum quando cabível a ação no JEF

    - Limite: sessenta (60) salários-mínimos, com ou sem advogado

    - Partes: Art. 6o Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível: como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais.

     

    Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei n° 12.153)

    - Natureza: Considerado OBRIGATÓRIO (competência absoluta), não havendo opção ao demandante. 

    Partes: Inovação em relação à Lei n° 9.099/95: Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

    -Limite: 60 salários-mínimos, com ou sem advogado!

  • D

     

     

     

    COMPETE                                                            NÃO COMPETE

     

    Processar, conciliar e                                          Julgar ações de:

    Julgar CAUSAS CÍVEIS,                                         Mandado de segurança

    de interesse :                                                      Desapropriação;

    Dos estados ;                                                 3° Divisão e demarcação

    Do destrito federal                                          4° Populares

    Dos territórios ; e                                            5° Por improbridade adm

    Dos municípios.                                              Execução fiscais; e

                                                                              As demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    ATÉ o valor de 60 salários 

    mínimos.

    _________________________________________________________________________________________________

    _________________________________________________________________________________________________

    PODEM SER PARTES COMO :

     

    AUTORES                                                                                  RÉUS

     

    Pessoas físicas;                                                          Estados,

    Microempresas;                                                        2° DF

    Empresas de pequeno porte.                                      Territórios e

                                                                                       Municípios

                                                                                       5° Bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

    _________________________________________________________________________________________________

    No foro onde estiver instalado Juizado especial da fazenda pública, a sua competência é ABSOLUTA.

  • I - Art. 2o É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar CAUSAS CÍVEIS de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ATÉ O VALOR DE 60 SALÁRIOS MÍNIMOS.
     


    II - *****§ 4o No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é ABSOLUTA.



    III -  Art. 5o  Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:
    I – como
    AUTORES:
    1 - as
    pessoas físicas e
    2 - as
    microempresas e
    3 -
    empresas de pequeno porte,
    Assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;



    IV -  Art. 2º §1o NÃO SE INCLUEM NA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA:
    I – AS AÇÕES DE:
    1 -
    mandado de segurança,
    2 - de
    desapropriação,
    3 - de
    divisão e demarcação,
    4 –
    populares,
    5 - por
    improbidade administrativa,
    6 -
    execuções fiscais e
    7 - as
    demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II – as causas sobre bens IMÓVEIS dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

     III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos CIVIS ou sanções disciplinares aplicadas a MILITARES.

     

    d) Apenas as afirmativas I e IV são verdadeiras.  


  • ART. 2º. É DE COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSAR, CONCILIAR E JULGAR CAUSAS CÍVEIS DE INTERESSE DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL, DOS TERRITÓRIOS E DOS MUNICÍPIOS, ATÉ O VALOR DE 60 SALÁRIOS MÍNIMOS.

    4º NO FORO ONDE ESTIVER INSTALADO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, A SUA COMPETÊNCIA É ABSOLUTA.

    ART. 5º. PODEM SER PARTES NO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA:

    I - COMO AUTORES, AS PESSOAS FÍSICAS E AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE;

    II - COMO RÉUS, OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL, OS TERRITÓRIOS E OS MUNICÍPIOS, BEM COMO AUTARQUIA, FUNDAÇÕES E EMPRESAS PÚBLICAS A ELES VINCULADAS.

    1º NÃO SE INCLUEM NA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA:

    I - AS AÇÕES DE MANDADO DE SEGURANÇA, DE DESAPROPRIAÇÃO, DE DIVISÃO E DEMARCAÇÃO, POPULARES, POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, EXECUÇÕES FISCAIS E AS DEMANDAS SOBRE DIREITOS OU INTERESSES DIFUSOS OU COLETIVOS;

    II - AS CAUSAS SOBRE BENS IMÓVEIS DOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL, TERITÓRIOS E MUNICÍPIOS, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS A ELES VINCULADAS;

    III - AS CAUSAS QUE TENHAM COMO OBJETO A IMPUGNAÇÃO DA PENA DE DEMISSÃO IMPOSTA A SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS OU SANÇÕES DISCIPLINARES APLICADAS A MILITARES.

  • Gostaria de descobrir qual o motivo de tantas pessoas aqui do site copiar e colar comentários já postados pelos colegas... 

     

  • Afirmativa I) É o que dispõe, expressamente, o art. 2º, caput, da Lei nº 12.153/09: "Art. 2o  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos". Afirmativa correta.
    Afirmativa II) A competência do Juizado Especial da Fazenda Pública é absoluta por expressa disposição de lei, senão vejamos: "Art. 2º, §4º, Lei nº 12.153/09. No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa III) Os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas podem figurar como réus nos processos que correm sob o rito do Juizado Especial da Fazenda Pública - e não como autores (art. 5º, Lei nº 12.153/09). Afirmativa incorreta.
    Afirmativa IV) De fato, as ações de mandado de segurança têm rito próprio e estão excluídas do rito do Juizado Especial da Fazenda Pública por expressa disposição de lei, senão vejamos: "Art. 2º, §1º, Lei nº 12.153/09. Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos; II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas; III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • D. Apenas as afirmativas I e IV são verdadeiras.

  • Segundo o que estabelece a Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/2009), é correto afirmar que:

    -É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    -Não se inclui na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública as ações de mandado de segurança.

  • ------------------------------------------------------

    II. A competência do Juizado Especial da Fazenda Pública é relativa.

    Art. 2° - [...]

    § 4 No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

    ------------------------------------------------------

    III. Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública, como autores, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

    Art. 5° - Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006;

    II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

    ------------------------------------------------------

    IV. Não se inclui na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública as ações de mandado de segurança. (Correta)

    Art. 2° - [...]

    § 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

    Esta correto o que se afirma em:

    D) Apenas as afirmativas I e IV são verdadeiras. [Gabarito]

  • Segundo o que estabelece a Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/2009), analise as afirmativas abaixo:

    I. É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. (Correta)

    Art. 2º- É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

    § 2 Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor referido no caput deste artigo.

    § 3   (VETADO)

    § 4 No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

  • Gabarito E

    Como autores: pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte.

    Como réus: os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

  • A questão é tão bem elaborada que a afirmativa I é verdadeira em todas as alternativas. kkkkkk