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Lei 9.099/95.
Letra A (ERRADA porque está certa): Art. 17. Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, dispensados o registro prévio de pedido e a citação.
Letra B (ERRADA porque está certa): Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado. § 3º O pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formulários impressos.
Letra C (CORRETA porque está errada): Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
Letra D (ERRADA porque está certa): Art. 14, § 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.
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C) CORRETA.
Art. 93, IX, CF. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.
Art. 12, LJEC. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
Art. 189, CPC. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
I - em que o exija o interesse público ou social;
II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
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Não consegui entender nem o que a questão queria... mal redigida!
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Questão horrivél .
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As partes contratantes da execução de uma pequena obra civil se desentenderam quanto a um dos seus itens, de valor inferior a 10(dez) salários mínimos. Foram aconselhados a se dirigirem ao Juizado Especial Cível do local onde os serviços eram prestados e lá chegando, foram atendidos, juntos, pelos servidores da Secretaria do Juízo e dos encarregados pela sessão de conciliação. Marque a alternativa que completa corretamente a frase parcialmente enunciada abaixo: Os servidores incorreram em erro na prática do ato processual, porque:
a) - instauraram, desde logo, a sessão de conciliação, dispensando o registro prévio de pedido e a citação.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 17, da Lei 9.099/1995: "Art. 17 - Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, dispensados o registro prévio de pedido e a citação".
b) - reduziram a escrito o pedido oral feito pelas partes.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 14, §3º, da Lei 9.099/1995: "Art. 14 - O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral à Secretaria do Juizado. §3º. - O pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formulários impressos".
c) - realizaram a sessão de conciliação a portas fechadas, a pedido das partes.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 93, IX, da CF c/c art. 12, da Lei 9.099/1995: "Art. 93 - IX - Todos os julgamentos dos òrgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à initimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação. Art. 12 - Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária".
d) - não permitiram que o contratante dos serviços formulasse pedido genérico, dele exigindo que indicasse quais eram os defeitos de execução, tendo em vista que ele demonstrou ter conhecimento da extensão da obrigação que exigia da parte contrária.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 14, §2º, da Lei 9.099/1995: "Art. 14 - O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral à Secretaria do Juizado. §2º. - É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação".
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Falta de técnica na elaboração da questão. Inadmissível.
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Não é porque você não entendeu que a questão é mal redigida. Mais interpretação e menos reclamação.
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E se o conciliador fechou a porta a pedido das partes por causa do ar condicionado?
TODAS as audiências em que eu já participei tinham portas fechadas, o que não importou em sigilo injustificado pra nenhuma das causas.
Já que porta fechada é sinônimo de sigilo por que motivo não mandam remover as portas dos Tribunais?
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Eu acertei essa questão por eliminação, mas ela éuma questão nada a ver. Os examinadores quiseram abarcar mais um item ao princípio da publicidade e colocaram esse item esdrúxulo na questão, se seguir o pensamento dos examnadores todas as audiências do JEC teriam que ser trasmitidas em lives pelas redes sociais, passar no jornal nacional, na tj justiça, no comercial das novelas, não fechar as janelas durante as sessôes, o local das sessões ser uma redoma de vidro, etc.
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sacanagem em
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GABARITO: C
CF. Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;
LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.
Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
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OU eu sou muito burro ou essa questão é uma porcaria!
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A análise no comentario de Uchiha Madara foi a melhor kkkkkkkk
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A questão inicialmente parece confusa, e muita gente se pergunta: o que é isso?
Mas, basta ter calma e lembrar dos conceitos da lei 9099/95 e o princípio da publicidade dos julgamentos (prevista no art. 93, inciso IX da CB/88), e, apesar da questão NÃO afirmar que o julgamento se deu de portas fechadas (restringindo o acesso ao público, pois a causa não era para se resguardar o sigilo (como as causas referentes ao direito de família, por exemplo), mesmo estando de portas fechadas, o acesso para assistir o julgamento é permitido (ressalvadas as exceções que não se aplicam na lei 9099/95)), caso isso ocorresse, incorreria em erro, e a única alternativa que demonstra esse erro é a alternativa “C”.
a) instauraram, desde logo, a sessão de conciliação, dispensando o registro prévio de pedido e a citação.
Afirmativa CORRETA – JUSTIFICATIVA: baseando-se na dicção do art. 17 da Lei 9.099/95.
b) reduziram a escrito o pedido oral feito pelas partes.
Afirmativa CORRETA – JUTIFICATIVA: baseando-se na dicção do art. 14, parágrafo 3º da Lei 9.099/95.
c) realizaram a sessão de conciliação a portas fechadas, a pedido das partes.
Afirmativa ERRADA – JUSTIFICATIVA: baseando-se na dicção do art. 93, inciso IX, da CB/88 combinado com o art. 12 da Lei 9.099/95.
d) não permitiram que o contratante dos serviços formulasse pedido genérico, dele exigindo que indicasse quais eram os defeitos de execução, tendo em vista que ele demonstrou ter conhecimento da extensão da obrigação que exigia da parte contrária.
Afirmativa CORRETA – JUSTIFICATIVA: baseando-se na dicção do art. 14, parágrafo 2º da Lei 9.099/95.
Bons estudos.
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Sinceramente, em qual parte do enunciado fala que a conciliação foi feita a portas fechadas? Eu sempre fui ensinado a responder de acordo com os dados do enunciado e nunca inventar "fatos", até pq a questão pode ser meramente interpretativa. Hahaha o colega abaixo fala "mais interpretação e menos reclamação", mas se for usar isso na vida real vai cair feito patinho em 99,99% das outras questões...
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Tem que ler 7485 vezes pra entender, mas blz...
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Sabemos que os atos atos processuais são públicos. Mas o enunciado apenas fala que eles foram atendidos, não fala que foi de portas fechadas. Então como vou afirmar que os servidores incorreram em erro se isso nao está expresso no enunciado? Tá mal elaborada sim. Na hora da prova não vai adiantar chorar, mas não adianta falar que é falha de interpretação, porque foi falha de elaboração.
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WHAT?
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Espartano Tribunais, Celeridade, Informalidade... alem do que abaixo de 10 salarios minimos, enunciado bem especifico, sem margem pra outras interpretações.
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CONSULPLAN é um lixo!
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A questão é ruim mesmo.
Primeiro: Não afirma que a sessão foi feita com "portas fechadas".
Segundo: Por mais que haja a previsão da publicidade dos atos processuais, na lei dos juizados, que, por sua vez, fundamenta-se na Constituição Federal (a publicidade é regra), as sessões de conciliação podem - em tese - ser realizadas a porta fechadas. Isto, pois é possível fazer uma interpretação da Lei de mediação, mais precisamente do art. 41, que dispõe:
"Aplica-se esta Lei, no que couber, às outras formas consensuais de resolução de conflitos, tais como mediações comunitárias e escolares, e àquelas levadas a efeito nas serventias extrajudiciais, desde que no âmbito de suas competências."
Creio que é possível aplicar a "confidencialidade" do procedimento de mediação às sessões de conciliação, ainda mais quando as partes expressamente pedem "portas fechadas".
Na PRÁTICA isso é bastante controvertido. Mas é um argumento pertinente, na minha humilde opinião.
Lumos!
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C. realizaram a sessão de conciliação a portas fechadas, a pedido das partes. Incorreram em erro.
Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.
§ 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.
§ 3º O pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formulários impressos.
Art. 17. Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, dispensados o registro prévio de pedido e a citação.
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RodrigoMPC .
Todas as alternativas são suposições que NÃO estão no enunciado. E é isso que a questão quer saber, se haverá erro caso o servidor proceda de alguma maneira. A confusão que você fez é porque as suposições estão no passado, como se tivessem que ter acontecido.
O enunciado vai até um ponto, e as alternativas são propostas da seguinte forma: "caso o servidor aja da seguinte forma, estará agindo de forma incorreta". Então as possibilidades são as próprias alternativas.
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E o princípio da confidencialidade existente na lei de mediação? fica onde? EU hein.
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QUESTÃO MAL ELABORADA.
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Pra quem elaborou a questão, sessão pública deve ser em praça pública.
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Pra quem elaborou a questão, sessão pública deve ser em praça pública.
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a) INCORRETA. Os servidores agiram corretamente, pois a sessão de conciliação será desde logo designada e não depende do registro prévio de pedido e de citação:
Art. 17. Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, dispensados o registro prévio de pedido e a citação.
b) INCORRETA. Os servidores agiram corretamente, pois nos Juizados Especiais Cíveis é possível formular pedido oral, que deve ser reduzido a escrito pela Secretaria:
Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.
§ 3º O pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formulários impressos.
c) CORRETA. Os servidores agiram incorretamente, já que o simples pedido das partes não é suficiente para se restringir a publicidade da audiência, que deverá ser pública (exceto nos casos de segredo de justiça, que não foi o caso do enunciado!)
Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
d) INCORRETA. Os servidores agiram corretamente, já que o pedido genérico só é possível quando não for possível medir, desde logo, a extensão da obrigação:
Art. 14, § 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.
Perceba que as partes tiveram acesso ao valor da obrigação, que diz respeito ao item de valor inferior a 10(dez) salários mínimos.
Resposta: C
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Tá, mas onde que disseram que as portas foram fechadas?
O.o
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Tinha que ser a Consulplan! Fez cagada na prova do TRF 2° região e me vem com a afirmativa C, com argumentos que não está no enunciado.
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Pula essa e segue o fluxo.
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Jesus disse: "Incorrerão em erro os examinadores de banca que não conjugarem o verbo corretamente!"
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As partes contratantes da execução de uma pequena obra civil se desentenderam quanto a um dos seus itens, de valor inferior a 10(dez) salários mínimos. Foram aconselhados a se dirigirem ao Juizado Especial Cível do local onde os serviços eram prestados e lá chegando, foram atendidos, juntos, pelos servidores da Secretaria do Juízo e dos encarregados pela sessão de conciliação. Neste caso, é correto afirmar que: Os servidores incorreram em erro na prática do ato processual, porque realizaram a sessão de conciliação a portas fechadas, a pedido das partes.
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gente, ??????
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QUEM SABE SE FECHARAM AS PORTAS?
KKKK!!!!!!
QUASE MORRIR DE RIR.
PIADA ESSA BANCA.
SÓ jESUS NA CAUSA.
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A questão em comento demanda
conhecimento acerca da literalidade da Lei 9099/95.
As sessões no Juizado Especial
são públicas, não podendo ser realizadas à portas fechadas.
Vejamos o que diz o art. 12 da
Lei 9099/95:
Art. 12. Os atos processuais serão públicos e
poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de
organização judiciária.
Esta definição é vital para
desate da questão (LEMBRANDO QUE A QUESTÃO TEM COMO RESPOSTA ADEQUADA A
ALTERNATIVA INCORRETA).
Vamos comentar as alternativas.
LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO
RESPONDE A QUESTÃO. De fato, a sessão
pode ser instaurada com dispensa de registro de pedido e citação. Vejamos o que
diz o art. 17 da Lei 9099/95:
Art. 17. Comparecendo inicialmente ambas as
partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, dispensados o
registro prévio de pedido e a citação.
LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO
RESPONDE A QUESTÃO. De fato, cabe reduzir a escrito o pedido oral das partes.
Diz o art. 14, parágrafo terceiro, da Lei 9099/95:
Art. 14 (...)
§ 3º O pedido oral será reduzido a escrito
pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou
formulários impressos.
LETRA C- INCORRETA, LOGO RESPONDE
A QUESTÃO. O art. 12 da Lei 9099/95, ao contrário do exposto na alternativa,
fala em sessão pública....
LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO
RESPONDE A QUESTÃO. O art. 14, §2º da Lei 9099/95 assim regula o tema:
Art. 14 (...)
§ 2º É lícito formular pedido genérico
quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.
Se já era possível indicar a
extensão do dano, razões não haviam para pedido genérico.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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putzz grila!!!! sério isso ?
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Muito mal formulada a questão.
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Questão horrorosa, credo
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esse povo bebe?
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As portas eram de vidro?
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Questão horrível!!!
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Gabarito Letra E
Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
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Essa questão deveria ser anulada, ela não faz sentido pois tá mal escrita, o artigo 12 diz que os atos são públicos sim, mas em momento nenhum a questão diz que os servidores impediram a população de adentrar ao local. Na verdade, todo mundo que visitou um Juizado especial civil sabe que os espaços são tão pequenos e estreitos para os trabalhos de conciliação, talvez por falta de investimento do poder público, que a própria administração pede que as audiências de conciliação sejam feitas a portas fechadas para que haja organização e um não atrapalhe o outro (pois estão em sessões diferentes porém em salas próximas, praticamente um ao lado do outro, sendo separados as vezes até por divisórias). Assim a população adentra o pátio, mas não interfere nos trabalhos que já estão ocorrendo.
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Que questão horrorosa, demonstra uma incapacidade tão grande do/a examinador/a que chega a dar raiva em saber que um negócio desse é feito pra medir os nossos conhecimentos.
Se não havia intenção de extrair das alternativas situações diretamente relacionadas com a história contada, que não contasse história alguma e perguntasse logo o que é ou não cabível no JEC.
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Tem que ir pela menos errada mesmo, paciência...
A --> instauraram, desde logo, a sessão de conciliação, dispensando o registro prévio de pedido e a citação.
Errado --> o rito dos juizados especiais dispensa essas formalidades.
B --> reduziram a escrito o pedido oral feito pelas partes.
Errado --> o pedido oral será reduzido a termo
C --> realizaram a sessão de conciliação a portas fechadas, a pedido das partes.
Certo --> atos são públicos, salvo alguns casos específicos, nestes não se incluem "a pedido das partes"
D --> não permitiram que o contratante dos serviços formulasse pedido genérico, dele exigindo que indicasse quais eram os defeitos de execução, tendo em vista que ele demonstrou ter conhecimento da extensão da obrigação que exigia da parte contrária.
Errado --> pode haver pedido genérico, mas apenas no caso de não poder definir desde logo a extensão da obrigação (anotem, pois o rito comum traz outras hipóteses), se a parte sabia desde logo essa extensão, não há que se falar em hipótese de pedido genérico.
#TJMMG
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Questão podre! ... Pessimamente elaborada!
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O que eu não entendi nessa questão é que o CPC 2015 diz q um dos princípios da conciliação/medição é a confidencialidade. Sendo assim, o conteúdo da conciliação não pode ser usado para fim diverso daquele expresso pelas partes, ademais o conciliador não pode divulgar nem depor sobre os fatos da conciliação. A dúvida que me restou foi: isso muda no âmbito dos juizados espaciais? Caso afirmativo, onde se encontra essa previsão legal.
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Pessoal, sem mimimi. A questão de fato é péssima mas é bem tranquila, pois, "Os servidores incorreram em erro na prática do ato processual, porque ...realizaram a sessão de conciliação a portas fechadas, a pedido das partes. Todas as outras assertivas estão de acordo com a previsão legal, exceto a da alternativa C, que contraria o princípio da publicidade dos atos processuais nos Juizados.
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Gabarito: C
As sessões no Juizado Especial são públicas, não podendo ser realizadas à portas fechadas. Art.12
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Tirando a parte que na questão não foi citada a palavra porta, tudo ok. Aprendi! kkk
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Considerando SOMENTE o que a questão trouxe, comparecendo ambas as partes, se o pedido oral for reduzido a escrito também haverá erro, pois nesse caso se aplica o artigo 17 e se instaura, desde logo, a sessão de conciliação, DISPENSADO O REGISTRO PRÉVIO DE PEDIDO.
Ou seja, para também considerar a B como correta eu teria que SUPOR que a conciliação foi infrutífera, sendo necessário, a partir de então, registrar o pedido. Mas o enunciado não nos trás isso!
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Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária