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ID
2525716
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O nascimento de João não foi registrado pelo pai, que nunca cumpriu o seu dever de assisti-lo, criá-lo e educá-lo, embora a paternidade tenha sido reconhecida por decisão judicial quando ele ainda era menor. Observados os princípios constitucionais da família, do adolescente e do idoso, está correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A- CORRETA  

    CF: Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

     

    D) Art. 230

    § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

  • Questão sacana que mexe com o seu emocional, como fui abandonado por meu pai e criado pela mãe passei longe da Alternativa A

  • Gabarito: "A".

     

    a) João está obrigado a ajudar o seu pai na velhice, carência ou enfermidade. 

    Comentários: Item Correto e portanto, gabarito da questão. Nos termos do art. 229, CF: "Os pais têm o deve de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiories têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou infermidade". - Grifou-se

     

    b) no registro da nascimento de João deve constar que a sua filiação paterna foi reconhecida por decisão judicial.  

    Comentários: Item Errado.

    Nos termos do art. 227, §6º, CF: "Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação".

    Além do mais, em que pese o ECA ser silente sobre o assunto, acredito ser possível utulizar, por analogia, o disposto no art. 47, §4º: "O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão. §4º Nenhuma observação sobre a origem do ato poderá constar nas certidões do registro."

    E, ainda, tem-se no art. 5º da Lei 8.560/92 (Investigação de paternidade) que: "No registro de nascimento não se fará qualquer referência à filiação, à sua ordem em relação a outros irmãos do mesmo prenome, exceto gêmeos, ao lugar e cartório do casamento dos pais e ao estado civil.", bem como no art. 6º: "Das certidões de nascimento não constarão indícios de a concepção haver sido decorrente da relação extraconjugal."

     

     

    c) a relação entre João e seu pai deve ser entendida como uma entidade familiar.  

    Comentários: Item Errado.

    Na verdade fiquei com bastante dúvida na hora de assinalar entre esta e a assertiva "A", mas, enfim, através do enunciado verifica-se que pai de João nunca fez nada por ele, e numa certa lógica, não seria certo que o contrário ocorresse - de João assistir seu pai na velhice. Sabe-se que o Poder Judiciário relativiza o disposto no teor do primeiro enunciado.

    No entanto, na minha opinião, não há entidade familiar entre João e seu pai. Já que este " nunca cumpriu o seu dever de assisti-lo, criá-lo e educá-lo...", desta forma, a entidade familiar, in casu, de Jõao é com sua mãe (ou outra pessoa que exerça tal papel), nos termos do art. 226, §4º, CF: "Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dps pais e seus descendentes".

    Obs.: Não sei ao certo se a minha justificativa é 100% correta.

     

    d) os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em asilos públicos.

    Comentários: Item Errado. Primeiro: não tem nada relacionado ao enunciado (HAHAHAHAH). Segundo: Nos termos do art. 230, §1º, CF: "Os programas de amparos aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares".

  • Caí na discussão "obrigação" (enunciado) vs "dever" (CF)... Mas, de qualquer forma, o art. 3º do Estatuto do Idoso deixa claro:

     

    É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

  • "Observados os princípios constitucionais da família, do adolescente e do idoso", logo, é coerente que se resolva a questão de acordo com a CF.

    Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

    Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

    Assim, o gabarito A.

  • É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

  • pq não é uma entidade familiar?

  • Marcando letra A com muito nojo, mas a lei é a lei. Dura lex Sed Lex

  • Em última análise, seria melhor para joão que seu pai não o reconhecesse, pelo menos ele não teria que ficar com uma mala velha , safado sem alça.

    comentários metajurídicos de lado, acredito que a objetividade da lei é o olho do furação, indepedentemente de o pai , desgarrado, de joão não ter provido sua subsistência, em seu registro tem expressamente que aquele é o filho deste, logo, por isso, deve joão cuidar do seu pai, conforme o artigo 229 da CRFB.

  • Felipe Araújo, o conceito de entidade familiar é mais amplo do que o de parentesco. Para caraterizar a entidade familiar, é necessário que haja o afeto, a convivência sadia. Como o pai sempre viveu afastado do filho, podemos considerar que ha uma relação de parentesco apenas. abcs!!

  • KKKKK dei risada do comentário do César Augusto kkkkkk às vezes um comentário desses nos arranca um sorriso e isso faz bem pq estudar é um tédio.

    Mas César vc se contradisse. Disse que não ajudava de jeeeeeiiiito nenhum, mas ao mesmo tempo diz que a vingança nunca é plena, mata a alma e envenena... decida-se huahuahuahua....

  • Injusto, mas é o certo.

  • "Me diz, por que que o céu é azul?
    Explica a grande fúria do mundo
    São meus filhos
    Que tomam conta de mim"

  • Art. 229 da CF/88.

    Os pais tem o dever de assistir, criar e educar seus filhos menores, e os filhos maiores tem o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carencia ou enfermidade.

  • GABARITO: A

     

    Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

  • Ahhh querido pai, ia morrer sem ver minha cara e meu dinheiro.

  •  Sobre a letra C, fiquei muito em dúvida, mas vou arriscar um palpite: A alternativa está errada por causa do princípio da afetividade, que atualmente está em destaque quando o assunto é o direito de família. O dever de cuidar do filho/pai tem ligação com a filiação, ou a lei teria dito que a família tem o dever de cuidar dos seus integrantes. A filiação não tem como requisito, em regra, a afetividade. O sujeito pode ser pai/mãe por laço de sangue ou jurídico (padrasto/madrasta/adoção), mas não há o requisito afetividade no conceito de filiação. Isso fica ainda mais evidente quando é laço de sangue, porque na prática vemos muitos casos de pais ausentes, que não tem laço afetivo com a família abandonada, mas que por questão biológica continua sendo pai. Por outro lado, modernamente o conceito de entidade familiar está muito ligado ao princípio da afetividade e não apenas nas características de filiação. Tanto que inclui os conjunges/companheiros, que (quase) nenhuma relação tem com filiação.

  • O nascimento de João não foi registrado pelo pai, que nunca cumpriu o seu dever de assisti-lo, criá-lo e educá-lo, embora a paternidade tenha sido reconhecida por decisão judicial quando ele ainda era menor. Observados os princípios constitucionais da família, do adolescente e do idoso, está correto afirmar que:

     

    a) - João está obrigado a ajudar o seu pai na velhice, carência ou enfermidade.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 229, cd CF: "Art. 229 - Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou efermidade".

     

    b) - no registro da nascimento de João deve constar que a sua filiação paterna foi reconhecida por decisão judicial.  

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 54 da Lei 6.015/1973: "Art. 54. O assento do nascimento deverá conter: 1°) o dia, mês, ano e lugar do nascimento e a hora certa, sendo possível determiná-la, ou aproximada; 2º) o sexo do registrando; 3º) o fato de ser gêmeo, quando assim tiver acontecido; 4º) o nome e o prenome, que forem postos à criança; 5º) a declaração de que nasceu morta, ou morreu no ato ou logo depois do parto; 6º) a ordem de filiação de outros irmãos do mesmo prenome que existirem ou tiverem existido; 7º) Os nomes e prenomes, a naturalidade, a profissão dos pais, o lugar e cartório onde se casaram, a idade da genitora, do registrando em anos completos, na ocasião do parto, e o domicílio ou a residência do casal. 8º) os nomes e prenomes dos avós paternos e maternos; 9o) os nomes e prenomes, a profissão e a residência das duas testemunhas do assento, quando se tratar de parto ocorrido sem assistência médica em residência ou fora de unidade hospitalar ou casa de saúde; 10) o número de identificação da Declaração de Nascido Vivo, com controle do dígito verificador, exceto na hipótese de registro tardio previsto no art. 46 desta Lei; 11) a naturalidade do registrando.

    PORTANTO NÃO CONSTA A INFORMAÇÃO DO ENUNCIADO DA QUESTÃO

     

    c) - a relação entre João e seu pai deve ser entendida como uma entidade familiar.  

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos dos §§ 3º e 4º, do Art. 226, da CF: "§3º. - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. §4º. - Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes"

     

    d) - os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em asilos públicos.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 230, §1º, da CF: "Art. 230 - A familia, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. §1º. - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares".

     

  • ERREI ESSA MER... NO CONCURSO , MAS POR MAIS ABSURDO QUE SEJA O COITADO DO JOÃO É OBRIGADO A DAR ASSISTÊNCIA AO TRASTE.... KKK SÓ RINDO DA LEI ...

  • Gabarito A. Questão que deveria ser ANULADA.

     

    A) João está obrigado a ajudar o seu pai na velhice, carência ou enfermidade. ERRADO

     

    Um dos caracteres da obrigação alimentar é a reciprocidade:

     

    Código Civil, Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

     

    O que se dessume também do texto constitucional, já que o que justifica que os filhos sustentem seus pais na velhice é que aqueles foram por esses sustentados durante a infância:

     

    Constituição, art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

     

    Não dá para isolar uma parte do artigo que diz que os filhos devem amparar os pais e esquecer o pressuposto inverso. Nesse sentido:

     

    "Ora, se o genitor não proveu com os alimentos do seu filho, não seria recíproco, agora, obrigar ao descendente arcar com alimentos em face daquele. Na ponderação entre princípios, dever-se-ia levar em conta a boa-fé objetiva, a vedar comportamentos contraditórios e a eticidade" (Luciano Figueiredo, Direito Civil - Família e sucessões, 4. ed., p. 418)

     

    "É descabido o pedido de alimentos, com fundamento no dever de solidariedade, pelo genitor que nunca cumpriu com os deveres inerentes ao poder familiar, deixando de pagar alimentos e prestar aos filhos os cuidados e o afeto de que necessitavam em fase precoce do seu desenvolvimento".

    (TJRS, AC 70038080610, 8a Câmara Cível, Rel. Des. Rui Portanova, j. 30/09/2010)

     

    No mesmo sentido: TJSC, AC 2006.010332-8, Rel. Des. Nelson Schaefer Martins, j. 22/04/2010.

     

     

    B) no registro da nascimento de João deve constar que a sua filiação paterna foi reconhecida por decisão judicial.  ERRADO

     

    Art. 227, § 6º Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

     

     

    C) a relação entre João e seu pai deve ser entendida como uma entidade familiar.

     

    Aqui a galera que defende o gabarito está sendo contraditória: dizem que não tem família porque não tem afeto, mas dizem que é família para o fim de prestação de alimentos - decidam-se.

     

    Se for pelo teor literal da CF, eles seriam, sim, uma entidade familiar.

     

    Art. 226, § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

     

    Apenas se se considera o afeto como pressuposto que a definição não se encaixa, mas há outras modalidades válidas de vínculo: a biológica e a registral. 

     

     

    D) os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em asilos públicos. ERRADO

     

    Art. 230, § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

  • data máxima vênia, eu discordo do Yves Guachala, pois aquele foi um julgado isolado, ora, se o advogado peticiona ao STF, o STF teria de aceitar e discutir aquele caso e portanto poderia ter alguma jurisprudência concreta. 

    Compete ao STF [...]: 

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar dispositivo desta Constituição - Qual seja: art. 229 CF

    Ressalto que a lei é fonte imediata, enquanto a doutrina e a jurisprudência(exceto súmulas vinculantes), são fontes mediatas

    Logo o gabarito é sim a letra A. 

  • ​O nascimento de João não foi registrado pelo pai, que nunca cumpriu o seu dever de assisti-lo, criá-lo e educá- lo, embora a paternidade tenha sido reconhecida por decisão judicial quando ele ainda era menor. Observados os princípios constitucionais da família, do adolescente e do idoso, está correto afirmar que

    a) João está obrigado a ajudar o seu pai na velhice, carência ou enfermidade. ​​Correta

    ​​Art. 229: Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.​

    b) no registro da nascimento de João deve constar que a sua filiação paterna foi reconhecida por decisão judicial. ​​Errada (proibida a discriminação na certidão de nascimento)

    ​Art. 227, § 6º​: Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, ​proibidas quaisquer designações discriminatórias​ relativas à filiação.​

    c) a relação entre João e seu pai deve ser entendida como uma entidade familiar. ​​Errada (a CF fala em "comunidade formada por qualquer dos pais", e por ser "comunidade", deve haver convívio, interação, afetividade entre eles. Fala ainda em " qualquer dos pais", no singular e não "quaisquer dos pais", no plural )

    ​Art. 226, § 4º​: Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade ​f​ormada por qualquer dos pais​ e seus descendentes.​

    d) os programas de amparo aos idosos serão executados ​preferencialmente em asilos públicos​. ​​Errada (preferencialmente em seus lares)

    ​Art. 230, § 1º​: Os programas de amparo aos idosos serão executados ​preferencialmente em seus lares​.​

  • Não concordo de jeito nenhum.

     

     a) João está obrigado a ajudar o seu pai na velhice, carência ou enfermidade. 

     

    Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

  • LUCAS REI, O NOME DISSO É CONCURSO PÚBLICO.

    QUEM DISSE QUE O EXAMINADOR QUER SABER O QUE VOCÊ ACHA, SENTE OU PENSA?
    ELE QUER SABER O FEIJÃO COM ARROZ, 2+2 = 4 SIMPLES!!!

    A REALIDADE É NUA E CRUA.

     

    DEUS É MAIOR.

    AVAAAAANTE! :)

  • Então, questão que te leva pelo emocional.

    Você sabe que os pais criam os filhos e que estes cuidam deles quando idosos... a omissão de um não dá aval para que o outro se omita!

  • Resumindo: Um erro não justifica outro!

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional sobre a temática “Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso”. Tendo em vista o caso hipotético exposto e tendo por base a CF/88, é correto afirmar que João está obrigado a ajudar o seu pai na velhice, carência ou enfermidade. Nesse sentido:

    Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

    Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

    Gabarito do professor: letra a.


  • Coitado do João, além de ser abandonado ainda tem que cuidar do fdp.

  • A lei rídicula que defende fdp e vagabundo.. já chega a lei da criança e adolescente que defende o fdp de menor que mata um pai de familia e agora vem essa.....putz

  • Dever é diferente de obrigação.

    Mas, é o que dispõe o art. 229 da CF

  • é direito do filho da uma tijolada na cabeça desse veio sem vergonha kkkkkk

  • Se essa questão mexeu até comigo que tenho pai presente imagine quem não tem.

  • Se essa questão mexeu até comigo que tenho pai presente imagine quem não tem.

  • E se ele não tiver condições?

  • BRASIL.

  • revoltante né? o "pai" rejeitou o filho a vida inteira, não deu nenhum tipo de assistência. Aí quando o sujeito envelhece o filho que nunca teve apoio tem que cuidar de um ser desprezivel? Brasil, né? temos que responder de acordo com a lei... eu que tenho um pai maravilhoso revoltei com esse artigo, imagina quem foi rejeitado pelo pai ou mãe?

  • Nessa eu fiquei em dúvida, lembrava que a lei obrigava tanto pai quanto o filho a cuidarem um do outro, mas o fato de um não ter cumprido pesou na minha escolha errada da opção rsrs.

  • Aquela questão que vc precisa deixar os sentimentos e rancor de lado.

    errei :/