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A- CORRETA
CF: Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
D) Art. 230
§ 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.
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Questão sacana que mexe com o seu emocional, como fui abandonado por meu pai e criado pela mãe passei longe da Alternativa A
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Gabarito: "A".
a) João está obrigado a ajudar o seu pai na velhice, carência ou enfermidade.
Comentários: Item Correto e portanto, gabarito da questão. Nos termos do art. 229, CF: "Os pais têm o deve de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiories têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou infermidade". - Grifou-se
b) no registro da nascimento de João deve constar que a sua filiação paterna foi reconhecida por decisão judicial.
Comentários: Item Errado.
Nos termos do art. 227, §6º, CF: "Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação".
Além do mais, em que pese o ECA ser silente sobre o assunto, acredito ser possível utulizar, por analogia, o disposto no art. 47, §4º: "O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão. §4º Nenhuma observação sobre a origem do ato poderá constar nas certidões do registro."
E, ainda, tem-se no art. 5º da Lei 8.560/92 (Investigação de paternidade) que: "No registro de nascimento não se fará qualquer referência à filiação, à sua ordem em relação a outros irmãos do mesmo prenome, exceto gêmeos, ao lugar e cartório do casamento dos pais e ao estado civil.", bem como no art. 6º: "Das certidões de nascimento não constarão indícios de a concepção haver sido decorrente da relação extraconjugal."
c) a relação entre João e seu pai deve ser entendida como uma entidade familiar.
Comentários: Item Errado.
Na verdade fiquei com bastante dúvida na hora de assinalar entre esta e a assertiva "A", mas, enfim, através do enunciado verifica-se que pai de João nunca fez nada por ele, e numa certa lógica, não seria certo que o contrário ocorresse - de João assistir seu pai na velhice. Sabe-se que o Poder Judiciário relativiza o disposto no teor do primeiro enunciado.
No entanto, na minha opinião, não há entidade familiar entre João e seu pai. Já que este " nunca cumpriu o seu dever de assisti-lo, criá-lo e educá-lo...", desta forma, a entidade familiar, in casu, de Jõao é com sua mãe (ou outra pessoa que exerça tal papel), nos termos do art. 226, §4º, CF: "Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dps pais e seus descendentes".
Obs.: Não sei ao certo se a minha justificativa é 100% correta.
d) os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em asilos públicos.
Comentários: Item Errado. Primeiro: não tem nada relacionado ao enunciado (HAHAHAHAH). Segundo: Nos termos do art. 230, §1º, CF: "Os programas de amparos aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares".
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Caí na discussão "obrigação" (enunciado) vs "dever" (CF)... Mas, de qualquer forma, o art. 3º do Estatuto do Idoso deixa claro:
É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
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"Observados os princípios constitucionais da família, do adolescente e do idoso", logo, é coerente que se resolva a questão de acordo com a CF.
Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
Assim, o gabarito A.
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É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
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pq não é uma entidade familiar?
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Marcando letra A com muito nojo, mas a lei é a lei. Dura lex Sed Lex
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Em última análise, seria melhor para joão que seu pai não o reconhecesse, pelo menos ele não teria que ficar com uma mala velha , safado sem alça.
comentários metajurídicos de lado, acredito que a objetividade da lei é o olho do furação, indepedentemente de o pai , desgarrado, de joão não ter provido sua subsistência, em seu registro tem expressamente que aquele é o filho deste, logo, por isso, deve joão cuidar do seu pai, conforme o artigo 229 da CRFB.
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Felipe Araújo, o conceito de entidade familiar é mais amplo do que o de parentesco. Para caraterizar a entidade familiar, é necessário que haja o afeto, a convivência sadia. Como o pai sempre viveu afastado do filho, podemos considerar que ha uma relação de parentesco apenas. abcs!!
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KKKKK dei risada do comentário do César Augusto kkkkkk às vezes um comentário desses nos arranca um sorriso e isso faz bem pq estudar é um tédio.
Mas César vc se contradisse. Disse que não ajudava de jeeeeeiiiito nenhum, mas ao mesmo tempo diz que a vingança nunca é plena, mata a alma e envenena... decida-se huahuahuahua....
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Injusto, mas é o certo.
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"Me diz, por que que o céu é azul?
Explica a grande fúria do mundo
São meus filhos
Que tomam conta de mim"
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Art. 229 da CF/88.
Os pais tem o dever de assistir, criar e educar seus filhos menores, e os filhos maiores tem o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carencia ou enfermidade.
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GABARITO: A
Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
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Ahhh querido pai, ia morrer sem ver minha cara e meu dinheiro.
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Sobre a letra C, fiquei muito em dúvida, mas vou arriscar um palpite: A alternativa está errada por causa do princípio da afetividade, que atualmente está em destaque quando o assunto é o direito de família. O dever de cuidar do filho/pai tem ligação com a filiação, ou a lei teria dito que a família tem o dever de cuidar dos seus integrantes. A filiação não tem como requisito, em regra, a afetividade. O sujeito pode ser pai/mãe por laço de sangue ou jurídico (padrasto/madrasta/adoção), mas não há o requisito afetividade no conceito de filiação. Isso fica ainda mais evidente quando é laço de sangue, porque na prática vemos muitos casos de pais ausentes, que não tem laço afetivo com a família abandonada, mas que por questão biológica continua sendo pai. Por outro lado, modernamente o conceito de entidade familiar está muito ligado ao princípio da afetividade e não apenas nas características de filiação. Tanto que inclui os conjunges/companheiros, que (quase) nenhuma relação tem com filiação.
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O nascimento de João não foi registrado pelo pai, que nunca cumpriu o seu dever de assisti-lo, criá-lo e educá-lo, embora a paternidade tenha sido reconhecida por decisão judicial quando ele ainda era menor. Observados os princípios constitucionais da família, do adolescente e do idoso, está correto afirmar que:
a) - João está obrigado a ajudar o seu pai na velhice, carência ou enfermidade.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 229, cd CF: "Art. 229 - Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou efermidade".
b) - no registro da nascimento de João deve constar que a sua filiação paterna foi reconhecida por decisão judicial.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 54 da Lei 6.015/1973: "Art. 54. O assento do nascimento deverá conter: 1°) o dia, mês, ano e lugar do nascimento e a hora certa, sendo possível determiná-la, ou aproximada; 2º) o sexo do registrando; 3º) o fato de ser gêmeo, quando assim tiver acontecido; 4º) o nome e o prenome, que forem postos à criança; 5º) a declaração de que nasceu morta, ou morreu no ato ou logo depois do parto; 6º) a ordem de filiação de outros irmãos do mesmo prenome que existirem ou tiverem existido; 7º) Os nomes e prenomes, a naturalidade, a profissão dos pais, o lugar e cartório onde se casaram, a idade da genitora, do registrando em anos completos, na ocasião do parto, e o domicílio ou a residência do casal. 8º) os nomes e prenomes dos avós paternos e maternos; 9o) os nomes e prenomes, a profissão e a residência das duas testemunhas do assento, quando se tratar de parto ocorrido sem assistência médica em residência ou fora de unidade hospitalar ou casa de saúde; 10) o número de identificação da Declaração de Nascido Vivo, com controle do dígito verificador, exceto na hipótese de registro tardio previsto no art. 46 desta Lei; 11) a naturalidade do registrando.
PORTANTO NÃO CONSTA A INFORMAÇÃO DO ENUNCIADO DA QUESTÃO
c) - a relação entre João e seu pai deve ser entendida como uma entidade familiar.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos dos §§ 3º e 4º, do Art. 226, da CF: "§3º. - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. §4º. - Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes"
d) - os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em asilos públicos.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 230, §1º, da CF: "Art. 230 - A familia, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. §1º. - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares".
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ERREI ESSA MER... NO CONCURSO , MAS POR MAIS ABSURDO QUE SEJA O COITADO DO JOÃO É OBRIGADO A DAR ASSISTÊNCIA AO TRASTE.... KKK SÓ RINDO DA LEI ...
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Gabarito A. Questão que deveria ser ANULADA.
A) João está obrigado a ajudar o seu pai na velhice, carência ou enfermidade. ERRADO
Um dos caracteres da obrigação alimentar é a reciprocidade:
Código Civil, Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
O que se dessume também do texto constitucional, já que o que justifica que os filhos sustentem seus pais na velhice é que aqueles foram por esses sustentados durante a infância:
Constituição, art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
Não dá para isolar uma parte do artigo que diz que os filhos devem amparar os pais e esquecer o pressuposto inverso. Nesse sentido:
"Ora, se o genitor não proveu com os alimentos do seu filho, não seria recíproco, agora, obrigar ao descendente arcar com alimentos em face daquele. Na ponderação entre princípios, dever-se-ia levar em conta a boa-fé objetiva, a vedar comportamentos contraditórios e a eticidade" (Luciano Figueiredo, Direito Civil - Família e sucessões, 4. ed., p. 418)
"É descabido o pedido de alimentos, com fundamento no dever de solidariedade, pelo genitor que nunca cumpriu com os deveres inerentes ao poder familiar, deixando de pagar alimentos e prestar aos filhos os cuidados e o afeto de que necessitavam em fase precoce do seu desenvolvimento".
(TJRS, AC 70038080610, 8a Câmara Cível, Rel. Des. Rui Portanova, j. 30/09/2010)
No mesmo sentido: TJSC, AC 2006.010332-8, Rel. Des. Nelson Schaefer Martins, j. 22/04/2010.
B) no registro da nascimento de João deve constar que a sua filiação paterna foi reconhecida por decisão judicial. ERRADO
Art. 227, § 6º Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
C) a relação entre João e seu pai deve ser entendida como uma entidade familiar.
Aqui a galera que defende o gabarito está sendo contraditória: dizem que não tem família porque não tem afeto, mas dizem que é família para o fim de prestação de alimentos - decidam-se.
Se for pelo teor literal da CF, eles seriam, sim, uma entidade familiar.
Art. 226, § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
Apenas se se considera o afeto como pressuposto que a definição não se encaixa, mas há outras modalidades válidas de vínculo: a biológica e a registral.
D) os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em asilos públicos. ERRADO
Art. 230, § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.
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data máxima vênia, eu discordo do Yves Guachala, pois aquele foi um julgado isolado, ora, se o advogado peticiona ao STF, o STF teria de aceitar e discutir aquele caso e portanto poderia ter alguma jurisprudência concreta.
Compete ao STF [...]:
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição - Qual seja: art. 229 CF
Ressalto que a lei é fonte imediata, enquanto a doutrina e a jurisprudência(exceto súmulas vinculantes), são fontes mediatas
Logo o gabarito é sim a letra A.
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O nascimento de João não foi registrado pelo pai, que nunca cumpriu o seu dever de assisti-lo, criá-lo e educá- lo, embora a paternidade tenha sido reconhecida por decisão judicial quando ele ainda era menor. Observados os princípios constitucionais da família, do adolescente e do idoso, está correto afirmar que
a) João está obrigado a ajudar o seu pai na velhice, carência ou enfermidade. Correta
Art. 229: Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
b) no registro da nascimento de João deve constar que a sua filiação paterna foi reconhecida por decisão judicial. Errada (proibida a discriminação na certidão de nascimento)
Art. 227, § 6º: Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
c) a relação entre João e seu pai deve ser entendida como uma entidade familiar. Errada (a CF fala em "comunidade formada por qualquer dos pais", e por ser "comunidade", deve haver convívio, interação, afetividade entre eles. Fala ainda em " qualquer dos pais", no singular e não "quaisquer dos pais", no plural )
Art. 226, § 4º: Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
d) os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em asilos públicos. Errada (preferencialmente em seus lares)
Art. 230, § 1º: Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.
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Não concordo de jeito nenhum.
a) João está obrigado a ajudar o seu pai na velhice, carência ou enfermidade.
Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
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LUCAS REI, O NOME DISSO É CONCURSO PÚBLICO.
QUEM DISSE QUE O EXAMINADOR QUER SABER O QUE VOCÊ ACHA, SENTE OU PENSA?
ELE QUER SABER O FEIJÃO COM ARROZ, 2+2 = 4 SIMPLES!!!
A REALIDADE É NUA E CRUA.
DEUS É MAIOR.
AVAAAAANTE! :)
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Então, questão que te leva pelo emocional.
Você sabe que os pais criam os filhos e que estes cuidam deles quando idosos... a omissão de um não dá aval para que o outro se omita!
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Resumindo: Um erro não justifica outro!
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A
questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional sobre a temática
“Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso”. Tendo em vista o
caso hipotético exposto e tendo por base a CF/88, é correto afirmar que João
está obrigado a ajudar o seu pai na velhice, carência ou enfermidade. Nesse
sentido:
Art.
229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os
filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou
enfermidade.
Art.
230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas,
assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e
bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
Gabarito
do professor: letra a.
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Coitado do João, além de ser abandonado ainda tem que cuidar do fdp.
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A lei rídicula que defende fdp e vagabundo.. já chega a lei da criança e adolescente que defende o fdp de menor que mata um pai de familia e agora vem essa.....putz
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Dever é diferente de obrigação.
Mas, é o que dispõe o art. 229 da CF
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é direito do filho da uma tijolada na cabeça desse veio sem vergonha kkkkkk
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Se essa questão mexeu até comigo que tenho pai presente imagine quem não tem.
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Se essa questão mexeu até comigo que tenho pai presente imagine quem não tem.
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E se ele não tiver condições?
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BRASIL.
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revoltante né? o "pai" rejeitou o filho a vida inteira, não deu nenhum tipo de assistência. Aí quando o sujeito envelhece o filho que nunca teve apoio tem que cuidar de um ser desprezivel? Brasil, né? temos que responder de acordo com a lei... eu que tenho um pai maravilhoso revoltei com esse artigo, imagina quem foi rejeitado pelo pai ou mãe?
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Nessa eu fiquei em dúvida, lembrava que a lei obrigava tanto pai quanto o filho a cuidarem um do outro, mas o fato de um não ter cumprido pesou na minha escolha errada da opção rsrs.
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Aquela questão que vc precisa deixar os sentimentos e rancor de lado.
errei :/